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Emenda Substitutiva nº 006/2022
Autora: Vereadores Eduardo do Boxe, Léo Boy, Zé Galvão, Luciano
Olivetto, Dr.ª Mônica Costa, Markito, Marta Dalpiaz, Sandy e Welington
Martins.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Municipal nº 047/2022.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 047/2022, passando a
ter a seguinte redação:
Autoriza o Poder Executivo a realizar
no orçamento vigente, abertura de
Crédito Especial e dá outras
providencias.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2963, de 10 de janeiro de
2.022, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na dotação abaixo discriminada:
13.100 Gabinete da Secretária Munic. Desenvolvimento Econômico
13 Cultura
13.122 Administração Geral
13.122.0022 Emendas Parlamentares
13.122.0022.2446 EMENDA PARLAMENTAR NR 002/2021 - VEREADOR EDUARDO
ZIMMERMAN COSTA – TERMO DE FOMENTO E OU COLABORAÇÃO PARA MOSTRA DE
DANÇA
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$ 5.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da dotação
especificada será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total das dotações,
abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4320/64.
12.001 Divisão de Atividades Esportivas
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0022 Emendas Parlamentares
27.812.0022.2401 EMENDA PARLAMENTAR NR 002/2021 - VEREADOR EDUARDO
ZIMMERMAN COSTA - MATERIAL DE CONSUMO PARA EVENTOS ESPORTIVOS
FESTIVAL DE DANÇA.
33.90.30.00 Material de Consumo..................................................................R$ 5.000,00
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Art. 3º Fica autorizado à inclusão desta despesa nos instrumento de planejamento
exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2952, de 17 de dezembro de
2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Municipal
nº 2961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a
2025 e da Lei Municipal nº 2.963, de 10 de janeiro de 2022, que trata da Lei Orçamentária
para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de abril de 2022.
Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
Sandy de P. A.
Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington J. Martins
(Welington Martins)
Vereador
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Com a presente justificativa, submetemos à apreciação e
deliberação do Plenário desta Colenda Casa de Leis, a Emenda Substitutiva nº
005/2022, que substitui a redação do Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2022,
que dispõe sobre a Política Pública Municipal para garantia, proteção e
ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
e seus familiares.
Analisando o Projeto de Lei, a comissão constatou a necessidade de
acrescentar no projeto a instituição da Semana Municipal de Conscientização
sobre o Autismo, a ser realizada anualmente na semana dos dias 2 a 8 de abril,
bem como, corrigir e melhorar a redação.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva nº
005/2022, colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos
de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 19 de abril de 2022.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
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Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.