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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 022/2022 – Dispõe sobre a denominação de logradouro público que especifica, situado no perímetro urbano do Município de Juara-MT, e dá outras providências.
native_id1987

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-19 Proposição em Discussão Única Única discussão.
2022-09-12 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Tramitação em regime de urgência solicitado pelo autor, em Sessão Ordinária.
2022-09-09 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T14:28:46.419332-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2022-11-22T14:21:13.067278-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Projeto de Lei do Legislativo nº 022/2022.
Autor: Ver. Léo Boy.
Dispõe sobre a denominação de logradouro público
que especifica, situado no perímetro urbano do 
Município de Juara-MT, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica denominada Avenida Ayrton Senna, a Rodovia MT-338, 
situada no trecho perpendicular à Avenida Rio Arinos, findando no Córrego 
Alcebíades, constante na Planta Oficial da Cidade de Juara-MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 903/1997.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de setembro de 2022.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente
2
Justificativa
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei do Legislativo nº 022/2022, que dispõe sobre a denominação de logradouro 
público que especifica, situado no perímetro urbano do Município de Juara-MT, e 
dá outras providências.
A presente matéria visa denominar o trecho da Rodovia MT-338,
localizado no perímetro urbano do município, com o intuito de dirimir quaisquer 
possíveis conflitos de entendimento de nomenclatura da via em questão, haja vista 
a existência da Lei Municipal nº 993/1997, que limita a Av. Ayrton Senna da Av. Rio 
Arinos até Av. Francisco Pereira Azoia, sendo esta normativa revogada.
Vale ressaltar que, com a expansão do perímetro urbano e a 
implantação de novos loteamentos urbanos, faz-se necessária a ratificação da 
nomenclatura da Avenida Ayrton Senna, conforme planta oficial da Cidade de 
Juara-MT.
Foto 1 – Imagem de satélite via google Earth, com ponto inicial e ponto final do 
trecho da Rodovia MT-338 a ser denominado.
3
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o 
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de setembro de 2022.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente

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