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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUARA.
native_id196

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-08 Proposição em Segunda Discussão Proposição encaminhada ao Plenário Daury Riva em "Segunda discussão".
2016-12-05 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Encaminhada à Mesa Diretora "aprovada em primeira discussão".
2016-12-05 Proposição em Primeira Discussão Proposição encaminhada ao Plenário em primeira discussão.
2016-12-05 Parecer Favorável Encaminhado à Mesa Diretora com pareceres favoráveis das Comissões pertinentes.
2016-11-22 Aguardando emissão de parecer Encaminhado à Comissão d Educação, Cultura, Desporto, Saúde, A. Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
2016-11-22 Aguardando emissão de parecer Encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
2016-11-22 Aguardando emissão de parecer Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2016-11-21 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado à Mesa Diretora.
2016-11-21 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Encaminhado ao Plenário Daury Riva para leitura.
2016-11-21 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado à Mesa Diretora para definição de tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 007/2016
Autor: Vereador Léo Boy
Altera e acrescenta dispositivo na Lei 
Complementar nº 028, de 26 de dezembro 
de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Juara.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Altera o §4º do artigo 102, da Lei Complementar nº 028, de 26 
de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Juara, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 102. ...........
§4º As férias poderão ser gozadas de uma só vez ou parceladas 
em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor, e no 
interesse da administração.
Art. 2º O artigo 102, da Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro 
de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Juara, passando a vigorar acrescido do §8º, com a seguinte redação: 
Art. 102....
......
§8º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor 
adicional previsto no art. 99, desta Lei, quando da utilização 
do primeiro período. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 21 de novembro de 2016.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
2
JUSTIFICATIVAS
A Lei Complementar nº 019/2006, estabelece as normas de 
parcelamento do solo para fins urbanos no município de Juara. Há um conjunto de 
regramento a fim de possibilitar um crescimento ordenado, com as infraestruturas 
mínimas necessárias na execução de qualquer loteamento ou desmembramento.
Até então, os projetos que atendiam a Lei de parcelamento de solo, 
poderiam ser aprovados por Decreto do Poder Executivo. A presente propositura 
tem por objetivo permitir a participação dos senhores edis na aprovação de novos 
loteamentos na cidade. 
3
O Poder Executivo aprova a licença prévia, verifica se o projeto 
atende todos os quesitos da lei e encaminha, em forma de projeto de lei ao Poder 
Legislativo, com fins de fazer a análise final se atende os quesitos técnicos e de 
interesse social. Nesta fase, far-se-á o debate com os loteadores a fim de expandir 
os empreendimentos dentro de parâmetros de interesse da coletividade e não 
exclusiva do loteador.
Portanto, requeiro o apoio dos colegas para deliberar favoravelmente 
a presente matéria.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 20 de maio de 2016.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador

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