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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaALTERA O ANEXO VII DA ALÍNEA “A” DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS PERÍMETROS DAS ZONAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE JUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id197

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-08 Proposição Aprovada em Segunda Discussão Encaminhado à Mesa Diretora Aprovado em segunda discussão.
2016-12-08 Proposição em Segunda Discussão Encaminhado ao Plenário Daury Riva em segunda discussão.
2016-12-05 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Encaminhado à Mesa Diretora aprovado em primeira discussão.
2016-12-05 Proposição em Primeira Discussão Encaminhado ao Plenário Daury Riva para primeira discussão.
2016-12-05 Parecer Favorável Encaminhado à Mesa Diretora com pareceres favoráveis pelas comissões pertinentes.
2016-11-22 Aguardando emissão de parecer Encaminhado à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
2016-11-22 Aguardando emissão de parecer Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2016-11-21 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado à Mesa Diretora.
2016-11-21 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Encaminhado ao Plenário Daury Riva para leitura.
2016-11-21 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado à Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/2016
Autor: Vereador Léo Boy
Altera o Anexo VII da Alínea “a” do Art. 2º, 
da Lei Complementar nº 016, de 17 de 
novembro de 2006, que Dispõe sobre os 
perímetros das zonas urbanas do Município 
de Juara e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Altera o Anexo VII da alínea “a” do Art. 2º, da Lei 
Complementar nº 016, de 17 de novembro de 2006, passando a vigorar conforme o 
Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 21 de novembro de 2016.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
2
JUSTIFICATIVAS
A Lei Complementar nº 019/2006, estabelece as normas de 
parcelamento do solo para fins urbanos no município de Juara. Há um conjunto de 
regramento a fim de possibilitar um crescimento ordenado, com as infraestruturas 
mínimas necessárias na execução de qualquer loteamento ou desmembramento.
Até então, os projetos que atendiam a Lei de parcelamento de solo, 
poderiam ser aprovados por Decreto do Poder Executivo. A presente propositura 
tem por objetivo permitir a participação dos senhores edis na aprovação de novos 
loteamentos na cidade. 
O Poder Executivo aprova a licença prévia, verifica se o projeto 
atende todos os quesitos da lei e encaminha, em forma de projeto de lei ao Poder 
Legislativo, com fins de fazer a análise final se atende os quesitos técnicos e de 
interesse social. Nesta fase, far-se-á o debate com os loteadores a fim de expandir 
os empreendimentos dentro de parâmetros de interesse da coletividade e não 
exclusiva do loteador.
Portanto, requeiro o apoio dos colegas para deliberar favoravelmente 
a presente matéria.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 20 de maio de 2016.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador

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