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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 063/2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel com a Igreja Pentecostal o Senhor é Meu Pastor - Ministério Apascentar, e dá outras providências.
native_id1988

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-09-19 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-09-19 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-09-05 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-09-05 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T17:07:57.144216-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-11-22T14:31:14.451538-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 26

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 900/2022 - GP é
Juara-MT, 2 de setembro de 2022.
Câmara ii de Juara -
PROTOCOLO GERAL 1239/2022
Data: 05/09/2022 - Horário: 18.06
Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 063/2022 -Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de
Uso de Bem Imóvel com a Igreja Pentecostal o Senhor é Meu Pastor - Ministério
Apascentar, e dá outras providências, para apreciação e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
/
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Excelências,
encaminhamos a essa Casa Legislativa, para apreciação o Projeto de Lei, que Autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel
com a Igreja Pentecostal o Senhor é Meu Pastor - Ministério Apascentar, e dá
outras providências.
Este Projeto de Lei visa obter autorização Legislativa para efetuar
cessão de uso de área pública, de propriedade deste município, por prazo determinado,
á Igreja Pentecostal o Senhor é Meu Pastor - Ministério Apascentar.
É certo que o Município de Juara/MT também tem como atribuição
ajudar o desenvolvimento espiritual, educacional, filantrópico e missionário dos
munícipes. Desta forma é que encaminhamos referido Projeto de Lei, que cede o uso de
terreno pertencente ao Município de Juara para que a Igreja Pentecostal o Senhor é
Meu Pastor - Ministério Apascentar possa desenvolver suas atividades religiosas com
benefícios aos munícipes, especialmente em relação ao trabalho de filantropia
desenvolvido pela mesma no Município de Juara.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado e
posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
a
ar,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 063/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Cessão de Uso de Bem
Imóvel com a Igreja Pentecostal o Senhor é
Meu Pastor - Ministério Apascentar, e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cessão de Uso de Bem Imóvel Público, sendo de propriedade do município de
Juara/MT, inscrito no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com a Igreja Pentecostal o Senhor
é Meu Pastor - Ministério Apascentar, entidade religiosa, inscrita no CNPJ nº
34.100.956/0001-87, sem fins lucrativos, com a finalidade de edificar a sede da Igreja
no município de Juara - MT.
I - Lote nº 13 da Quadra nº 07, com área de 199,96m?, loteamento
denominado João de Barro |, matricula nº 7.909 do Cartório de Registro de Imóveis de
Juara/MT;
II - Lote nº 15 da Quadra nº 07, com área de 199,96m?, loteamento
denominado João de Barro I, matricula nº 16.566 do Cartório de Registro de Imóveis de
Juara/MT.
$ 1º A utilização do imóvel será para os fins que se destinam nas
atividades regulares da Igreja Pentecostal o Senhor é Meu Pastor - Ministério
Apascentar, sem distinção de raça, nacionalidade, cor, sexo, condição social e idade, e
tem como objeto social âqueles descritos no seu Estatuto.
$ 2º A Cessão de uso da área fica condicionada a comprovação, pela
entidade beneficiada, do seguinte:
I- personalidade jurídica, bem como o respectivo estatuto e alterações
devidamente registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
Il -comprovante de regularidade fiscal;
III - ata de fundação, da atual Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV -certidão negativa de débitos municipal.
Art, 22º A Cessão de que trata esta Lei terá o prazo de 30 (trinta) anos,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo a ser firmado pelas partes.
$ 1º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para início e 05 (cinco)
anos para conclusão da obra de construção do templo religioso.
$ 2º Caso o Município de Juara rescinda o presente termo de cessão, sem
que haja descumprimento por parte da Cessionária, antes do prazo previsto no caput
deste Artigo, o Município ficará responsável por indenizar a Igreja de todos os
investimentos e melhorias realizadas no terreno.
$ 3º Ao final da vigência de 30 (trinta) anos de cedência, de forma
ininterrupta, conforme previsto no caput deste Artigo, não se gerará nenhum direito de
indenização para a referida Igreja, por eventuais melhorias e/ou construções
realizadas no local.
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Em caso de extinção das atividades da cessionária ou não
conclusão da obra no final do prazo descrito no 81º do art. 2º desta lei, este imóvel
retornará automaticamente ao domínio e uso do Município, sem direito a qualquer
indenização ao cessionário.
$ 1º Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão social,
ou modificações no quadro social, deverá a entidade comunicar o Poder Executivo.
$ 2º Caso a mudança de atividade da Entidade importe em
descaracterização de atividade, a presente cessão ficará condicionada a nova
autorização do Poder Legislativo
Art. 4º O imóvel objeto desta Lei não poderá ser vendido, hipotecado,
cedido, alugado nem dado em garantia a agências financiadoras, devendo constar no
Termo Cessão de Uso do Imóvel as cláusulas de inalienabilidade e indisponibilidade
para locação, arrendamento ou oferecimento em garantia, consistindo qualquer uma
dessas práticas em motivo para a reversão da cessão e retomada do imóvel pelo Poder
Público Municipal, sem gerar direito de qualquer indenização ao cessionário.
Art. 5º Durante o período em que perdurar a cessão autorizada por esta
Lei, a edificação, manutenção e conservação dos imóveis correrá por conta exclusiva da
Cessionária, que deverá zelar, guardar e conservá-lo, mantendo-o íntegro e em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
Parágrafo único. Inclui-se nesta manutenção e demais serviços
necessários para que não haja deterioração do bem.
Art. 6º As benfeitorias eventualmente construídas no imóvel serão
incorporadas ao mesmo, sem que haja direito da Cessionária à indenização ou retenção
das mesmas no caso de eventual reversão da Cessão de Uso dos Imóveis autorizada
pela presente Lei, salvo condição do 8 2º, do Art, 2º desta Lei.
Art. 72 O Termo de Cessão poderá ser rescindido se assim desejarem as
partes, ou caso o bem cedido seja utilizado para outras atividades não previstas em Lei.
Art. 8º Fica dispensada a realização de licitação para a cessão de uso de
que trata esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO
Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel
Público, que entre sim celebram de um lado
o Município de Juara/MT e de outro lado a
Igreja Pentecostal o Senhor é Meu Pastor -
Ministério Apascentar, para Cessão de Uso de
Área Pública para atividades religiosas.
O MUNICÍPIO DE JUARA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica do direito público,
estabelecido na Rua Niterói, 81-N, Centro, nesta cidade de Juara/MT, inscrita no CNP)
sob nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Senhor Carlos Amadeu
Sirena, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG nº 2.181.389-3 SESP/PR e inscrito no CPF nº 578.160.189-91, doravante
denominado CEDENTE, de outro lado a IGREJA PENTECOSTAL O SENHOR É MEU
PASTOR - MINISTÉRIO APASCENTAR, inscrita no CNPJ nº 34.100.956/0001-87, neste
ato representado pelo Senhor Edilcimar Rosa da Silva - Pastor Presidente, portador
da Cédula de Identidade RG nº 1740824-5 SSP/MT e inscrito no CPF nº 895.393.201-
78-44, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Juara/MT, doravante
denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso de
Bem Imóvel Público, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as clausulas e
condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão de uso de área pública para desenvolvimento
de atividades religiosas, contando com 399,32m?, matriculas nº 7.909 e 16.566, do
Cartório de Registro de Imóveis, do loteamento denominado João de Barro I, localizado
nesta Cidade de Juara/MT, cujos limites e confrontações encontram-se inseridos na
mapa e memorial descritivo em anexo, que passam a fazer parte integrante deste
instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O bem imóvel especificado na cláusula primeira poderá ser utilizado pela cessionária
exclusivamente em atividades religiosas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com vigência de 30
(trinta) anos, a partir da data de assinatura do presente instrumento, prorrogável
automaticamente por iguais períodos, desde que a cessionária cumpra todas as
obrigações do presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem Obrigações da Cessionária / Igreja Pentecostal o Senhor é Meu
Pastor - Ministério Apascentar:
a) utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento,
não podendo ser alterada a sua finalidade;
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b) obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientaisgerados pela
igreja;
c) comprovar, sempre que requerido pelo cedente, situação fiscal regular em esfera
Municipal, Estadual e Federal;
d) utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento,
não podendo ser alterada a sua finalidade;
e) realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel,
durante a vigência;
f) devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento,
em boas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso
natural;
I[ - Constituem obrigações do Cedente / Município:
a) permitir a utilização do imóvel para que a Cessionária / Igreja Pentecostal o Senhor é
Meu Pastor - Ministério Apascentar desenvolva as atividades religiosas;
b) fiscalizar o fiel cumprimente deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias imóveis, úteis e necessárias realizadas na área / imóvel objeto do
presente instrumento incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão
incorporadas ao patrimônio do Município de Juara/MT, sem indenização seja a que
título for exceto a estabelecida na cláusula nona.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A Cessionária pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas
as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e
gozo do mesmo, devendo colocar tais taxas em seu nome durante a vigência da cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termo Aditivo, vedada a
alteração do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - RESOLUÇÃO EXPRESSA
Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o
descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária neste
instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando o imóvel
imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias imóveis, sem qualquer
indenização a Cessionária seja a que título for.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município de Juara/MT,
antes do término do prazo fixado na cláusula terceira deste instrumento, sem que a
Cessionária Igreja Pentecostal o Senhor é Meu Pastor - Ministério Apascentar, tenha
dado causa, terá a cessionária o direito a indenização de todas as benfeitorias
realizadas.
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
SUB-CLÁUSULA NONA - Para formalizar o valor devido a indenização a que se refere
esta cláusula nona, será composta uma comissão constituída por no mínimo de 03
(três) avaliadores indicados por ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO
A presente Cessão de Uso de Imóvel Público, extinguirá no prazo final do presente
instrumento e nos casos de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos,
com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com
a legislação vigente e posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Opresente termo deverá ser publicado no Jornal Oficial dos Municípios, em forma de
extrato, conforme disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juara/MT, para dirimir quaisquer dúvidas do presente
termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de
Cessão de Uso de Imóvel Público em 03(três) vias de igual teor, que passam a ser
assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Juara/MT, em
Carlos Amadeu Sirena
Cedente
Igreja Pentecostal o Senhor é Meu Pastor - Ministério Apascentar
Cessionária
Testemunhas:
Nome:
CPE:
Nome:
CPF:
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 7
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA « MATO GROSSO
Ofício nº 410/GP/2021.
Juara - MT, 15 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor
Guélea Amados iraria Carlos Amadeu Sirena
Pejat ii Protocolo nº 1267/2021 - 16/12/2021 . ,
ido Assunto: Ofício nº 410/GP/2021 - Encaminhando cópia do Ofício Especial n'
oo12021 de autoria do Senhor Edilcimar Rosa da Silva, pastor da Igreja
Pentecostal o Senhor é Meu Pastor - Ministério Apascentar.
Excelentíssimo Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, tem este a finalidade de encaminhar
a Vossa Excelência cópia do Ofício Especial nº 001/2021 de autoria do Senhor
Edilcimar Rosa da Silva, pastor da Igreja Pentecostal o Senhor é Meu Pastor —
Ministério Apascentar, registrado junto ao Poder Legislativo sob protocolo nº
1504/2021 na data de 25 de novembro de 2021, que solicita a possibilidade de
ceder, para a igreja acima citada, os seguintes imóveis: lote nº 13 (treze) e lote nº
15 (quinze), ambos da quadra nº 07 (sete), localizados na Rua Pedro Damião,
Bairro João de Barro, nesta cidade.
A solicitação tem como justificativa atender a comunidade religiosa,
que busca um local para que possa ser construída a igreja.
Nesse sentido, o Poder Legislativo manifesta apoio a solicitação da
Igreja Pentecostal o Senhor é Meu Pastor — Ministério Apascentar, e aguarda os
tramites administrativos necessários a serem realizados por parte do Poder
Executivo, com vistas a atender à solicitação da comunidade religiosa.
Sem mais, elevo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
(Léo Boy)
Presidente
www.juara.mt.leg.br / camarajuaraDhotmail.com / camaraQDjuara.mt.leg.br
Ouvidoria: ouvidoriajuara.mt.leg.br / 0800.643-1009 / 66 3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefone 66 3556-1260 - CEP 78575-000 - Juara MT
Ofício Especial nº 001/2021.
Juara-MT, 24 de novembro de 2021.
Ao
Excelentissimo Senhor EldiBcáia
Valdir Leandro Cavichioli Hu) MT
Presidente da Câmara Municipal BIN [|]
PROTOCOLO GE
pe pi om Es atos
Administrativo
Excelentíssimo Presidente,
À Igreja Pentecostal o Senhor é Meu Pastor - Ministério Apascentar,
devidamente inscrita no CNPJ nº 34.100.956/0001-87, neste ato sendo representada
pelo Pastor Edilcimar Rosa da Silva, portador do RG nº 1740824-5 - SSP/ MT e do
CPF nº 895.393.201-78, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Juara-MT:
vem por intermédio deste, solicitar a Vossa Excelência, a possibilidade de ceder, para a
igreja acima citada, os seguintes imóveis: Lote nº 13 (treze) e Lote nº 15 (quinze),
ambos da Quadra nº 07 (sete), localizados na Rua Pedro Damião, Bairro João de
Barro, nesta cidade.
Justifica-se que a referida solicitação objetiva atender a comunidade
religiosa, que busca um local para que possa ser construída a igreja.
Outrossim informo que, em conversa com o Prefeito Municipal, Senhor
Carlos Amadeu Sirena, o mesmo solicitou que a igreja, representada por este
signatário, entrasse em contato com o Presidente da Câmara Vereador Léo Boy e
fizesse a solicitação de cedência dos imóveis.
Atenciosamente,
Edicao? Rego clom o Sto
Edilcimar Rosa da Silva
Igreja Pentecostal o Senhor é Meu Pastor - Ministério Apascentar
Juara-MT
t
TTINMPINEM CASAR LING ALIEN GERA AS CH) ESTUIANGÇASIU Aodigato ças
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre a porte quê consta neste comprovante é a declarada peio contribuinte. -
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
- CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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2.º SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL DE JUÍNA
UÍNA Oficial e Tabeliã
COMARCA DE J cial e
ESTADO DE MATO GROSSO Tabelião Substituto
CNPJ: 15.038.011/0001-38 el. Hilton do
Tabelião Substituto
AV. MATO GROSSO, Nº 304-N - CX. POSTAL 39 o
TELEFONE: (66) 3566-1486 / FAX 3566-2410 SA
CEP78.320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO e-mail: sarvicodejuina2 hotmail com
LIVRO: 0114-R
FLS: 131
PROTOCOLO: 004249
ESCRITURA PÚBLICA DE CONVENÇÃO
ANTENUPCIAL COM SEPARAÇÃO
TOTAL DE BENS QUE ASSINAM OS
ABAIXO DECLARADOS:
s A T B Á M quantos esta
pública escritura virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e
vinte (2020), aos oito (08) dias do mês de janeiro (01) nesta Cidade, sede do Distrito, Município
e Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, neste Serviço de Registro Civil e Notarial, perante
mim tabelião substituto, compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber; de um lado,
como OUTORGADOS E RECIPROCAMENTE OUTORGANTES: 1º -
EDILCIMAR ROSA DA SILVA, brasileiro, serviços gerais, divorciado, nascido
aos 29/04/1971, natural de Jauru - MT, filho de José Rosa da Silva e de Joana
Rosa da Silva, portador da Carteira de Identidade RG sob nº 1, 740.824-5
SSP/MT expedida aos 26/06/2003 e inscrito no CPF sob nº 895.393.201-78,
residente e domiciliado na Avenida Londrina, 920-W, Módulo 06, nesta Cidade
de Juína - MT; e 2º - MARIA DO ROSÁRIO SILVA, brasileira, do lar, viúva,
nascida aos 01/04/1957, natural de Pitanga - PR, filha de João Maria e de Maria
Santina Maia, portadora da Carteira de Trabalho e Previdência Social sob nº
99889 serie 00013/MT expedida aos 19/07/2002 e inscrita no CPF sob nº
825.326.211-68, residente e domiciliada na Avenida Londrina, 920-W, Módulo
06, nesta Cidade de Juina — MT; conforme documentos exibidos do que dou fé. E
reconhecidos como os próprios por mim tabeliã do que dou fé. E assim, e pelos outorgantes
reciprocamente outorgados, foi dito: 1) que tem contratado o seu casamento, a celebrar-se nesta
cidade, estando processada a habilitação e em curso os proclamas; 2) que lhes sendo lícito antes
de celebrado o casamento, estipular quanto a seus bens o que lhes aprouver, vem declarar, para
os fins e efeitos do determinado no Código Civil, artigo 1536, item VI, de comum acordo e
ER BRANCO
livre deliberação, que o casamento celebrar-se-á pelo regime da completa e absoluta
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, consoante o Código Civil, artigo 1687; 3) que os bens
adquiridos por cada cônjuge a título gratuito ou oneroso na constância ou anteriores ao
- casamento tenham ou não uma causa anterior ao matrimônio, pertencerão apenas a quem os
adquiriu, sendo incomunicáveis, ainda não se comunicarão frutos ou produtos de bens
particulares, tão pouco frutos civis de trabalho de cada cônjuge ou de ambos e nem as
benfeitorias e acessórios futuros em bens particulares de cada cônjuge, consoante o Código
Civil, artigo 1653. Assim o disseram do que dou fé. A pedido das partes lavrei esta escritura,
sendo-lhes lida em voz alta aceitaram, outorgaram e assinam. Dispensadas as testemunhas.
Assim disséram do que dou fé. Emolumentos Despesas de Cartório + FUNAJURIS R$ 193,60.
E eu ) (Marilza da Costa Campos) Tabeliã, que a fiz lavrar. Selo utilizado
sob nº BJL 70726 - R$ 193,60.
EDILCIMAR ROSA DA SILVA
SA y e
x
EA cido le
MARIÁ DO ROSAR
Juína/MT, 08 de janeiro de 2020. Em test.º / da verdade. E eu Vive
(Marilza da Costa Campos) Tabeliã, que a conferi, subscrevo e assino em públicos raso.
SusnNil - — b
ISTRAL DE JUIMA (HT sh. Estado de Mato Grosso
ati” HF poder juicãro
Em
— Cada da e a. 06! Aecde Nonceda Ragero
|" Segs Ato(s) 13
B 0726
) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS ()
CerrtiDÃO DE CASAMENTO -
À crF
EDILCIMAR ROSA DA SILVA 895.393.201-78
MARIA DO ROSÁRIO SILVA 825.326.211-68
MATRÍCULA:
063719 01 55 2020 2 00022 206 0007684 53 q
DATA E LOCAIS DENASCIMENTO. NACIONALIDADE E FILIAÇÕES DOS CONJUGE
Côniugs 1: EDILCIMAR ROSA DA SILVA, brasileiro, serviços gerais,
natural de Jauru-Mato Grosso, nascido aos 29 de abril de 1971, filho de JOSÉ ROSA DA SILVA, in
NM memoriam e de JOANA ROSA DA SILVA, in memoriam. R
NOME COMPLETOS DE SOLTEIRO,
í
É Côniuge 2: MARIA DO ROSÁRIO SILVA, brasileira) do lar, natural'de
Pitanga-Paraná, nascida aos 01 de abril de 1957, filha de JOÃO MARIA, brasileiro, casado, aposentado,
residente e domiciliado em Novo do Horizonte do Norte-MT e de MARIA SANTINA MAIA. in memoriam.
+ DATA DE REGISTRO DO CASAMENTO DIA s ANO
trinta e um de janeiro de dois mil e vinte. ] 31 01 »| |2020
* REGIME DE BENS DO-GASAMENTO
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, conf. Escritura P
R, fis. 131 deste Notarial de Juína-MT. :
= NOME QUE CADA: UMDOS:CÔNJUGES PASSOU A UTILIZAR À
EDILCIMAR ROSA DA SILVA -.o mesmo nome e MARIA DO ROSÁRIO ROSA
OBSERVAÇÕES E AVERBAÇÕES e
| 14, Livro: B-22, Folha: 206, Termo: 7684
ANOTAÇÕES DE CADASTRO”
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77 /4As anotações de cadastro acima não dispensam a parte interessada da apresentação do documento original, quando exigido pelo órgão NO =
ES solicitante ou quando necessário para identi; ação do seu portador. x ZE b =
2º Serviço Registral e Notarial de Juina O referido é verdade. Ddu fé. TO
“Marilza da Costa Campos - Tabeliã Oficial Juina - MT, 31 de janeiro de 2020. Ê -
/ Avenida Mato Grosso, nº 304-N, Cx. Postal 39 - centro À í I ; 5
CEP: 78.320-000 -Telefone: (66)3566-2410/3566-1486 E x
ff servicodejuinaZWhotmail. com Po <E
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ti Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso cri !
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TH ! Cod. Ato(s): 143. £
É BJL 77742 R$361,00, ti; sa
Consulta: www-t.mt.gov.briselos a.
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“OMR a" is ' Comprovante ds Inscrição e'de Situação Cadastral
Comprovante de lreerição e de opa 6 Cachadenh
Gontribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
Za informação sobre o porte que consta neste comprovante é a-declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERÁTIVA DO BRASIL
CADASTRO NÁCINAL DA PESSOA JURÍDICA,
Fm RIÇÃO N CE ABERTURA
| 34.100.956/0001-87 ; 29/05/2019
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| TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) : PORTE
| | Pout E DEMAIS
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EE CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINGIFAL É
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021039,191-27, RG número:
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Jardim Aurora, na Cidade. de Sinop,
PRESIDENTE: SUZANA BONFIM EUFRAZIO,
CPF sob o número 048.253.391-90, RG número 22556!
eletrônico: não possul, residente e domiciliada na Rua Congonhas,
Lote 38, Jardim Viena. Sinop-MT; TESOUREIRO: SAMUEL EUFRAZIO; Dr
casado, pastor, inscrito no GPF sob o número 592 65 k
1562048-2 SSP/MT, endereço eletrônico: não possui, residente
Rua Projetada 01, Quadra 016, Lote 324, Jardim Aur
Estado de Mato Grosso; SECRETARIA: MARIANA BONFIM EUFRAZIO,
casada, do lar, inscrita no- CPF sob o número o4g 28: 03-84, RG
2255748-2 SSPIMT, endereço eletrônico: não possui,
Avenida Américo Mendes, “Quadra 07, Lote 15,
Eufrazio juntamente com a presidente. ue
: Eufrázio, decla declararam a lgreja fundada. Seguiu-se
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Ordsasrias e 2 sordinárias da ICREJA. PENTECOSTAL O SENHOR MEU
— MEMISTÉRN APASCENTAR, cum sede na Rua Projetada 01, dra 016,
Capo Aursca em Sinop aee de Mato Grosso, inscrita no nr).
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(45) , 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT
CNPJnº06.153.420/0001-94 Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficial Titular
Maticula Ficha REGISTRO DE IMÓVEIS
E 7.909 ] l 01F COMARCA DE JUARA - MT
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
ÓVEL: Nº 13 (TR DA QUADRA Nº 07 (SETE), COM A Á! DE 199,
NOVENTA E NOVE METROS E SESSENTA E SEIS ENNETAds TCE do loteamento
denominado * JOÃO DE BARRO | ”, situado neste Município e Comarca de Juara, Estado de Mato
Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Frente: 10,00 metros, Limites e confrontações:
Rua Pedro Damião; Lado Direito: 20,00 metros, Limites e confrontações: Lote 12, Fundos: 10,00
metros, Limites e confrontações: Lote 14; Lado Esquerdo: 20,00 metros, Limites e.
confrontações: Lote 15. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT, inscrita no |
CNPJ nº 15.072.663/0001-99, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Niterói, nº 500, na |
cidade de Jyara-MT . Transeri ri trícula nº 4.181, desta Serventia Registral. Custas |
35.60 (trinta“g cinco reais e sessenta centavos). Juara-MT, 13 de Fevereiro de 2007. Eu, |
Apaes Robério Oliveira Castro - Oficial Substituto, dou-lhe fé pública |
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Extraida nos termos da Lei 6.015/1973, art 19, 81º
Conforme foi requerido no protocolo nº 77.553, de 28/07/2022, CERTIFICAMOS ser esta a
imagem reprográfica do integral teor da matricula nº 7909, arquivada no Livro 2 — Registro Geral, e
que dadas buscas nos livros e arquivos deste Serviço, verificou-se não existir quaisquer outros |
registros e/ou averbações além do que dela consta, até a presente data.
| Juara, 01 de agosto de 2022
|
|
|
]
| 1ºOfício de Registro de Imóveis, Títulos e
DOCUMENTO ASSINADO DISITALMENTE | Documentos da Comarca de Juara
]
|
Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficiala de Registro | Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Marco Antonio Ferreira Girão - Escrevente Substituto
Roberio Oliveira Castro - Escrevente Substituto
Rosangela Meloto Ricardo - Escrevente Autorizada
AtodeNmasc deRegatro - Codigo dolGarorc EB
Titular: Rubia Mara Oliveira Castro Girão
Keila Cardoso Micheletti - Escrevente Autorizada | sui ds Controls! DAS
Pricila Alexandre - Escrevente Autorizada | OS AROS): 1%
Gleice Gomes Alves - Escrevente Autorizada | PEWpiSI = DO dio
Karina Rodrigues de Maura - Escrevente Autorizada | Consulte rtp “www timt gov brisetos
vJevianes Maria Lopes Peixoto - Escrevente Autorizada
O prazo de validade das certidões expedidas pelo Registro de Imóveis é de 30 (trinta) dias.
Assinado digitalmente por: KARINARODRIGUESDE MOURA
CFF: 039.581.351-45 Rua Vitor Assis Brasil nº 481 W Jardim Boa Vista Juara-Mato Grosso-Brasil CEP 78.575-000
Protocolo nº 77.553 Telefone 66-3556-2416
Data da protocolo: 28/07/2022 Site - wu. 1oficiojuara.com.br E-mail loficiojuaraG)gmail.com
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DE
TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT
CNPJnº06.153.420/0001-94 Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficial Titular
1º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DE
f TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA
16.566 | DE JUARA - MATO GROSSO
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
IMOVEL: LOTE Nº 15 (QUINZE), DA QUADRA Nº 07 (SETE) som AREA DE 199,66 M2 (CENTO )
E NOVENTA Ni METROS E SESS| E SEIS CENTIME OS), do
loteamento urbano denominado "JOÃO DE BARRO |", situado neste Municipio e Comarca de
Juara, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Frente: 10,00 metros,
confrontando com a Rua Pedro Damião; Lado Direito: 20,00 metros, confrontando com o Lote nº
13; Fundo: 10,00 metros, confrontando com o Lote nº 17; Lado Esquerdo: 20,00 metros,
confrontando com o Lote nº 16. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA-MT, com
sede nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.072.663/0001-99. Matrícula
Anterior nº 4,181, desta Serventia Registral. Emolumentos: R$ 88,53 (oitenta e oito reais e
& três centavos). Protocolo nº 44,420, de 28/07/2022. Juara/MT, 30 de agosto de 2022.
, Jevianes Maria Lopes Peixoto - Escrevente Autorizada.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Extraída nos termos da Lei 6.015/1973, art. 19, 81º.
Conforme foi requerido no protocolo nº 78.417, de 30/08/2022, CERTIFICAMOS ser esta a
imagem reprográfica do integral teor da matrícula nº 16566, arquivada no Livro 2 - Registro Geral, e
que dadas buscas nos livros e arquivos deste Serviço, verificou-se não existir quaisquer outros
registros e/ou averbações além do que dela consta. até a presente data
Juara, 30 ce agosto de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 1º Oficio de Registro de imóveis, Titulos e
Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficiala de Registro Documentos da Comarca de Jus!
Marco Antonio Ferreira Girão - Escrevente Substituto Poder Judiciário do Estadi
Roberio Oliveira Castro - Escrevente Substituto Avai Negão é ge RATO = A
Rosangela Meloto Ricardo - Escrevente Autorizada | Titular: Rubia Mara Oliveira Cas
Keila Cardoso Michelett - Escrevente Autorizada
Prícila Alexandre - Escrevente Autorizada
selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 175
Gieice Gomes Aives - Escrevente Autorizada .
Karina Rodrigues de Moura - Escrevente Autorizada a A RO
Jevianes Maria Lopas Peixoto - Escrevente Autorizada dotênto DEE tie quiocert cotas
O prazo de validade das certidões expedidas pelo Registro de Imóveis é de 30 (trinta) dias.
Assinado digitalmente por: JEVIANESMARIALOPESPEIXOTO
CPF: 004.742.781-74 Rua Vitor Assis Brasil nº 481 W Jardim Boa Vista Juara-Mato Grosso-Brasil CEP 78.575-000
Protocolo nº 78.417 Telefone 66-3556-2416
Data da protocolo: 30/08/2022 Site - www foficiojuara.com.br E-mail toficiojuaraGDgmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0039946591
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 02/09/2022 Hora da emissão: 09:27:05
Nome/denominação do sujeito passivo: IGREJA PENTECOSTAL O SENHOR EMEU PASTOR - MINISTER
CNPJ: 34.100.956/0001-87
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epigrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo [ da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 31/10/2022.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 27797AU2T7BU22LM
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: IGREJA PENTECOSTAL O SENHOR E MEU PASTOR - MINISTERIO APASCENTAR
CNPJ: 34.100.956/0001-87
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <hitp:/frfb.gov.br> ou <http:/Awww.pafn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:18:41 do dia 02/09/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/03/2023.
Código de controle da certidão: 17BA.ABFF.A5E8.0942
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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