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Emenda Substitutiva nº 007/2022
Autores: Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria,
Comércio e Turismo e de Educação, Cultura, Desporto, Saúde,
Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Municipal nº 050/2022.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 050/2022, passando a
ter a seguinte redação:
Dispõe sobre aprovação do
Condomínio Residencial Villa Verde e
dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano denominado Condomínio
Residencial Villa Verde, localizado na Avenida Paraná, 851-E, Chácara 23 Zona
Leste, neste Município de Juara/MT, com área total de 77.073,63m² (setenta e sete
mil, setenta e três vírgula sessenta e três metros quadrados), imóvel devidamente
registrado sob a matrícula nº 16.405, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Juara-MT, de propriedade da Empresa Paquer e Coronado Ltda,
inscrita no CNPJ nº 37.890.315/0001-61, com sede na Avenida Paraná, 851-E,
Chácara 23 Zona Leste, neste Município de Juara/MT, na forma da planta e
memorais descritivos, parte integrantes da presente Lei.
Art. 2º O Residencial de que trata o artigo anterior é composto de uma
área total de 77.073,63m² (setenta e sete mil, setenta e três vírgula sessenta e três
metros quadrados), sendo:
I - 49.905,19m² destinados a construção de unidades habitacionais - 109
lotes, que correspondem a 64,75% da área total do loteamento;
II - 15.397,67m² destinados ao Sistema Viário, correspondem a 19,98% da
área total do loteamento;
III - 3.893,47m² destinados a Equipamento Comunitário, que
correspondem a 3.893,47% da área total do loteamento;
IV - 7.877m² destinados a Áreas Verdes, que correspondem a 10,22% da
área total do loteamento.
Art. 3º A loteadora do Condomínio acima citado, fica obrigada a executar
toda as obras de infraestrutura, em conformidade com os projetos e memoriais
apresentados, no prazo de até 02 (dois) anos, conforme segue:
I - pavimentação asfáltica, drenagem, guias, calçadas e sarjetas e
sinalização viária;
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II - implantação de rede coletora de esgoto sanitário;
III - implantação de rede de distribuição de água;
IV - implantação de rede de iluminação pública e distribuição de energia
elétrica, observando a Lei Municipal nº 2.918, de 06/08/2021;
V - implantação da Arborização;
Art. 4º Os alvarás de construção somente poderão ser emitidos após a
conclusão das obras de infraestruturas descritas no art. 3º desta Lei.
Art. 5º A presente Lei não exime o loteador do cumprimento das
exigências previstas na Lei Complementar nº 019/2006, e demais normas
atinentes.
Art. 6º Após a aprovação da presente lei, o Executivo Municipal expedirá
Decreto de Aprovação do Loteamento, conforme Art. 22 da Lei Complementar nº
019/2006.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 26 de julho de 2022.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Welington José Martins
(Welington Martins)
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo.
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Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio
e Turismo.
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Suplente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo.
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Com a presente justificativa, submetemos à apreciação e
deliberação do Plenário desta Colenda Casa de Leis, a Emenda Substitutiva nº
007/2022, que substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 050/2022, que
dispõe sobre aprovação do Condomínio Residencial Villa Verde e dá outras
providências.
Analisando o Projeto de Lei, as comissões constataram a
necessidade de acrescentar no inciso IV, do artigo 2º, a Lei Municipal Nº 2.918,
de 06/08/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de led
- diodo emissor de luz, na rede de iluminação pública em novos loteamentos e
empreendimentos imobiliários no município de Juara – MT, bem como, corrigir
a numeração dos artigos e melhorar a redação.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva nº
007/2022, colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos
de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 26 de julho de 2022.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
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Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Welington José Martins
(Welington Martins)
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio
e Turismo.
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Suplente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo.