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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 007/2022
Autor: Ver Léo Boy
Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Complementar nº 028, de 26 de
dezembro de 2007, e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o §2º do art. 68 e acrescenta os incisos I e II, na Lei
Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 68.....
§ 2º A margem consignável para os descontos e consignações não
obrigatórias, não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da
remuneração do servidor já deduzida dos descontos legais
obrigatórios, sendo que 5% (cinco por cento) serão reservados
exclusivamente para:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 26 de agosto de 2022.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros
dessa Casa Legislativa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo, o presente Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 007/2022,
que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 028, de 26 de
dezembro de 2007, e dá outras providências.”
O projeto de lei objetiva aumentar a margem do crédito consignado
dos servidores públicos municipais, dos atuais 30% passando para 40%, sendo que 5%
serão destinados à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de
crédito.
O crédito consignado apresenta menores de taxas de juros e costuma
ter períodos mais longos para quitação, sendo uma opção vantajosa para lidar com
a crise econômica que atinge as famílias.
Observa-se que em 03 de agosto de 2022 foi sancionada a Lei Federal
nº 14.431, que ampliava a margem de crédito consignado aos empregados regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho. Sendo no mesmo dia publicada a Medida
Provisória nº 1.132/2022, que dispõe sobre o percentual máximo de 40% aplicado
para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de
pagamento dos servidores federais.
As consequências advindas da pandemia do Covid-19, aliadas ao
período de conflito na Europa atualmente vivenciado, provocaram altas nos preços
de produtos de primeira necessidade e influenciaram, diretamente, na renda dos
mais vulneráveis, surgindo uma iminente necessidade de ampliar o acesso ao
crédito aos servidores públicos municipais, viabilizando uma solução financeira que
auxiliará na retomada da economia.
Assim, apresento o presente projeto de lei, para que seja apreciado
com a devida estima, e posteriormente aprovado, após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 26 de agosto de 2022.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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