Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 713/2022 - GP
Juara-MT, 11 de julho de 2022.
Câmara it de Juara - MT
RARA
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO GERAL 980/2022
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Data: tutoriais Horário: 18:42
Presidente do Poder Legislativo egislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
050/2022 - Dispõe sobre aprovação do Condomínio Residencial Villa Verde e dá outras
providências, para apreciação e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal - Dispõe
sobre aprovação do Condomínio Residencial Villa Verde e dá outras
providências, localizado na Avenida Paraná, 851-E, Chácara 23 Zona Leste, neste
Município de Juara/MT.
Considerando a competência do Município para promover adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e
da ocupação do solo urbano, nos termos da Lei Complementar nº 019/2006;
Considerando a aprovação do projeto e do cronograma das obras pelo
departamento de engenharia da Secretaria Municipal de Cidade.
Submete-se, em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, a apreciação presente Projeto de Lei Municipal,
aguardando por sua aprovação, na forma apresentada, renovando os protestos de
elevado apreço.
a
PAL
Carlós Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Projeto Lei Municipal nº 050/2022.
Dispõe sobre aprovação do Condomínio
Residencial Villa Verde e dá outras
providências.
Câmara aprova.
Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano denominado Condomínio
Residencial Villa Verde, localizado na Avenida Paraná, 851-E, Chácara 23 Zona Leste,
neste Município de Juara/MT, com área total de 77.073,63m? (setenta e sete mil,
setenta e três vírgula sessenta e três metros quadrados), imóvel devidamente
registrado sob a matrícula nº 16.405, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Juara-MT, de propriedade da Empresa Paquer e Coronado Ltda, inscrita no CNPJ nº
37.890.315/0001-61, com sede na Avenida Paraná, 851-E, Chácara 23 Zona Leste,
neste Município de Juara/MT, na forma da planta e memorais descritivos, parte
integrantes da presente Lei.
Art. 2º O Residencial de que trata o artigo anterior é composto de uma
área total de 77.073,63m? (setenta e sete mil, setenta e três vírgula sessenta e três
metros quadrados), sendo:
1-49.905,19m? destinados a construção de unidades habitacionais - 109
lotes, que correspondem a 64,75% da área total do loteamento;
Il - 15.397,67m? destinados ao Sistema Viário, correspondem a 19,98%
da área total do loteamento;
HI - 3.89347m? destinados a Equipamento Comunitário, que
correspondem a 3.893,47% da área total do loteamento;
IV - 7.877m? destinados a Áreas Verdes, que correspondem a 10,22% da
área total do loteamento.
Art. 2º A loteadora do Condomínio acima citado, fica obrigada a executar
toda as obras de infraestrutura, em conformidade com os projetos e memoriais
apresentados, no prazo de até 02 (dois) anos, conforme segue:
I - pavimentação asfáltica, Drenagem, guias, calçadas e sarjetas e
sinalização viária;
Il - implantação de rede coletora de esgoto sanitário;
HI - implantação de rede de distribuição de água;
IV - implantação de rede de iluminação pública e distribuição de energia
elétrica;
V- implantação da Arborização;
Art. 3º Os alvarás de construção somente poderão seremitidos após a
conclusão das obras de infraestruturas descritas no art.2º desta Lei.
Art. 4º A presente Lei não exime o loteador do cumprimento das
exigências previstas na Lei Complementar nº 019/2006, e demais normas atinentes.
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Art. 5º Após a aprovação da presente lei, o Executivo Municipal expedirá
Decreto de Aprovação do Loteamento, conforme Art. 22 da Lei Complementar nº
019/2006.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
PN E
Ana
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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