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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 039/2022 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
native_id1908

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2022-06-03 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-05T16:45:59.377872-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2022-08-05T16:42:56.097039-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 572/2022 - GP
Juara-MT, 30 de maio de 2022.
Câmara Municipal de Juara - MT
nes PROTOCOLO GERAL 800/2022
Ao Excelentíssimo Senhor Data: 03/06/2022 - Horário: 16:43
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Legislativo
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 039/2022 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências, para apreciação em
Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
SER
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Interino do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos pares, nos
Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei Municipal, que
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
Considerando que essa abertura de crédito suplementar será utilizado recursos
oriundos de Superávit Financeiro do Exercício de 2021, para atender indenização de cessão
onerosa de área rural, por utilidade pública, para exploração de cascalho e terra, que será
utilizado na pavimentação asfáltica de diversas ruas da cidade, aeroporto municipal e terra
para conservação das ruas não pavimentadas.
Segundo a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu parágrafo único do
artigo 8º estabelece:
Art. 8º
(..)
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de
sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer
o ingresso.
Ainda a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 50 estabelece que:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública,
a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I-a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que
os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem
identificados e escriturados de forma individualizada;
Por fim a Resolução do TCE nº 43/2013 em seu Anexo Único estabelece:
O Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior deve
ser calculado por fonte ou destinação de recursos, uma vez que só pode
ser utilizado como fonte de recursos para despesas compatíveis com
sua vinculação.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o presente
Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime de Urgência, após
as deliberações procedam a sua votação final.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto de
Lei.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Interino do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 039/2022.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 2.963, de 10 de janeiro
de 2022, no valor de R$ R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais),
na dotação abaixo discriminada:
06.005 Departamento de Infra Estrutura Urbana
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0029 Gestão da Infra Estrutura Urbana
15.452.0029.2286 Qualificação do Ambiente Urbano
33.90.93.00 Indenizações e restituições msm R$ 124.500,00
Art. 2º As despesas decorrente do crédito suplementar de que trata o
artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 2021, nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso | e 8 2º da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Fica autorizado à inclusão desta despesa nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 2.952,
de 17 de dezembro de 2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do
Plano Plurianual, para o período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Interino do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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