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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 069/2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT 220/160, e dá outras providências.
native_id2002

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2022-10-13 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Tramitando.
2022-10-13 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T17:50:59.214511-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0
2022-11-22T17:31:12.238149-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 975/2022 -GP
Juara-MT, 30 de setembro de 2022.
Câmara Ni de Juara - MT
E
PROTOCOLO GERAL 1383/2022
Vo. Data; 13/10/2022 - Horário. 15:42
Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 069/2022- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento
com a Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT
220/160, e dá outras providências, para apreciação em Regime de Urgência e
posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação
Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT 220/160, e dá
outras providências.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo repassar recursos financeiro
para a Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT
220/160, que será utilizado nas despesas de abertura, recuperação e manutenção de
estrada vicinal, trecho da MT-220 a MT-160, conhecida como estrada Macuxi, na região
do Distrito de Catuai.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado em
Regime de Urgência, posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
TAN
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 069/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento com a
Associação Intermunicipal dos
Produtores e Beneficiários da Rodovia
MT 220/160, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com transferência de recursos financeiros na ordem de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) a Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da
Rodovia MT 220/160, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.626.314/0001-22, com sede na
Avenida Ayrton Senna, Juara-MT, CEP: 78575-000.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros a que se refere o
caput será efetuada em parcela única, após a assinatura do Termo de Fomento.
Art. 2º O Termo de Fomento previsto nesta Lei, é destinado ao auxilio a
Associação na recuperação e manutenção de estrada municipal, numa extensão de
aproximadamente 50 km, trecho da MT-220 a MT-160, coordenadas geográficas: início
11º31'29,593"S - 57º29'38.646"W e final 11º47'29,616"S - 57º32'51,934"W.
Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá prestar contas da
aplicação do recurso até 30 (trinta) dias após o encerramento do termo.
Art. 3º O não cumprimento de qualquer condição prevista nesta Lei ou no
Termo de Fomento e ainda a não aprovação dos relatórios de prestação de contas,
obrigará a entidade beneficiada a ressarcir integralmente aos cofres públicos os valores
recebidos, corrigidos pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, bem como
será a mesma considerada inadimplente e terá suspensa a concessão de novas
modalidades de apoio, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pelo
Município de Juara.
Parágrafo único. A recusa ou omissão da beneficiária quanto ao
ressarcimento de que trata o caput, ensejará a consequente inscrição do débito
decorrente na dívida ativa do Município.
Art. 4º O recurso para atender esse Termo, será do orçamento próprio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
AAa-
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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