Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 935/2022 - GP
Juara-MT, 16 de setembro de 2022.
ij
PROTOCOLO GERAL 1291
Data: 16092022. Horário oa
Ao Excelentíssimo Senhor PO RMEN
Vereador Vaidir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal nº 065/2022 - Dispõe sobre alteração do caput do art. 9º da Lei
Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro de 2021 e do caput do art. 30 da Lei
Municipal nº 2.879, de 28 de dezembro de 2020, para apreciação em Regime de
Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que
tem como objetivo, que Dispõe sobre alteração do caput do art. 9º da Lei Municipal
nº 2.882, de 08 de janeiro de 2021 e do caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.879,
de 28 de dezembro de 2020.
O incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre alteração do $ 1º do art.
9º da Lei Municipal nº 2.963, de 10 de janeiro de 2022 e do caput do art. 30 da Lei
Municipal nº 2.952, de 17 de dezembro de 2021, visa buscar a necessária
autorização legislativa para ampliar o limite de suplementação estabelecido para 30%
(trinta por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias da despesa fixada
para o corrente exercício do Município de Juara.
Conforme consta na Lei Municipal nº 2.963/2022 e Lei Municipal nº
2952/2021, foi aprovado um limite de suplementação de 15 % (quinze por cento).
Somado a este teto um novo percentual de 15%, teremos uma autorização para
abertura de créditos adicionais suplementares no total de 30% (trinta por cento).
Justifica-se a majoração, pois durante sua execução orçamentária, e,
em decorrências das variações inflacionárias houve alteração significativa nos preços
dos produtos e serviços em razão da pandemia da COVID-19, vez que atualmente não
só o Brasil mas o mundo inteiro passa por escassez de matéria prima e
manufaturação /industrialização de produtos no mercado interno e externo, refletindo
a exemplo na indústria de automobilística, vez que a falta semicondutores tem causado
problemas para os fabricantes de automóveis, computadores, laptops, celulares ou
consoles de videogames, etc.
Nesse ínterim, quando o mundo todo busca ânimos para se reerguer
da crise econômica global oriunda da COVID-19, a economia brasileira e mundial
sofrem com as consequências da guerra da Rússia e Ucrânia, com a falta de insumos.
O conflito entre as duas nações impacta ainda mais a cadeia logística,
além de provocar um aumento no preço de insumos importantes para o mercado
interno brasileiro.
Esses dois eventos causaram e causam instabilidade e desequilíbrio na
economia global e por consegiiência os produtos e serviços sofrem elevações de preços
repentinamente.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete! juara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Nesse contexto, quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, a gestão de
Juara/MT, não tinha idéia que esse evento catastrófico da guerra da Rússia com a
Ucrânia aconteceria, que inclusive é repudiando por esta gestão, pois vai de encontro
com as relações republicanas.
Por estas razões, rogamos a alteração da presente Lei, vez que a
manutenção dos serviços públicos para a população Juarense, se faz necessários vários
reajustes nos contratos vigentes, pois há a necessidade de realização de diversos
reequilíbrios econômicos financeiros dos contratos vigentes, pois os preços de
materiais de construção, dos combustíveis, lubrificantes, gás de cozinha, gêneros
alimentícios, medicamentos, entre outros, estão sofrendo aumentos constantemente.
A exemplo dessa implicações, pode ser citados:
1 - No caso do transporte escolar, houve aumento de 12 linhas a um
custo mensal de 201.784,40;
2 - Serão concedidos reeguilíbrios econômico-financeiros nos
seguintes contratos:
aJObras de pavimentação do Cruzeiro do Sul que terá um aditivo no
valor de R$ 1.800.000,00;
b) Obras de micro revestimento no valor de R$ 250.000,00;
c) Quadra dos Índios no valor de R$ 320.000,00;
d) Pavimentação do Porto Seguro no valor de R$ 250.000,00;
e) Pavimentação da Rua Argentina e Gouveia no valor de R$
250.000,00;
f) Ponte de Madeira dos Índios no valor de R$ 240.000,00;
£) Deposito para Vigilância Ambiental no valor de R$ 140.000,00;
h) Termo de Fomento com Associação do Distrito Catuai no valor de
R$ 300.000,00 para recuperação de estrada para escoação da produção agrícola.
Assim, será possível ter uma flexibilidade na execução orçamentária e
com isso guarnecer os procedimentos técnicos orçamentários ao orçamento municipal,
de limite de suplementação suficiente para atender as necessidades dos munícipes até
o final de 2022 e dar continuidade as manutenções da aplicação mínima na educação,
na saúde, folhas de pagamentos, máquina administrativas e execução de obras.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei. /)
x
Carlos Ama OTA
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuara mt. ov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 065/2022
Dispõe sobre alteração do $ 1º do art. 9º da
Lei Municipal nº 2.963, de 10 de janeiro de
2022 e do caput do art. 30 da Lei Municipal
nº 2.952, de 17 de dezembro de 2021.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o $ 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 2.963, de 10 de
janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Juara, para o
exercício financeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º, omissis,
$1º Até o limite 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada
nesta Lei, mediante utilização de recursos provenientes das fontes
autorizadas nos incisos Il e Ill do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, nos termos do inciso V e VI do Art, 167 da Constituição
Federal”
Art. 2º Altera o caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.952, de 17 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária para o exercício de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar
recursos para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por
cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 30% (trinta por
cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRE).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Ev
Carlós Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
4