Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofícionº 673/2022 -GP
Juara-MT, 30 de junho de 2022.
Câmara TT de Juara «MT
Ao Excelentíssimo Senhor ] aaa
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Arda eee
Presidente do Poder Legislativo Legislativo
Juara-MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Complementar nº
005/2022 - Altera os anexos XI e XII da Lei Complementar nº 016/2006, que
Dispõe sobre os perímetros das zonas urbanas do Município de Juara e dá outras
providências, para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
VALDINEI HOLANDA por vALDINEI HOLANDA
MORAES:288440761 MORAES:28844076187
87 Dados: 2022.06.30
15:45:18 -04'00'
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Interino do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis
o Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 que Altera os anexos XI e XII da Lei
Complementar nº 016/2006, que Dispõe sobre os perímetros das zonas urbanas
do Município de Juara e dá outras providências, para a devida apreciação e
deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Considerando que a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas
Claras - AMPLAC, foi fundada em 26/05/2007, privada, sem fins lucrativos, regida pelo estatuto
e legislação aplicável, com sede no Distrito de Águas Claras, Zona Rural;
Considerando que o objeto social da associação preparação de leite,
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços e atividades de organizações
associativas, patronais e empresariais, outras atividades associativas profissionais;
Considerando que a Associação recebeu em doação de uma área de
19.056m? (dezenove mil e cingiienta e seis metros quadrados), com área construída de
296m? (duzentos e noventa e seis metros quadrados) em alvenaria e 240m? (duzentos
e quarenta metros quadrados) de barracão em estrutura metálica, localizados no
Distrito de Águas Claras;
Considerando que a legislação municipal, especificamente a Lei
Complementar nº 15/2006, estabelece que para a expansão do perímetro urbano, é
necessário apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança;
Considerando que o tamanho da área doada está em desacordo com a
legislação para a sua escrituração junto a Associação;
Considerando que para a regularização da referida área junto a
associação, será necessário a ampliação do perímetro urbano do Distrito de Águas;
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Assinado de forma digital
VALDINEI HOLANDA por VALDINEI HOLANDA
MORAES:288440761 MORAES:28844076187
Dados: 2022.06.30 15:45:38
Valdinei HoBinda Moraes -0400'
Prefeito Interino do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Complementar nº 005/2022.
Altera os anexos XI e XII da Lei
Complementar nº 016/2006, que Dispõe
sobre os perímetros das zonas urbanas do
Município de Juara e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica alterado os anexos XI e XII da Lei Complementar nº 016, de
17 de novembro de 2006, conforme os anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
VALDINEI Assinado de forma digital
HOLANDA por VALDINEI HOLANDA
MORAES:28844076187
MORAES:2884407 Dados: 2022.06.30
6187 15:45:53 0400!
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Interino do Município
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Anexo XI - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO
DISTRITO DE AGUAS CLARAS
Partindo do ponto P1-P2, com angulação de 180º0'0”, limita-se por uma linha reta de
810.00 metros, confrontando-se com a chácara nº 10, chácara nº 9, chácara nº 8 e
chácara nº 7. Do ponto P2-P3, com angulação de 270º0'0”, limita-se por uma linha reta
de 669,92 metros, sentido a estrada perimetral sudoeste á Aldeia Tatui. Do ponto P3-
P4, com angulação de 177º10'46”, limita-se por uma linha reta de 222,38 metros,
confrontando-se com a chácara nº 89. Do ponto P4-P5, com angulação de 270º0'0",
limita-se por uma linha reta de 145,61 metros, confrontando-se com a chácara nº 88-A.
Do ponto P5-P6, com angulação de 30º32'28”, limita-se por uma linha reta de 19,25
metros, confrontando-se com a estrada denominada Paranorte e chácara nº 77, Do
ponto P6-P7, com angulação de 270º0'0”, limita-se por uma linha reta de 991,92
metros, percorrendo a área pública denominada “aeroporto” e chácara nº 77. Do ponto
P7-P8, com angulação de 0º0'0”, limita-se por uma linha reta de 80,00 metros,
percorrendo a área pública denominada “aeroporto”, Do ponto P8-P9, com angulação
de 90º0'0”, limita-se por uma linha reta de 211,92 metros, confrontando-se com a
estrada perimetral sudoeste e a chácara nº65. Do ponto P9-P10, com angulação de
0º0"0”, limita-se por uma linha reta de 810 metros, confrontando-se com a chácara nº
65 e chácara nº 58. Do ponto P10-P1, com angulação de 90º0'0”, limita-se por uma linha
reta de 1.500,00 metros, confrontando-se com a chácara nº 55, chácara nº 54, chácara
nº53, chácara nº 39, chácara nº 38, chácara nº37, chácara nº36 e chácara nº35.
Delimitando assim o perímetro com área total de 123,4056ha.
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Gabinete do Prefeito
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Secretaria Municipal de Cidade
Conselho de Desenvolvimento Municipal
Ata da Reunião Extraordinária do Conselho
de Desenvolvimento Municipal.
Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil
e vinte e dois, as dezesseis horas, no Gabinete do Prefeito do Município de Juara,
reuniram-se os membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal, para deliberar
sobre o Estudo de Impacto de Vizinha, para expansão do perímetro urbano do Distrito
de Águas Claras. A presidente agradeceu a presença de todos e comunicou que recebeu
ofício para marcar reunião com os membros do Conselho para apresentação do Estudo
de Impacto de Vizinhança para desmembramento da área da Associação dos Moradores
e Produtores de Leite de Águas Claras, e passou a palavra ao Engenheiro Civil Milton
Cesar Arnosti Junior que estará apresentando o Estudo. O Senhor Milton agradeceu
pela oportunidade e fez uma breve explanação do estudo. O Estudo de Impacto de
Vizinhança tem como objetivo a identificação e analise dos impactos causados no meio
urbano do Distrito de Águas Claras do Município de Juara, tendo em vista a inclusão da
área atualmente zoneada como rural, matrícula 5.721, com área total de 8,5ha, onde se
encontra instalada a Associação de Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras
com área doada de 19.056m?, área que está fora do perímetro urbano do Distrito de
Águas Claras. A Associação de Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras
apresentou Estudo de Impacto de Vizinhança, conforme determina a Lei Complementar
nº 015/2006, especialmente no art 13 que, os projetos de leis visando alterar o
perímetro urbano, a delimitação ou as características das zonas e eixos de comércio e
serviço definidos na Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo deverão ser
fundamentados e precedidos de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV,
previamente aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal. Parágrafo único. |
O EIV de que trata este artigo deverá conter análise de viabilidade técnica e econômica,
envolvendo obrigatoriamente os seguintes aspectos, além de outros que em cada caso |
se mostrem relevantes: | - avaliação do impacto sobre o carregamento e a infra-
estrutura do sistema viário; Il - repercussão sobre a oferta de bens e serviços públicos; |
Hi - impacto ambiental sobre os recursos hídricos, o saneamento e a quantidade de
área verde por habitante, com projeção de demandas futuras; IV - impacto histórico-
morfológico, nos elementos significativos da paisagem; V - impacto quanto ao aumento
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Secretaria Municipal de Cidade
Conselho de Desenvolvimento Municipal
do potencial construtivo e da valorização imobiliária, face ao valor das edificações
existentes; VI - avaliação do aumento potencial de arrecadação tributária. O Estudo
apresentado visa subsidiar as pessoas envolvidas no processo de aprovação da
alteração dos limites da área urbana do município de Juara - MT. O objetivo do estudo
foi identificar e avaliar os possíveis impactos, positivos e negativos, decorrentes do |
desmembramento de uma maior para a Associação de Moradores e Produtores de Leite |
de Águas Claras. A Associação de Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras,
encontra-se sobre uma área de doação de 19.056m?, com área construída de296m? em
alvenaria e 240m? de barracão em estrutura metálica. Os recuos foram assim
estabelecidos de 25 metros na parte frontal divisa com a perimetral sudeste e 23
metros no alinhamento da divisa lateral esquerda MT-338 sentido Paranorte. Na área
construída tem 3 resfriadores de leite, sendo dois de 2.000 litros e um de 1.000 litros.
No Impacto esta expresso quanto o adensamento populacional e valorização ou
desvalorização imobiliária, que a densidade populacional é o quociente entre
população e a área do solo utilizada para o uso habitacional, sendo expressa em
hab/km”. A proliferação de novas atividades residências e de serviços aumentariam a
densidade construída em detrimento a densidade populacional, no Distrito não há esse
risco. Não haverá um adensamento populacional de imediato, ressaltando que a
atividade não é um atrativo a novos moradores, mas sim, um benefício ao distrito como
um todo. Quanto ao conforto, tranquilidade, segurança e bem estar da população, neste
quesito a população não será afetada e os visitantes pontuas de outras áreas do
município. a geração e/ou aumento de tráfego também não será afetado, pois a
Associação esta em atividades desde 09/07/2007 e não existe ocorrência
correlacionada, por influência de seu horário de funcionamento, do baixo fluxo de
veículos dentro ao estabelecimento, via de acesso com aproximadamente 10 metros de
largura. Após sanados todas as dúvidas surgidas quando ao desmembro da referida
área, os membros do Conselho aprovaram a expansão do perímetro urbano, para
desmembramento e regularização da área da Associação, uma vez, que está menor da
estabelecida na legislação para escritura de área rural. Nada mais a tratar, a presidente
agradeceu a presença de todos, e será comunicado o Executivo Municipal da decisão do
Conselho e encerrou a reunião ata será digitalizada e segue a lista de presença.
Rua Niterói, 81-N, Centro- Fone: (86) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 2
Site: www.juaramtgov.br- E-mail: ineteQDjuaramtgov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Lista de Presença
Conselho Municipal de Desenvolvimento
Reunião realizada, em 16 de março de 2022
Entidade
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Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Posta! 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentojuara mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
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Rua dos Lírios, 932 S, Portal dos Buritis, Juara-MT
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Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV)
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES DE LEITE DE ÁGUAS
CLARAS —- AMPLAC
CNPJ: 09.135.386/0001-13
Distrito de Águas Claras, S/N, Zona Rural - Juara — MT, CEP 78575-000
Rua dos Lírios, 932 S, Portal dos Buritis, Juara-MT 9
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1 — Apresentação:
O presente EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) tem como objetivo a identificação
e análise dos impactos causados no meio urbano do distrito de Águas Claras do
município de Juara-MT, tendo em vista a inclusão da área atualmente zoneada como
rural com matricula 5.721, com área de 8,5Ha (oito hectares e cinquenta ares), onde
na mesma matricula encontrasse já instalada a AMPLAC — Associação de Moradores
e Produtores de Leite de Águas Claras como área de doação de 19.056 m? (dezenove
mil, e cinquenta e seis metros quadrados), para sua integração ao zoneamento
urbano do distrito de Águas Claras.
Estudo esse de grande relevância às gestões municipal, uma vez que o instrui e
assegura da capacidade do meio urbano em comportar determinado empreendimento.
Sua função fiscalizatória, de prevenção e precaução é característica marcante, e
garante a avaliação das obras e das atividades que possam, potencialmente, causar
dano ao meio ambiente. Caracterizando assim as solicitações do Instituto do
Planejamento Urbano do distrito de Águas Claras, a fim de fornecer o futuro
licenciamento e as possíveis medidas mitigadoras e compensatórias a serem
aplicadas. É um documento técnico a ser exigido, com base em lei municipal, e que se
mostra vital para a concretização da função social do distrito de Águas Claras e
município de Juara-MT.
A avaliação dos possíveis impactos gerados em diferentes funcionamentos da
vizinhança, núcleo urbano imediatamente próximo do empreendimento comercial
proposto utiliza como parâmetros as regulamentações normais de propriedades
urbanas, conforme definido nas legislações de uso e ocupação de solo. A delimitação
da área de estudo baseou-se na definição de vizinhança como área delineada pela via
MT-338 p/ Juara que dão acesso ao empreendimento e, mais ainda, precisamente pelo
eixo de comércio e serviços — ECS do Zoneamento Urbano do distrito de Águas Claras
que define o entorno como área compreendida dentro dos limites da Zona Urbana.
O (ElV) analisará os efeitos positivos e negativos da a AMPLAC — Associação de
Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras e suas atividades quanto à
“qualidade de vida da população”, e a diretriz fundamental, levando em consideração
obrigatória os seguintes aspectos:
“Conforto, tranquilidade, segurança e bem estar da população;
“Valorização ou desvalorização imobiliária;
-Adensamento populacional;
-Uso e ocupação do solo;
-Geração e ou aumento de tráfego, através de um laudo de acessibilidade;
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“Equipamentos urbanos e comunitários;
-Ventilação e iluminação, no entorno e níveis sonoros;
-Outros elementos que venham a interferir no entorno do empreendimento;
“Laudo de acessibilidade.
2 — Descrição do Empreendimento — uso e ocupação do solo
O empreendimento — AMPLAC — Associação de Moradores e Produtores de Leite de
Águas Claras, encontrasse sobre uma área de doação de 19.056 m? (dezenove mil, e
cinquenta e seis metros quadrados), com área construída de 296 m? (duzentos e
noventa e seis metros quadrados) numa construção de alvenaria e 240 m? (duzentos e
quarenta metros quadrados) de barracão em estrutura metálica, localizado no Distrito
de Águas Claras, S/N, Zona Rural - Juara — MT, CEP: 78575-000.
De acordo com o Plano Diretor Municipal essa área está localizada e caracterizada na
Zona Rural, com atividades comerciais e de prestação de serviços, atividades não
incômodas.
A AMPLAC — Associação de Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras, tem
área total de19.056 m? (dezenove mil, e cinquenta e seis metros quadrados), área
construída ocupa simplesmente 296 m? (duzentos e noventa e seis metros quadrados)
numa construção de alvenaria e 240 m? (duzentos e quarenta metros quadrados) de
barracão em estrutura metálica. Os recuos foram assim estabelecidos: 25 metros na
parte frontal divisa com a perimetral sudeste e 23 metros no alinhamento da divisa
lateral esquerda MT-338 p/ Paranorte.
A área construída abrange: Três resfriadores de leite, sendo dois de 2.000L (dois mil
litros) e um de 1.000L (mil litros).
O corpo da construção é de estrutura de alvenaria com paredes de 15 cm, janelas de
vidro e aço, e no telhado executado com telhas de barro. Horário de funcionamento, das
07hr às 10hr da manhã, com volume máximo de 2 funcionários trabalhando.
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3 - Entorno
Entorno
Fonte: Google Earth
Áreas de influência indireta e direta (vizinhança do empreendimento)
3.1 Influências indiretas
Analisando em um contexto mais amplo os benefícios e/ou prejuízos desse
empreendimento para o distrito de Águas Claras chegamos a um conceito de influência
indireta, uma vez que o espaço físico analisado transcende o espaço restrito da
emplastação do empreendimento. Esta análise leva em consideração o caráter
dinâmico das diversas variáveis envolvidas no processo de interação do
empreendimento com o todo. Para isso é destacado que esse contato se dará
principalmente pelo sistema viário acessível atual. O terreno localiza-se ao eixo de
acesso ao distrito pela MT-338 — Juara, e em divisa ao eixo de comércio e serviços,
tendo a área de influência indireta definida pelo centro do distrito. A principal via de
conexão do empreendimento com o centro são sem dúvida a perimetral sudeste
ligando as demais ruas e avenidas vicinais a ela.
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Rua dos Lírios, 932. S, Portal dos Buritis, Juara-MT 9
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Bairros vizinhos ao empreendimento
Fonte: Google Earth
3.1 Influências diretas
Com a área de influência direta, voltamos ao conceito de vizinhança, mais claramente,
àqueles que serão afetados pela proximidade do empreendimento, sendo
consideradas as imediações formada pela área central.
Devemos enfocar também a proximidade do terreno com a rua perimetral sudeste, via
principal do distrito e de movimento intermitente, mas mesmo estando próximo, não
causa dano algum a circulação tanto de veículos quanto de pedestres.
Enfocaremos em base a esse subitem os aspectos urbanísticos referentes ao bem estar,
conforto, tranquilidade e segurança da população residente local; bem como os
seguintes aspectos: existência de áreas verdes, condições de calçadas, existência de
equipamentos urbanos e comunitários, valorização e desvalorização imobiliária,
adensamento populacional, acessibilidade e tráfego e, ainda, medidas preventivas aos
possíveis impactos gerados pelo estabelecimento.
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Rua dos Lírios, 932 S, Portal dos Buritis, Juara-MT
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Levantamento fotográfico do entorno imediato existente
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Memorial descritivo do perímetro urbano do Distrito de Águas Claras
Situação Atual
Partindo de um ponto localizado na estrada que demanda á Aldeia Tatui, na divisa da
chácara 65, segue por essa divisa e depois pela divisa da chácara 58, no rumo NW
72º46'SE, por uma distância de 810,00m; deflete á direita e segue no rumo NE
17º14'SW por uma distância de 1.500,00m, percorrendo sucessivamente as divisas das
chácaras 55, 54, 53, 39, 38, 37, 36 e 35; deflete à direita e segue no rumo NW 72º46'SE
por uma distância de 810,00m percorrendo sucessivamente as divisas das chácaras 10,
9,8e 7; deflete à direita e segue no rumo NE 17º14'SW por uma distância de 1.500m
até encontrar o ponto inicial da presente descrição, delimitando uma superfície de
121,5ha”.
Situação Pretendida — Inclusão da AMPLAC — Associação de Moradores e
Produtores de Leite de Águas Claras, como zona urbana do Distrito de
quas Claras.
Chácara nº 88-B: Com área desdobrada de 19.056 metros quadrados, a inclusão
da AMPLAC — Associação de Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras, como
zona urbana do distrito de Águas Claras, corresponde a parte do imóvel denominado
chácara nº88, no Distrito de Águas Claras, situado neste Município e Comarca de Juara-
MT.
Frente: Do ponto P5-P1 com angulação de 90º0'00”, limita-se por uma linha reta de 50
metros, confrontando-se com a perimetral sudoeste MT-338;
Lado Direito: Do ponto P1-P2 com angulação de 177º10'46”, limita-se por uma linha
reta de 222,38 metros, confrontando-se com a chácara nº 89;
Fundo: Do ponto P2-P3 com angulação de 270º0'0", limita-se por uma linha reta de
145,61 metros, confrontando-se com as chácara nº 88-A;
Lado Esquerdo: Do ponto P3-P4 com angulação de 30º32'28", limita-se por uma linha
reta de 164,44 metros, confrontando-se com a estrada denominada Paranorte e chácara
nº 77 e do ponto P4-P5 com angulação de 0º0'0”, limita-se por uma linha reta de 80
metros, confrontando-se com a estrada denominada Paranorte e pista de pouso.
Fechando assim o perímetro.
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4 MA (66) 9939-6063, (65) 9971-7580 AN
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Planta de Situação Atual - Zoneamento Urbano do Distrito de Águas Claras
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Planta de Situação Pretendida - Zoneamento Urbano do Distrito de Águas Claras
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MM Agro Ambiental (Ommagroambiental
Planta de Detalhamento da Área da AMPLAC
US Hip A Gu
o PERIMETRAL SUDOESTE MT-338
Juara ->
Área Pública
Chácara Nº 89
Chácara Nº88-A
Matrícula - 5.721
Á: 65.944m?
Área AMPLAC
V Rua dos Lírios, 9325, Portal dos Buritis, Juara-MT
Lud (66) 99939-6063, (65) 99971-7580
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Planta de Angulação de Fechamento da Área da AMPLAC
P5-P1:90º P5
P5-P1: 90º0'00"
, P1
Pi-P2: 177.10º
P1-P2: 177º10'46"
P4-p5: 0º P4
P4-P5: 0º0'00"
p3-p4: 30.32º P3 P2 .
P3-P4: 30º32'28" P2-P3: 270
P2-P3: 270º0'00'
Angulação de Fechamento da Á rea da AMPLAC
Memorial descritivo final do perímetro urbano do Distrito de Águas Claras
Planta de Situação Final - Zoneamento Urbano do Distrito de Águas Claras
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Rua dos Lírios, 932 S, Portal dos Buritis, Juara-MT 9
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Situação final
Partindo do ponto P1-P2, com angulação de 180º0'0”, limita-se por uma linha reta de
810.00 metros, confrontando-se com a chácara nº 10, chácara nº 9, chácara nº 8e
chácara nº 7. Do ponto P2-P3, com angulação de 270º0'0”, limita-se por uma linha reta
de 669,92 metros, sentido a estrada perimetral sudoeste á Aldeia Tatui. Do ponto P3-
P4, com angulação de 177º10'46”, limita-se por uma linha reta de 222,38 metros,
confrontando-se com a chácara nº 89. Do ponto P4-P5, com angulação de 270º0'0",
limita-se por uma linha reta de 145,61 metros, confrontando-se com a chácara nº 88-A.
Do ponto P5-P6, com angulação de 30º32'28", limita-se por uma linha reta de 19,25
metros, confrontando-se com a estrada denominada Paranorte e chácara nº 77. Do
ponto P6-P7, com angulação de 270º0'0”, limita-se por uma linha reta de 991,92 metros,
percorrendo a área pública denominada “aeroporto” e chácara nº 77. Do ponto P7-P8,
com angulação de 0º0'0”, limita-se por uma linha reta de 80,00 metros, percorrendo a
área pública denominada “aeroporto”. Do ponto P8-P9, com angulação de 90º0'0”,
limita-se por uma linha reta de 211,92 metros, confrontando-se com a estrada perimetral
sudoeste e a chácara nº65. Do ponto P9-P10, com angulação de 0º0'0”, limita-se por
uma linha reta de 810 metros, confrontando-se com a chácara nº 65 e chácara nº 58.
Do ponto P10-P1, com angulação de 90º0'0”, limita-se por uma linha reta de 1.500,00
metros, confrontando-se com a chácara nº 55, chácara nº 54, chácara nº53, chácara nº
39, chácara nº 38, chácara nº37, chácara nº36 e chácara nº35. Delimitando assim o
perímetro com área total de 123,4056ha.
Adensamento populacional e valorização ou desvalorização imobiliária
As densidades urbanas do município de Juara-MT é estimada pelo seu último censo
2010, fonte IBGE.
Densidade populacional (d) é o quociente entre população (P) e a área do solo
(S) utilizada para o uso habitacional, sendo expressa em hab/km?. A densidade será
definida como densidade urbana bruta (db) quando o divisor for a superfície bruta (SB),
ou seja, toda a superfície do bairro ou loteamento incluindo as vias. Será definida como
densidade líquida quando o divisor for a superfície líquida (SL), isto é, a superfície do
bairro ou loteamento sem as áreas das vias.
Segundo o IBGE de 2010, o número médio de pessoas por área do município é de
1,45hab/km? em Juara.
Um olhar menos comprometido poderia concluir que a proliferação de novas atividades
residenciais e de serviços aumentariam a densidade construída em detrimento à
densidade populacional, porém pelo próprio plano diretor do distrito de Águas Claras
afirma que não há esse risco. Porém pode ocorrer o processo de um novo particular
interessado incluir as áreas lindeiras que já utilizam como zona rural e com seu
aumento, novas pessoas podem querer se fixar em um local próximo a unidade
comercial da AMPLAC - Associação de Moradores e Produtores de Leite de Águas
Claras. Conclui-se, então que não haverá um adensamento populacional de imediato,
ressaltando que a atividade não é um atrativo a novos moradores, mas sim, um
benefício ao distrito como um todo.
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24 ma 4 (66) 99939-6063, (65) 99971-7580
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MM Agro Ambiental (Ommagroambiental
Quanto ao quesito da valorização ou desvalorização imobiliária, fica claro que, ao
intitularmos mais um lote urbano ao distrito com um novo ponto comercial que atenda
às necessidadesda população, há um acréscimo de valor agregado à área em questão.
Uma vez que o empreendimento vem a complementar o contexto comercial existente
no distrito, agregará sim um valor imobiliário à região sem oferecer prejuízo a área
residencial circundante pois não se trata de uma atividade de impacto sonoro aos
moradores lindeiros.
Conforto, tranquilidade, segurança e bem estar da população/
Ventilação e iluminação/ Equipamentos urbanos e comunitários.
Nesse subitem enfocaremos principalmente os aspectos urbanísticos referentes ao bem
estar da população residente na área de influência direta, ressaltando, contudo que não
serão afetados também os visitantes pontuais de outras áreas do município. Para isso,
foram tomados para análise os seguintes aspectos: infraestrutura, existência de áreas
verdes, condições de recuos, equipamentos de atividade sem nenhum impacto sonoro.
Sobre os equipamentos utilizados para exercício de sua atividade, são apenas
resfriadores de leite, qual gera pouco ou nenhum impacto sonoro a vizinhança, tanto
quanto o impacto de odores, estando in loco no ato do exercício da atividade, atestamos
não gerar nenhum impacto.
Quanto a iluminação e ventilação do entorno, não será afetada pela infraestrutura já
existente, pois a área construída em alvenaria é de padrão residencial, com altura padrão
e os barracões tem seus quatro lados abertos, garantindo assim, continua circulação de
vento e iluminação natural, não havendo qualquer obstrução natural ou artificial de
impacto ao entorno.
Geração e/ou aumento de tráfego — Laudo de Acessibilidade
Quanto ao transito local, o mesmo não será afetado pois a AMPLAC — Associação de
Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras está em atividade desde 09/07/2007
e não existe ocorrência correlacionada, por influência de seu horário de funcionamento,
do seu baixo fluxo de veículos dentro ao estabelecimento, via de acesso com
aproximadamente 10 metros de largura, a área em si possui ótima mobilidade para
circulação interna, por se tratar de uma área com apenas 2,81% de ocupação de solo,
fatores que com certeza reduz os possíveis conflitos entre trânsito de veículos e de
pedestres, trazendo maior segurança ao local, visibilidade e boa acessibilidade.
Juara, 04 de maio de 2022.
Responsável técnico: Milton Cesar Arnosti Junior - CREA-MT 40697
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