Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 899/2022 -GP
Juara-MT, 02 de setembro de 2022.
guns | LO GERAL 1231/2022
Ao Excelentíssimo Senhor Bea UU Na, Horário 48:42
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei Municipal
nº 062/2022 Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de
Crédito Especial e dá outras providências, para apreciação em Regime de Urgência e
posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
)
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
É
Rua Niterói, 81-N, Centro — —Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal que Autoriza
o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.
Considerando que no inicio do ano o município Decreto Situação de
Emergência em área do município, através do Decreto nº 1.755/2022;
Considerando o Relatório da Secretaria de Assistência Social, em
atendimento a população, referente as fortes chuvas ocorrido na época;
Considerando que o Estado de Mato Grosso homologou a Situação de
emergência, através do Decreto nº 1.315/2022;
Considerando que o Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil,
reconhece a situação de emergência, através da Portaria nº 993/2022.
Considerando a Portaria MC nº 751, de 21 de fevereiro de 2020, que
dispõe repasse de recursos para incremento de ações socioassistências nos municípios
em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Considerando o recebimento de recurso pelo município para compensar
o que foi disponibilizado, a época, na ajuda das famílias, que tiveram suas casas
invadidas pela enchente,
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime de Urgência, após
as deliberações procedam sua votação final.
ES
Ea
Carlos Amadeu Siren
Prefeito do Município
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Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 062/2022.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial Lei Municipal nº 2.963, de 10 de janeiro de 2022, no
valor de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais), na dotação abaixo
discriminada:
10
101
08
08.244
08.244,0034
08.244,0034.1332
33.90.30.00
33.90.30.00
Fonte de Recursos
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Social
Assistência Comunitária
Juara em Boas Mãos no Social
Calamidade Pública
Aquisição de material de consumo - PSB... «. R$ 24.900,00
Aquisição de material de consumo - PSB... « R$ 13.700,00
1749000000 - Outras Vinculações de Transferências
Art. 2º As despesas decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º
correrão por Tendência de Excesso de Arrecadação da fonte vinculada, nos termos dos
artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizado à inclusão desta despesa nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.952, de
17 de dezembro de 2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2022, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
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Site: www juara.mt.gov.br
Ay
Carlos Amadeu Sendo
Prefeito do Município
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Decreto nº 1.755, de 02 de março de 2022.
Declara Situação de Emergência nas Áreas do
Município de Juara-MT afetadas pelo Evento
Tempestade Local / Convectiva - Chuvas
Intensas, Codificado Pelo COBRADE -
1.3.2.1.4, Conforme a Portaria/MDR nº 260
de 02 de Fevereiro de 2022.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando as fortes chuvas que estão causando a destruição de
estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos, e consequentemente causa a
obstrução de rodovias municipais devidos a atoleiros, erosões, e interdição de rodovias
e estradas em função de grande quantidade de chuva que afeta o nosso território e
causa transtornos aos munícipes de Juara e coloca a população em risco;
Considerando que desde o mês de novembro de 2021 até esta data o
Município de Juara-MT, sofre os efeitos das chuvas intensas, e causa grandes prejuízos
econômicos, tanto públicos quanto privados a população urbana, rural e indígena,
esgotando a capacidade de resposta e mitigação do poder público municipal junto a
sociedade Juarense;
Considerando que inicialmente a preservação do bem-estar da população
bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres;
Considerando que o Município possui vasta extensão territorial, que
possui aproximadamente 4000 (quatro mil) quilômetros de rodovias e estradas não
pavimentadas, que é composto por um Centro Urbano e diversos Assentamentos, bem
como, diversas Comunidades Indígenas, que por sua vez são interligadas entre si por
longas estradas vicinais, totalizando população estimada de 8.300 habitantes afetadas
diretamente pelo evento danoso;
Considerando as conseguências destes fatos desastrosos, poderão
resultar em danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos sociais.
Considerando a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022/MDR, que
estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento Federal e para declaração
de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e
Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso Vl e
a Lei Estadual nº 10.670, de janeiro de 2018, artigo 17 inciso VI, compete aos
Municípios Declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública; 4
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Considerando o Parecer do COMPDEC, relatando a ocorrência deste
desastre no qual é favorável à declaração de Situação de Emergência como razão
dos eventos do tipo CODIFICADO PELO COBRADE - TEMPESTADE LOCAL /
CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS - 1.3.2.1.4;
Considerando concorrer como critérios agravantes da situação de
anormalidade o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, assim como
a limitação da estrutura da defesa civil local;
Considerando que essas situações de anormalidade nas diversas áreas
do Município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para
restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e
aos transeuntes;
Considerando que restam mais de 120 (cento e vinte) dias previsíveis
para o término do período chuvoso, que abrange os meses de janeiro a abril de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal por
intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no
Município de Juara, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice
pluviométrico, afetando várias áreas do Município, conforme declaração da Comissão
de Defesa Civil, sendo parte deste Decreto tipo CODIFICADO PELO COBRADE -
TEMPESTADE LOCAL / CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS - 1.3.2.1.4, CONFORME
PORTARIA/MDR Nº 280, DE 02DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação COMDEC - Comissão de Defesa Civil de Juara-MT, nas ações
de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art, 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de
resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à
comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada
pelo desastre, sob a coordenação COMDEC - Comissão de Defesa Civil de Juara.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa
civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
| - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação;
IH - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança global da população.
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Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por
utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas
de risco intensificado de desastre.
$ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas
inseguras.
$ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das
edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993,
sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam
dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de
resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a
reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Ficam os órgãos competentes autorizados a transferir bens
apreendidos em operações de combate e repressão a crimes para os órgãos de proteção
e defesa civil, nos termos do artigo 17 da Lei nº 12.608/2012, de 10 de abril de 2012.
Art. 8º Este Decreto tem vigência por 180 (cento e oitenta) dias diretos,
apos sua publicação.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato |
Grosso, 02 de março de 2022.
A Â A UM r
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL E TRABALHO
Relatório Secretaria de Assistência Social e Trabalho
Introdução:
Juara é um município brasileiro do estado de Mato Grosso. Situado a 730 km
da capital Cuiabá, figura como o município pólo da região do Vale do Arinos e um dos
principais da região noroeste do estado. Sua extensão territorial é de 22.641,19 km?
Nos últimos dias, fortes chuvas, com variações intensas, causaram danos e
prejuízos para a administração pública bem como para nossa população, e
principalmente as famílias em situação de vulnerabilidade social, desta forma,
incidindo em várias situações de risco para nossos munícipes.
Objetivo:
O presente relatório, tem por objetivo, informar sobre o resultado de
atendimentos realizados em conseqiiência das forte chuvas que atingiram o Município
de Juara-MT, inviabilizando os atendimentos presenciais e as visitas que a equipe
volante realiza mensalmente na área rural,
Descrição:
No Município de Juara, tem por características ser o quinto maior território, em
termos de unidade Municipal, sendo sua área em um total de 22.632,713 km?, sendo
necessário o atendimento a toda nossa população.
Devido a esta vasta região a ser percorrida, temos registrada uma malha viária
de aproximadamente 4.000 km, onde as chuvas atingiram essa malha viária, trazendo
destruição e impossibilitando o atendimento às seguintes comunidades:
e Distrito de Catuai/Postinho;
e Distrito de Águas Claras;
e Distrito de Paranorte;
e Aldeia Munduruku
e P.A, Vale do Árinos;
e Bando da Terra;
e São José do Escondido;
* Comunidade Braguinha;
* Comunidade Esperancinha; Ny
e Comunidade Rodolfo Ferro;
e Comunidade Beira Rio.
Os trabalhos desenvolvidos pelas equipes volante, realiza visitas e
acompanhamentos as famílias em situação de vulnerabilidade social e riscos, e outras
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL E TRABALHO
Relatório Secretaria de Assistência Social e Trabalho
Introdução:
Juara é um município brasileiro do estado de Mato Grosso. Situado a 730 km
da capital Cuiabá, figura como o município polo da região do Vale do Arinos e um dos
principais da região noroeste do estado. Sua extensão territorial é de 22.641,19 km?.
Nos últimos dias, fortes chuvas, com variações intensas, causaram danos e
prejuízos para a administração pública, bem como para nossa população, e
principalmente as famílias em situação de vulnerabilidade social, desta forma,
incidindo em várias situações de risco para nossos munícipes.
Objetivo:
O presente relatório, tem por objetivo, informar sobre o resultado de
atendimentos realizados em consegiência das forte chuvas que atingiram o Município
de Juara-MT, inviabilizando os atendimentos presenciais e as visitas que a equipe
volante realiza mensalmente na área rural,
Descrição:
No Município de Juara, tem por características ser o quinto maior território, em
termos de unidade Municipal, sendo sua área em um total de 22.632,713 km?, sendo
necessário o atendimento a toda nossa população.
Devido a esta vasta região a ser percorrida, temos registrada uma malha viária
de aproximadamente 4.000 km, onde as chuvas atingiram essa malha viária, trazendo
destruição e impossibilitando o atendimento às seguintes comunidades:
e Distrito de Catuai/Postinho;
e Distrito de Águas Claras;
e Distrito de Paranorte;
e Aldeia Munduruku
e P.A. Vale do Arinos;
e Bando da Terra;
e São José do Escondido;
* Comunidade Braguinha;
* Comunidade Esperancinha;
* Comunidade Rodolfo Ferro;
e Comunidade Beira Rio.
Os trabalhos desenvolvidos pelas equipes volante, realiza visitas e
acompanhamentos as famílias em situação de vulnerabilidade social e riscos, e outras
A
N
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO
que estão inclusas neste relatório, devido a estarem afetados pelas chuvas. Em média
cerca de 1.500 pessoas em atual situação de vulnerabilidade, são atendidas, sendo
realizado visitas mensalmente pela equipe de proteção social básica da Assistência
Social, os serviços ofertados bem como atualização do cadastro único, inserção de
novas famílias e viabilização de benefícios assistenciais, palestras e requerimento de
ofícios do sistema judicial.
Devido grandes quantidades e volumes de chuvas, as estradas ficam
intrafegável, as equipes ficaram impossibilitadas de realizar os trabalhos devidos, em
período curto de tempo, onde as águas transbordam rios e córregos, que extrapolam
sua capacidade de escoamento, resultando em inundações e enxurradas, destruindo
pontes, bueiros e grandes extensões de aterro em nossas estradas, sendo que o
numero de pessoas afetadas diretamente atingiram aproximadamente 8.300 (oito mil
e trezentas) pessoas, residentes nestas comunidades e Distritos supra citados.
Conclusão:
Considerando o aumento das chuvas, que teve início no mês de novembro de
2021, persistindo e intensificando nos dias atuais;
Considerando a dificuldade de realizar atendimento às pessoas de nosso
Município, devido a dificuldade de trafegabilidade em nossas estradas;
Considerando as áreas afetadas pelo efeito climático, sendo localizado
inúmeras pessoas residentes em áreas atualmente de difícil acesso, localizadas em
nossa zona rural;
Concluímos o presente relatório e salientando que devido a esta dificuldade em
realizar ações de socorro e estas pessoas, destacando que ja foram realizado a
distribuição de alimentos e água potável as famílias atingidas, sendo necessário a
continuidade destas ações, solicitamos a possibilidade de decretar situação de
emergência em nosso Município, assim realizando de melhor forma, as ações de
socorro necessárias para atendimento de nossa população.
ira Mia 3
A arêcida Pereira dá Silva Felix
Secretázia Municipal de Assistência Social e Trabalho
port. nº 007/2021 de 04/01/2021
ESTADO DE MATO GROSSO
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Relatório Fotográfico
Foto 01
Foto 02 - Linha Barbosa, Setor de Chácaras, localizados n
perímetro urbano do Município, onde uma forte enxurrada alagou
casas, sendo necessário a distribuição de água potável e cestas
básicas aos afetados.
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Foto 04 - Condições de estradas que ligam a várias comunidades
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Foto 06 - Atendimento e distribuição de alimentos na Aldeia Munduruku y
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Foto 07- Acesso ao Distrito de Águas Claras.
Foto 08 - Atendimento a Distrito de Paranorte.
DIÁRIO É
EDIÇÃO EXTRA Nº2
OFICIAL
do Estado de Mato Grosso ANO CXXXI - CUIABÁ 14 de Março de 2022 Nº 28.203
PODER EXECUTIVO
DECRETO
DECRETONº 1.315, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência
nas áreas afetadas por Tempestade
Local/Convectiva - Chuvas Intensas no
município de Juara-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 66, Ill, da Constituição Estadual, e
com fundamento no art. 22, da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que
instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu
outras providências,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.755, de 02 de março
de 2022, da Prefeitura Municipal de Juara-MT, que declarou Situação de
Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva -
Chuvas Intensas no município; e
CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção
e Defesa Civil, atendendo o art. 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670, de 16 de
janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.755, de 02
de março de 2022, da Prefeitura Municipal de Juara-MT, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/
Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Juara - MT - COBRADE
-1.3.2.14.
Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste
Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre,
vedada a prorrogação dos prazos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de
Independência e 134º da República.
março e 2022, 201º da
ES
overmador do Estado
( Decio
nes CA AN (S!
Secretário-Chofe da Casa Civil
DECRETONº 1.316, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência
nas áreas afetadas por Tempestade
Local/Convectiva - Chuvas Intensas no
município de Jauru-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual, e
com fundamento no art. 22, da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que
instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu
outras providências,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 027, de 24 de fevereiro
de 2022, da Prefeitura Municipal de Jauru-MT, que declarou Situação de
Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva -
Chuvas Intensas no município; e
CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção
e Defesa Civil, atendendo o art. 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670, de 16 de
janeiro de 2018,
GOVERNO DO ES DE MATO GROSSO
SEPLAG
SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
IOMAT
SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
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CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO
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CEP 78050-970 Cuiabá - Mato Grosso
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- Mauro Carvalho Junior
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Públi - Alexandre Bustamante dos Santos
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Emerson Hideki Hayashida
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO . seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 65, terça-feira, 5 de abril de 2022
ATOS DE 4 DE ABRIL DE 2022
Nº 4,847 Processo nº 53500.018889/2022-21. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s), à M.ti. Telecomunicacoes & Servicos Ltda, CNPJ nº 03.148,204/0001-62,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação à
Terceiros.
Nº 4850 Processo nº 53500.000827/2022-62. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à ACAO R$ COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACAO E
MONITORAMENTO LTDA, CNPJ nº 04.335.577/0001-05, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado, aplicação Supervisão e Controle.
Nº 4, 858 Processo nº 53500.027221/2022-74. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A,,
CNPJ nº 37.185.266/0001-66, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal,
Nº 4 863 Processo nº 53500.027219/2022-03. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A,
CNPJ nº 37.185.266/0001-66, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 4, 867 Processo nº 53500.027207/2022-71. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A,,
CNPJ nº 36.012.579/0001-50, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal,
Nº 4 869 Processo nº 53500.027223/2022-63, Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.
CNPJ nº 37.185.266/0001-66, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 4. 870 Processo nº 53500.027217/2022-14. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES 5.
CNPJ nº 37.178.485/0001-18, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal,
Nº 4. 872 Processo nº 53500.027213/2022-28. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES 5.
CNPJ nº 36.012.579/0001-50, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 4. 875 Processo nº 53500.027214/2022-72. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES 5.
CNPJ nº 37.178.485/0001-18, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal,
Nº 4. 880 Processo nº 53500.027215/2022-17. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES 5,
CNPJ nº 37.178.485/0001-18, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 4. 883 Processo nº 53500.027210/2022-94. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A,
CNPJ nº 36.012.579/0001-50, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal,
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 2/ARC, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de janeiro de
2022, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de 12 de janeiro de 2022,
em conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da
Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma
eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de
lrregularidade nº 05/ARC/2020, da SDAB, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa UNIFORMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
UNIFORMES - EIRELI, inscrita no CNPJ 17.065.687/0001-46, na modalidade de Impedimento
de Licitar e Contratar com a União, pelo período de 1 (um) ano. A aplicação da sanção se
faz em razão do descumprimento aos subitens 4.2, 4.2.2, 10.12.1 e 10.12.4 do Termo de
Referência relativo ao Contrato nº 055/CAE-SDAB/2018, art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e
item 14.2.5 do respectivo Termo de Referência, conforme determinação do Ordenador de
Despesas da SDAB, Cel Int Alexandre Sanches da Silva, prolatado no Despacho Decisório nº
8/1AJUR-4/9546, de 17/06/2021, da Subdiretoria de Abastecimento da DIRAD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO Cel Int
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 979, DE 1º DE ABRIL DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção Il, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, pr
art, 4º da Portaria n. 83, de 23 de fevereiro de 2017, constante no processo admii
nº 59204.003982/2016-13, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Canguçu - RS, para ações de Defesa Civil até 05/10/2022.
Art, 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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PORTARIA Nº 980, DE 1º DE ABRIL DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção Il, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art, 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. Sº da Portaria n. 1.142, de 03 de maio de 2019, constante no processo administrativo
nº 59053,001601/2018-02, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Rio
Casca - MG, para ações de Defesa Civil até 22/10/2022.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 981, DE 1º DE ABRIL DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção Il, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Le né 12.606, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art, 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5º da Portaria n. 800, de 29 de abril de 2021, constante no processo administrativo nº
59053.003310/2020-65, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Cáceres
- MT, para ações de Defesa Civil até 18/06/2022.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 988, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Roca Sales - R$, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção Il, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Es nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art, 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Roca
Sales - R$, no valor de R$ 50.800,00 (cinquenta mil e oitocentos reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.009325/2022-17.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22B0.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art, 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art, 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 992, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Caraí - MG, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção Il, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Le né 12.606, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Caraí -
MG, no valor de R$ 75.064,68 (setenta e cinco mil sessenta e quatro reais e sessenta e oito
centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.008986/2022-17.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.2280.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art, 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art, 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 993, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formul:
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
Desastre
Documento assinado digitalmente conforma MP nº 2.200-2 de 24/08/2004, ICP
que institui a Infroestrutura de Chavez Públicas Brasileiro - ICP-Brasil
ÃO - Seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 65, terça-feira, 5 de abril de 2022
20. 16/02/2022 | 59051.015305/2
10.528 | os/oarzoa | soosaonsssor2oz25a
o
1763 | 22/03/20: 59051.015331/2022-13.
“Chuvas Intensas
59051.015174/2022-38.
RESETE
es oridoo S8ot eacbeartortat
22 | 590 0221
139 | 22/12/2021 | 59051.015273/202210 |
jus | orar
13224 | 412 | asjo2rozo | soosionssaspozass |
| chuvas intensas -
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 1º DE ABRIL DE 2022
. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
toma público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso |, da
Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de
17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu
indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 472 - CALPAR ITALVA MINERACAO LTDA, rio Muriaé, Município de Italva/RJ, Indústria.
Nº 473 - CALPAR ITALVA MINERACAO LTDA, rio Muriaé, Município de Italva/RJ, Indústria.
Nº 474 - EDVALDO FREIRE BRANDAO, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 475 - CARLOS EDUARDO PEREIRA, rio Jaguari-Mirim, Município de Andradas/MG,
aquicultura.
Nº 476 - CARLOS ALEXANDRE DE PAULA, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales
(Moxotó), Município de Paulo Afonso/BA, aquicultura.
Nº 477 - FRANCISCO INACIO COSTA, rio Piranhas ou Açu, Município de Alto do
Rodrigues/RN, aquicultura.
Nº 478 - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE, rio
Itabapoana, Município de Bom Jesus do Itabapoana/R), irrigação.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
BRUNO COLLISCHONN
ATOS DE 1º DE ABRIL DE 2022
. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso |, da
Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de
17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017,
resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 479 - IVONEIDE DOS SANTOS AGRELLA, rio São Francisco, Município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 480 - LUCAS BOLOGNINI STRACCI, rio Tocantins, Município de PEIXE/TO, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
BRUNO COLLISCHONN
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS
VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA
DECISÃO Nº 438, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO
SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 72 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 8.258,
de 29 de maio de 2014, e alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 13 de abril
de 2017, de 8 de agosto de 2017, e de 23 de março de 2018, e alterações posteriores, e
conforme consta do Processo nº 59510.001898/2020-88, decide:
Não homologar o Relatório da comissão do Processo de Apuração de
Responsabilidade - PAR, constituída pela Decisão nº 687, de 28/9/2020, rerratificada pela
Decisão nº 781, de 29/10/2020, e reconstituída pela Decisão nº 582, de 9/6/2021, para
apuração de responsabilidade da empresa Emporium Construtora Comércio e Serviços
Ltda. “ ME, CNPJ 05.163.253/0001-08, em observância à recomendação nº 6 do Relatório
de Auditoria da Controladoria Geral da União nº 201901151, contida no processo nº
59500.000850/2020-71, determinando, com base no Parecer Jurídico PR/AJ/LTOC nº
66/2022 (peça 23) e no Despacho nº 26/2022, (peça 27) o encaminhamento do processo
nº 59510.001898/2020-88 à Controladoria-Geral da União-CGU.
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
PORTARIA SEDDM/ME Nº 2.556, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Estabelece instruções sobre a participação de
representante dos empregados nos conselhos de
administração das empresas públicas e sociedades
de economia mista, suas subsidiárias e controladas e
demais empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97, | e V do
Anexo |, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 c/c, resolve:
Art. 1º A participação de representante dos empregados nos conselhos de
administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e
controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto, obedecerá às disposições desta Portaria;
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica às empresas que
tenham um número inferior a duzentos empregados próprios.
Art. 2º O conselheiro representante dos empregados está sujeito a todos os
critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e no
estatuto social da respectiva empresa;
Art. 3º Observar-se-á, quanto aos direitos e deveres do conselheiro de
administração representante dos empregados, aos requisitos e vedações para investidura
no cargo, bem como ao funcionamento do órgão, o disposto na Lei nº 6.404 de 15 de
dezembro de 1976, Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto nº
8.945, de 27 de dezembro de 2016, demais regulamentos e no estatuto social da empresa
estatal;
Art, 4º O empregado designado como representante dos empregados no
conselho de administração não poderá ser dispensado sem justa causa, desde o registro de
sua candidatura até um ano após o fim de sua gestão;
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, perderá automaticamente a
condição de conselheiro de administração o representante dos empregados cujo contrato
de trabalho seja rescindido ou suspenso durante o prazo de gestão.
Art, 5º O prazo de gestão do representante dos empregados é o mesmo
previsto para os demais membros do conselho de administração, observado o que
disciplinam a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e Lei nº 13.303, de 30 de junho de
2016, regulamentada pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016;
Art. 6º Caso o conselheiro de administração representante dos empregados não
complete o prazo de gestão, deverá haver novo processo de eleição na forma da Lei;
Parágrafo Único. O conselheiro eleito assumirá a vaga até o término do prazo
de gestão, na forma do art. 13, VI da Lei 13.303/2016.
Art. 7º Sem prejuízo da vedação aos administradores de intervirem em
qualquer operação social em que tenha interesse confiitante com o da empresa, o
conselheiro de administração representante dos empregados não participará das
discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração,
benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais,
hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse;
5 1º Nas matérias em que fique configurado conflito de interesses do
conselheiro de administração representante dos empregados, nos termos do disposto no
caput, a deliberação ocorrerá em reunião especial exclusivamente convocada para essa
finalidade, da qual não participará o referido conselheiro;
5 2º Será assegurado ao representante dos empregados no conselho de
administração, no prazo de até trinta dias, o acesso à ata de reunião e aos documentos
anexos referentes às deliberações tomadas na reunião especial de que trata o 8 1º deste
artigo.
Art 8º A eleição do representante dos empregados no conselho de
administração das empresas de que trata o art. 1º desta Portaria será organizada por
comissão eleitoral designada pelo Diretor-Presidente da empresa;
Art. 9º, A comissão eleitoral será composta por representantes da empresa e
das entidades sindicais com representação entre seus empregados, de forma paritária.
Parágrafo único. A comissão eleitoral será presidida por um dos representantes
da empresa.
Art. 10. A comissão eleitoral funcionará com a presença da maioria de seus
membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes.
Art, 11, Compete à comissão eleitoral:
| - estabelecer o calendário eleitoral;
1 - deferir ou indeferir as inscrições de candidatos, divulgando aos empregados
a lista dos nomes daqueles considerados aptos a concorrer na eleição;
ll divulgar a listagem dos eleitores;
IV - coordenar e supervisionar todo o processo eleitoral durante seu curso;
V - apreciar impugnações e recursos porventura interpostos;
VI - tornar públicos os resultados; e
VII - resolver possíveis casos omissos.
Art 12. O representante dos trabalhadores será escolhido dentre os
empregados ativos da empresa pública ou sociedade de economia mista, pelo voto direto
de seus pares, em eleição organizada por comissão eleitoral designada pela empresa em
conjunto com as entidades sindicais que os representem;
5 1º Só poderão concorrer 30 cargo os empregados que cumpram aos
requisitos e que não estejam impedidos pelas vedações impostas Lei nº 13.303, de 30 de
junho de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, demais
regulamentos e no estatuto social da empresa estatal;
$ 2º Não poderá concorrer o empregado que seja ascendente, descendente,
parente colateral ou afim, até o terceiro grau, cônjuge, companheiro ou sócio de qualquer
dos membros da diretoria, do conselho de administração ou do conselho fiscal;
$ 3º A unidade de recursos humanos emitirá a listagem dos empregados ativos
na data da instalação da comissão eleitoral.
Art, 13, A votação será realizada de forma direta, secreta, e preferencialmente
por meio eletrônico;
Art. 14. À comissão eleitoral contabilizará os votos válidos, lavrando-se ata dos
trabalhos de apuração;
Art, 15. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos
votos, não computados os votos em branco e os nulos;
& 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-
se-á nova votação em até trinta dias, para a qual concorrerão os dois candidatos mais
votados, sendo considerado eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos;
8 2º Se dois candidatos obtiverem o mesmo número de votos, serão
observados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
1 - o maior tempo de serviço na empresa; e
Il - a maior idade.
Art. 16. Finda a eleição, o Diretor-Presidente da empresa proclamará o
candidato vencedor, e comunicará o resultado ao sócio controlador, para adoção das
providências necessárias e subsequentes à designação do representante dos empregados
para eleição em assembleia;
5 1º No caso de empresas controladas diretamente pela União, a comunicação
de que trata o caput será realizada através do ministério supervisor;
5 2º A comunicação de que trata o caput também deverá ocorrer no caso de
substituição do conselheiro antes de encerrado o prazo de gestão, observado o disposto no
art, 7º desta Portaria.
Art, 17. As empresas de que trata o art. 1º desta Portaria deverão adequar seus
estatutos sociais ao disposto na Lei nº 12.353, de 2010 e nesta Portaria;
Art. 18, As normas desta Portaria que não decorram de disposição legal ou de
decreto do Presidente da República poderão ser excepcionadas por ato desta Secretaria
Especial, mediante solicitação fundamentada encaminhada pelo Ministério supervisor da
empresa estatal;
Art. 19 Fica revogada a Portaria nº 26, de 11 de março de 2011;
Art. 20 Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de abril de 2022.
DIOGO MAC CORD DE FARIA
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 2.866, DE 31 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 102, do Anexo |,
do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e em conformidade com o disposto no
parágrafo único, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
redação dada pelo art. 33, da Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 11.977, de 7 de
julho de 2009, e nos elementos que integram o Processo SEI/ME nº 04905.001893/2012-
10, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 90, de 03 de maio de 2012, publicada no Diário
Oficial da União em 04 de maio de 2012, seção 1, pág. 78.
Art. 2º A Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte -
SPU/RN dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel da
Comarca de Mossoró/RN e à Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.
Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
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PORTARIA MC Nº 751, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre repasse de recurso
extraordinário do Sistema Único de
Assistência Social para incremento
temporário na execução de ações
socioassistenciais nos municípios em
situação de emergência ou estado de
calamidade pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos Ie Il do parágrafo único do artigo 87 da
Constituição Federal, o artigo 28, o artigo 30-A e o artigo 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e
Considerando a Medida Provisória nº 1.092, de 31 de dezembro de 2021, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da
Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências;
Considerando o inciso Ill do art. 12 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que estabelece que compete à União atender, em
conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
Considerando a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece
procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública
pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal;
Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da
Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a
ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências;
Considerando a Portaria MC nº 733, de 29 de dezembro de 2021, que institui a Estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência
Social - EquipaSUAS; e
Considerando o papel do SUAS no contexto do estado de emergência ou calamidade pública, de proteção da população em situação de
vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para viabilizar o enfrentamento das consequências das emergências e
calamidades públicas, resolve:
Art. 1º Dispor sobre repasse de recurso extraordinário do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para incremento temporário na
execução de ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
8 1º Farão jus ao cofinanciamento de que trata o caput aqueles municípios que tiverem reconhecimento federal de situação de
emergência ou estado de calamidade pública vigente ou deferido a partir de 1º de novembro de 2021, conforme o disposto na Instrução
Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional. (RETIFICAÇÃO)
8 2º Os municípios elegíveis de que trata esta Portaria foram extraídos do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD a
partir do link https://s2id.mi.gov.br/paginas/relatorios/.
Art. 2º O repasse do recurso extraordinário será realizado, em parcela única, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS, aos fundos de assistência social dos municípios para os Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e Especial nas contas
já existentes, limitados à disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com as seguintes etapas:
1 - Primeira etapa: repasse realizado de forma automática baseado no valor de referência de 1 (uma) parcela mensal potencial do
cofinanciamento federal ordinário dos Blocos de Proteção Social Básica e Especial do mês de dezembro de 2019; e
1 - Segunda etapa: repasse mediante solicitação do município, até a data limite prevista em ato da Secretaria Nacional de Assistência
Social - SNAS, até o limite do valor do repassado do cofinanciamento federal ordinário dos Blocos de Proteção Social Básica e Especial
do ano de 2019.
5 1º Asolicitação de que trata o inciso II deste dispositivo será analisada pelo Ministério da Cidadania em ordem cronológica.
8 2º Não serão acumulados valores em virtude de mais de uma ocorrência simultânea de desastre no município.
Art. 3º O recurso extraordinário de que trata esta Portaria, possui como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no
atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do estado de emergência ou
calamidade pública, garantindo:
| - o aumento da capacidade de atendimento da rede socioassistencial nos municípios às famílias e aos indivíduos em situação de risco e
vulnerabilidade social;
H - a preservação da oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, por meio da reorganização da e :
oferta com vistas ao atendimento das necessidades essenciais à sobrevivência das famílias; .
HI - a aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à continuidade da execução das ofertas socioassistenciais no
âmbito do SUAS; e
IV - o desenvolvimento de ações voltadas à proteção social, ao acolhimento da população atingida e às instalações provisórias para os
desabrigados e desalojados, com vistas ao enfrentamento da situação de emergência.
Art. 4º Os recursos repassados aos municípios ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e
financeira do FNAS, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira e prestação de contas.
Parágrafo único. O Ministério da Cidadania poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação do recurso
extraordinário de que trata esta Portaria, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.
Art. 5º Os respectivos Conselhos de Assistência Social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os
resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria.
Art. 6º A Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, poderá expedir
normativas e orientações complementares à matéria disciplinada nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Ministro do Estado da Cidadania
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.
mp
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
RELATÓRIO PARA A CONFERÊNCIA DA RECEITA
Receitas Orçamentárias
Período de 1/01/2022 a 2/09/2022
Caixa: 0a 999 Lote: 0a 99999999
VALOR VIA AUT. CONSIGNAÇÕESITIPO
DATA LANC. RED. COD. CLASS. NOMENCLATURA
Receitas Orçamentárias
29/04/2022 000146 0442 00171650011500000000 PROTECAO SOCIAL BASICA EXTRAORDINARIO CALAMIDADE PORT. 24.900,00 Banco
Arrec. Na Conta: 199 Nr 24.522-4 BCO BRASIL - BL PSB FNAS-PB VIII DtLct: 29/04/2022 003 Doc: Vir Let 24.900,00
1684439000038
29/04/2022 000147 0443 00171650011600000000 PROTECAO SOCIAL ESPECIAL EXTRAORDINARIO CALAMIDADE 13.700,00 Banco
Arrec. Na Conta: 242 Nr:28.639-7 B.B- FNAS PISO FIXO MEDIA DYLct: 29/04/2022 003 Doc: Vir Let 13.700,00
COMPLEXI 1684818000018
Total das Receitas Orçamentárias 38.600,00
TOTAL GERAL 38.600,00
JUARA/MT
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Emissão: 02/09/2022 16:12:53
Homologado