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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 060/2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, através da celebração de Termo de Fomento, à entidade sem fins lucrativos AAMOR - Associação Amigos dos Moradores de Rua.
native_id1977

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-19 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2022-09-05 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Tramitando.
2022-09-02 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T14:26:31.091339-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2022-10-04T14:04:37.029426-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 21

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 897/2022 -GP
Juara-MT, 02 de setembro de 2022.
Câmara Municipal de Juara - MT
PROTOCOLO GERAL 1229/2022
Data: 02/09/2022 - Horário: 18:38
Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 060/2022- Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros, através da celebração de Termo de Fomento, à entidade sem fins
lucrativos AAMOR - Associação Amigos dos Moradores de Rua, para apreciação em
Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu'Sirena 0
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres Pares
para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar,através da celebração de Termo de Fomento, à entidade
sem fins lucrativos AAMOR - Associação Amigos dos Moradores de Rua para
transferência de recursos financeiros, e dá outras providências.
A Lei Federal nº 13.019/2014 regulamentou as parcerias entre a Administração
Pública e as entidades do terceiro setor, dispondo que estas devam ser efetuadas por meio da
celebração de Termo de Colaboração (quando proposta pela Administração), Termo de
Fomento (quando proposta pela Organização da Sociedade Civil) ou Acordo de Cooperação
(quando não envolve transferência de recursos financeiros).
Para que tais ajustes sejam formalizados se faz necessário, em regra, a
realização de chamamento público, conforme dispõe a legislação acima citada. No entanto, o
inciso II, do art. 31, da Lei nº 13.019/2014, traz a previsão da inexigibilidade do Chamamento
Público quando “a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária”.
Devido a isso, considerando que a entidade é a única, sem fins lucrativos, apta a
oferecer esse tipo de atendimento no Município e, considerando ainda que os munícipes
abrigados pela entidade são usuários de outros programas e serviços oferecidos pela
Administração, o que faz com que eles tenham que ser atendidos dentro do próprio Município,
facilitando esse atendimento e até mesmo gerando economia aos cofres públicos, foi que surgiu
a oportunidade e a conveniência da elaboração e envio deste projeto de lei solicitando
autorização desta Casa Legislativa para a celebração da parceria, sendo necessário que estes
atendimentos sejam realizados no próprio município.
Se autorizada por esta Casa de Leis, a parceria, levando em consideração a
propositura do Plano de Trabalho pela entidade do terceiro setor, será celebrada por meio de
Termo de Fomento, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor esse de
fundamental importância para a entidade, eis que necessita complementar para aquisição de
um imóvel para uma sede própria.
Dessa forma, se faz necessário que o Município de Juara esteja adequado à
legislação para firmar tal parceria privada com a entidade sem fins lucrativos, na busca pelo
bem comum, com o total respeito às normas vigentes.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o presente
projeto de Lei Municipal para deliberação em Regime de Urgência pelos Nobres Vereadores,
após as deliberações procedam a sua votação final.
Cários Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 060/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir recursos financeiros, através da
celebração de Termo de Fomento, à entidade
sem fins lucrativos AAMOR - Associação
Amigos dos Moradores de Rua.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros, através de Termo de Fomento, à entidade sem fins lucrativos “Associação
Amigos dos Moradores de Rua”, inscrita no CNJP sob o nº 08.237.579/0001-12,
localizada à Rua Belo Horizonte, 653-N, Centro, nesta cidade de Juara/MT, nos termos
da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4320/1964 e da Lei Federal
Complementar nº 101/2000, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
repassados em cota única, na data de assinatura do termo.
Parágrafo único. O valor do repasse disposto no caput deste artigo é
oriundo de recursos próprios do tesouro municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente, com base no artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação relativo a Fonte de Recurso mencionado:
10.101 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0034 Juara em Boas Mãos no Social
08.244.0034.2276 | Garantir Parcerias com Entidades
33.90.41.00 CONtIDUIÇÕES ia assmantaminssanssonarsasinssimasa R$ 150.000,00
Código reduzido 0699
Fonte de Recursos | 1500000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Carlos a Dama
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
3
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO.
GABINETE DA SECRETÁRIA
OFÍCIO Nº 461/2022 — SMAS/GS.
Juara - MT, 11 de agosto de 2022.
Ao Gabinete do Prefeito
Senhor Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Juara
ASSUNTO: Solicitação parceria aquisição imóvel AAMOR, que atenderá mulheres
vítimas de violência doméstica
Venho por intermédio deste, solicitar a parceria na compra de um imóvel,
que atenderá mulheres vítimas de violência doméstica que residem neste município.
Tendo em vista o aumento significativo dos casos de agressão registrado em
boletim de ocorrência na Delegacia Civil (Janeiro a Julho — foram 82 registros), faz-se
necessário essa aquisição
Segundo estes dados, 11 mulheres são vitimas de violência por mês,
entretanto no que se refere a violência à mulher, o número de casos que ocorre, que não
são registrados é bem maior, sendo que algumas mulheres não fazem denúncia, devido
não possuir lugar seguro para ficar ao sair de casa. Além do fato de não possuírem
estabilidade financeira e psicológica para manter a si e aos seus filhos.
Para aquisição da casa, haverá a parceria da prefeitura de Juara de 30% do
valor correspondente ao imóvel.
Com a aquisição da referida casa, o município estaria reafirmando as ações
da rede de enfrentamento a violência contra a mulher, proporcionando mecanismo para
dar garantia aos seus direitos.
Sem mais para o momento, elevamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Lo Creusa Cristina Carvalho da Mota
da Secretária Mun. De Assist. Social e Trabalho
j e 772 Portaria 370/2022 de 01/08/2022
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Ilmo. Sr.
PAULO OTAVIANO
PREZADO SENHOR:
De acordo com a solicitação de V.Sa., apresentamos a conclusão do nosso departamento
de avaliações, quanto ao valor de comercialização do imóvel, de sua propriedade, Imóvel
denominado lote urbano, localizado na Quadra nº 44 (quarenta e quatro), Lote nº 01
(um), com área de 420m? (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado no
Loteamento denominado “Cidade Juara”, situado no município de Juara/MT, conforme a
matricula n.º 4.647 Cartório do 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e
Documentos da Comarca de Juara-MT. No imóvel há construído uma casa de alvenaria
coberta com telha de amianto.
Trata-se de um imóvel constituído de, Ot sala, 01 cozinha, 02 suítes, 02 quartos, 01
banheiro social, 01 lavanderia e 01 dispensa.
Tomando-se por base as considerações descritas acima e tendo em vista, quanto ao
terreno, sua localização, formato, dimensões, área construída e condições de
aproveitamento, características da zona, padrão do logradouro, situação e serviços
públicos, seu tipo, idade, distribuição das peças e fins de utilização, qualidade dos
materiais empregados em seu acabamento, estado geral de conservação, avaliamos o
imóvel quanto ao valor de comercialização em:
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para pagamento à vista.
MAYK L. 6. VIOLADA
CORRETOR DE IMÓVEIS
CRECI-MT 12037
AV RIO DE JANEIRO, 327-W, CENTRO
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI
FAZEM, COMO PROMITENTES VENDEDORES E PROMISSÁRIA COMPRADORA
DESIGNADOS E QUALIFICADOS NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, de um
lado os promitentes VENDEDORES, nomeados e qualificados no item 01, senhores
legítimos possuidores do IMÓVEL mencionado no item 03, adquirido de conformidade
com a matricula n.º 4,647 Cartório do 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e
Documentos da Comarca de Juara-MT, e de outro lado a promissária COMPRADORA
nomeado e qualificado no item 02, e que os promitentes VENDEDORES, prometem
vender a promissária COMPRADORA, e esta convenciona adquirir-lhe, o imóvel
descrito no item 03, pelo preço certo e ajustado de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E
CINQUENTA MIL REAIS), nos termos e condições estipuladas no item 04, que
mutuamente outorgam e aceitam a saber:
ÍTEM 01 — E
MARIA LÚCIA OTAVIANO DOS SANT OS, portadora do CPF 029.276.807-95 e RG
26.908.188-4 SSP/SP, brasiteira, viúva, do lar, filha de Augusto Otaviano e Adelina Maria
de Jesus Otaviano, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 165-S, Centro, CEP
78.575-000 — Juara / MT.
ROSANA OTAVIANO, portadora do CPF 343.608.243-00 e RG 27.907.319-7 SSP/SP,
brasileira, solteira, do lar, filha de Augusto Otaviano e Adelina Maria de Jesus Otaviano,
residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 165-S, Centro, CEP 78.575-000 — Juara /
MT.
PAULO OTAVIANO, portador do CPF 102.044.801-76 e RG 1624273-4 SSP/MT,
brasileiro, casado, empresário, filho de Augusto Otaviano e Adelina Maria de Jesus
Otaviano, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 165-S, Centro, CEP 78.575-000
- Juara / MT.
Í -PR Á MP RA
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS MORADORES DE RUA, associação privada inscrita no CNPJ
08.237.579/0001-12 com sede na Rua Belo Horizonte, nº 653-N, Centro, CEP 78.575-
000 — Juara / MT, neste ato representada por NADIR DE CARVALHO FRANCISCO,
portadora do CPF 537.149.111-20 e RG 3094534-8 SSP/MT, brasileira, viúva,
professora, filha de Antonio de Carvalho e Aparecida Antonia Chiovetti, residente e
domiciliada na rua Rua belo Horzinto, 635-W, Centro, CEP 78.575-000 - Juara MT.
MO03-D ÓVE
Imóvel denominado lote urbano, localizado na Quadra nº 44 (quarenta e quatro), Lote
nº 01 (um), com área de 420m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado no
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E 1 ENDA DOC
1
Loteamento denominado “Cidade Juara”, situado no município de Juara/MT. No imóvel
há construído uma casa de alvenaria coberta com telha de amianto.
ÍTEM 04 - Õ A (9)
O referido imóvel ora negociado no valor de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA
MIL REAIS), a serem pagos da seguinte forma:
A) R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), pagamento para o dia 15/09/2022, por meio
de transferência bancária para; BANCO 756; AG 3271; C/C 38144-6; em nome de
Wellian Mailson Guazi Violada, CPF 019.249.111-32.
B) R$ 78.666,66 (setenta e oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e
seis centavos), pagamento para o dia 15/09/2022, por meio de transferência
bancária para; BANCO 748; AG 0821; C/C 32587-0; em nome de Paulo Otaviano,
CPF 012.044.801-76.
€) R$ 78.666,66 (setenta e oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e
seis centavos), pagamento para O dia 15/09/2022, por meio de transferência
bancária para; BANCO 748, AG 0821; C/P 42793-4; em nome de Rosana
Otaviano, CPF 343.608.243-00.
D) R$ 78.666,66 (setenta e oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e
seis centavos), pagamento para o dia 15/09/2022, por meio de transferência
bancária para; BANCO 341 IT AU; AG 4871; C/P 39946-7; em nome de Maria
Lúcia Otaviano dos Santos, CPF 029.276.807-95.
E) R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagamento para o dia, 20/ 10/2022, representado
pelo cheque, BANCO 033; AG 1587; C/C 102385-8; Nº 0050; de emissão de
ROSIMAYRE A REHDER FRIT: SCH, CPF 581.078.431-34.
ITEM 05 — DA POSSE
Os promitentes vendedores obrigam-se a entregar o imóvel a promissária compradora,
após a liberação do pagamento integral do valor venal do imóvel, conforme item 04. A
partir da transferência da posse do imóvel objeto do presente instrumento, o
promissário comprador passs a responder pelos impostos, taxas, despesas
condominiais e outras despesas incidentes sobre o mesmo.
A compradora toma posse do bem objeto deste contrato a partir da data do pagamento
integral do mesmo, não tendo a compradora nenhuma reclamação a fazer, declarando
conhecer o estado de conservação do imóvel, sendo que o mesmo vistoriou o bem.
ÍTEM 06 — DE A
À escritura pública definitiva será lavrada em nome da compradora, e registrada junto
ao Cartório do 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da
Comarca de Juara-MT.
ÍTEM 07 — DA DOCUMENTAÇÃO
Os Vendedores se obrigam a entregar a Compradora na assinatura do presente
instrumento, carnê I.P.T.U. devidamente pago, luz e água quitados.
O presente contrato negócio é estabelecido em caráter irrevogável e irretratável,
extensivo aos herdeiros e sucessores dos contratantes, a qualquer título, não
comportando de parte a parte, direito de arrependimento, conforme os artigos 417 à
420 do Novo Código Civil brasileiro, Lei 10.406/2002.
ÍTEM 09 — DECLARAÇÕES FINAIS
A promissária COMPRADORA, concorda que todas as despesas com a transferência de
débito ou escritura definitiva, tais como: imposto de transmissão, (taxa de
transferência, seguro antecipado, taxa de inscrição e expediente), no caso de
transferência, escritura, registro de cartório e despachante, corram, exclusivamente por
sua conta.
A) Fica declarado, que este instrumento é irrevogável, estando incurso nos Artigos
417 à 420 do Código Civil brasileiro.
B) As partes elegem o foro da comarca de JUARA-MT, para dirimirem quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais
especial que se apresente.
€) - O presente instrumento obriga em todos os seus termos, itens e condições os
contratantes por si mesmos, seus bens, herdeiros e sucessores a qualquer título.
D) Os promitentes VENDEDORES, comprometem-se desde já a efetuar o pagamento a
(CORRETOR DE IMÓVEIS — CRECI N.º 12074) , no ato do recebimento do sinal,
correspondente a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a título de comissão pela
intermediação ora realizada.
E, assim, por se acharem justos e contratados, as partes assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
JUARA-MT, 08 de AGOSTO de 2022.
——— o —
MARIA LUCIA OTAVIANO DOS SANTOS
Vendedor (01)
ME A FAS
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS MORADORES DE RUA
Compradora
testemunha(01) testemunha(02)
CPF: CPF:
jario do de Mato Grosso - Atos de Nata e Registra
Reconheço por tenticidade a(s) flema(s) de: NADIR DE CARVALHO F || uSertifico que o presen
| RANCISCO Termo: 134432 E ente uler da s
Seio:BTW-39902 Cod 22 R$07,90 3 apresentado. Não tendo havido
N a a B day Representação por ese
| Notário/Escrevente, devendo ser comprovada tal
» ie Na ae E sa e | - tuaçãois interessado ou destinatárioido preséhte
| Jusra-MT, 09 de agosto de ORA "eU. igo 378 CNOC/MT PROV.42/2020-
+ Y 20H, CGJ/MT.
RE
A
Bip
Escrevente
Selo-BTYy-39918 Cod 22 R$0790
% 7
| Promessa de Compra e Venda)
Juzra-MT, 09 de agosto de
à A'endente: JOAO VICTTOR
Provimento nº 4212020-CGJ/MT:
Art. 377,6 1ºe 2º
O reconhecimento de firma, qualquer que
Seja à sua forma, não valida ou invalida à ato
Auídico no qual a assinatura tiver sido lançada;
8 ainga, não tem a função de convatidar 0 ato
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE JUARA - MT
Tabelionato, Protesto, Registro Civil e Registro Civil das Pessoge- 7 ídicas
2 VALMIRO LUIZ DA SILVA
Tabelião Registrador
LIVRONº E/56-AUX NOS JUARA FLS, Nº. 094 PROT. Nº. 4470
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
DO ESPÓLIO DE ADELINA MARIA DE JESUS
OTAVIANO, NA FORMA ABAIXO DECLARADA
- SAIBAM quantos esta Pública Escritura de Inventário e Partilha, virem
que aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois
(07/02/2022), neste Segundo Serviço Notarial Registral, localizado na
Rua Rio de Janeiro nº 214-W, Centro, Município e Comarca de Juara,
Estado de Mato Grosso, compareceram perante mim, Escrevente que
esta o faz e subscreve, as partes entre si justas e contratadas, como
OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS, os
“| HERDEIROS FILHOS: 01)- MARIA LÚCIA OTAVIANO DOS SANTOS,
- brasileira, do lar, viúva, filha de Augusto Otaviano e Adelina Maria de
Jesus, nascida aos 10/11/1967, em Serra dos Dourados - Umuarama-
PR, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.908.188-4 SSP/SP,
expedida em 01/09/2017, inscrita no CPF sob o nº 029.276.807-95,
residente e domiciliada na Rua São Paulo nº 165-S, Centro, nesta Cidade
e Comarca de Juara-MT. Endereço profissional e endereço eletrônico: nã
possui; neste ato sendo presentada por sua procuradora: ROSANA
OTAVIANO, abaixo qualificada; nos termos da procuração lavrada nesta
Serventia Notarial e Registral em data de 28/10/2021 às fls. 176 do livro
157-P, a qual encontra-se em vigor, sem nen
bili K vil SAS
pela exatidão desta declaração: 02)- ROSANA OTAVIANO, brasileira, do
lar, solteira (conforme Certidão de Nascimento nº 3.305, às fls. 227 do
livro nº A/3 do Cartório do Registro Civil e Tabelionato "Tavares" de
Serra dos Dourados - Umuarama-PR), filha de Augusto Otaviano e
- Adelina Maria de Jesus, nascida aos 16/07/1970, no Distrito de Serra
dos Dourados - Umuarama-PR, portadora da Cédula de Identidade RG
- nº 27.907.319-7 SSP/SP, expedida em 10/09 /1991, inscrita no CPF sob
* 0 nº 343,608.243-00, residente e domiciliada na Ruá São Paulo nº 165-
S, Centro, n idade e Comarca de Juara-MT. E dereço profissional:
não Er - À pa i Agqmai o À
mn
ce ano
aração; 03)- PAULO
OTAVIANO, brasileiro, agricultor, solteiro (conforme Certidão de
nº 4.609, às fl vº do livro-nº. A/06 desta Serventia
Registral), filh e ano, nascido
Tabelionato, Protesto, Registro Civil e Registro Civil
VALMIRO LUIZ DA SILVA .
Tabelião Registrador
inscrito no CPF sob o nº 012.044.801-76, residente e domiciliado na Rua
São Paulo nº 165-S, Centro, nesta Cidade e Comarca de Juara-MT.
End ional: não : ndere. eletrônico:
paulo.otaviano25Qgmail.com. O outor reci amente o do
ec ossui i ento onfi, iã âv
com ELY ALVES MIGUEL, brasileira, do lar, solteira (conforme Certidão
de Nascimento nº 8.096 às fls. 28 do livro nº 1-Z, do Cartório de Registro
Civil de Glória de Dourados-MS), filha de Esidio Alves Miguel e Ana
Maria Miguel, nascido aos 14/10/1975, ma Cidade de Glória de |
Dourados-MS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 948 527
SSP/MT, expedida em 26/03/1992 e inscrita no CPF sob o nº.
593.114.601-68, residente e domiciliada na Rua São Paulo nº 165-S,
Centro, nesta Cidade e Comarca de Juara-MT;, Endereço profissional: não |
responsabilizando-se civil e criminalmente pela exatidão desta
declaração. E comparece ainda como ADVOGADO: Dr, TOBIAS PIVA,
brasileiro, advogado, casado (conforme Certidão de Casamento matrícula
nº 065128 01 55 2018 2 00026 123 0005894 20, desta Serventia
Notarial e Registral), filho de Osvaldo Antonio Piva e Nelsi Maria Piva;
nascido aos 10/05/1992, na Cidade de Coronel Vivida-PR, portador da
Carteira de Identidade de Advogado, expedida pela Ordem dos Advogados do
Brasil - Conselho Seccional do Mato Grosso em data de 30/09/2015 onde
consta a Inscrição nº 20730/0, RG nº 18130119 SSP/MT e o CPF nº
025.015.751-99, residente e domiciliado na Avenida Rio de Janeiro, nº
114-W, Centro, nesta Cidade e Comarca de Juara-MT. Endereço
À É / io aneiro, nº 114- tri Ú
Comarca de Juara-MT:; Endereço eletrônico: tobias, pivalahotmail.com. Os
presentes, todos capazes, foram reconhecidos por mim, Escrevente, à
vista dos documentos originais de identificação apresentados, do que
dou fé. DO INVENTÁRIO E PARTILHA: Pelos outorgantes e
reciprocamente outorgados, devidamente assistidos por seu advogado
assistente acima nomeado, foi me requerido seja feito o inventário e a
partilha dos bens deixados em razão do falecimento de ADELINA MARIA
+ DE JESUS OTAVIANO, conforme os termos legais do art. 610, 81º e 2º,
do Código de Processo Civil de 2015, bem como o artigo 16, da
Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça, o que é feito nos
seguintes termos: 1. DAS CONDIÇÕES LEGAIS DE AUSÊNCIA DE
ES DE MENORES OU INCAPAZES DO PL ENSC
ENTRE AS PARTES: Que os outorgantes e reciprocamente outorgados
desde já declaram para os devidos fins legais que a "de cujus", não
possuía filhos menores ou incapazes, e sobretudo, que todos eles estão
de pleno aco
to
SEGUNDO SERVIÇO NUTARIAL E REGISTRAL IE
Tabelionato, Protesto, Registro Civil e Registro Civil das Pé
“ VALMIRO LUIZ DA SILVA
Tabelião Registrador
o s6-AUX NQe Uai ELS. Nº. 095
(1948, na Cidade de. Condeuba-BA, portadora da Cédula de
RG nº -3.211.788-0 SSP/PR expedida em 17/04/1980,
a no CPF nº 383.778.291-34; 2.2. DO FALECIMENTO: faleceu no
04/2021, no Hospital São Lucas, na Avenida Rio Arinos, nº 713-
o, nesta Cidade e Comarca de Juara-MT, conforme Certidão de
sob a matrícula nº 065128 01 55 2021 4 00016 163 0005439 62
sta Serventia Notarial e Registral; 2.3. DO ESTADO CIVIL: era viúva
isto Otaviano, conforme Certidão de Casamento matrícula nº
01 55 1977 2 00001 276 0000276 14, expedida em 22/10/2021
ial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Icaraiíma-PR e
zada por esta Serventia Notarial e Registral em 26/10/2021; e
o de Óbito matrícula nº 086819 01 55 1979 4 00001 022
86 61, expedida em 22/10/2021 pelo Oficial de Registro Civil das
0as Naturais de Umuarama — Distrito Serra dos Dourados — PR e
ada por esta Serventia Notarial e Registral em 27/10/2021.
RDEIROS: Advieram de seu falecimento os herdeiros: MARIA
OTAVIANO. DOS SANTOS - ROSANA OTAVIANO - PAULO
PROT. Nº. 4470
O, acima qualificados, que são seus únicos herdeiros
dentes. 3. TÊNC. ENTO: As partes
» sob as penas da Lei, que a autora da Herança não deixou
ento, comprovando tal afirmação mediante apresentação da
dão expedida pela Central de Testamento da Associação dos
s e Registradores do Estado de Mato Grosso - ANOREG/MT,
359 expedida em data de 14/12/2021; e Certidão de Informação
de Existência de Testamento, expedida pelo Colégio Notarial do.
- Conselho Federal, em cumprimento.ao Provimento 56/2016 do
ho Nacional de Justiça, informa. que NÃO CONSTA, conforme
discriminado, na base de dados do Registro Central de Testamentos
As; informação sobre a existência de testamento público; aprovação
tamento cerrado ou revogação, em nome-do "de cujus", pesquisa
or Nilton Ferreira dos Santos, em 09/12/2021 e assinado
ente por Martta Santos Queiroz, com o. código de verificação:
P/-HWO9A-N9AH-CHWG, devidamente confirmado, que ficará
ivada nestas notas. 4, DANO MEAÇÃO DE INVENTARIANTE: Os
deiros nomeiam como REPRESENTANTE/ INVENTARIANTE do
ólio de ADELINA MARIA DE JESUS OTAVIANO, o Senhor PAULO
AVIANO, acima qualificado, nos termos do artigo IL. da Resolução 35
Conselho Nacional de Justiça e do artigo:618 do Código de Processo
ivil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para
Tepresentar o espólio, em juízo, ou fora dele, podendo praticar todos os
s. de administração dos bens que possam eventualmente estar fora
deste inventário e que poderão ser objeto de futura sobrepartilha,
nomear advogado em nome do espólio, ingressar em juízo, ativa ou
Rua Rio de Janeiro nº 214 - W, Centro, Cx. Postal 41, CEP/78.575:000, Juara, Mato Grosso
Dê: [66).3556-1000.) (66) 2586.2068, SegundoofeioQtabelionatojuaracom br
Ss
Tabelião Registrador
podendo, enfim, praticar todos os atos que se fizerem
necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais
obrigações formais, tais como outorga de escrituras de imóveis já
vendidos e quitados. O Sr. PAULO OTAVIANO declara que aceita este
encargo, prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister,
comprometendo-se desde já, a prestar contas aos herdeiros, se por eles
solicitado. O inventariante declara estar ciente da responsabilidade civil
e criminal pela declaração de bens & herdeiros e veracidade de todos os
fatos aqui relatados. 5. DOS BENS: DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E
SEMOVENTES: A autora da herança possuía, na ocasião da abertura da
sucessão o seguinte bem: 5.1. LOTE Nº 01 (UM) DA QUADRA Nº
44/QUARENTA é AR DE 420M
TROCENTOS E METROS tADOS), do loteamento
urbano denominado CIDADE JUARA, situado neste Município e
Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites
e confrontações: Ao NE com a data 2, com 30 metros; ao SO com a Rua
S. Paulo, com 30 metros; ao SE com a data 7, com 14 metros, e
finalmente, ao NO com a Rua Cuiabá, com 14 metros. Imóvel este
devidamente matriculado sob o nº 4.647 junto ao 1º Serviço de
Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de
Juara-MT; 5.1.1. DA FORMA DE AQUISIÇÃO: Que o referido imóvel foi
adquirido da seguinte forma: Escritura Pública de Compra e Venda
lavrada nas notas do Cartório do Distrito de Catuaí, neste Município e
Comarca de Juara-MT, às fls. 4levº do livro E/10 em data de
03/10/2000 pelo valor declarado de R$ 50,00; devidamente registrado
no R.1 da matrícula nº 4.647 do 1º Serviço de Registro de Imóveis e de
Títulos e Documentos da Comarca Juara-MT. 5.1.2. DO CADASTRO DO
IMÓVEL E DO VALOR VENAL JUNTO À MUNICIPALIDADE. DO
VALOR DECLARADO PELAS PARTES E PELA SEFAZ/MT: O referido
imóvel se encontra cadastrado sob o nº 1453, com valor venal de R$
38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais) da Prefeitura Municipal de Juara-MT,
atribuído para o exercício de 2022, pertencente a ZR-3, conforme
Certidão Negativa do Imposto Municipal nº 090/2022 expedida em data
de 26/01/2022 pela Prefeitura Municipal de Juara-MT. O
oi de D de R$ 38
Vinte e natrocentos e Quarenta Reais), p SEFAZ
DOS DÉBITOS, OBRIGAÇÕES E ÔNUS EXISTENTES: Que a de cujus
não deixou outras dívidas quando da ocasião da abertura de sua
sucessão. Os herdeiros declaram desconhecer quaisquer outras
obrigações assumidas pela "de cujus". 7. DA PARTILHA E DO
P N UI : O total líquido de bens e haveres do
espólio monta no valor de R$ 128.440,00 (Cento e Vinte e Oito Mil,
Quatrocentos e Quarenta Reais), atribuido pela SEFAZ-MT. O
montemor, na parte que couber aos herdeiros descendentes, será .
Rua Rio de Janeiro -nº 214 + W, Centro, Ox. Postal 41, CEP 78.575-000, Juara, Mato Grosso
Fone:-(66) 3556-1222 / (66) 3556-3068, e-mail: segundooficiomtabeli ra. com.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE JUAR Ba
Tabelionato, Protesto, Registro Civil e Registro Civil das Pessoas Adirid
VALMIRO LUIZ DA SILVA 2 35;
z
Tabelião Registrador à 123, :
FLS.Nº. 096 PROT. Nº. 4470
epasé
partilhado da seguinte forma: 7.1. A HERDEIRA MARIA LÚCIA
OTAVIANO DOS SANTOS, receberá em pagamento da sua cota parte,
33,33% dos bens, cujo quinhão hereditário equivale ao pagamento,
correspondente ao valor atribuído pela SEFAZ/MT de R$ 42.813,33
(Quarenta e Dois Mil, Oitocentos € Treze Reais e Trinta e Três Centavos);
7.2. A HERDEIRA ROSANA OTAVIANO, receberá em pagamento da sua
cota parte, 33,33% dos bens, cujo quinhão hereditário equivale ao
pagamento, correspondente ao valor atribuído pela SEFAZ/MT de R$
42.813,33 (Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Treze Reais e Trinta e Três
Centavos); 7.3. AO HERDEIRO PAULO OTAVIANO, receberá em
pagamento da sua cota parte, 33,33% dos bens, cujo quinhão
hereditário equivale ao pagamento, correspondente ao valor atribuído
pela SEFAZ/MT de R$ 42.813,33 (Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e
Treze Reais e Trinta e Três Centavos). 8. DA DECLARAÇÃO ACERCA DA
INEXISTÊNCIA DE AÇÕES REAIS OU PESSOAIS; Declaram ainda, os
outorgantes e reciprocamente outorgados, sob pena de responsabilidade
civil e criminal, tendo em vista o contido na Lei n.º 7.433/85, de 18 de
dezembro de 1.985, e Dec. n.º 93.240, que os imóveis ora partilhados
encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, judiciais
ou extrajudiciais, e que não existem ações reais e pessoais
reipersecutórias, relativas aos imóveis, nem ônus reais incidentes sobre
os mesmos, com exceção da dívida mencionada abaixo. 9. DAS
ERTID NTA 3: Foram-me
apresentados os documentos e as certidões necessárias à prática do ato,
conforme Lei 7.433/85 e decreto nº 93.240/86 e artigo 22 da Resolução
nº 35/2007 do CNJ, ficando tais documentos arquivados nestas notas
em cópia conferidas com os originais, “quais sejam: 9.1. Certidão de
Óbito da falecida; 9.2. Documentos de identidade oficial e CPF das
partes; 9.3. Documentos nos quais pode se comprovar o grau de
parentesco dos herdeiros com a falecida; 9.4. Certidão Negativa nº
090/2022 emitida em data de 26/01/2022 pela Prefeitura Municipal de
Juara-MT, referente ao imóvel Urbano acima citado; 9.5. Certidão de
o Teor e Ônus - Negativa da Matrícula nº 4.647 expedida em data
de -Registro de Imóveis, Títulos e
» 9.6. ertidão de Ações Reais e
“LIVRO NE. E/56-AUX
reis meses
Documentos
s Relativos a
la
Ea
fo
EE
4
Ed
VR
1
JUARA - MT
Jurídicas
“Tabelião Registrador
meme
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código de
controle da certidão nº B474.5436.C36B.D5B5, emitida pelo site da
Secretaria da Réceita Federal, em 27/01 /2022, válida até 26/07/2022
em nome da "de cujus"; 9.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
nº 3448024/2022, emitida em 27/ 01/2022, válida até 25/07/2022, pelo
site da Justiça do Trabalho, em nome da “de cujus”; 9.10. Certidão
Judicial Cível nº 17289083 /2022, onde NÃO CONSTA nenhuma ação de
natureza Cível em andamento contra ADELINA MARIA DE JESUS
OTAVIANO, com o código de Segurança: 8E91 SA60 A907 0815 9790 AIBA CCDS
B054, expedida em 27/01/2022, pelo site do Tribunal Regional Federal da
1º Região; 9.11. Certidão Judicial Criminal Negativã nº 17289104 /2022,
NÃO CONSTA nenhuma ação de natureza Criminal-em andamento com
condenação transitada em julgado contra ADELINA MARIA DE JESUS
OTAVIANO, com o código de Segurança: 12250446 2413 99C3 6307 3C69 F584 0823,
expedida em 27/01/2022, pelo site do Tribunal Regional Federal da 1º
Região; 9.12. Certidão nº 6625513 de distribuições de ações criminais e
cíveis do 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, NÃO
CONSTAM ações em desfavor em nome ADELINA MARIA DE JÉSUS
OTAVIANO, emitida em 27/01/2022, pelo site sec.timtjus.br; 9.13.
Certidão de Distribuição Segundo Grau Ações e Execuções Cíveis e
Criminais nº 5113634, emitida em data de 27/01/2022, pelo site
www.timt.jus.br, em nome da "de cujus"; 9.14. Certidão expedida pela
Central de Testamento da Associação dos Notários e Registradores
do Estado de Mato Grosso - ANOREG/MT, CT/29359 expedida em data
de 14/12/2021; e Certidão de Informação Nacional de Existência de
Testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal,
em cumprimento ao Provimento 56/2016 do Conselho Nacional de
Justiça, informa que NÃO CONSTA, conforme infra discriminado, na
base de dados do»Registro Central de Testamentos On-Line, informação
sobre a existência de testamento público, aprovação de testamento
cerrado ou revogação, em nome do "de cujus", pesquisa feita por Nilton
Ferreira dos Santos, em 09/12/2021 e assinado digitalmente por Martta
Santos Queiroz, com o código de verificação: KEP7-HW9A-N9AH-CHWG,
devidamente confirmado, que ficará arquivada nestas notas; 9.15. Guia
de Informação e Apuração do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - GIA ITCD do Inventário A
185721 datada em 08/11/2021 expedida às 13:51:14 hrs pela
SEFAZ/MT, acompanhada da Declaração de Isenção de valores do
imposto sobre transmissão causa mortis é doação de quaisquer bens ou
direitos- ITCD nº 45575, protocolo da GIA-ITCD nº: 5976409, data do
protocolo da GIA-ITCD: 26/11/2021, nº da GIA-ITCD: 185721, expedida
pelo SEFAZ/MT em 13/01/2022, com o código de Autenticidade:
TT2T9292TKKM92UA, devidamente confirmada via internet pelo site
www.sefaz.mt.gov.br em 24/01/2022 as 14:08:09 hrs. Contribuinte
isento do imposto ITCD. 10, DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE:
Rua Ria de Janeira.nº 214 - W, Contro, Ox. Postal 41, CEP 78.575-000, Juara, Mato Grosso
Fone: (66) 3556-1222 / (66) 3556-3068; e-mail. segundooficioatabelionatojuara.com.br
: B/56-AUX FLS. Nº. 097 PROT. Nº. 4470
cumprimento à determinação contida no Provimento Nº 39/2014, da
3: doria Nacional de Justiça, foi realizada, na data de hoje, consulta
tral de Indisponibilidade no site: www.indisponibilidade.org.br,
utilizando o número do CPF das partes, e foi apontada a inexistência de
indisponibilidade resultado NEGATIVO, conforme relatório que segue: a)
- Nome: ADELINA MARIA DE JESUS OTAVIANO; Código Hash: f35b.
7255. c5b0. 723d. O17A, 004a. 2d24. e305. c2b9. e7d8; Situação:
NEGATIVO; data: 07/02/2022 às 16:56:34; b) Nome: MARIA LÚCIA
OTAVIANO DOS SANTOS; Código Hash: dade. 840a. Ocb4. 2401. 6cda.
464. a3f3, c219. 54dd. Sae6; Situação: NEGATIVO; data: 07/02/2022
às 16:50:26; c) Nome: ROSANA OTAVIANO; Código Hash: 35ea. 54a6.
€478. 9dbe. Tcec. 8f6d; Sbe0. 5618. alf9. 426a; Situação: NEGATIVO;
data: 07/02/2022 às 16:51:45; d) Nóme: PAULO" OTAVIANO; Código
921f. 509d: 4018 :5f70. 889. eeSa. Of30. el21. 535b. 56c2;
2812. 2956. 716. d4f6; Situação: NEGATIVO; data: 07/02/2022 às
16:55:17. 11. D DAS PARTES: Pelos outorgantes e
reciprocamente outorgados, me foi dito que aceitavam esta escritura em
todos os seus expressos termos, e que dispensavam a apresentação das
certidões previstas na Lei n.º 7 433/85, dentre as quais a certidão
negativa de protesto, dentre outras, tendo sido advertidos das
consequências decorrentes dessa dispensa; 1 E ES DO
ADVOGADO: Pelo DR. T OBIAS PIVA, me foi dito que, na qualidade de
advogado das partes, assessorou e aconselhou seus constituintes, tendo
conferido a correção da partilha e seus valores de acordo com a Lei; 13,
; O DO B é
U TI ÇÃO): Guia de Informação e
Ê posto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
tisquer Bens ou Direitos - GIA ITCD “do Inventário A 185721 datada
em 08/11/2001 expedida: às 13:51:14 “hrs pela SEFAZ/MT,
acompanhada da Declaração de Isenção de valores do imposto sobre
transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens oú direitos- ITCD
nº 45575, protocolo da GIA-ITCD nº: 5976409, data do.protocolo.da GIA-
ITED: 26/11/2021, nº da GIA- TCD: 721, ida pelo SEFAZ/MT
em 13/01/2022 'c Ê icida
devidamente confi
pi vd ipi
Tabelião Registrador
———".NN
quaisquer ônus, dívidas, tributos de quaisquer natureza e débito
condominial, Não existem feitos ajuizados fundados em ações reais ou
pessoais reipersecutórias que afetem os bens e direito partilhados. 15.
D TE E DOS : Declaram ainda,
que não possuem bens de qualquer natureza frutos de eventuais
doações recebidas do autor da herança que pudessem representar
qualquer obrigações de' colação de bens à ser trazida para presente
escritura de inventário e partilha de bens. 16. DA AVALIAÇÃO PRÉVIA
DA SEFAZ; Que os valores acima mencionados, em relação aos referidos
bens, foi objeto de avaliação a aprovação da Administração Fazendária
Estadual, sem qualquer eventual exigência para pagamento de imposto
de reposição, conforme, plano de partilha e GIA de ITCD mencionada na
presente escritura; 17. DECLARAÇÕES FINAIS; As partes requerem e
autorizam ao registrador de imóveis competente a praticar todos' os atos
que se fizerem necessários ao registro da presente Escritura. 18.
ADVERTÊNCIA; A presente eséritura pública de inventário e partilha, é
título hábil para o registro de imóveis, bem como para a transferência de
bens e direitos, e a promoção de todos bs atos necessários. à
materialização das transferências de bens e levantamento de valores,
conforme disposição contida no artigo 3º, da Resolução nº 35/2007, do
Conselho Nacional de Justiça e sómente terá validade contra terceiros
após sua averbação e/ou registro junto ao serviços competente, ficando,
contudo, ressalvados eventuais erros, omissões é direitos de terceiros.
19. EMITIDA A DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃ LIÁRIA
DOI, conforme Instrução Normativa/SRF nº 1.239 de 17.01,2012. 20.
DO ARQUIVAMENTO: Todos os impostos e certidões acima citados
contram-se gi s asta 03-Aux nº s fis. 12. E assim o
disseram e me pediram que fosse lavrada esta escritura, a qual feita e
lhes sendo lida, acharam conforme, outorgam e assinam do que dou fé.
Eu, (a.) RÚBIA PAULA R ARDO, Escrevente a digitei, a
conferi, achei conforme, sub crevo, dou fé e assino. Juara-MT,
07 de fevereiro de 2022:: (a. : - OTAVIANO -
“a :
5 IS, “trasladada em sua data, dou fé.
Eu, --RÚBIA PAULA RICARDO, Escrevente a digitei, a
conferi/ achei conforme,. subscrevo, dou fé e assino.
her int | | É SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
«45 Valmiro Luiz da Silva - Oficial
Israel Luiz da Silva - Tabelião Substituto
): Rua Rio de Janeiro, 214-W, Centro - JuaralMT
Fone: (66) 3556-1222 - CEP 78.575-000 |
41, CEP 78.575-000. Juara. Mato Grosso
segundooficiomtabelionatojuara.com.br
Rua Rio de Janeiro, nº 214-W- Centro
Cx. P 41 - Fone (66) 3556-1222
CEP 78.575-000
JUARA | - - MATO GROSSO
Rua Rio de Janeiro nº 214 - W, Centro, Ex, Posta
Fone: (66) 3556-1222 / (66) 3556-3068; e-mail:
PROT. Nº. 4470
a Poa Judiciario do Estado de Mato Grosso
> * Ato de Notas e Registros
Cod. Ato(s):12 ]
EE TRABRR 38619 R$2977,56 E
4)
PE onsulta: ww w ti. mt.gov.bríselos
N
CONFERIR FOLHA ANEXA COM SELO DE CONTROLE E. Boato REGISTA
a ES PARENTE ri + A h
15,061.419/0001-20
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
va Rio de Janeiro, nº 214-W - Centro
P 41 - Fone (66) 3556-1222
CEP 78.575-000
JUARA - MATOGROSSO
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
“| Valmiro Luiz da Silva - Oficial
Israel Luiz da Silva - Tabelião Substituto
Rua Rio de Janeiro, 214-W, Centro - Juara/MT
| Fone; (66) 3556-1222 CEP 78.575-000
iro nº 214 - W, es Ê Cx POST 75-000; Eee
6-1222: / (66) 6556-3068, - É Honatojua
Rua Rio de Janeiro nº 214 - W, Centro, Cx. Postal 41, CEP 78.575-000, Juara, Mato SiaRão
Fone: (66) 3556-1222 / 166) 3556-: Ses; e-mail: segundooficio(atabelionatojuara.
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
DA COMARCA DE JUARA - MT
CNPJ nº 06.153.420/0001-94
OFICIALA TITULAR OFICIAIS SUBSTITUTOS
Rubia Mara Oliveira Castro Girão Robério Oliveira Castro
Marco Antonio Ferreira Girão
FOLHA A! P, COLAGEM Di DE CONTROLE
ATOS NOTAR
OBSERVAÇÃO: Esta folha é considerada parte integrante do documento registrado e implica na validade do
ato registral praticado (Lei Estadual 8.003/2003, art.2º & 1º e Provimento nº 12/04, artigo 3º, 5 4º)
REGISTRO DE IMÓVEIS
Protocolo nº 44.354
Data: 21/07/2022
CERTIFICAMOS A REALIZAÇÃO DOS(AS) REGISTRO(S) / AVERBAÇÃO(ÕES) NA DATA
01/08/2022"
Escritura Pública de Inventário e Partilha, lavrada no Segundo Serviço Notarial e
Registral de Juara-MT, Livro nº E/56-AUX, às fis. 094 a 098, em 07/02/2022.
| REGISTRO nº 2
“+ Livro 2- nº, 4.647
SELO DIGITAL
1º Ofício de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos
Comarca de Juara
Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso
Ato de Notas e de Registro - Código
do Cartório: 88
Selo de Controle Digital
Cód. Ato(s): 53 (1)
Bsw06665 R$ 2.882,84
Consulte: http://www .timt.jus.br/selos
Nuara-MT, 01/08/2022
Escrevente Autorizada
asse ES RE ADS ET 7 E APRE Visip — LP 78. 575-DOD — Juara — Mato Grosso —
Brasil
“E-mail: LoNciojuaradhgmal!.com - Teterone: (66) 3556-2416 - Celular (66) 99661-8522 / 98424-6050
essere senta
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS - DOCUMENTOS
COMARCA DE JUARA-MT
Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficiala Tithlar
CNPJ nº 06.153.420/0001-94
CERTIDÃO DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA
DE INVENTÁRIO E PARTILHA
Certifico e dou fé que, no dia 1º de agosto de 2022, foi registrado o Inventário
e a Partilha do imóvel descrito na matrícula nº 4.647, deste RGI, Livro Auxiliar 02,
instrumentalizada na Escritura Pública de Inventário e Partilha, lavrada em
07/02/2022 pelo Segundo Serviço Notarial e Registral de Juara/MT.
Procedeu-se o registro nº 2, na matrícula nº 4,647.
E O referido negócio jurídico teve como adquirentes: MARIA LÚCIA OTAVIANO
DOS SANTOS, ROSANA OTAVIANO e PAULO OTAVIANO.
O valor total dos emolumentos para o registro foi de R$ 2.997,87 (dois mil e
Povecentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos). Cálculo - Com base nos
“Brigos 178, 179 e 180 da CNGCE-MT vigente - Considerado o valor constante na Gia
FFCD nº Aí 85721 — R$ 128.440,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta reais).
1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Comarca de Juara
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
e E Ato de Notas e de Registro - Código do Cartório: 88
Em ES rd) e PRETO Titular: Rubia Mara Oliveira Castro Girão
eira Castro - Escrevente Substituto TO. — DN
Meioto Ricardo - Escrevente Autorizada” Selo de Controle Digital
| Cardoso Micheletti - Escrevente Autorizada Cod. Ato(s): 176
Exiciia Alexandre - Escrevente Autorizada BSW06662 - R$ 0,00
fBieie Gomes Alves - Escrevente Autorizada . “Ju ti
Rodrigues de Moura - Escrevente Autorizada Consulte: http:/ 'timtgov.bríselos
Misria Lopes Peixoto - Escrevente Autorizada
Rua Vitor Assis Brasil nº 481 W Jardim Boa Vista - CEP 78.575-000 - Juara - Mato Grosso - Brasil
Tel (66) 3556-2416 - E-mail toficiojuaraQOgmail.com - Site www. 1oficiojuara.com.br

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