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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 014/2022 - Cria o Banco Municipal de Materiais de Construção no Município de Juara-MT e dá outras providências.
native_id1919

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-15 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-07-11 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-07-08 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-07-04 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-07-04 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T13:36:05.677703-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-08-08T18:33:38.025232-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2022
Autores: Vereadores Dra. Mônica Costa, Zé Galvão e Luciano Olivetto.
Cria o Banco Municipal de Materiais de
Construção no Município de Juara-MT e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica criado o Banco Municipal de Materiais de Construção, para 
armazenamento e redistribuição de insumos que possam ser utilizados em obras, 
como:
I – sobras de materiais da construção civil;
II – resíduos sólidos;
III – materiais adquiridos pelo próprio Município;
IV – doações de empresas, entidades não governamentais e da 
comunidade em geral.
Art. 2º O repasse dos materiais que integram o Banco Municipal será 
realizado à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
I – construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de 
implementar o nível de habitabilidade;
II – recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
Parágrafo único. Entende-se por emergência e/ou calamidade os 
incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais 
fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas.
Art. 3º O Banco de Materiais de Construção, será administrado pela 
Prefeitura Municipal de Juara e coordenado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho.
Art. 4º Os materiais doados ao Banco, deverão ser catalogados e
separados por espécie.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos para que os 
interessados em acessar o Banco Municipal de Construção demonstrem sua 
condição de vulnerabilidade social.
2
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, 
contando da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 10 de junho de 2022.
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
3
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos 
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 
014/2022, que cria o Banco de Materiais de Construção no Município de Juara-MT e
dá outras providências.
O presente projeto de lei como forma de incentivar a doação de 
materiais da construção civil.
As chamadas “sobras” de material oriundas de ampliações, reformas 
ou construção novas, assim como os provenientes de demolição podem fazer 
grande diferença na qualidade das residências das famílias carentes.
O Banco de Materiais de Construção tem por finalidade, contribuir
através do repasse de materiais de construção para famílias que passam por
situações emergenciais e/ou precárias de habitação. Além de proporcionar
condições de moradia digna que assegurem os direitos sociais à população
comprovadamente carente de nosso Município, visa garantir ações de políticas de
enfrentamento a precariedade habitacional, possibilitando às famílias uma melhor
qualidade de vida. 
Com o Banco de Materiais de Construção teremos um local destinado 
ao reaproveitamento dos materiais que até então eram considerados inúteis pelos 
seus proprietários, devido a sua não utilização ou quantidade insuficiente. Aquilo 
que para um cidadão não tenha mais utilidade, como o resto de tinta da pintura, 
tijolos da demolição do murro ou a substituição de uma simples porta, 
representará a família beneficiária a oportunidade de melhorar as condições físicas 
de sua moradia.
Nesse contexto, justificamos o presente projeto e na oportunidade 
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo 
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 10 de junho de 2022.
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário

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