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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 005/2016
Autor: Vereador Léo Boy
Acrescenta dispositivo na Lei Complementar
nº 019, de 17 de novembro de 2006, que
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para
Fins Urbanos no Município de Juara e dá
outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º O artigo 7º, da Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro
de 2006, passa a vigorar acrescido do §4º, com seguinte redação:
Art. 7º...........
............
§4º Poderá ocorrer o desdobro nos terrenos dos
loteamentos aprovados e registrados em Cartório de Registrado de
Imóveis, desde que os lotes resultantes não tenham área inferior a
150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de
7,00 (sete metros).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 21 de novembro de 2016.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
JUSTIFICATIVAS
2
A Lei Complementar nº 019/2006, estabelece as normas de
parcelamento do solo para fins urbanos no município de Juara. Há um conjunto de
regramento a fim de possibilitar um crescimento ordenado, com as infraestruturas
mínimas necessárias na execução de qualquer loteamento ou desmembramento.
Até então, os projetos que atendiam a Lei de parcelamento de solo,
poderiam ser aprovados por Decreto do Poder Executivo. A presente propositura
tem por objetivo permitir a participação dos senhores edis na aprovação de novos
loteamentos na cidade.
O Poder Executivo aprova a licença prévia, verifica se o projeto
atende todos os quesitos da lei e encaminha, em forma de projeto de lei ao Poder
Legislativo, com fins de fazer a análise final se atende os quesitos técnicos e de
interesse social. Nesta fase, far-se-á o debate com os loteadores a fim de expandir
os empreendimentos dentro de parâmetros de interesse da coletividade e não
exclusiva do loteador.
Portanto, requeiro o apoio dos colegas para deliberar favoravelmente
a presente matéria.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 20 de maio de 2016.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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