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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 038/2022 - Autoriza o Município de Juara/MT a realizar o pagamento da indenização, referente a Cessão Onerosa de área rural por Utilidade Pública, para exploração de cascalho e terra, a área que menciona e dá outras providências.
native_id1907

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-05T16:41:43.211552-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2022-08-05T16:35:38.328079-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 571/2022 -GP
Juara-MT, 3 de junho de 2022.
Câmara Municipal de Juara - MT
Ao Excelentíssimo Senhor Ram TUTO
Vereador Valdir Leandro Cavichioli PROTOCOLO GERAL 79912022,
Presidente da Câmara Municipal Data: had tai 18:3
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 038/2022 - Autoriza o Município de Juara/MT a realizar o pagamento da
indenização, referente a Cessão Onerosa de área rural por Utilidade Pública, para
exploração de cascalho e terra, a área que menciona e dá outras providências,
para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
ASR.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Interino do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal - Autoriza o
Município de Juara/MT a realizar o pagamento da indenização, referente a Cessão
Onerosa de área rural por Utilidade Pública, para exploração de cascalho e terra, a
área que menciona e dá outras providências.
Considerando a necessidade de atender o interesse público municipal;
Considerando a necessidade de melhorar o desenvolvimento de toda a
região, considerando que a atual cascalheira é somente para atender os convênios do
aeroporto e outros bairros, e ainda a necessidade de pavimentação de outras vias
públicas de diversos bairros municipais e utilização para manutenção das vias urbanas
ainda sem pavimentação;
Considerando a vantajosidade na transação de cessão onerosa da área,
em relação a desapropriação, eis que esta tem elevados custos e tramites
administrativos e judiciais altos e demorados, bem como o valor de compra do material
cascalho e terra no mercado é de custo elevado, o que oneraria por demais as obras
municipais. Considerando ainda, a composição amigável do Município e Proprietário
por meio do contrato de Cessão Onerosa de área rural por Utilidade Pública, para
exploração de cascalho e terra.
Considerando a necessidade de extração de matéria prima (cascalho e
terra) para efetuar diversas obras municipais de pavimentação e manutenção de
logradouros públicos.
Submete-se, em Regime de Urgência, em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que a matéria encerra, a apreciação presente Projeto de Lei
Municipal, aguardando por sua aprovação, na forma apresentada, renovando os
protestos de elevado apreço.
SS. -
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Interino do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto Lei Municipal nº 038/2022.
Autoriza o Município de Juara/MT a realizar o
pagamento da indenização, referente a Cessão
Onerosa de área rural por Utilidade Pública,
para exploração de cascalho e terra, a área que
menciona e dá outras providências.
A Câmara aprova:
Art. 1º Fica o Município de Juara/MT autorizado a realizar o pagamento da
indenização, referente a Cessão Temporária Onerosa de Área Rural para Extração de
Cascalho e Terra, por Utilidade Pública, entabulada de forma amigável, conforme minuta do
Termo de Cessão, anexo I da presente lei, com o proprietário de 01 (uma) área para
exploração de cascalho e terra, no Município de Juara/MT, denominadas na seguinte forma:
1 - Característica e confrontações do imóvel:
P01 - 435.892 - 8.750.053
PO2 - 435.969-8.749.961
P03 - 436.046 - 8.750.025
P04 - 436.097 - 8.749.964
Il - Fechando assim o perímetro com área de 5,0 hec (cinco hectares), o
imóvel, ora avaliado, apresenta as seguintes características: terreno com área de pastagem
sem nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo do total de um imóvel rural
com 1.086,6602 ha, devidamente matriculada sob o nº 15.899, Ficha 01F, Livro nº. 02,
perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos da Comarca de Juara -
Mato Grosso, denominada como “Agropecuária Frizon”;
Art. 2º A autorização para a cessão que trata a presente Lei será em favor do
Município de Juara/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao
pagamento aos proprietários do imóvel a indenização do uso da área correspondente, no
valor de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º O uso da área trata-se de Utilidade Pública, para exploração de
cascalho e terra, destinado para uso de pavimentação e manutenção de diversas vias
municipais.
Art, 4º Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Interino do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA ONEROSA DE ÁREA RURAL PARA
EXTRAÇÃO DE CASCALHO E TERRA
CEDENTE: FRIZON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
23.300.058/0001-56, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Bento Vianna,
nº947, Apto. 803, bairro Água Verde, CEP 80.240-110, na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná, neste ato representada por seus proprietários, Sr. LUIZ FRIZON, brasileiro,
aposentado, inscrito no CPF nº 033.594.419-15 e RG nº 514.239-3 SESP/PR, e sua
esposa, também proprietária, Sra. DENIR MARIA CARON FRIZON, brasileira,
aposentada, inscrita no CPF nº 027.105.349-67 e RG nº 2.009.810 SSP/PR, ambos
domiciliados na Rua Major Estevão Ribeiro do Nascimento, nº09, Centro, Coronel
Vivida/PR.
CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE JUARA, CNP) nº 15.072.663.0001/99, com sede na Rua
Niterói, 81-N, centro Juara/MT, representado pelo Prefeito Municipal Interino,
VALDINEI HOLANDA MORAES, brasileiro, casado, portador do RG nº 602868 SSP/MT,
inscrito no CPF sob o nº 288.440.761-87, com endereço profissional sito à Rua Niterói,
81-N, Centro, CEP 78.575-000, Juara - MT, resolvem entabular o seguinte acordo:
CESSÃO TEMPORÁRIA ONEROSA DE ÁREA RURAL PARA EXTRAÇÃO DE TERRA e
CASCALHO nos seguintes termos:
Trata de uma área de cerca de 5,0 hectares, conforme memorial
descritivo e croqui anexo, com as coordenadas geográficas:
ÁREA 5,0 HEC
P01 - 435.892 - 8.750.053
PO2 - 435.969-8.749.961
P03 - 436.046 - 8.750.025
PO4 - 436.097 - 8.749.964
Fechando assim o perímetro com área de 5,0há (cinco hectares), o
imóvel, ora avaliado, apresenta as seguintes características: terreno com área de
pastagem sem nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo do total de um
imóvel rural com 1.086,6602 ha, devidamente matriculada sob o nº 15.899, Ficha 01F,
Livro nº 02, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos da
Comarca de Juara - Mato Grosso, denominada como “Agropecuária Frizon”;
A cedente, neste ato concede a imissão na posse da área em favor do
município de Juara/MT, visando ao interesse público e a extração de terra e cascalho
para uso em obras públicas em andamento no Município;
O município se compromete a realizar o licenciamento ambiental (SEMA
e ANM) da área objeto desta cessão para o exercício da extração necessária, antes de
iniciar a exploração.
RESOLVEM O MUNICIPIO DE JUARA e FRIZON ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.300.058/0001-56, pessoa jurídica de
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
direito privado, com sede na rua Bento Vianna, nº947, Apto. 803, bairro Agua Verde,
CEP 80.240-110, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por
seus proprietários, Sr. LUIZ FRIZON, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF nº
033.594,419-15 e RG nº 514.239-3 SESP/PR, e sua esposa, também proprietária, Sra.
DENIR MARIA CARON FRIZON, brasileira, aposentada, inscrita no CPF nº
027.105.349-67 e RG nº 2.009.810 SSP/PR, pactuar a presente CESSÃO TEMPORÁRIA
ONEROSA DE ÁREA RURAL PARA EXTRAÇÃO DE TERRA e CASCALHO que é feito
nos seguintes termos:
1) O Município, ou sob autorização, por meio de terceiros que com ele
contratem, extrairá cascalho para utilização exclusiva em
obras/benfeitorias municipais, ficando vetada a
venda/comercialização do mesmo, sob pena de multa do valor real
da área a ser utilizada, delimitada conforme especificado no MEMORIAL
DESCRITIVO, mapa anexo e que é objeto da matrícula nº 15899, a partir
da liberação antecipada das Licenças SEMA E ANM, e quaisquer outras
que se fizerem necessárias, até o seu total esgotamento ou pelo prazo
máximo de 02 (dois) anos e 07 (sete) meses encerrando-se em
30/11/2024, podendo ainda ser renovada, de comum acordo entre as
partes, por mais um período igual e sucessivo;
2) O Município confeccionará uma cerca, isolando todo o perímetro da
área Al, devendo colocar uma cerca com lascas de madeira de
eucalipto na medida 10x12 a cada 4 metros, com 06 fios de arame
liso;
3) Ao final da extração do cascalho (30/11/2024) o Município irá
restituir a área à parte cedente, ou aos seus representantes legais,
devidamente recomposta, comprometendo-se em realizar a nivelação do
solo e o plantio de capim para retornar à condição anterior de pastagem,
independentemente de prévia notificação ou protesto até a data limite de
30/11/2024.
4) O município concorda com a presente CESSÃO TEMPORÁRIA
ONEROSA DE ÁREA RURAL PARA EXTRAÇÃO DE CASCALHO E TERRA,
implicando em ônus/dever de indenizar o uso da área por parte do
Município a cedente no valor certo e ajustado entre as partes de
R$124.500,00, (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais) a ser pago
em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do presente, mediante
depósito /transferência bancária, na conta do proprietário, qual seja:
Banco do Brasil, Agencia 2008-7, Conta Corrente nº3440-1, em
nome de Luiz Frizon, CPF. 033.594.419-15;
5) Fica acordado que a área a ser explorada será a que está delimitada
no mapa anexo em consonância com as licenças ambientais de
responsabilidade exclusiva do município de Juara/MT, quais sejam,
licença da SEMA/MT e da ANM - Agência Nacional de Mineração, sendo
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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de inteira responsabilidade do Município a observância as regras
ambientais durante todo o período de exploração;
6) Fica acordado entre as partes que o município de Juara/MT pagará
uma indenização pela utilização e extração a ser realizada na área nos
termos da clausula quarta;
7) O Município se compromete a permitir somente o acesso dos
trabalhadores contratados para a retirada do cascalho ao local, utilizando
somente a estrada existente. O acesso ao local será através de cercas, e
porteiras, podendo utilizar-se de servidores municipais para controle de
entrada e saída de caminhões e maquinários; proibindo a retirada de
cascalho ou terra por terceiros, bem como o despejo irregular de resíduos
sólidos (entulhos) no local da extração, responsabilizando-se o município
por qualquer dano ambiental na área em questão;
8) As partes reconhecem que a área está localizada no imóvel de
matrícula nº 15899, conforme MEMORIAL DESCRITIVO e MAPA em
anexo;
9) A cedente, se compromete a permitir que o Município, por meio de
seus servidores, e seus maquinários, devidamente discriminados,
transitem até o local da extração, utilizando-se somente da estrada de
acesso prevista, para possibilitar a retirada do material;
10) A cedente, se compromete ainda, a não deturpar, impedir sob
qualquer alegação, meio ou forma, a atividade de extração pelo
município.
11)0 prazo de vigência da presente cessão temporária não onerosa de
área rural para extração de cascalho conta-se a partir da assinatura da
presente cessão, até 30/11/2024, sob pena de multa do valor real de
mercado da área a ser utilizada.
12)A cedente, se compromete a fornecer a documentação necessária
existente para a realização dos licenciamentos ambientais para uso da
área para o fim que se destina, eventuais custos devem ser suportados
pelo Município de Juara;
13) A presente cessão temporária onerosa de área rural para extração
de terra e cascalho tem caráter irrevogável e irretratável, respondendo
por ela as partes e seus sucessores legais.
Fica eleito o foro da comarca de Juara/MT, para dirimir eventuais
dúvidas ou conflitos da presente cessão.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 6
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabinete(Ojuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Diante dos itens acima, as partes, por seus representantes, declaram que
leram e estão cientes dos termos da presente cessão, e assinam com o intuito de
possibilitar a atividade local de extração mineral pelo Município de Juara/MT;
Juara/MT, 31 de maio de 2022.
CEDENTES/PROPRIETÁRIOS
FRIZON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
LUIZ FRIZON
CPF. nº 033.594.419-15
DENIR MARIA CARON FRIZON,
CPF nº 027.105.349-67
CESSIONÁRIO
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal Interino
Município de Juara
Cessionário
FÁBIO ALVES DONIZETI
Procurador Geral do Município
OAB/MT 12.674
Portaria nº 012/2021
Testemunhas:
Antônio José Santana Neto Alzira Maria Piva
RG. 14.34694-0 SSP/MT Rg.577220 SSP MT
CPF. 000.724.791-59 CPF, 411.374.851-91
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 7
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
=
TÁ N
LEGENDA Restaurante)
| [o) /
ad /
Netinho /
5,00 hec - Area de Jazida
Estrada de Acesso
Estrada Municipal Existente
Estrada Estadual - MT325
ÁREA DE INTERVENÇÃO (jazida)
SEM ESCALA
PROPRIETÁRIO DA AGROPECUÁRIA FRIZON:
LUIZ FRIZON
MUNICÍPIO DE JUARA:
CARLOS AMADEU SIRENA
LEGENDA
5,00 hec - Area de Jazida
Estrada de Acesso
Estrada Municipal Existente
Estrada Estadual - MT325
PROPRIETÁRIO DA AGROPECUÁRIA FRIZON:
LUIZ FRIZON
MUNICÍPIO DE JUARA:
CARLOS AMADEU SIRENA
V
Q
L
[64
Z
uu
>
[ea
uu
-
Es
uu
a
<
u)
[o
<L
ÁREA DE ACESSO A
- JAZIDA DE CASCALHO -
JAZIDA DE CASCALHO
5.00 hec
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO DE UMA ÁREA DE 5.00 HEC PERTENCENTE
A MATRÍCULA Nº 15.899 NA PROPRIEDADE AGROPECUÁRIA
FRIZON, CUJO PROPRIETÁRIO SRº LUIZ FRIZON, O QUE SEGUE:
Marco P1 - percorrendo uma distância em linha reta em direção ao marco
P2 com angulo de 90ºC com uma distância de 120,00 metros;
Marco P2 - percorrendo uma distância em linha reta em direção ao marco
P3 com ângulo de 90ºC com uma distância de 100,00 metros;
Marco P3 - percorrendo uma distância em linha reta em direção ao marco
| P4 com ângulo de 90ºC com uma distância de 80,00 metros;
Marco P4 - percorrendo uma distância em linha reta em direção ao marco
P5 com ângulo de 90ºC com uma distância de 310,00 metros;
| Marco P5 - percorrendo uma distância em linha reta em direção ao marco
P6 com ângulo de 90ºC com uma distância de 200,00 metros;
| Marco P6 - percorrendo uma distância em linha reta em direção ao marco
P1 com ângulo de 900ºC com uma distância de 210,00 metros;
Fechando assim o perímetro com área de 5,00 hec. Os ângulos
mencionados no memorial referem-se aos ângulos internos do polígono.
PROPRIETÁRIO DA AGROPECUÁRIA FRIZON:
LUIZ FRIZON
MUNICÍPIO DE JUARA:
CARLOS AMADEU SIRENA
COORDENADAS DOS PONTOS:
PO1 - 435.892 - 8.750.053 PO5 - 435.860 - 8.749.765
PO2 - 435.969 - 8.749.961 P06 - 435.731 - 8.749.918
PO3 - 436.046 - 8.750.025
PO4 - 436.097 - 8.749.964

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