Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 993/2022 -GP
Juara-MT, 13 de outubro de 2022.
âmara Wii de Juara -
PROTOCOLO GERAL 1384/2022
Data: 13/10/2022 - noraria, 15.45
Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli —
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 070/2022-Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento
com a Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE, para realização
de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-325/160, e dá outras providências,
para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Carlos Amadeu dita
Prefeito do Município
Atenciosamente,
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação
Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE, para realização de pavimentação
asfáltica da Rodovia MT-325/160, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo repassar recurso para
colaboração na pavimentação asfáltica da Rodovia MT-325/160 (rodovia do Jaú),
Trecho: Juara - Alta Floresta, Trecho após o Córrego Alcebíades até a Localidade
conhecida como Jau, conforme plano de trabalho, tendo em vista a importância da obra
para a região do Vale do Arinos, especialmente Juara/MT, por ser o Município
impactado pela obra, em razão da diminuição de vários quilômetros de estrada não
pavimentada, gerando qualidade de vida e segurança aos munícipes, diminuindo os
gastos do município com manutenção da respectiva via.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado em
Regime de Urgência, posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
Es
A
Carlos Amadeu Siren
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
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Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 070/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento com a
Associação Intermunicipal do Vale do
Arinos - INTERVALE, para auxílio na
realização de pavimentação asfáltica da
Rodovia MT-325/160, e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com transferência de recursos financeiros na ordem de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) a Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE, devidamente
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.471.894/0001-47, com sede
na Estrada Juara à Juína, km 03, s/n, Bairro Urbano, Município de Juara/MT, CEP: 78.575-
000.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros a que se refere o
caput será efetuada em parcela única, após assinatura do termo.
Art. 2º O Termo de Fomento previsto nesta Lei deverá ser utilizado para
auxilio na realização de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-325/160 (rodovia do Jaú),
Trecho: Juara - Alta Floresta, sub-trecho após o Córrego Alcebíades até a localidade
conhecida como Jau, numa extensão de aproximadamente 20km, coordenadas geográficas:
início 447.631,526 - 8.756.305,459 Estaca 75 e final 462.664,247 - 8.760.539,959 Estaca
1075, conforme plano de trabalho, tendo em vista a importância da obra para a região do
Vale do Arinos, especialmente Juara/MT.
Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação
dos recursos no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do termo.
Art. 3º O não cumprimento de qualquer condição prevista nesta Lei ou no
Termo de Fomento e ainda a não aprovação dos relatórios de prestação de contas, obrigará
a entidade beneficiada a ressarcir integralmente aos cofres públicos os valores recebidos,
corrigidos pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, bem como será a mesma
considerada inadimplente e terá suspensa a concessão de novas modalidades de apoio, sem
prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pelo Município de Juara.
Parágrafo único. A recusa ou omissão da beneficiária quanto ao
ressarcimento de que trata o caput, ensejará a consequente inscrição do débito decorrente
na dívida ativa do Município.
Art. 4º O recurso para atender esse Termo de Fomento, será do orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Carlos Amadeu SA
Prefeito do Município
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