texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 006/2022
Autores: Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno e Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Acrescenta e revoga dispositivo à Lei
Complementar nº 028, de 26 de dezembro
de 2007, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Acrescenta o artigo 137-A à Lei Complementar nº 028, de 26 de
dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 137-A Fica concedido ao servidor público que tenha cônjuge,
filho ou dependente portador de deficiência, redução da carga horária
de trabalho em 50% (cinquenta por cento), não podendo ser inferior a
20 (vinte) horas semanais, sem compensação de horário e sem
prejuízo da remuneração, observados os seguintes requisitos:
I - ser titular de cargo efetivo;
II - comprovar a dependência sócio educacional e econômica da pessoa
com deficiência;
III - não estar no exercício de cargo em comissão ou função
gratificada.
§ 1º A redução da jornada prevista no caput será assegurada mediante
averiguação por assistente social referente à dependência
socioeducativa e a realização de avaliação médica pericial, nos termos
do regulamento.
§ 2º O direito à redução da jornada fica estendido enquanto
permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica
da pessoa com deficiência.
§ 3º No caso de ambos os pais ou responsáveis serem servidores
públicos municipais efetivos, apenas um deles terá direito ao benefício
previsto.
§ 4º É vedado ao servidor, alcançado pela redução de jornada, a
ocupação de qualquer outra atividade laboral, remunerada ou não,
enquanto perdurar a redução.”
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 137 da Lei Complementar nº 028, de
26 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Juara-MT, 15 de junho de 2022.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Justificativa
Na oportunidade, cumprimentamos Vossas Excelências e demais
membros dessa Casa Legislativa, submetendo para a apreciação desse Egrégio
Poder Legislativo, o presente Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
006/2022, que Acrescenta e revoga dispositivo à Lei Complementar nº 028, de 26
de dezembro de 2007, e dá outras providências.
O projeto de lei objetiva conceder a redução de jornada de trabalho do
servidor público municipal que seja responsável legal por dependente com
deficiência, aplicando uma redução de 50% (cinquenta por cento), limitada a um
mínimo de 20 (vinte) horas semanais.
A pessoa com deficiência requer cuidados especiais, exigindo de seu
responsável uma assistência direta permanente, para atendimento de suas
necessidades básicas diárias.
Na intenção de amparar os portadores de deficiência, busca-se a
redução da jornada de trabalho de seus responsáveis no intuito de auxiliar nos
cuidados necessários. Destacando que a redução no patamar mínimo de 20 (vinte)
horas semanais, não prejudicará a prestação do serviço público e não trará
impacto no aumento de despesa do município.
Assim, apresento o presente projeto de lei, para que seja apreciado
com a devida estima, e posteriormente aprovado, após os trâmites regimentais.
Juara-MT, 15 de junho de 2022.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
open original →