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materia nº 35/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE JUARA, QUE COLOQUEM MERCADORIAS COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA DO VENCIMENTO EM PROMOÇÃO, ANUNCIAREM EM CARTAZ DE FORMA VISÍVEL O PRAZO DE VALIDADE DA MERCADORIA OFERECIDA.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-19 Proposição lida em Plenário Lido em Sessão Ordinária do dia 19/10/2015.

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
DE JUARA – MATO GROSSO
Projeto de Lei do Legislativo nº 035/2015
Autor: Vereador Valdir Leandro Cavichioli (Léo Boy). 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os 
estabelecimentos comerciais do Município 
de Juara, que coloquem mercadorias com 
data de validade próxima do vencimento em 
promoção, anunciarem em cartaz de forma 
visível o prazo de validade da mercadoria 
oferecida. 
A Câmara Municipal Aprova:
Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais do 
Município de Juara, que colocarem mercadorias com data de validade próxima do 
vencimento em promoção, anunciarem em cartaz de forma visível o prazo de 
validade da mercadoria oferecida.
Parágrafo único. Entende-se como data próxima ao vencimento, o 
produto que em menos de 30 (trinta) dias terá sua validade vencida.
Art. 2º O cartaz deve ser escrito com letras de forma e a data do 
vencimento do produto em oferta deverá ser destacada em tamanho que o 
consumidor possa ver nitidamente.
Art. 3º O descumprimento das determinações supra, enseja no 
pagamento de multa no valor de 100 UPFM (cem Unidade Padrão Fiscal Municipal), 
para cada produto que não houver cartaz indicando a data de vencimento.
Art. 4º Compete ao Órgão da Prefeitura, bem como o Procon assegurar a 
fiscalização do cumprimento das normas constantes na presente Lei, no âmbito de 
suas competências legais, sem prejuízo das competências atribuídas por Lei ou 
outras entidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, 14 de outubro de 2015.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador-PR
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JUSTIFICATIVA
Os estabelecimentos comerciais que anunciarem mercadorias em 
promoção deverão manter com a mesma visibilidade do anúncio o prazo de 
validade das mercadorias oferecidas.
O Projeto de Lei adverte para a prática de alguns estabelecimentos 
reduzirem o preço da mercadoria quando estão com prazo de validade próximo do 
vencimento. Não é uma prática ilegal, mas o consumidor precisa ser informado do 
que está adquirindo e qual o espaço de tempo que terá para consumir a mercadoria.
O objetivo da presente proposta é assegurar ao consumidor o direito de 
não ser enganado ao comprar um produto que esteja exposto ao consumo com a 
data de vencimento próxima de expirar-se.
Defendendo a legalidade do projeto, observamos o Código de Defesa de 
Consumidor, em seu art. 31 que é textual: “a oferta e apresentação de produtos e 
serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em 
língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, 
preço, garantia, prazos de validade de origem, entre outros dados, bem como sobre 
riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores”.
Ante ao exposto, solicito o apoio dos nobres pares à célere tramitação 
desta proposição.
Câmara Municipal de Juara - MT, 14 de outubro de 2015.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador-PR

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