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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 007/2016
Autor: Vereador Léo Boy
Altera e acrescenta dispositivo na Lei
Complementar nº 028, de 26 de dezembro
de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Juara.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Altera o §4º do artigo 102, da Lei Complementar nº 028, de 26
de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Juara, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 102. ...........
§4º As férias poderão ser gozadas de uma só vez ou parceladas
em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor, e no
interesse da administração.
Art. 2º O artigo 102, da Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro
de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Juara, passando a vigorar acrescido do §8º, com a seguinte redação:
Art. 102....
......
§8º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor
adicional previsto no art. 99, desta Lei, quando da utilização
do primeiro período.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 21 de novembro de 2016.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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JUSTIFICATIVAS
A Lei Complementar nº 019/2006, estabelece as normas de
parcelamento do solo para fins urbanos no município de Juara. Há um conjunto de
regramento a fim de possibilitar um crescimento ordenado, com as infraestruturas
mínimas necessárias na execução de qualquer loteamento ou desmembramento.
Até então, os projetos que atendiam a Lei de parcelamento de solo,
poderiam ser aprovados por Decreto do Poder Executivo. A presente propositura
tem por objetivo permitir a participação dos senhores edis na aprovação de novos
loteamentos na cidade.
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O Poder Executivo aprova a licença prévia, verifica se o projeto
atende todos os quesitos da lei e encaminha, em forma de projeto de lei ao Poder
Legislativo, com fins de fazer a análise final se atende os quesitos técnicos e de
interesse social. Nesta fase, far-se-á o debate com os loteadores a fim de expandir
os empreendimentos dentro de parâmetros de interesse da coletividade e não
exclusiva do loteador.
Portanto, requeiro o apoio dos colegas para deliberar favoravelmente
a presente matéria.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 20 de maio de 2016.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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