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materia nº 50/2015

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 50 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.656 DE 20 DE ABRIL DE 2005.
native_id2

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-05 Proposição lida em Plenário — Aprovado Regime de Urgência em 05/10/2015.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
» Prefeitura Municipal de Juara 1]
a
Oficio nº 480/GP/2015
Juara/MT, 23 de setembro de 2015.
ê
Ao Excelentíssimo Senhor 8 ê E
Vereador João Cândido de Oliveira $ So
Presidente da Câmara Municipal >=.
Juara — MT E às
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal. : $ g
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº 050/2015
— Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 63 da Lei Municipal n.º 1.656 de 20 de
abril de 2005, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Ádleu dlliguodto
Prefeito do Municipio
CAMARA MUNICIPAL DE JUARA
1098/2015
Protocolo:
Data: 24/09/2015 Hora : 16:26
Orgão: 01/00]
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
OFICIO Nº 480/GP/2015 - ENCAMINHANDO PROJETO
DE LEI MUNICIPAL Nº 050/201
5 - ACRESCENTA O PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO
63 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.656
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 -
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejam emu Garanto Vs — Uuvigoria: 00-0990.34U4 T
ESTADO DE MATO GROSSO !
Prefeitura Municipal de Juara A
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal
nº 050/2015 — Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 63 da Lei Municipal n.º
1.656 de 20 de abril de 2005.
Considerando as medida de redução de gastos por parte do Poder
Executivo;
Considerando estudos preliminares do Executivo Municipal para
implemento de medidas administrativas para a redução do índice de aplicação de
recursos com pagamento de pessoal;
Considerando que o Poder Executivo ultrapassou o limite prudencial de
despesas com pagamento de pessoal, nos termos da Lei Complementar n.º
101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal;
Considerando que a servidora investida no cargo de Administradora do
Fundo Previdenciário, exerce sua função exclusivamente para questões
relacionadas ao RPPS;
Considerando as disposições da legislação Federal que disciplina a
possibilidade de aplicação de até 2% do valor total das remunerações, proventos e
pensões dos segurados, para cobertura das despesas do RPPS.
Submete-se, em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, em Regime de Urgência, a apreciação do presente
Projeto de Lei a análise dos Nobres Edis, aguardando serenamente pela sua
aprovação, na forma apresentada, renovando protestos-de elevado apreço.
Juara-MT, 23 de setembro de 2015.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404 2
“|, ESTADO DE MATO GROSSO
à» Prefeitura Municipal de Juara an
Projeto de Lei Municipal nº 050 de 23 de setembro de 2015
Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 63
da Lei Municipal n.º 1.656 de 20 de abril de
2005.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 63 da Lei Municipal n.º 1.656 de 20 de
abril de 2005, o parágrafo único, conforme redação abaixo:
Art. 63...
(...)
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento da remuneração do servidor
investido no cargo de Administrador do Fundo Previdenciário, com recursos próprios
do Fundo Municipal de Previdência.
Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Juara-MT, 23 de setembro de 2015
VA
Prefeito Municipal
APROVADO
Regime «de Urgência
Sala das Sessões
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoMjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 3

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