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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 055/2022 - Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2.983/2022 e anexo III da Lei Municipal nº 2.552/2015, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público, objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o atendimento dos serviços essenciais.
native_id1962

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2022-08-15 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Tramitando.
2022-08-15 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T17:00:29.962012-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2022-10-04T13:47:03.214522-04:00 Retirado 1 0 0
2022-10-04T13:34:34.726203-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 826/2022 - GP
Juara-MT, 15 de agosto de 2022.
Câmara Municipal de Juara - MT
Ao Excelentíssimo Senhor E]
Vereador Valdir Cavichioli
. / Lemniira. irtae PROTOCOLO GERAL 1158/2022
Presidente da Câmara Municipal Data: 15/08/2022.» Horário: 15:59
Juara -MT egislativo
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei Municipal
nº 055/2022 - Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2.983/2022 e anexo III da Lei
Municipal nº 2.552/2015, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal
de excepcional interesse público, objetivando o funcionamento da máquina
administrativa e o atendimento dos serviços essenciais, para apreciação em
Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
AAAua
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Altera o anexo I
da Lei Municipal nº 2.983/2022 e anexo III da Lei Municipal nº 2.552/2015, que
dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse
público, objetivando o funcionamento da máquina administrativa e O
atendimento dos serviços essenciais.
Considerando objetivar o funcionamento da máquina administrativa e o
atendimento dos serviços essenciais, são de primordial importância para os Munícipes
que necessitam de atendimentos;
Considerando que as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social
e Trabalho necessitam de contratação de Profissionais, para substituir profissionais
que solicitam exoneração, afastamento e os contratados que não adequaram ao serviço
público ou atender as necessidades da secretaria;
Considerando que as Secretarias poderão realizar Processo de Seleção
para suprir as vagas em aberto, para a não interrupção dos serviços e atendimento a
população.
Tendo em vista a natureza da matéria e seus efeitos à população em geral,
requer que seja dado ao presente Projeto de Lei tramitação em Regime de Urgência e
após procedam sua votação e aprovação.
ç
DA
Carlos Amadeu a
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabinetejuaramtgov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto Lei Municipal nº 055/2022.
Altera o anexo I da Lei Municipal nº
2.983/2022 e anexo III da Lei Municipal nº
2.552/2015, que dispõe sobre a contratação
temporária de pessoal de excepcional
interesse público, objetivando (o)
funcionamento da máquina administrativa e
o atendimento dos serviços essenciais.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 2.983, de 29 de março
de 2022, passando a vigorar como anexo I desta lei.
Art. 2º Fica alterado o anexo III da Lei Municipal nº 2.552, de 10 de
novembro de 2015, passando a vigorar conforme anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Anexo I
Relação de Quadro de Cargos
Secretaria Municipal de Transporte
Item Cargo Jornada de Escolaridade Vagas
Trabalho
1 | Operador de Máquina Pesada 40 Ensino Fundamental 01
Escavadeira Hidráulica - CNH C Completo
2 | Operador Moto Niveladora - CNH 40 Ensino Fundamental 02
c - | Completo
3 Motorista de Caminhão, Ônibus e 40 Ensino Fundamental 04
Carreta - CNH E Completo
Secretaria Municipal de Cidade
Item Cargo Jornada de Escolaridade Vagas
Trabalho
1 | Operador Moto Niveladora - CNH 40 Ensino Fundamental | 01
C Completo
Secretaria Municipal de Saúde
Item Cargo Jornada de Escolaridade Vagas | Valor R$
Trabalho
1 Motorista de Utilitário - 40 Ensino 09 1.490,38
CNHC Fundamental
Completo
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude
Item Cargo Jornada de Escolaridade Vagas
Trabalho
1 | Instrutor Esportivo 40 Ensino Superior 03
Secretaria Municipal de Educação
Item Cargo Jornada de Escolaridade Vagas
Trabalho
1 | Técnico em Informática 40 Ensino Médio 01
Completo
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 4
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUARA - nt 4
Anexo II
Assistência Social e Trabalho
Item Cargo Jornada de Escolaridade | Vagas | Valor R$
Trabalho
Técnico Nível 30 horas Curso Superior
01 | Superior/Assistente semanais 03
Social (CRAS) I nd
02 Orientador Social 40 horas Ensino Médio 02 1.100,00
(CRAS) semanais
03 Orientador Social 40 horas Ensino Médio 02 1.100,00
(CRAS) semanais
Agente de 40 horas .
04 Desenvolvimento semanais Alfabetizado 03 84327
Infantil (Casa de '
Passagem)
1 Motorista de Utilitário - 40 horas Ensino 03 1.490,38
CNHC Semanais Fundamental
Completo
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabinetejuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Dee]
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DESCRIÇÃO | VALORR$S |
)
Demonstrativo dos gastos com Pessoal é Encargos período de
Julho/2021 a Junho/2022 R$ 66.169.195,18
Receita Corrente período de Julho/2021 a Junho/2022 R$ 149.914.232,96
|(:) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais | —
| (art. 166-A, 6 1º, da CF) R$ 8.080.000,00
Receita Corrente Liquida período de Julho2021 a Junho/2022 | R$ 141.834.232,96
Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento e Encargos | 46,65 %|
Ê DESCRIÇÃO VALOR R$
| Estimativa do Impacto Orçamentário dos Gastos de Pessoal e Encargos |
para a Lei Municipal 2914, de 27 de julho de 2021, Projetos de Lei 051 e
055/2022
4.709.448,04
Demonstrativo dos gastos com Pessoal & Encargos período de| |
Julho/2021 a Junho/2022 mais Lei Municipal nº 2914/2021, Projetos de|
Lei 051 e 055/2022 R$ 66.169.195,18
Receita Corrente Liquida período de Julho/2021 a Junho/2022 R$ 70.878.643,22
'% Estimativa do Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento e| |
| Encargos. 1 49,97 %
- Após apurar os valores acima para estimativa de impacto, com base na RCL e os gastos
com pessoal e encargos sociais do período de junho/2021 a Maio/2022, Lei Municipal 2914, de
27 de julho de 2021 e projetos Lei nºs 051 e 055/2022, considerando o disposto da Lei
Complementar nº. 101/2000 em seu art. 20, Ill, “b”, que limita no máximo em 54 % (cinquenta e
quatro por cento) os gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo Municipal, os
mesmos estarão dentro do dispositivo máximo legal, ressaltamos que poderão sofrer
variações para mais ou para menos, caso venha ocorrer comprometimento do limite deverá
ser tomadas as medidas de correções instituídas pela LC 101/2000 em seu art. 23.
Marci - Gomes Bachega Marcia Ref
[o 532/0-8 HT Secretária Mun
e osé Roberto Pereira Alves
ecretario Municipal de Finanças
ândes de Araújo
Administração

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