Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 731/2022 - GP
Juara-MT, 15 de julho de 2022.
Câmara TT] ara «MT
AMA GERAL 1008/2022
Data: 15/07/2022 - Horário: 15:56
gislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 054/2022 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar por tendência de excesso de arrecadação, e dá
outras providências, para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
CARLOS AMADEU por CARLOS AMADEU
SIRENA:57816018 SIRENA:57816018991
991 Dados: 2022.07.15
13:45:51 -04'00'
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuara.mtgov.br - Quvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossas Excelências, para apreciação e posterior votação, o presente
projeto de lei, que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar por tendência de excesso de arrecadação, e dá
outras providências.
Este projeto se faz necessário para autorizar a abertura de crédito
adicional suplementar, para a utilização dos recursos de R$ 18.952.220,18 (dezoito
milhões, novecentos e cingienta e dois mil, duzentos e vinte reais e dezoito centavos)
do Exercício de 2022, das fontes demonstradas no relatório de Tendência do Excesso
de Arrecadação.
As suplementações dos créditos orçamentários, serão desdobrados ao
nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recursos, através de
decreto municipal, atendendo a cada secretaria de acordo com a necessidade de reforço
de dotações e sua respectiva fonte de recursos do orçamento vigente do exercício de
2022.
O inciso | do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, estabelece que, in
verbis:
Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a
realização de abertura de crédito adicional suplementar para o reforço de dotações do
orçamento em curso.
J. Teixeira Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis comentam sobre a
questão, definindo créditos suplementares:
“Quando os créditos orçamentários, inclusive os créditos
especiais, abertos e aditados ao orçamento anual, são ou se
tornam insuficientes, a legislação autoriza a abertura de créditos
suplementares” (in “A LEI 4,320 COMENTADA”, 252, Ed, 1993,
IBAM, p. 87/88).
Pelo visto, a doutrina mais abalizada e a legislação pertinente à matéria
corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice
à sua efetivação, desde que observadas às regras específicas inerentes aos
procedimentos desta natureza.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também
aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
“Art, 43. À abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: ...
Il - os provenientes de excesso de arrecadação.
Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
O art. 43, confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos
adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de
arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita
estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à
aprovação do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da
legislação federal e municipal pertinente à matéria. Diante do exposto, encaminhamos
o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis
que a matéria ora encaminhada seja analisada em Regime de Urgência e aprovada em
sua integralidade.
Assinado de forma digital
CARLOS AMADEU por CARLOS AMADEI
SIRENA:57816018 SIRENA:57816018991
991 Dados: 2022.07.15
13:46:17 -04'00'
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtaovbr - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 054/2022.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar por tendência de excesso de
arrecadação, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 2.963, de 10 de janeiro
de 2022, até o montante de R$18.952.220,18 (dezoito milhões, novecentos e cingiienta
e dois mil, duzentos e vinte reais e dezoito centavos), adicionando recursos no
orçamento do município, por tendência do Excesso de Arrecadação.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme inciso Il, 8 1º, do
art.43 da Lei Federal nº 4.320/64 - Excesso de Arrecadação, relativo as Fontes de
recursos abaixo mencionadas e demonstradas no relatório de Tendência do Excesso de
Arrecadação (Calculo da Projeção do Excesso de Arrecadação para 2022).
Fonte: 1500000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Demonstrativo da Receita Valor R$
1. Total Orçada para o Exercício de 2022 43.584.849,35
2. Valor Arrecadado período de Janeiro a junho/2022 26.120.456,07
3. Tendência de Arrecadação: Período 06 meses [ 25.965.595,22
4. Tendência de Arrecadação Exercício de 2022 52.086.051,29
5. Provável Excesso de Arrecadação “| 8.501.201,94
Fonte: 1500100100 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento
do ensino
Demonstrativo da Receita Valor R$
1. Total Orçada para o Exercício de 2022 16.677.019,75
2. Valor Arrecadado período de Janeiro a junho/2022 8.543.159,83
3. Tendência de Arrecadação: Período 06 meses | 10.504.617,89
4. Tendência de Arrecadação Exercício de 2022 19.047.777,72
5. Provável Excesso de Arrecadação 2.370.757,97
Fonte: 1500100200 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
saúde
Demonstrativo da Receita Valor R$
1. Total Orçada para o Exercício de 2022 25.145.512,57
2. Valor Arrecadado período de Janeiro a junho/2022 12.746.735,21
3, Tendência de Arrecadação: Período 06 meses 15.476.051,23
4. Tendência de Arrecadação Exercício de 2022 28.222.786,44
5. Provável Excesso de Arrecadação 3.077.273,87
Rua Niterói, 81-N, Centro — 'Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
4
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Fonte: 1600000000
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção
- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Demonstrativo da Receita Valor R$
1, Total Orçada para o Exercício de 2022 15.000,00
2. Valor Arrecadado período de Janeiro a junho/2022 127.108,68
3. Tendência de Arrecadação: Período 06 meses 127.108,68
4. Tendência de Arrecadação Exercício de 2022 254.217,36
5. Provável Excesso de Arrecadação 239.217,36
Fonte: 1600000604 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
de Média e Alta
Demonstrativo da Receita Valor R$
1. Total Orçada para o Exercício de 2022 0,00
2. Valor Arrecadado período de Janeiro a junho/2022 31.900,79
3, Tendência de Arrecadação: Período 06 meses 31.900,79
4. Tendência de Arrecadação Exercício de 2022 63.801,58
5. Provável Excesso de Arrecadação 63.801,58
Fonte: 1621000604 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
de Média e Alta
Demonstrativo da Receita Valor R$
1. Total Orçada para o Exercício de 2022 5.000,00
2. Valor Arrecadado período de Janeiro a junho/2022 109.172,56
3. Tendência de Arrecadação: Período 06 meses 109.172,56
4. Tendência de Arrecadação Exercício de 2022 218.345,12
5. Provável Excesso de Arrecadação 213.345,12
Fonte: 1540107000 - Transferências do FUNDEB - Pagamento da Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica
Demonstrativo da Receita Valor R$
1. Total Orçada para o Exercício de 2022 15.831.100,00
2. Valor Arrecadado período de Janeiro a junho/2022 18.876.986,31
3. Tendência de Arrecadação: Período 06 meses 7.531.959,92
4. Tendência de Arrecadação Exercício de 2022 11.345.026,39
5. Provável Excesso de Arrecadação 3.045.886,31
Fonte: 1700000901 - Transferência da União referente a Cessão
(Lei 13.885/2019)
Onerosa- Pré-Sal
Site: www.juara.mt.gov.br
Demonstrativo da Receita Valor R$
1. Total Orçada para o Exercício de 2022 0,00
2. Valor Arrecadado período de Janeiro a junho/2022 1.440.736,03
3. Tendência de Arrecadação: Período 06 meses 0,00
4. Tendência de Arrecadação Exercício de 2022 1.440.736,03
5. Provável Excesso de Arrecadação 1.440.736,03
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
E-mail: gabineteDjuara.mt.gov.br
— Ouvidoria: 66-3556.9404
5
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Art. 3º O crédito suplementar referido no artigo 1º, serão desdobrados ao
nível de elemento de despesa, segundo a modalidade de aplicação e recursos, de acordo
com a necessidade de reforço das dotações orçamentárias do orçamento vigente do
exercício de 2022, através de decreto municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, CARLOS AMADEU Assinado de forma digital por
CARLOS AMADEU
SIRENA:57816018 siRENA:s7816018991
Dados: 2022.07.15 13:46:34
991 -0400'
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 6
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA (MT)
CALCULO DA PROJEÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 2022
ORÇAM. ANUAL —
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
W = 1º período de X2 = 26.120.456,07 156,58%
1º período de X1 16.682.181,52])
W= 156,58% - 100,00% 56,58%
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1. |
Arrecadação do 2º período X1 x W
E COEN EE E E FT
43.584.849,3
52.086.051,2
26.120.456,0
25.965.595,2
3. Verificação da Provável Tendencia de Excesso de Arrecadação (2.-1.) 8.501.201,9
Conclusão
9)
METODOLOGIA DE CALCULO
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na
consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao
comentar o art. 43, 8 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA (MT)
Especificação Informar período |Informar Valor
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
W = 1º período de X2 = 8.543.159,83 189;70%
Lo
1º período de X1 É :503.495,62
189,70% CC 100,00% 89,70%
Arrecadação do 2º período X1 x W
[| 553747110 89,70% 10.504.617,89
Tendência do Exercício - Fonte 1500100100: - - e RR
2. Tendênciadoexerciciodex 4
3. Verificação da Provável Tendencia Excesso de Arrecadação (2.-1.) 2.370.757,97
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na
consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao
comentar o art. 43, $ 3º da Lei Federal 4.320/64.
“16.677,019,75
9.047.777,72
8.543.159,83
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA (MT)
CALCULO DA PROJEÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 2022
Especificação
Receita arrecadada no primeiro período X1 - Fonte 1500100200
Receita arrecadada no segundo período X1 - Fonte 1500100200 |76/2021 a 12/2021 15.482.998,87
Receita arrecadada no primeiro período X2 - Fonte 1500100200 |01/2022 a 06/2022 12.746.735,21
eceita Prevista para X2 - Fonte 1500100200 ORÇAM. ANUAL | 25.145.512,57
|
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
W = 1º período de X2 = 12.746.735,2 99,9
21
1º período de X1 12.752.457,58
W= 99,96% - 100,00% -0,04%
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X1 x W
[O | 1548290887] + | o,04%] | 15.476.051,23]
endência do Exercício - Fonte 1500100200
2514551257
28.222.786,4
12.746.735,2
15.476.051,2
3. Verificação da Provável Tendencia Excesso de Arrecadação (2.-1.) 3.077.273,87
Conclusão
METODOLOGIA DE CALCULO
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na
consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao
comentar o art. 43, 8 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA (MT)
Receita arrecadada no primeiro período X1- Fonte 1600000000 [01/2021 a 06/2021] 0,00]
Receita arrecadada no segundo período X1 - Fonte 1600000000 [07/2021a 12/2021 | 0,00]
Receita Prevista para X2 - Fonte 1600000000 JORGAM/ANUAL || 15.000,00]
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
W = 1º periodo de X2 = er osoBE E]
1º período de X1 ERR 0,00]
W= 0,00% = 100,00%
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X1 x W
+ 0,00%
Tendência do Exercício - Fonte 1600000000
3. Verificação da Provável Tendência Excesso de Arrecadação (2.-1.)
onclusão
METODOLOGIA DE CALCULO
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na
consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao
comentar o art. 43, 8 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA (MT)
CALCULO DA PROJEÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 2022
Especificação Informar período |Informar Valor
Receita arrecadada no primeiro período X1 - Fonte 1600000604 [01/2021a 06/2021 | | 0,00]
Receita arrecadada no segundo período X1 - Fonte 1600000604 7/2021 a 12/2021
0
Receita arrecadada no primeiro período X2 - Fonte 1600000604 [01/2022 a 06/2022 31.900,79
Receita Prevista para X2 - Fonte 1600000604 ORÇAM. ANUAL | 0,00
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
W = 1º período de X2 = 31.900,79 0,00%
1º período de X1 [RR 0,00]
=
H
0,00% - 100,00% 0,00%
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1 | |
Arrecadação do 2º período X1 x W
0,00%
endência do Exercício - Fonte 1600000604
1. Receita Prevista para o exercício de X2
. Tendência do exercício de X2 63.801,5
Arrecadação do 1º período de X2 31.900,7
Arrecadação do 2º período de X1 + W 31.900,7
3. Verificação da Provável Tendencia Excesso de Arrecadação (2.-1.) 63.801,5
METODOLOGIA DE CALCULO
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na
consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao
comentar o art. 43, 8 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA (MT)
Especificação Informar período Informar Valor
eceita arrecadada no primeiro período X1 - Fonte 1621000604 [01/2021 a 06/2021
[Ooo
Receita arrecadada no segundo período X1 - Fonte 1621000604 |07/2021 a 12/2021 [o 0,00
Receita arrecadada no primeiro período X2 - Fonte 1621000604 |01/2022 a 06/2022 109.172,56
eceita Prevista para X2 - Fonte 1621000604 K
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
W= 1º periodo de X2 = 109.172,56]
1º período de X1 Lo oo
Do
w= 00% = 100%)
Arrecadação do 2º período X1 x W
E
Tendência do Exercício - Fonte 1621000604 :
2. Tendênciado exercício dex2 || | 218.345,12]
3. Verificação da Provável Tendência Excesso de Arrecadação (2.-1.) | 213.345,12]
Q
fe)
3
o
c
Q
o
[o]
METODOLOGIA DE CÁLCULO * Res si
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na
consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao
comentar o art. 43, $ 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA (MT)
CALCULO DA PROJEÇÃO:[ EC) 2
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
W = 1º período de X2 = 7.531.959,9 176,08%
É
15.831.100,0
;92
1º período de X1 4277661,98|
W = 176,08% 100,00% 76,08%
,
PGE
,
PRE aa
o
A
Arrecadação do 2º período X1 x W
O
15.831.100,0
18.876.986,3
7.531.959,9
| Arrecadação do2ºperíodo OT 11.345.0263
3. Verificação da Provável Tendência Excesso de Arrecadação (2.-1.) 3.045.886,3
Conclusão
NO
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na
consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao
comentar o art. 43, $ 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA (MT)
CALCULO DA PROJEÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇA
Receita arrecadada no primeiro período X1 - Fonte 1700000901 [01/2021 06/2021 | 0,00]
Receita arrecadada no segundo período X1 - Fonte 1700000901 [07/2021a 12/2021 | 0,00]
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
W = 1º período de X2 =
1º período de X1
Arrecadação do 2º período X1 x W
E A PR
.440.736,0
1.440.736,0
440.736,03
METODOLOGIA DE CALCULO .. E EE
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na
consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao
comentar o art. 43, $ 3º da Lei Federal 4.320/64.
Nja