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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 035/2022 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração de Lei Orçamentária para o Exercício de 2023, e dá outras providências.
native_id1904

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição em Segunda Discussão Segunda discussão.
2022-08-08 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Aprovada em primeira discussão.
2022-08-08 Proposição em Primeira Discussão Primeira discussão.
2022-06-06 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-06-03 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T13:37:51.064636-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-09-06T14:10:56.520915-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 67

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 546/2022 - GP
Juara-MT, 30 de maio de 2022.
Câmara ii de Juara -M
Ao Excelentíssimo Senhor Daia: 30/08/2022 Horário: 19:40
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Legislativo - PLM 35/2022
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 035/2022 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária
para o Exercício de 2023, e dá outras providências, para apreciação e posterior
aprovação.
Outrossim, informo que segue anexo ao Projeto de Lei, a relação das
obras que estão em execução no município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Ni,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Interino do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 41
27 de Maio de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.990
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na publicação do dia 24 de maio de 2022 no Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso Nº3.987, página 321, referente ao
Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação 032/ 2022:
Onde se lê - ROTA SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS HOS-
PITALARES, inscrita no CNPJ nº. 19.554.904/0001-97, no valor de R$ 4.
797,00 (Quatro mil setecentos e noventa e sete reais).
Leia-se - CMC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no
CNPJ nº. 13.470.384/0001-58, no valor de R$ R$ 4.650,00 (Quatro mil
seiscentos e cinquenta reais).
KEILA TELES FERREIRA
Presidente da CPL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação, nomeados através da Portaria nº.
088/2028 de 08 de abril de 2022 “ADJUDICA" as empresas ART FINAL
COMUNICAÇÃO VISUAL-EPP, localizada na Rua Marechal Rondon,
Bairro: Centro, Araputanga - MT, Cep: 78.2600-000, inscrita no CNPJ 05.
292.804/0001-25 (LOTE 1), WS GRANZOTO, localizada na Rua Onési-
mo Davis, Nº 290, Residencial Florais, Pontes e Lacerda-MT, Cep: 78.
250-000, inscrita no CNPJ 24.709.801/0001-99 (LOTE 2), J.A SERVIÇOS
E ENTRETENIMENTO, localizada na Rua Padre Cassemiro, Nº 2622,
Santa Cruz, Cáceres-MT, Cep: 78.200-000, inscrita no CNPJ 35.910.898/
0001-10 (LOTE 3), Licitação na Modalidade Convite Nº, 04/2022, PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA
ATENDER AO FESTIVAL “RALLY TURISTICO JAURU-MT”.
Jauru - MT, aos 26 dias do mês de maio de 2022.
KEILA TELES FERREIRA
Presidente da CPL
Portaria 088/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Referente ao Convite nº 04/2022, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E LOCA-
ÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AO FESTIVAL “RALLY
TURÍSTICO JAURU-MT”, de conformidade com o parecer exarado pelo
Assessor Jurídico desta Prefeitura e pela Comissão Permanente de Li-
citação nomeada través da Portaria nº. 088/2022, FAÇO SABER, que
nesta data fica “HOMOLOGADO” como vencedora as empresas ART Fl-
NAL COMUNICAÇÃO VISUAL-EPP, localizada na Rua Marechal Ron-
don, Bairro: Centro, Araputanga - MT, Cep: 78.2600-000, inscrita no CNPJ
05.292.804/0001-25 (LOTE 1), WS GRANZOTO, localizada na Rua Oné-
simo Davis, Nº 290, Residencial Florais, Pontes e Lacerda-MT, Cep: 78.
250-000, inscrita no CNPJ 24,709.801/0001-99 (LOTE 2), J.A SERVIÇOS
E ENTRETENIMENTO, localizada na Rua Padre Cassemiro, Nº 2622,
Santa Cruz, Cáceres-MT, Cep: 78.200-000, inscrita no CNPJ 35.910.898/
0001-10 (LOTE 3).
Jauru - MT, aos 26 dias do mês de maio de 2022.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO TERMO ADITIVO
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JAURU
CONTRATADA:LEONARDA GERALDO DE ALPINO — MICROEMPRE-
ENDEDOR INDIVIDUAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO
DE ALIMENTAÇÃO DO TIPO MARMITA PRONTA INDIVIDUAL.
VIGÊNCIA: 03 DE JUNHO DE 2022 A 02 DE JUNHO DE 2023
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 49/2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JAURU
CONTRATADA: LORENA ELI FISCHER-ME.
Objeto:REEQUILIBRIO ECONÔMICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N. 042/2022/SECAD TIPO:
PRESENCIAL APURAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM.
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de
Serviços de Exames de Ultrassonografias Com Doppler/Morfológico
e Exames de Raio-X e Exame de Tomografia Computadorizada (Ur-
gência e Emergência) em Atendimento a Secretaria Municipal de Saú-
de, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital poderá ser obtido a partir de 27/05/
2022, na Sede da Prefeitura Municipal de Juara/MT — Divisão de Licitações
e Contratos, localizada à Rua Niterói, 81N, Centro — Juara/MT — Fone:
(066) 3556-9400/9401 ou por meio dos sites: www.juara.mt.gov.br, www.
portaldecompraspublicas. com.br
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Decairá do direito
de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que
não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura
dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregulari-
dades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocola-
das, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone
para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura ou diretamen-
te ao Pregoeiro Oficial ou ainda através do Fax (66) 3556-9400/9401 ou
ainda e preferencialmente através do Site: www.portaldecompraspubli-
cas.com.br e/ou e-mail: licitacao(Djuara.mt.gov.br que tem o prazo de 24
(vinte e quatro) horas úteis para respondê-las.
SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTA E DISPUTA DE LANCES: dia
08 de junho de 2022 às 08h30 — Horário Local.
Juara-MT, em 26 de maio de 2022.
Luís Carlos Correia Valdinei Holanda Moraes
Pregoeiro Prefeito Interino
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
RELAÇÃO DE OBRAS DO EXERCÍCIO DE 2022
RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO EM 2022 [
CONVÊNIO! [PROCESSO VALOR CON- |% EXECU-
RECURSO | |LiCITATÓRIO| CONTRATO OBJETO TRATADO TADA SITUAÇÃO
CONVENIO - | CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DE JUARAIMT. — ps T EMANDA
738030/2010 — |TP 014/2020 |210/2020 CONFORME PLANO DE TRABALHO, PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO E 1.107.493,70 (69,50% MENTO -
MINISTÉRIO PLANILHAS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, Or Asa 0 |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
633
Assinado Digitalmente
27 de Maio de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 3.990
BACIDADA-
(CONVENTO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RES: pg EM ANDA.
0894/2017 | |cPootiz018 |zoszote |TAURAÇÃO DA MALHA VIÁRIA COM EXECUÇÃO DE MICRO REVESTIMEN- [eos91166 [7325% — |MENTO
SINFRA 'TO COM CBUQ NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE JUARAIMT, 994.911
CONVÊNIO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA pg EM ANDA.
E7SSedgggnosf TP 006/2020 [21412020 [DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO CER [has 205,26 [848% |MENTO
2013-8/ ” o ”
. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRE- EM ANDA.
PRÓPRIO [TP 021/2020 |2232020 |NAGEM SUPERFICIAL EM RUAS DO CENTRO E DO BAIRRO PARQUE ALVO-|R$ 479.572,78 [57,15% |MENTO
IRADA NO MUNICIPIO DE JUARA/MT
EAN ERECCÃO DE RAVMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TED E DRENAGEM EM ANDA.
3 PARA EXECUÇÃO (
PRÓPRIO |rPOtSRatS jatos [E OPERPICIAL DE AGUAS PLUVIAIS EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO PAR |R$ 803.391,47 [501% |MENTO
(QUE ALVORADA EM JUARAIMT
5 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE EM ANDA-
PRÓPRIO |TP 004/2021 [062/2021 |sEryiços BE PINTURAS DOS ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS R$ 462.31228 [1802% |MENTO
. [CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RE: EM ANDA.
PRÓPRIO [TP 005/2021 [114/2021 |FORMA E REVITALIZAÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA RIO ARI- |R$ 699.955,43 [310% [TO
NOS II
(CONVENTO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAU ng EM ANDA.
066212021 |cP 001/2021 [12612022 |MENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO BAIRRO [eso37424 [1380% — MENTO
SINFRA PORTO SEGURO II DO MUNICÍPIO DE JUARAIMT o VE36.I7A,
CONVENTO - CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 001/2022, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE
CONVENIO - [o 001/2022 [1942022 |EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁL- |R$ 00% EM ANDA-
EL TICA E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS DO BARRO CRUZEIRO DO SUL |5.000.874,60 |?! MENTO
DO MUNICÍPIO DE JUARAIMT
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE
Cones EN AD TSS CELEBRADO ENTRE À UNIÃO PE EM ANDA-
883963/2019 2019 PROCESSO Nº 60414.000838/2 .
CALHA NOR. |TP 002/2022 [16312022 |ScRAL POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA DEFESA - MD - DEPARTA. — |R$ 668.248,24 10,00% MENTO
TE MENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE - DPON E O MUNICÍPIO DE JUARA!
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE PAVIMEN-
NA ROA MANAUS, RUA FRASNAN ESTRADA ANTIGO AEROPORTO RUA. [R$ EM ANDA.
. JA MANAUS, RUA FRAGNAN, .
PRÓPRIO |TP 006/2022 [226/2022 IP ONDÔNIA, RUA PARAÍBA, RUA MINAS GERAIS, RUA MONTEIRO LOBATO, |2.917.746,64 [2.00% MENTO
RUA ELIZEU G, DOS SANTOS, RUA ULISESSES VIEIRA, RUA GONÇALVES
DIAS, NO MUNICÍPIO DE JUARA/MT
CONTRA SE ERA RO NAS INSTALAÇÕES EL ETR! EM ANDA.
s O) A -
PROPRIO |TP 005/2022 [213/2022 |c as DÓ GINASIO POLIESPORTIVO FERNANDO SEBASTIÃO SCHEFFER, NO |"$ 57.961,99 [0,00% MENTO
BAIRRO JARDIM AMÉRICA
Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
a licitação na modalidade de Pregão, do Tipo Eletrônico, apuração pelo -
Menor Lance ou Oferta por Item, cujo objeto é o Registro de Preços para
Futura e Eventual Aquisição de Carreta Agrícola Metálica Basculante
Hidráulica, em Atendimento à Secretaria Municipal de Cidade, confor-
me Termo de referência e especificações em Anexos.
A realização do Pregão será no dia 09.06.2022 às 09h00m (Horário de
Brasília), no endereço eletrônico www. portaldecompraspublicas. com.br.
O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada na Sede da
Prefeitura Municipal de Juara, localizada à Rua Niterói n.º 81N - Centro -
Juara/MT, junto à Divisão de Licitação de segunda e sexta-feira, no horário
das 09h00 às 12h00 (Horário de Brasília) ou pela internet nos endereços:
WWW .juara.mt.gov.br, www. portaldecompraspublicas.com.br. Para partici-
pação no presente certame será permitida somente representantes legais,
procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pe-
SETOR DE LICITAÇÃO .
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 043/2022 TIPO: ELETRÔNICO
Grosso de 03/05/2022:
las empresas interessadas em participar do certame. O credenciamento
deverá ser único e exclusivamente por meio do endereço eletrônico: www.
portaldecompraspublicas. com.br.
Juara-MT, 26 de maio de 2022.
Luís Carlos Correia Valdinei Holanda Moraes
Pregoeiro Prefeito Interino
RETIFICAÇÃO
LICITAÇÃO
INCLUA-SE NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO MÊS
Processo: Pregão nº 012/2021.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para
Futuro e Eventual Fornecimento de Combustíveis (Gasolina Comum, Óleo
Diesel S-500 e Óleo Diesel S-10) para atender às necessidades da Admi-
nistração Municipal, conforme descrição constante no Anexo | - Termo de
Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2021.0 presente
Termo Aditivo tem por objeto corrigir o saldo de combustível previsto no
Contrato em epígrafe, para as secretarias descritas na planilha abaixo.
DE ABRIL/2022
e treze reais e setenta e dois centavos).
Assinatura: 01/04/2022
OBJETO: Inclua-se no Extrato de Termo Aditivo referente ao mês de
Abril/2022, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios - Mato
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 155/2022.
Parceiro Público: MUNICÍPIO DE JUARA/NT, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.072.663/0001-99, com se-
de na Rua Niterói, n.º 81-N, centro, nesta cidade de Juara/MT, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, CARLOS AMADEU
SIRENA, brasileiro, empresário, portador do RG. n.º 2.181.389-3 SSP/MT,
e do CPF n.º 578.160.189-91, residente e domiciliado no Município de Ju-
ara/MT, denominado de CONTRATANTE.
ParceiraAUTO POSTO ARINOS LTDA, pessoa jurídica de Direito Priva-
do, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.798.923/0001-54, com sede na
Avenida Rio Arinos, 968 W, Centro, na cidade de Juara/MT, neste ato re-
presentada pelo Sr. Giovanni Gouvea Gonçalves, brasileiro, casado, co-
merciante, residente e domiciliado na cidade de Juara/MT , portador da C.
|. RG. nº 576974 SSP/MT e CPFIMF n.º 415.776.711-04T
DOS VALORES - O valor total deste instrumento, acrescentando o saldo
descrito na planilha acima, será de R$ 4.913,72 (quatro mil novecentos
diariomunicipal. org/mt/amm + www.amm.org.br 634
Assinado Digitalmente
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ARF (LRF, art. 4º, 8 3º)
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2023
RISCOS FISCAIS
Descrição
FRUSTACAO DE ARRECADAÇÃO
PROVIDÊNCIAS
Valor Descrição Valor
LIMITACAO DA DESPESA CONFORME DETERMINA
6.455.547,90
O ART. 9º DA LRF
R$ 1,00
| pesso
DEMANDAS JUDICIAIS 843.953,14 | CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS 843.953,14
| ORCAMENTÁRIAS
TOTAL | 7.299.501,04 | TOTAL 7.299.501,04
“onte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Jotas:
VALDINEI HOLANDA MORAES
PREFEITO INTERINO DO MUNICIPIO
AA
JOSE ROBERTO P. ALVES
RETARIO MUNIC. DE FINANCAS
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SVINVINIINVÕÃO SIZISLINIO 3Q 137
vavnr 3a IVdIDINNIA VANLIIIIAA - OSSOND OLVIA IA OQVISAI
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2023
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 97.760.683,47 | 100,00 98.989.060,39 91.283.456,74 | 100,00
TOTAL | 97.760.683,47 | 100,00 98.989.060,39 | 100,00 91.283.456,74 | 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio/Capital |
|
Reservas
Resultado Acumulado | -27.978.605,08 | 100,00 rear 13.842.649,80 | 100,00
TOTAL | -27.978.605,08 | 100,00 6.298.405,06 | 100,00 | 13.842.649,80 | 100,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
RSA
VALDINEI HOLANDA MORAES JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO INTERINO DO MUNICIPIO ECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2023
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS auei 2020 2019
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alineação de Bens Móveis 34.034,00
Alineação de Bens Imóveis
Alineação de Bens Intangíveis
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 109,50 207,54 2.372,89
DESPESAS LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
38.710,45
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social
|
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2021
2020
(h)=((lb-lle)+f)
2019
(1) = (lc - If)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (9) = ((la-lld )+f)
VALOR(II) -1.986,52 |
-2.096,02
36.406,89
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
4) O SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2021 DE R$ 1.986,52 (-) TEM QUE SER ACRESCENTADO O VALOR DA
ALIENAÇÃO DE BENS DO EXERCICIO DE 2019 NO VALOR DE R$ 6.450,00, O QUE RESULTA NUM SALDO FINANCEIRO
DO EXERCICIOD E 2021 NO VALOR DE R$ 4.463,48.
JOSE ROBERTO P. ALVES
CRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
VALDINEI HOLANDA MORAES
PREFEITO INTERINO DO MUNICIPIO
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Exercício de 2023
AMF - Demonstrativo VI (LRF. art4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS 2019 2020 2021
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(1) 4.530.590,95 4.401.840,95 5.373.581,44]
RECEITAS CORRENTES 4.530.590,95 4.401.840,95 5.373.581,44
Receitas de Contribuição dos Segurados 4.194.685,20 4.119.868,07 5.139.980,60
Pessoal Civil 4.194.685,20 4.119.868,07 5.139.980,60
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial 295.748,36 6.354,24 62.240,28
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 40.157,39 275.618,64 171.360,56
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 39.558,81 275.618,64 171.360,56
Demais Receitas Correntes 598,58
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il) 6.829.923,60 6.971.687,95 6.260.209,28
RECEITAS CORRENTES 6.829.923,60 6.971.687,95 6.260.209,28
Receitas de Contribuições
Patronal 6.829.923,60 6.971.687,95 6.260.209,28
Pessoal Civil 6.548.811,92 6.692.911,40 5.942.328,47
Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 281.111,68 278.776,55 317.880,81
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(5) DEDUÇÕES DA RECEITA
TAS ql = (71) T1.360.514,55
DESPESAS 2019
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS)(IV) 5.849.758,99 7.320.137,47
ADMINISTRAÇÃO 480.291,64 535.995,16
Despesas Correntes 478.696,92 535.555,68
Despesas de Capital 1.594,72 439,48
PREVIDÊNCIA 5.369.467,35 6.784.142,31
Pessoal Civil 5.344.912,58 6.784.142,31
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdênciárias 24.554,77 27.949,18
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 24.554,77 27.949,18
Demais Despesas Previdênciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV * V) 5.549.758,99 6.425.595,50 7.320.137,47
RESULTAD: = 5.510.755,56 — 4.947.933,40] 4.313.653,25]
Al Di Ri Ú 2019 2020 2021
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
t
VALDINEI HOLANDA MORAES JÓSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO INTERINO DO MUNICIPIO 'CRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2023
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, iniciso IV, alínea a) R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício
(a) (b) (c) = (a - b) Anterior) + (c)
2021 89.448.546,45
2022 18.097.604,44 7.434.929,84 10.662.674,60 100.111.221,05
2023 18.544.606,91 9.546.513,57 8.998.093,34 109.109.314,39
2024 19.185.822,03 10.269.651,48 8.916.170,55 118.025.484,94
2025 19.837.198,11 11.029.048,30 8.808.149,81 126.833.634,75
2026 20.430.642,38 11.950.996,28 8.479.646,10 135.313.280,85
2027 22.061.932,49 13.000.043,68 9.061.888,81 144.375.169,66
2028 22.369.213,50 15.567.478,62 6.801.734,88 151.176.904,54
2029 22.848.933,87 16.629.834,09 6.219.099,78 157.396.004,32
2030 23.279.926,09 17.717.424,68 5.562.501,41 162.958.505,73
2031 23.438.722,06 20.029.434,23 3.409.287,83 166.367.793,56
2032 24.434.970,77 21.314.400,46 3.120.570,31 169.488.363,87
2033 24.321.001,30 23.847.065,99 473.935,31 169.962.299,18
2034 24.377.185,04 25.354.340,74 -977.155,70 168.985.143,48
2035 24.267.942,26 27.008.546,89 -2.740.604,63 166.244.538,85
2036 23.984.682,86 28.934.308,02 -4.949.625,16 161.294.913,69
2037 24.621.598,99 30.599.363,84 -5.977.764,85 155.317.148,84
2038 24.250.428,77 32.887.878,30 -8.637.449,53 146.679.699,31
2039 23.867.515,40 34.672.115,74 -10.804.600,34 135.875.098,97
2040 23.094.591,71 37.221.465,05 -14.126.873,34 121.748.225,63
2041 22.328.424,62 38.916.669,55 -16.588.244,93 105.159.980,70
2042 21.917.131,92 41.283.787,82 -19.366.655,90 85.793.324,80
2043 20.934.066,81 42.923.208,54 -21.989.141,73 63.804.183,07
2044 19.894.764,54 44.024.216,49 -24.129.451,95 39.674.731,12
2045 18.856.874,68 44.906.755,07 -26.049.880,39 13.624.850,73
2046 17.849.454,29 45.113.613,12 -27.264.158,83 -13.639.308,10
2047 16.216.042,16 46.625.189,41 -30.409.147,25 -44.048.455,35
2048 16.829.343,23 45.568.311,72 -28.738.968,49 -72.787.423,84
2049 17.452.333,81 44.374.311,63 -26.921.977,82 -99.709.401,66
2050 18.085.064,52 43.036.035,06 -24.950.970,54 -124.660.372,20
2051 18.727.576,90 41.549.661,69 -22.822.084,79 -147.482.456,99
2052 16.783.847,78 39.927.161,01 -23.143.313,23 -170.625.770,22
2053 17.439.014,94 38.115.979,56 -20.676.964,62 -191.302.734,84
2054 18.105.613,28 36.183.592,83 -18.077.979,55 -209.380.714,39
2055 18.783.805,91 34.144.129,06 -15.360.323,15 -224.741.037,54
2056 62.255,83 32.014.664,52 -31.952.408,69 -256.693.446,23
2057 44.079,62 29.815.076.00 -29.770.996,38 -286.464.442,61
2058 44.079,62 27.570.105,26 -27.526.025,64 -313.990.468,25
2059 44.079,62 25.302.276,62 -25.258.197,00 -339.248.665,25
2060 44.079,62 23.037.854,09 -22.993.774,47 -362.242.439,72
2061 44.079,62 20.804.007,93 -20.759.928,31 -383.002.368,03
2062 44.079,62 18.626.715,45 -18.582.635,83 -401.585.003,86
2063 44.079,62 16.530.316,20 -16.486.236,58 -418.071.240,44
2064 25.903,41 14.529.792,58 -14.503.889,17 -432.575.129,61
2065 25.903,41 12.638.022,15 -12.612.118,74 -445.187.248,35
2066 25.903,41 10.865.926,45 -10.840.023,04 -456.027.271,39
2067 24.207,30 9.223.254,77 -9.199.047,47 -465.226.318,86
2068 24.207,30 7.720.636,45 -7.696.429,15 -472.922.748,01
2069 22.399,00 6.363.114,20 -6.340.715,20 -479.263.463,21
2070 6.858,54 5.156,431,72 -5.149.573,18 -484.413.036,39
2071 6.858,54 4.104.902,71 -4.098.044,17 -488.511.080,56
2072 6.858,54 3.211.192,88 -3.204.334,34 -491.715.414,90
2073 6.858,54 2.478.134,95 -2.471.276,41 -494.186.691,31
2074 6.858,54 1.901.963,59 -1.895.105,05 -496.081.796,36
2075 6.473,48 1.477.510,10 -1.471.036,62 -497.552.832,98
2076 6.473,48 1.194.544,89 -1.188.071,41 -498.740.904,39
2077 6.473,48 1.034.734,25 -1.028.260,77 -499.769.165,16
2078 6.473,48 969.168,90 -962.695,42 -500.731.860,58 .
2079 6.473,48 951.939,77 -945.466,29 -501.677.326,87
2080 6.473,48 945.993,20 -939.519,72 -502.616.846,59
2081 6.473,48 940:279,09 -933.805,61 -503.550.652,20
2082 6.473,48 934.158,47 -927.684,99 -504.478.337,19
2083 6.473,48 929.625,07 -923.151,59 -505.401.488,78
2084 6.473,48 924.763,68 -918.290,20 -506.319.778,98
2085 6.473,48 919.556,54 -913.083,06 -507.232.862,04
2086 6.473,48 913.982,20 -907.508,72 -508.140.370,76
2087 6.473,48 908.004,71 -901.531,23 -509.041.901,99
2088 6.473,48 903.654,56 -897.181,08 -509.939.083,07
2089 6.473,48 849.305,76 -842.832,28 -510.781.915,35
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2023
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, iniciso IV, alínea a) R$ 1,00
2090 6.473,48 846.329,65 -839.856,17 -511.621.771,52
2091 6.473,48 839.269,88 -832.796,40 -512.454.567,92
2092 6.473,48 836.047,02 -829.573,54 -513.284.141,46
2093 6.473,48 830.513,40 -824.039,92 -514.108.181,38
-514.929.630,77
6.473,48 827.922,87 -821.449,39
-515.744.736,81
6.473,48 821.579,52 -815.106,04
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
VAR:
VALDINEI HOLANDA MORAES | JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO INTERINO DO MUNICIPIO SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
SIVUSII SVLIWN JU UXINV
SVISVININVÔNO SIZISLINIA 3Q 137 Ê
VAVAr IA IVdIDINNIA VANLIIIIAA - OSSOHOD OLVIA JA OAVISA E
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VLIZDIN JA VIDNNNIA VA OVÔVSNIdINOD 3 VAILVIILSI
SIVOSId SVLIIN 3] OXINV
SVISVINIINVÕÃO SIZISLINIA 3Q 137
vavnr aa IVdlDINNA VANLIIIIAA - OSSOHOD OLVIA JA OQVISI
SVONVNIS 30 DINDA OrIVIIA: OIdIDINNN OQ ONISILNI OLIISIIAA
S3NTY 'd OLHIBON ISOr SIVSOW VONYTOH IINIOTVA
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VLI3938 30 VIONNNIS VA OVÍVSNIdINOD 3 VALLVINILSI FS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2023
ESTADO DE MATO GROSS - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
—
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTO
Valor Previsto 2023
R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferência Constitucionais
(-) Transferência ao FUNDEB
22.642.296,33
3.460.223,27
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 19.182.073,06
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Ill) = (|+|) 19.182.073,06
Saldo Utilizado da Margem Bruta (V) 18.950.546,50
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de expansão de DOCC (V ) =(Ill-IV)
18.950.546,50
231.526,56
“onte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
M) ESTIMATIVA DE AUMENTO DAS RECEITAS: FPM NO VALOR DE R$ 8.433.875,00, ICMS NO VALOR DE R$
5.728.281,33, IPVA NO VALOR DE R$ 3.138.960,00 E FUNDEB NO VALOR DE R$ 5.341.180,00, DESTINAÇÃO 20
% FUNDEB R$ 3.460.223,27. NOVAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO: DESTINAÇÃO DE 15 % PARA
SETOR DE SAUDE R$ 2.595.167,45, DESTINAÇÃO DE 25% PARA SETOR DE EDUCAÇÃO R$ 4.325.279,08 E
ESTIMATIVA DE AUMENTO DAS DESPESAS DE PESSOAL E OUTRAS R$ 12.030.099,97.
ANPAD
VALDINEI HOLANDA MORAES JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO INTERINO DO MUNICIPIO RETARIO MUNIC. DE FINANCAS
SVONVNIS 30 DINNA ONIVIIHDIS!
S3ANV 'd OLHISORS
(PE
Of,
OIIDINNW OG ONISILNI OLI3IIEAS
SIVHOW VONVIOH IZNITIVA
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SeuPuLIS OBN |ejdeg op segjsooy seno
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SOIUGAUOS)
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SeJusUBUSA SOJUSUI]SSAU| Sp OgÍBUSIIY Sp Sejgjsooy
SoupIOdUIS | SOJUSU]SSAU| Op OpÍBUSI|V Sp segsooy
susg ep opópually
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IV LIdVO JA SvLIIDIS
SOJue]SOY SOJUSOS SEjIS00A
SeJedUBUIJ SEJIS99W SENNO
SOJU9J109 SEJJS99Y SIC
SeJuSLOS SepugIsjsuel |
SIBIUOUILEA SEJI999Y SENNO
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BLOUJSIA SP SS9ÍINqujuog é sexe | 'sojsodui]
SILNINÃOO SVLIIDIA
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05'z98'206'Z 09'G0€'965'Z 00'0€L'gLE'Z o0'0se'sg7'L Se'phe'LLO'T S2'058'66%'L
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SIVNNY SVLIIN SVA O1NINVO JA VISQNIN 3 VIDO TOCO LIIN
SVISVINIINVÕIO SIZISLINIA IG 137
vavnr ad AVAIDINNIA VAN LiIdIda - OSSONOD OLVIN JA OQVISI
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
lia - RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2023
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais | Valor Nominal - R$
Variação %
2020 16.255.066,35
20.494.683,23
0,00
2022 20.755.000,00
1,27
25.885.112,40
28.491.325,90
2025 31.470.285,90
10,45
Notas:
R$ 1,00
Contribuições
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 2.668.327,73 0,00
2021 14.249.155,22 434,01
2022 15.980.000,00 12,14
2023 17.257.500,00 7,99
2024 19.328.400,00 12,00
2025 21.647.808,00 12,00
Notas:
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2020 85.313,23 | 0,00
2021 835.093,76 878,85
2022 185.960,00 17,13
2023 1.973.500,00 961,24
2024 2.210.320,00 12,00
2025 2.475.558,40 12,00
Notas:
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2023
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 90.559.643,56 0,00
2021 101.557.745,94 12,14
2022 102.666.130,94 1,09
2023 129.424.185,00 26,06
2024 148.789.000,00 14,96
2025 168.483.681,10 13,23
Notas:
Demais Receitas Correntes
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2021 2.011.844,35 34,13
2022 1.785.380,00 41,25
2023 | 2.318.130,00 29,83
2024 | 2.596.305,60 12,00
2025 2.907.862,50 12,00
Notas:
Operações de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
2022 2,00 100,00
2023 0,00 -100,00
2024 0,00 0,00
2025 0,00 0,00
Notas:
R$ 1,00
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
l.a - RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2023
R$ 1,00
Transferências de Capital
Metas Anuais | Valor Nominal - R$
2020
2021
2022
12.877.008,24
6.820.000,00
9.073.374,10
7.552.000,00
2025 6.066.240,00
Notas:
5.900.045,79 0,00
Variação %
118,25
-47,03
33,04
-16,76
-19,67
SVONVNIS 30 'DINNW OHV LINHO!
S3ANV 'd OLHIBON 3SOF
RE
06'sep' LSO'cET
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ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
lla - DESPESAS
EXERCÍCIO DE 2023
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF R$ 1,00
?essoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2020 56.490.204,09 | 0,00 |
2021 66.328.699,91 17,41
2022 78.773.535,00
2023 102.154.527,00
2024 | 115.450.480,00
2025 | 128.542.638,66
Notas:
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 327.829,40 0,00
2021 201.222,97 -38,61
2022 300.000,00 49,08
2023 200.000,00 -33,33
2024 224.000,00 12,00
2025 250.880,00 12,00
Notas:
Dutras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 35.190.364,05
2021 50.232.146,42
2022 50.370.512,51
2023 63.686.362,15
2024 72.571.830,27 | 13,95
2025 82.307.351,07 | 13,41
Notas:
nvestimentos
Variação %
0,00
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2020 8.750.094,49
11.078.511,55
11.972.052,72 8,06
2023 13.756.054,10 | 14,90
2024 13.850.000,00 0,68
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Illa - DESPESAS
EXERCÍCIO DE 2023
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
2025
Notas:
14.255.000,00 2,92
R$ 1,00
Amortização da
Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 242.098,78
2021 NE 640.917,90
2022 350.000,00
2023 300.000,00
2024 336.000,00
2025 376.320,00 12,00
Notas:
Reserva de Contingência
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
2022 6.426.370,71 100,00
2023 5.834.858,25 -9,20
2024 6.535.041,23 11,99
2025 7.319.246.17 11,99 |
Notas:
VALDINEI HOLANDA MORAES
PREFEITO INTERINO DO MUNICIPIO
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JOSE ROBERTO P. ALVES
'CRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
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SVINVINIIÍNVÓÃO SIZINLINIA IG 137
vavnr ad IVdlDINNIA VANLIIIIA - OSSOHO OLVIA JA OQV ISA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que
“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de
2023, e dá outras providências”, em cumprimento ao disposto no art. 61, 8 22,858, II da
Lei Orgânica Municipal.
A Lei Orgânica Municipal determina que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO deve compreender as metas e prioridades da administração
pública Municipal orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as
alterações na legislação tributária, estabelecer a autorização para concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação ou alteração da estrutura de
carreira, bem como a administração de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
Posteriormente, com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a LDO tornou-se instrumento
importante na condução da política fiscal de governo, por meio do estabelecimento das
metas fiscais de cada exercício financeiro. Nesse sentido, deverão ser definidos pela
LDO os critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei
Orçamentária Anual, a serem aplicados pela Administração Municipal, explicitada a
margem de expansão das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, bem
como avaliados os riscos fiscais, e a situação atuarial e financeira do Regime Próprio de
previdência dos servidores públicos.
Na elaboração da Proposta Orçamentária dá-se maior prioridade:
I-à promoção humana e qualidade de vida da população;
Il - à eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;
III - à promoção e desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural;
IV - ao fomento da economia do Município, buscando o desenvolvimento
sustentável;
V - às ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos
serviços de saúde enfatizando a prevenção;
VI - à implementação de ambiente educacional eficiente, com foco nas
pessoas e no desenvolvimento tecnológico;
VII - à integração e a cooperação com os governos Federal e Estadual;
VIII - promover educação básica de qualidade para todos, promover a
igualdade entre os sexos, reduzir a mortalidade infantil, melhorar a saúde materna,
combater a AIDS e demais doenças, garantir a sustentabilidade ambiental e fortalecer o
desenvolvimento local através de políticas que ampliem o mercado de trabalho;
IX - à implementação de ações que busquem a valorização da agricultura
familiar e da melhoria na qualidade de vida na zona rural do Município.
Integram este Projeto de Lei os seguintes Anexos:
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
I- Metas Fiscais;
II - Riscos Fiscais;
HI - Avaliação de cumprimento das metas fiscais do exercício;
IV -Metas fiscais anuais
V- Evolução do Patrimônio Líquido;
VI - Origem e Aplicação de Recursos obtidos com alienação de ativos;
VI - Receita / Despesa do RPPS;
VI- Projeção Atuarial do RPPS;
VII - Estimativa e Compensação de Renuncia de Receita;
VIII - Margem de Expansão da Despesa.
IX - Metas e Prioridades;
X - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art, 45,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, entre outros;
Cabe reiterar a importância do Projeto de Lei em comento para o
regramento necessário à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, sua
aprovação e execução.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o
presente projeto de Lei para deliberação, após, procedam a sua votação final.
AR
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Interino do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Ojuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 3
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 035/2022
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração
da Lei Orçamentária para o Exercício de
2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para o
exercício de 2023 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei.
CATÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2023,
estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº
924, de 08 de julho de 2021 - STN.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração
Direta e o Fundo Municipal de Previdência Social - PREV JUARA que recebem recursos
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 924, de 08 de julho
de 2021 - STN, que aprova a 122 Edição do Manual de Elaboração.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais fazem parte desta Lei.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos nos anexos serão apurados
em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
Seção 1
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º Em cumprimento ao $ 3º do Art, 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2023 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção II
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao 8 18, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante
da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2023 e para os dois seguintes.
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$ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os
sugeridos pela Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN.
$ 2º Os valores da coluna “% PIB" são calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
8 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 924, de 08 de julho
de 2021-STN, as Metas Anuais da LDO 2023, passam a contar o cálculo do percentual
em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção II
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise
dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 924, de 08 de julho de
2021 - STN, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2023, passam a conter o
cálculo do percentual em reação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da
Federação.
Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 9º De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
HI - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
Seção V
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 10. Em obediência ao $ 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
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Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art. 11.0 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio
dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos
com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde
foram aplicados.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da
Previdência dos Servidores Públicos
Art. 12. Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea “a”, do
Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos
servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da
Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN,
estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por
apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13. Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas
públicas.
8 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, etc.
8 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
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que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
Subseção |
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Art 15. O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 924, de 08 de julho
de 2021-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos dois exercícios anteriores
e das previsões para 2023, 2024 e 2025.
Subseção II
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade
pública.
Subseção III
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal,
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará
na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Subseção IV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida Pública.
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Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente
da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da
projeção dos valores para 2023, 2024 e 2025.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2023 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de
2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos
do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
$ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim
de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os
Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as Receitas e Despesas
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-
função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza,
por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações
posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do
Tesouro Nacional - STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso I da Lei Federal nº 4320/1964, conterá
todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
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Art. 23. O Orçamento para exercício de 2023 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, 8 1º
4º |, “a” e 48 LRF).
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2023
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsegientes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF).
Art. 25. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a
fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação
financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de
transferências voluntárias;
IH - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa,
incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor
correspondente de até 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e
das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal,
efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 28. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2023, poderão ser expandidas em até 5%,
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei
Orçamentária Anual para 2023 (art. 4º, 8 2º da LRF).
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Art. 29, Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8
3º da LRF).
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2023 poderá destinar recursos
para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas
Correntes Líquida prevista e 30% (trinta por cento) do total do orçamento de cada
entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, [II da LRF).
$ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº
42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b" da LRF).
$ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2023, poderão ser utilizados
por autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 31. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 32. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras,
se for o caso (art. 8º da LRF).
Art, 33. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2023 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso
no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º,
parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 34. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2023,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º, 8 2º, V e art. 14,1 da LRF).
Art. 35. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f' e
26 da LRE).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
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recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 36. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,
itens le II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou
sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda ao valor limite
para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 37. É obrigatória a destinação de recursos para compor a
contrapartida de transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de
amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da
respectiva operação.
Art. 38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito
(art. 45 da LRF).
Art. 39. Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas
para 2023 a preços correntes.
Art. 41. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN.
Art. 42. Durante a execução orçamentária de 2023, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que
se enquadre nas prioridades para o exercício, (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 43. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da
LRF).
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Art. 44, Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2023 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF).
Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 46. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que
trata o art. 62-A da Lei Orgânica Municipal serão aprovadas no limite de 1,2% (um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde, devendo ser levado em consideração a existência ou não de estado
de Calamidade Pública.
CAPÍTULO Vo
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 48. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
em lei específica (art. 32 da LRF).
Art. 49, Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 81º, II
da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50. O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2023, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura
organizacional, estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores e conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou
caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e processos seletivos
para cargos e funções públicas, desde que observado os limites e as regras da LRF (art.
169,8 1º, Il da Constituição Federal).
$1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2023.
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$2º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo e Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e
orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 51. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2022, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2023, obedecendo o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da
Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 52. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da
LRE (art, 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 53. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder
Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art.
20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público,
especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput
deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração.
Art. 54, No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os
Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no
respectivo Poder, as medidas previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 55. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art.
18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa
será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
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Art. 56. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados
no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 57 O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção,
remissões, descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e
penalidades administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei
municipal específica, que regule exclusivamente a matéria.
Art. 58. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita
(art. 14 83º da LRF).
Art. 59. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará
em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
Art. 60. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de
2023, terá desconto de 25% (vinte e cinco) por cento do valor lançado, para quem
efetuar o pagamento em parcela única.
Art, 61, O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo
sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a
corrigir distorções;
Il - revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público
e a justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos
serviços;
II - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do
mercado imobiliário;
IV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal
e arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no caput deste artigo.
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82º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção
até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 63. O Orçamento para o exercício de 2023 destinará até 1% (um por
cento) do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e
capacitação de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores
municipais.
Art. 64. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por
Decreto do Executivo.
Art. 65. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 66. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos
programas que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder
Executivo, em cada quadrimestre.
$ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo
de trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o
encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais.
8 2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do
Poder Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior
e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução
orçamentária e financeira.
Art. 67. A revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios,
referente aos exercícios de 2023, observarão a variação do IPCA de abril de 2022 a
março de 2023 ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 68. A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2023, a aprovação
e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-
se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:
a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, 8 3º, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus
anexos e as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função,
subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.
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Art. 69, Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e
a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 70. O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social,
Contribuição e/ou Auxilio a entidades desde atendam as condições previstas na Lei
Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, conforme o caso
específico.
Art. 71. As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas
com recursos públicos a qualquer título, desde que atendam as condições previstas na
Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como, submeter-
se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 72. Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou
aumento de despesa no exercício de 2023 deverão estar acompanhados de
demonstrativo discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos, detalhando a
memória de cálculo respectiva.
Art. 73. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução
de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e
previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 74. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 30 de maio de 2022.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Interino do Município
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Gabinete do Prefeito
Anexo I
Prefeitura Municipal de Juara
Metas e Prioridades para 2023
PROGRAMA: JUARA COM SAÚDE
Objetivo: Ampliar e qualificar o acesso as ações de promoção, prevenção, recuperação
e reabilitação da Saúde dando Suporte de manutenção, funcionamento e implantação
de Serviços de Saúde, proporcionando qualidade de vida para a população.
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Atenção Primária a
Saúde.
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Promover serviços na Atenção Primária a Saúde/
APS (Saúde Bucal, Saúde da Família, Pontos de
Apoio-Unidade Básica de Saúde/UBS, Centro de | Serviço de
Saúde Frater Lucas/APS) garantindo ações de APS 09 10
promoção, proteção, assistência e recuperação dos | Credenciado
munícipes incluindo programas e serviços especiais
que integram a rede de atenção a saúde em
conformidade com o nível de complexidade.
Garantir o cumprimento das metas pactuadas do
Programa Previne Brasil e/ou outra Política Pública | % de Metas 55% 60 %
implantada e pactuada nos pactos interfederativos | Pactuadas
em conformidade com o nível de atenção.
Garantir edificação adequada das Unidades Básicas
de Saúde/UBS (Construção, Ampliação, Reforma e
Pequenos reparos) para cada Equipe de Saúde da Unidade 06 07
Família/ESF melhorando o acesso e qualidade no
atendimento a população do seu território.
Garantir a estrutura logística e manutenção
adequada para o Serviço da APS, fortalecendo o
acesso de forma integral. (equipamentos e Mês 12 12
mobiliários, veículo, insumos, suporte profilático e
terapêutico, educação em saúde, serviços de
terceiro e material de consumo)
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Assistência
Farmacêutica.
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Garantir a seleção, programação, aquisição,
armazenamento, distribuição e dispensação dos
fármacos, inclusive fitoterápicos assim como
informação, acolhimento e acompanhamento dos Mês 12 12
usuários para uso correto e racional dos
medicamentos e insumos contemplados na Relação
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Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Juara
Municipal de Medicamentos - REMUME e nos
Protocolos Municipais de Dispensação gratuita.
Implementar o Sistema de controle de recebimento,
armazenamento e distribuição, de sinsumos e
novos processos.
medicamentos dos 3 componentes (Básico, Sistema 01 01 Garantir
Estratégico e o Especializado) que compõe a | informatizado a
Assistência Farmacêutica e a responsabilidade de alimentação
aquisição de cada ente federado, possibilitando a do Sistema
sistematização da distribuição regular e o de Controle
tratamento dos usuários atendidos, cadastrados e
acompanhados.
Garantir o suporte profilático e terapêutico de
doenças e agravos através da aquisição de
medicamentos, fórmulas e insumos da assistência Mês 12 12
farmacêutica básica, hospitalar e de outros
programas de saúde.
Cumprir demandas judiciais de fármacos, fórmulas
e insumos promovendo ações que minimizem Mês 12 12
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Média e Alta
Complexidade - MAC
Ação
Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2023
Garantir serviços na Atenção de Média e Alta
Complexidade (Hospital Municipal de Juara, SAMU,
Unidade de Reabilitação, Banco de Sangue, Saúde
Mental, CTA/SAE, AAER*, Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Vale do Arinos, Centro de Saúde Frater
Lucas, Tratamento Fora do Domicilio (TFD) e outro
serviço de MAC com pactuação interfederativa e/ou
intermunicipal) garantindo ações de promoção,
proteção, assistência e recuperação de Juara e
região incluindo programas e serviços especiais que
integram a rede de atenção a saúde em
conformidade com o nível de complexidade.
12
12
Garantir o cumprimento das metas pactuadas nos
Serviços de Média e Alta Complexidade conforme
| pactos interfederativos e/ou intermunicipal.
% de Metas
Pactuadas
63%
65%
Garantir edificação adequada aos serviços de Média
e Alta Complexidade / MAC (Construção,
Ampliação, Reforma e Pequenos reparos).
Mês
12
12
Garantir a estrutura logística (equipamentos e
mobiliários, veículo, transporte sanitário, Casa de
Apoio na referência/Capital, insumos, suporte
profilático e terapêutico, educação em saúde,
serviços de terceiros e material de consumo) e
manutenção adequada do Serviço de MAC
fortalecendo o acesso de forma integral.
12
12
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Ampliar serviços especializados através do 05
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do especiali
Arinos e/ou outra forma de ampliação dos serviços | % de dades
de MAC. aumento de 04 5%
serviço MAC serviços
de
imagens
Realizar termo de parceria com Instituição de 02-
Ensino, visando o desenvolvimento de ações Unidade 01 Termos
conjuntas. de
Parceria
*Ambulatório de Atenção Especializada e Regionalizada em Hanseníase
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Vigilância em Saúde.
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Promover serviços de Vigilância em Saúde
(Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental,
Vigilância Sanitária/Laboratório de Água, Unidade Mês 12 12
de Vigilância em Zoonoses e Vigilância em Saúde do
Trabalhador) proporcionando ações que se
destinam a controlar determinantes, riscos e danos
à saúde da população.
Garantir o cumprimento das metas pactuadas dos
Programas de Vigilância em Saúde em| Y% de Metas
conformidade com as pactuações interfederativas e | Pactuadas
intermunicipais de acordo com o nível de atenção.
Garantir edificação adequada aos Serviços da
Vigilância em Saúde melhorando o acesso e Mês 12 12
qualidade no atendimento a população do seu
território.
Garantir a estrutura logística e manutenção
adequada para o Serviço de Vigilância em Saúde,
fortalecendo o acesso de forma integral. Mês 12 12
(equipamentos e mobiliários, veículo, insumos,
educação em saúde, serviços de terceiros e
material de consumo)
70 % 75%
Iniciativa:Garantir serviços para enfrentamento de Pandemia e/ou Epidemia e/ou
Endemia e/ou Surtos de doenças ou agravos.
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Garantir e assegurar ações e serviços públicos de Garantir | Garantir
saúde para enfrentamento de doença ou agravo de ações ações
situações adversas - Pandemia, Epidemia, Endemia Un. enquanto | enquanto
e Surto. perdurara | perdurar a
situação | situação
adversa. | adversa.
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando Gestão do Sistema Único de Saúde
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Garantir a estrutura logística e manutenção
adequada para a Rede Municipal de Saúde,
fortalecendo o acesso de forma integral desde a Mês 12 12
prevenção a recuperação assegurando os princípios
doutrinários do Sistema Único de Saúde -
Universalidade, Integralidade e Equidade.
Operacionalizar dentro dos prazos regimentais os % 100 100
instrumentos de gestão em saúde.
Manter e suprir insumos necessários para
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Mês 12 12
Conferência Municipal de Saúde.
Cumprir demandas judiciais, promovendo ações Mês 12 12
que minimizem novos processos.
Fortalecer a Educação em Saúde para Profissionais
da Rede Municipal de Saúde garantindo a eles o Mês 12 12
acesso.
Realizar termo de parceria com Instituição de
Ensino, visando o desenvolvimento de ações Projetos 01 02
conjuntas em toda a rede de serviços de saúde
municipal.
Garantir a manutenção, controle, supervisão e
avaliação das ações da rede de atenção à saúde, com Mês 12 12
finalidade de promover o atendimento público de
saúde com qualidade e efetividade.
Implementar o Complexo Regulador municipal,
interligando ao Complexo Estadual e ao Central
Nacional de Regulação de Alta Mês 12 12
Complexidade /CNRAC, garantindo apoio logístico
aos pacientes de acordo com a legislação vigente.
* Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: JUARA ESPORTIVA
Objetivo: Realizar eventos esportivos no município, incentivando a participação de
crianças, jovens e adultos, proporcionando maior interação, melhorando a saúde física
e dando qualidade de vida a todos.
Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes, adultos
e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Proporcionar escolinhas de treinamento para
crianças, jovens, adolescentes, adultos e terceira
idade em todas as modalidades esportivas de maior Ação ni Bá
| popularidade no município.
Realizar e/ou apoiar eventos municipais e regionais Eventos 09 10
| para crianças, jovens, adultos e terceira idade.
Incentivar a participação de crianças, jovens,
adultos e terceira idade em eventos regionais e Eventos 06 08
estaduais.
Iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Ofertar atividades esportivas nos bairros das Unidade 05 07
cidades.
Melhorar os locais de práticas esportivas para '
atletas não atletas de terceira idade. Faint a no
Criar espaços de prática esportiva para pessoas Aparelhos q 02
com deficiência.
Celebração de parceria com entidades, associações
e federações esportivas (Associação Juarense de Entidade 02 01
boxe e/ou outras)
Semana do Esporte e Saúde (estimular e incentivar
a prática esportiva voltada para saúde do corpo,
com a realização de palestras, práticas esportivas, Projeto 01 02
torneios, jogos em geral, entre outros inerentes —
Lei Municipal nº 2.671/2017).
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Objetivo: Garantir a educação de qualidade na rede municipal de ensino
Iniciativa: Elevar o ensino e aprendizagem da rede Municipal de Educação.
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Assegurar o cumprimento das Diretrizes
Curriculares, Base Nacional Comum Curricular e o | Documento 18 18
DRC/MT nas unidades de ensino municipal.
Orientar e monitorar o trabalho pedagógico em Unidade
todas as unidades educacionais e etapas atendidas. 18 18
Assegurar a alfabetização das crianças na idade Unidade 14 14
certa, conforme legislação em vigência.
Realizara aplicação da Avaliação Institucional-
Diagnóstica, Formativa e Somativana rede Unidade 14 14
municipal de ensino.
Monitorar os resultados da Avaliação Institucional-
Diagnóstica, Formativa e Somativa na rede, para Unidade 14 14
acompanhar o desenvolvimento do processo de
ensino aprendizagem dos estudantes.
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de
formação continua específico à etapa, em regime de
colaboração por meio de atividades formativas | Documentos 01 01
diversas, presenciais, semipresenciais e
| plataformas digitais conforme legislação vigente.
Buscar parcerias em regime de colaboração para e
outros para oferta de cursos de aperfeiçoamento, | Documento 01 01
atualização equalificação com temáticas
contemporâneas transversais para os profissionais
da educação adequada ao exercício de suas funções.
Orientar e acompanhar a execução dos programas Unidade
federais em vigência destinados a melhoria do
ensino ofertado na rede e polo mantido pelo ni no
município.
Avaliar, monitorar e executar o Plano Municipal de
Educação em regime de colaboração com entes | Documento 01 01
federados.
Garantir financiamento para ampliação e
atualização do acervo literário. Un 18 18
Implantar e implementar espaços e ambientes de
estimulo a leitura nas escolas da rede municipal de Salas 01 01
ensino de acordo com etapa atendida.
Implantar e implementar o acompanhar e
desenvolvimento das ações de incentivo do hábito Un 18 18
de leitura.
Desenvolver ações de apoio aos estudantesda rede Ações 18 18
de ensino para acesso, permanência e
desenvolvimento com qualidade.
Desenvolver ações e buscar parceria junto aos Un. 01
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Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Juara
órgãos competentes para a construção e ou
adequação de espaços nas unidades educacionais
para implantação e implementação de
Brinquedoteca e/ou outros espaços de estimulação
do desenvolvimento da criança.
01
Realizar a aquisição de jogos e brinquedos para
área externa e interna, adequado à etapa de ensino
atendida para as unidades da rede.
18
18
Realizar manutenção e aquisição de equipamentos
mobiliários e materiais periféricos de
informática de acordo com o plano de prioridade
das unidades escolares.
Ação
03
03
Realizar manutenção dos materiais hidráulicos,
elétricos e na infraestrutura das unidades
educacionais e polo mantido pelo município.
Unidade
19
19
Executar nas unidades educacionais em regime de
colaboração entre secretarias
Educação /Saúde/Assistência Social ações de
prevenção a saúde e acesso e permanência na
escola primando qualidade de vida.
Documentos
01
01
Assegurar o cumprimento das Diretrizes
Curriculares, Base Nacional Comum Curricular e o
DRC/MT nas unidades de ensino municipal.
Documento
18
18
educação
Iniciativa: Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos
de control,
e social na
Ação
Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2023
Fortalecer a gestão democrática nas quatro
dimensões pedagógica, administrativa, financeira e
| jurídica.
Un.
18
18
Assegurar a regularização e funcionamento dos
conselhos escolares, Conselho Municipal de
Educação-CME e mecanismos de controle social
legalizados.
PRA
22
Garantir a efetivação dos direitos da criança e do
adolescente conforme o ECA e acompanhar o fluxo,
frequência e programas vinculados a permanência
dos alunos na escola.
Documentos
18
18
Iniciativa: Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino
Ação
Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2023
Buscar em regime de colaboração entre os
entes federados formas de aquisição (adesão
Ata governamental ou termo de cessão de uso)
de novos veículos para frota municipal do
Transporte Escolar.
01
01
Fone: (66) 3556.9400
CEP: 78575-000 -
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 23
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Aquisição de veículo Transporte Escolar com
recurso próprio através de adesão Ata Un. 02 02
| governamental ou processos licitatórios.
Realizar a manutenção da frota municipal do
Transporte Escolar (veículos, combustível, | Percentagem | 100% 100%
serviços de manutenção entre outros).
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: JUARA PRODUTORA E EMPREENDEDORA
Objetivo: Promover o atendimento ao produtor rural, estimulando a diversificação da
produção agrícola, visando agregar valor e melhorar a renda, mantendo o homem no
campo e promovendo a sucessão familiar rural, industrialização, evolução e
transformação rural pelo abastecimento, circulação, treinamento, bem como a
| participação em programas municipais.
Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Fomentar e incentivar o aumento da produção dos Unidade 130 150
| produtores da agricultura familiar e o comercio local.
Revitalizar a Feira Livre e o Mercado do Produtor Unidade 01 01
Rural
Divulgar os produtos da agricultura familiar nas Unidade 01 05
mídias digitais
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Realizar cadastros e mapear as propriedades de
famílias assistidas pela agricultura familiar Propriedade 100 120
Renovar e ampliar a Patrulha agrícola mecanizada
investindo em novos equipamentos para atender as Un. 0 02
famílias pertencentes à agricultura familiar
Ampliar o plantio do cultivo do Café para os
agricultores familiares que residem nos Distritos e | Propriedade 10 15
Assentamentos
Incentivar a Fruticultura proporcionando aos
agricultores orientação, treinamento e capacitação | Propriedade as 30
na produção de mudas e seus derivados (conservas,
geléias e artesanato)
Fomentar a Cadeia produtiva do Leite Propriedade 150 165
Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Incentivar, diversificar e aumentar a produção nas Ação 30 35
propriedades da agricultura familiar
Incentivar a implantação de agroindústrias Ação 15 25
Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal Ação 10 15
| para a agricultura familiar.
Viabilizar qualificação profissional através de cursos
em parceria com o SENAR, para os produtores da Ações 15 18
agricultura familiar.
Fomentar o desenvolvimento das empresas do Ações 12 15
município.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Gabinete do Prefeito
Realizar palestras nas Escolas Municipais e Estaduais
sobre a importância do Serviço de Inspeção Ações 30 30
Municipal
Promover campanha de conscientização nos meios
de comunicação e comércio local sobre a importância Ações 05 15
em adquirir produtos inspecionados evitando a
clandestinidade
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Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: JUARA SUSTENTÁVEL E CRIATIVA
Objetivo: Desenvolver ações que visem o desenvolvimento industrial e comercial do
município.
Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Viabilizar projetos para implantação de áreas verdes Projeto 01 2
Parcerias de projetos de extensão universitária com a Projeto 0 01
UNEMAT.
Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no município.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Realizar e/ou apoiar projetos de recuperação e Projeto 01 02
conservação de nascentes
Realizar doação de mudas aos produtores rurais e
moradores de Juara, para recuperação das nascentes Projeto 02 02
e áreas degradadas do município de Juara-MT.
Iniciativa: Elevar o percentual de regularização ambiental
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Realizar e/ou apoiar projetos para recuperação das Projeto 01 01
áreas degradadas
Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Realizar campanha educativa, parceria sobre a
reciclagem do lixo junto a todas instituições de
ensino e órgãos públicos existentes na sede do | Campanha 01 01
município (escolas, creches, universidades,
secretarias e etc.)
Realizar parcerias com associações, cooperativas e Projeto 0 01
empresas privadas para gestão do resíduo.
Iniciativa: Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores e da população do
município.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Realizar parcerias com SEBRAE, SENAC e SENAI para Projeto 01 03
| oportunizar ações de capacitação.
Garantir o atendimento de Crianças e Adolescentes Pessoas 0 200
com atividades culturais.
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Aumentar a interação entre Divisão de Cultura,
Artistas e Produtores Culturais. (feiras, conferências Projeto 0 02
festivais, oficinas, arte visual, arte cênica)
Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Buscar parceria para realização de curso de
capacitação nas áreas ligadas a atividade do turismo Curso 0 04
Promover campanha de divulgação do potencial | Campanha 0 01
turístico do município de Juara
Realizar eventos que promovam o turismo local. Evento 0 06
Promover melhorias nas áreas turísticas do Projeto 0 02
município
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Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o
município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de
mobilidade de transportes de pessoas e cargas no espaço urbano, e ofertar a
| população melhor qualidade de vida.
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Viabilizar projetos para implantação de vias Mº? 30.000 50.0000
| pavimentadas
Iniciativa: Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Viabilizar material para a conservação das vias. Percentagem 100% 100%
Construir e conservar sistema de drenagem de água | Percentagem 50% 70%
pluviais superficial e profunda
Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias públicas | Percentagem 5% 30%
e prédios públicos.
Viabilizar a sinalização de trânsito vertical das vias | Percentagem 40% 60%
urbanas.
Viabilizar equipamentos para a conservação das Und. 03 03
vias
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação
pública.
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Modernizar e/ou ampliar a iluminação pública da | Percentagem 50% 80%
cidade
Conservar o sistema de iluminação pública Percentagem 100% 100%
Rebaixamento de redes de energia elétrica para Projeto 01 20
fixação de iluminação pública em espaços urbanos
ainda não iluminados.
Iniciativa:Assegurar que o lixo seja coletado
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras nos
logradouros públicos, para o fortalecimento da coleta Projeto 01 01
de lixo, melhoria dos aspectos de limpeza da cidade e
conscientização ambiental.
Iniciativa:Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Ação Unidade de | Índice Índice
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Gabinete do Prefeito
Medida Recente | Desejado/
2023
Promover campanhas de conscientização sobre a
separação e destinação correta do lixo, como forma
de orientar a população sobre os problemas Un. 01 01
socioambientais ocasionados pelo descarte irregular
do lixo e a responsabilidade de cada munícipe na
manutenção de uma cidade limpa.
Viabilizar parceria com empresa para a destinação Projeto 01 01
correta do lixo
Iniciativa: Assegurar o trânsito municipal de forma consciente
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Promover campanhas de conscientização sobre o | Campanha 0 02
transito municipal.
Desenvolver projeto de sinalização horizontal e Projeto 0 05
vertical das vias públicas.
Viabilizar o fortalecimento do DIMUTRAN Und. 0 01
Iniciativa: Assegurar a regularização, de forma urbanística e fundiária, áreas públicas e
privadas
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Realizar regularização fundiária de áreas públicas e Lote 0 100
| privadas
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Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o
município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de
mobilidade de transportes do agronegócio e de pessoas no espaço rural, ofertando a
| população melhor qualidade de vida.
Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Viabilizar material para a conservação das estradas | Percentagem 50% 50%
Construir e conservar obras de arte especial e | Percentagem 50% 50%
corrente
Viabilizar Parceria Pública Privada para melhoria e Parceria 05 10
conservação das estradas do município
Iniciativa: Assegurar o trânsito municipal de forma segura e consciente
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Promover campanhas de conscientização sobre o | Campanha 0 02
trânsito municipal.
Desenvolver projeto de sinalização nas vias rurais Projeto z 01
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,
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Prefeitura Municipal de Juara
PROGRAMA: GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Promover a modernização administrativa dos órgãos municipais,
capacitação do quadro de servidores, prestação de servidos auxiliando na execução
dos programas finalísticos, implantar, viabilizar, manter, atualizar, supervisionar,
locar e adquirir sistemas, suprimentos e equipamentos de informática, levando a
informatização a todos os órgãos da administração pública, assegurar a gestão da
folha de pagamento a todos os servidores municipais, assegurar a infraestrutura física
e de pessoal para melhor prestação de serviço aos munícipes.
Iniciativa: Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores municipais
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Assegurar gestão e execução da folha de pagamento | Percentagem 100% 100%
e atendimentos das demandas funcionais dos
servidores municipais
Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos Projeto 02 02
municipais.
Servidores 20% 20%
Formação e aperfeiçoamento dos servidores
municipais em suas áreas de atuação.
Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração
Dar cumprimento aos processos judiciais e
acompanhar a equitação dos mesmos.
Pública
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Dar Publicidade dos atos públicos através de meios
de veiculação própria através de internet, mídia | Percentagem 100% 100%
falada e escrita, e audiências pública.
Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site da
Prefeitura Municipal e no portal de transparência, | Percentagem 100% 100%
facilitando o acesso as informações à população.
Iniciativa: Monitorar o Andamento Processual
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Percentagem 100% 100%
À rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400
* Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
CEP: 78575-000 - Juara-MT
32
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Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: JUARA EM BOAS MÃOS NO SOCIAL
Objetivo: Promover o desenvolvimento social como forma de inclusão, garantia dos direitos
humanos e redução da pobreza, atuando com ações que busquem a emancipação dos
cidadãos e a inclusão social através de políticas públicas de assistência social, moradia,
capacitação e inserção produtiva e acessibilidade.
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e
vulnerabilidade social
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Atendimento ampliado através de ações permanente
da Equipe de trabalho volante do CRAS no município Pessoas 700 900
Ampliar campanhas educativas voltadas para
conscientização, prevenção, crianças / mulheres / | Campanhas 07 07
idosos / deficientes com direitos violados.
Atendimento através de ações permanentes da
equipe do CRAS e Secretaria de Assistência social do Ação 04 04
Município às entidades sociais, tais como AAMOR,
Casa de Apoio João Paulo Il e outras.
Manter o atendimento para recadastramento do Famílias 1900 2000
| programa Auxílio Brasil.
Atendimento pelo CREAS de famílias em exploração
de abuso sexual, Trabalho Infantil, Pessoas em Famílias 300 300
situação de Rua, Violência contra a mulher, Violência
contra o Idoso.
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de renda.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Ampliar / divulgar o número de cursos técnicos de
geração de renda, disponíveis para a sociedade Cursos 12 17
Juarense, na Secretaria Municipal de Assistência
Social e Trabalho.
Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Celebração de parcerias com entidades. Parceria 06 06
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
Objetivo: Maximizar os recursos por meio da arrecadação eficiente e sustentável, do
controle permanente e criterioso na execução da despesa, mantendo e ampliando a
| prestação de serviços públicos municipais.
Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente líquida
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Aumentar a arrecadação do município Percentagem 10% 10%
Iniciativa: Elevar a receita própria arrecadada
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Atualizar os dados dos imóveis rurais Percentagem 10% 10%
Atualização dos Valores Venais imóveis urbanos Projeto 01 01
através da atualização da planta genérica
Atualização do cadastro de prestadores de serviço Percentagem 10% 10%
Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Incrementar a arrecadação da dívida ativa | Percentagem 90% 90%
tributária.
Iniciativa: Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Garantir recursos para a Reserva de Contingência Percentagem 100% 100%
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: EMENDAS PARLAMENTARES
Prefeitura Municipal de Juara
Objetivo: De acordo com a Lei Orgânica, a emenda parlamentar é o instrumento que a
Câmara Municipal possui para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio das
emendas, os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder
Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. Garantir 1,2% (um inteiro e
dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo
que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Iniciativa: Garantir 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Emendas Parlamentares.
Percentagem 100% 100%
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Gabinete do Prefeito
EXERCÍCIO 2023
UNIDADE EXECUTORA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 01.001
FUNÇÃO Legislativa
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº01
SUBFUNÇÃO Ação Legislativa
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº031
PROGRAMA GESTÃO LEGISLATIVA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0033
OBJETIVO Garantir ao Poder Legislativo a realização de suas atribuições
constitucionais, por meio de suas três funções básicas: Legislativa,
Fiscalizatória e Administrativa, visando a prestação de serviço público de
excelência.
PÚBLICO ALVO População em geral, servidores públicos, Vereadores, empresas,
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e envolvidos na gestão
pública municipal.
JUSTIFICATIVA | Assegurar a transparência e eficiência dos atos legislativos, a manutenção
da representação popular, das atividades fiscalizatórias, legiferantes e
administrativas para a construção de uma sociedade soberana, livre,
| igualitária e democrática.
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
Indicador
5.063,030,00
Despesa Corrente
Despesa Capital 460.000,00
5.496,030,00
AÇÕES
Projeto
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
CÓDIGO PROJETO Nº 1241
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDDE DE MEDIDA
UNIDADE
CUSTO FINANDEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 410.000,00
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Ampliar e reformar o prédio da Câmara Municipal de Juara, no intuito de garantir ao Poder
Legislativo o exercício de suas atribuições constitucionais e atendimento ao cidadão.
Projeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DO PODER LEGISLATIVO
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
CÓDIGO PROJETO
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
CUSTO FINANDEIRO PARA O EXERCÍCIO
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes diversos, para os setores ligados ao
Poder Legislativo, de modo a garantir a continuidade dos serviços disponibilizados à
sociedade, de forma efetiva, eficiente e eficaz.
Nº 1239
UNIDADE DE MEDIDA
R$ 50.000,00
Atividades
ATIVIDADES LEGISLATIVA
CÓDIGO ATIVIDADE
100%
CUSTO FINANDEIRO PARA O EXERCÍCIO
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Garantir o pagamento e manutenção dos programas de duração continuada, conforme artigo
165, 8 1º da Constituição Federal de 1988;
Proporcionar o efetivo funcionamento do Legislativo;
Transparência dos Atos Legislativos;
Aproximar o parlamento da população por meio de comunicação de massa e recursos das
mídias sociais (site oficial, radio, Facebook e YouTube);
Divulgar a ouvidoria nos meios de comunicação de massa;
Garantir a transparência do uso do recursos público da Câmara Municipal;
Gerenciar as ações dos recursos humanos, garantindo os benefícios e direitos do
colaborador, buscando fomentar a administração no que se fizer necessário a promoção,
capacitação e qualificação para que alcance o objetivo final, que é a qualidade na prestação
de serviços indispensáveis a população.
Disponibilizar carta de serviço ao usuário;
Garantir atualização e aperfeiçoamento dos agentes políticos;
Manter as atividades do Poder Legislativo no exercício de suas funções administrativas e de
fiscalização do Poder Executivo.
Nº 2340
UNIDADE DE MEDIDA
Percentagem
R$ 5.036,030,00
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Estado de Mato Grosso
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Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Objetivo: Sistema do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estatutários
Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Mapear os processos de aposentadoria e pensões Dias 20 20
Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Ação Unidade de Índice Índice
Medida Recente | Desejado/
2023
Garantir o correto pagamento dos benefícios | Percentagem 100% 100%
previdenciários dos inativos e pensionistas.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
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PROGRAMAS INICIATIVAS
JUARA COM SAÚDE
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Anexo II
Resumo das Prioridades e Metas
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a
| política de Atenção Primária a Saúde.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a
| política de Assistência Farmacêutica.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a
| política de Média e Alta Complexidade - MAC
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a
| política de Vigilância em Saúde.
Garantir serviços para enfrentamento de Pandemia e/ou Epidemia
e/ou Endemia e/ou Surtos de doenças ou agravos.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando
Gestão do Sistema Único de Saúde
JUARA ESPORTIVA
Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes,
adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e
estaduais.
Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE
Elevar o ensino e aprendizagem da rede Municipal de Educação.
Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos de controle
social na educação
Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino
JUARA PRODUTORA
E EMPREENDEDORA
Aumentar o PIB Municipal
Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura
familiar
Fomentar o crescimento da agroindústria no município
JUARA
SUSTENTÁVEL E
CRIATIVA
Assegurar área verde pública por habitante.
Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no
município.
Elevar o percentual de regularização ambiental
Aumentar o percentual de lixos reciclados
Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores e da
| população do município.
Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
GESTÃO DA
INFRAESTRUTURA
Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas
Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com
iluminação pública
Assegurar que o lixo seja coletado
Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www juara.mt.gov.br
Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 -
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Juara-MT
— Ouvidoria: 66-3556.9404
39
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
URBANA Assegurar o trânsito municipal de forma consciente
Assegurar a regularização, de forma urbanística e fundiária, áreas
públicas e privadas
GESTÃO DA Elevar que as vias rurais sejam conservadas
INFRAESTRUTURA | Assegurar o trânsito municipal de forma segura e consciente
RURAL
Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores municipais
Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
GESTÃO DA Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela
ADMINISTRAÇÃO | Administração Pública
Monitorar o andamento Processual
Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e
JUARA EM BOAS vulnerabilidade social
MÃOS NO SOCIAL Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração
de renda.
Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente
líquida
GESTÃO FISCAL E Elevar a receita própria arrecadada
TRIBUTÁRIA Elevar a arrecadação da dívida ativa
Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos
Garantir 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
EMENDAS corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade
PARLAMENTARES | deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Garantir ao Poder Legislativo a realização de suas atribuições
GESTÃO constitucionais, por meio de suas três funções básicas: Legislativa,
LEGISLATIVA Fiscalizatória e Administrativa, visando a prestação de serviço
público de excelência.
REGIME PRÓPRIO DE | Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e
PREVIDÊNCIA | | pensões
Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
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