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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE JUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id195

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-08 Proposição Aprovada em Segunda Discussão Aprovado em segunda discussão.
2016-12-08 Proposição em Segunda Discussão Encaminhada ao Plenário Daury Riva em segunda discussão.
2016-12-05 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Proposição aprovada em primeira discussão. Encaminhada à Mesa Diretora.
2016-12-05 Proposição em Primeira Discussão Proposição encaminhada ao Plenário Daury Riva em primeira discussão.
2016-12-05 Parecer Favorável Encaminhado à Mesa Diretora com pareceres favoráveis pelas comissões pertinentes.
2016-12-05 Aguardando emissão de parecer Encaminhado à Comissão de Obras, S. Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
2016-12-05 Aguardando emissão de parecer Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2016-11-21 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Proposição encaminhada para leitura em plenário.
2016-11-21 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado à Mesa Diretora para definição de tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 005/2016
Autor: Vereador Léo Boy
Acrescenta dispositivo na Lei Complementar 
nº 019, de 17 de novembro de 2006, que 
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para 
Fins Urbanos no Município de Juara e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º O artigo 7º, da Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro 
de 2006, passa a vigorar acrescido do §4º, com seguinte redação: 
Art. 7º...........
............
§4º Poderá ocorrer o desdobro nos terrenos dos 
loteamentos aprovados e registrados em Cartório de Registrado de 
Imóveis, desde que os lotes resultantes não tenham área inferior a 
150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de 
7,00 (sete metros).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 21 de novembro de 2016.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
JUSTIFICATIVAS
2
A Lei Complementar nº 019/2006, estabelece as normas de 
parcelamento do solo para fins urbanos no município de Juara. Há um conjunto de 
regramento a fim de possibilitar um crescimento ordenado, com as infraestruturas 
mínimas necessárias na execução de qualquer loteamento ou desmembramento.
Até então, os projetos que atendiam a Lei de parcelamento de solo, 
poderiam ser aprovados por Decreto do Poder Executivo. A presente propositura 
tem por objetivo permitir a participação dos senhores edis na aprovação de novos 
loteamentos na cidade. 
O Poder Executivo aprova a licença prévia, verifica se o projeto 
atende todos os quesitos da lei e encaminha, em forma de projeto de lei ao Poder 
Legislativo, com fins de fazer a análise final se atende os quesitos técnicos e de 
interesse social. Nesta fase, far-se-á o debate com os loteadores a fim de expandir 
os empreendimentos dentro de parâmetros de interesse da coletividade e não 
exclusiva do loteador.
Portanto, requeiro o apoio dos colegas para deliberar favoravelmente 
a presente matéria.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 20 de maio de 2016.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador

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