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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 019/2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta destinados exclusivamente à distribuição na Farmácia Central do Município de Juara-MT e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-09 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-09-05 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-09-02 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-08-01 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-08-01 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T14:16:27.591011-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-10-04T14:06:24.509885-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
 Projeto de Lei do Legislativo nº 019/2022
Autor: Eduardo do Boxe
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação 
da listagem de medicamentos disponíveis e 
em falta destinados exclusivamente à 
distribuição na Farmácia Central do Município 
de Juara-MT e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar a 
listagem de todos os medicamentos, disponíveis e em falta, destinados 
exclusivamente à distribuição gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde –
SUS na Farmácia Central do Município de Juara.
Parágrafo único. A divulgação deverá contemplar os nomes genéricos 
dos medicamentos e também comerciais, conforme disponibilidade, além dos 
quantitativos na unidade de distribuição.
Art. 2º A divulgação mencionada no Art. 1º será realizada pela 
Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer órgão que venha a substituí-la, 
mediante disponibilização no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet, em 
página destinada exclusivamente a esta divulgação, com fácil acesso pela home 
page.
Art. 3º A atualização das informações da relação dos medicamentos 
disponíveis e seus quantitativos deverá ocorrer diariamente, permitindo ao cidadão 
a certificação dos estoques, sem prejuízo para o bom andamento das atividades da 
farmácia municipal ou qualquer órgão que seja responsável pela distribuição.
Art. 4º No caso da finalização do estoque de algum medicamento ou 
da supressão do insumo da lista de medicamentos disponíveis, o Poder Executivo 
Municipal deverá divulgar expressamente esta informação nos canais mencionado 
no Art. 2º, bem como a previsão de nova aquisição e data de fornecimento do 
medicamento, conforme processo licitatório realizado para a compra.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 29 de julho de 2022.
Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário 
2
Justificativa
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros 
dessa Casa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder, o presente Projeto 
de Lei do Legislativo nº 019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da 
listagem de medicamentos disponíveis e em falta destinados exclusivamente à 
distribuição na Farmácia Central do município de Juara-MT e dá outras 
providências.
Justifica-se esse projeto de Lei pela necessidade de implementação, 
na Farmácia Central do Município de Juara a divulgação, pela internet, dos
estoques diários dos medicamentos disponibilizados para a população.
Atualmente, a sociedade brasileira vive um momento de aumento no 
acesso a todos os tipos de dados e informações úteis para seu dia-a-dia. A Internet 
permite possibilidades quase que infinitas de fontes de informação, que podem ser 
exploradas rotineiramente por todos.
Sendo assim o presente projeto passa a dar uma maior transparência e
acesso da população aos medicamentos, garantindo uma melhor prestação do 
serviço essencial da saúde.
Reforçamos a importância da iniciativa, haja vista que a realização 
das divulgações, evitará um deslocamento ineficiente, por parte de muitos 
cidadãos que chegam a Farmácia Central do Município de Juara e não encontram os 
medicamentos que lhe foram receitados, sendo assim, poderá ver previamente a 
disponibilidade do medicamento, evitando a perda de dinheiro e tempo.
Tão logo seja sancionada, o dispositivo ajudará também no controle 
de estoques de medicamentos, um controle de quais medicamentos estão sendo 
mais consumidos, sabendo também as maiores demandas do nosso Município.
Por todos os motivos ora expostos, para que essa medida venha a 
beneficiar a todos, solicito o apoio dos parlamentares representantes desta Casa de 
Leis, para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, após os trâmites 
regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 29 de julho de 2022.
Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário 

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