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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 072/2022 - Dispõe sobre aprovação do Loteamento denominado Residencial Paris, no perímetro urbano de Juara, e dá outras providências.
native_id2006

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-31 Proposição em Discussão Única Única discussão.
2022-10-17 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Tramitando.
2022-10-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T18:01:19.678466-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 999/2022 - GP
Juara-MT, 14 de outubro de 2022.
uai TOCOLO GERAL 1382/2022
Ao Excelentíssimo Senhor fped tanga Horário 47:51
Vereador Valdir Leandro Cavichioli a
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
072/2022 - Dispõe sobre aprovação do Loteamento denominado Residencial Paris,
no perímetro urbano de Juara, e dá outras providências, para apreciação e posterior
aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sireia
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Submetemos à apreciação e votação dos eminentes Vereadores que
compõem esta Casa de Leis, minuta de Projeto de Lei Municipal, que Dispõe sobre
aprovação do Loteamento denominado Residencial Paris, no perímetro urbano de
Juara, e dá outras providências, localizado na área desmembrada da Chácara nº 61 da
Zona Leste da Gleba Taquaral.
Todavia, o presente projeto de lei atende ao pedido do proprietário que
apresentou projeto de loteamento denominado Residencial Paris, cumprindo a função
da propriedade, uma vez que a Constituição Federal estabelece que a propriedade
urbana cumpre sua função social, quando atende às exigências fundamentais de
ordenação da cidade expressas no Plano Diretor e na Lei de Parcelamento e Ocupação
do Solo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os
protestos de elevado apreço e consideração e pelo exposto pedimos a Vossas
Excelências a aprovação do presente Projeto, que segue com os documentos
indispensáveis.
Cordialmente,
Ç
Carlos Ab eu SO
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT di
Site: www.juara.mtgov.br - E-mail: gabineteQjuaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 072/2022
Dispõe sobre aprovação do Loteamento
denominado Residencial Paris, no perímetro
urbano de Juara, e dá outras providências.
Câmara aprova.
Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano denominado Residencial Paris,
localizado na área desmembrada da Chácara nº 61 da Zona Leste da Gleba Taquaral,
resultando na chácara nº 61-B desdobrada com área de 25.800m? (vinte e cinco mil e
oitocentos metro quadrados), situada neste Município e Comarca de Juara-MT, imóvel
devidamente registrado sob a matrícula nº 16.551, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Juara-MT, de propriedade da Empresa CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
AMPLA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.253.890/0001-04,
com sede na Rua Cuiabá, 109-N, Centro, município de Juara/MT, representado pelo seu
proprietário Senhor Carlos Henrique Yakabe, brasileiro, casado, empresário, portador do
RG nº 25244116 SJSP/MT e do CPF nº 051.701.771-78, residente na Rua Cuiabá, 109-N,
Centro, nesta Cidade de Juara/MT, dividido em 45 (quarenta e cinco) lotes, que perfazem
uma área 15.112,78m?, sendo o restante da área, destinada como áreas públicas, assim
distribuídas:
$1º Será adjudicado uma área de 6.171,82m? (seis mil, cento e setenta e um
metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), pelo proprietário, para Vias
Públicas e Áreas de Circulação, correspondendo a 23,93% da área total.
$ 2º Será adjudicada uma área de 2.580,09m? (dois mil, quinhentos e oitenta
metros quadrados e nove centímetro quadrado), pelo proprietário, para Área para Espaço
Livre de Uso Público ou Área Verde, correspondendo a 10,00% da área total.
$ 3º São destinados uma área com 1.935,00m? (um mil, novecentos e trinta e
cinco metros quadrados), para Equipamentos Comunitários, correspondendo 7,50%.
Art. 2º A loteadora deverá executar as obras de infraestrutura básica, em
conformidade com os projetos e memoriais apresentados, no prazo de até 01 (um) ano,
conforme Termo de Compromisso para Implantação de Infraestrutura de Loteamento,
Anexo |, e Termo de Caução de Lotes, Anexo II, os quais fazem parte integrante da presente
lei, devendo comunicar à Prefeitura Municipal sobre o início da sua execução, para que haja
o acompanhamento do setor competente, que após a conclusão das obras, dará por
cumprido integralmente as exigências constantes desta Lei.
$ 1º As obras de infraestrutura básica, que correspondem ao mínimo a ser
implantado, são as definidas na Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro de 2006, que
consistem em equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação
pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água, energia elétrica pública e
domiciliar, arruamento e vias de circulação devidamente pavimentadas, meio-fio, calçadas,
sarjeta e arborização, e especialmente:
I - não efetuar a alteração do Projeto sem o expresso consentimento do
Município;
II - somente efetuar a comercialização dos lotes após estarem executadas
todas as obras de infraestrutura, arruamento, asfaltamento, rede de abastecimento de
água, rede de esgoto e energia elétrica, arborização;
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
HI - cumprir demais dispositivos contidos na Lei Complementar nº
019/2006; e
IV - no último dia útil de cada mês, o Empreendedor encaminhará ao serviço
público de tributação municipal a relação nominal dos adquirentes de lotes, acompanhada
da escritura pública de compra e venda, para fins de alteração do cadastro municipal, e
incidência de eventuais impostos municipais.
8 2º Para assegurar que as obras de infraestrutura básica tenham a
qualidade necessária, a Prefeitura Municipal, através do setor competente, fará o
acompanhamento e a fiscalização de todas as etapas, podendo inclusive questionar e
suspender as obras, caso não estejam saindo em conformidade com o padrão de qualidade,
ficando também assegurado ao Poder Legislativo o direito de proceder o acompanhamento
e fiscalização em todas as etapas de implantação do loteamento e suas benfeitorias, dentro
do prazo fixado no caput deste artigo.
8 3º Durante o prazo fixado no caput deste artigo, mediante requerimento da
loteadora, o setor competente emitirá Termo de Verificação de Obras para atestar a atual
situação das obras de infraestrutura, quais foram concluídas e as que estarão em
andamento.
Art. 3º À loteadora somente poderá executar as obras de infraestrutura
básica, em conformidade com os projetos e memoriais apresentados, após o devido
caucionamento dos lotes descritos no anexo I do Decreto de aprovação do loteamento, na
forma do artigo 22, da Lei Complementar nº 019/2006.
Art, 4º Fica reconhecido como ZR2 - Zona Residencial Dois o loteamento
aprovado por esta Lei, assim, sendo expressamente vedada a unificação e ou desdobro de
terrenos fora dos limites do Projeto inicialmente aprovado, sob pena de perca de finalidade
e aplicação das sanções cabíveis.
Art. 5º A presente lei não exime o loteador do cumprimento das exigências
previstas na Lei Complementar nº 019/2006, e demais normas atinentes.
Art. 6º Após a aprovação da presente Lei, o Executivo Municipal expedirá
Decreto de Aprovação do Loteamento, conforme Art. 22 da Lei Complementar nº
019/2006.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
“
Carfos Amadeu ALA 9
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
Minuta de Termo de Compromisso para implantação de Infraestrutura de Loteamento.
Termo de Compromisso que fazem entre si, a
Prefeitura Municipal de Juara e Empresa
Construções e Serviços Ltda - AMPLA, para
execução do Loteamento Residencial Paris,
protocolado nesta municipalidade.
Pelo presente Termo de Compromisso, que fazem entre si, a Prefeitura
Municipal de Juara, doravante denominado MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica
direito público, inscrita no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, 81-
N, centro, nesta Cidade de Juara-MT e a Empresa CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
AMPLA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.253.890/0001-04,
com sede na Rua Cuiabá, 109-N, Centro, município de Juara/MT, representado pelo seu
proprietário Senhor Carlos Henrique Yakabe, brasileiro, casado, empresário, portador do
RG nº 25244116 SJSP/MT e do CPF nº 051.701.771-78, residente na Rua Cuiabá, 109-N,
Centro, nesta Cidade de Juara/MT, neste ato denominado simplesmente LOTEADOR,
ajustam as condições para a execução do loteamento Residencial Paris, nas seguintes
condições:
Clausula Primeira: O Loteador se obriga a executar as obras a seguir
relacionadas, com recursos próprios, no prazo máximo de até 1 (um) ano, com
obediência a:
I - pavimentação asfáltica em TSD, Drenagem, guias, calçadas, sarjetas e
sinalização viária;
Il - implantação de rede coletora de esgoto sanitário;
HI - implantação de rede de distribuição de água;
IV - implantação de rede de iluminação pública e distribuição de energia
elétrica;
V- implantação da Arborização;
VI - implantar via de servidão de passagem à rua que se encontra sem
saída, viabilizando o tráfego contínuo de pessoas e veículos;
VII — implantar toda a infraestrutura com pavimentação asfáltica em TSD,
Drenagem, guias e sarjetas e sinalização viária, da via de acesso principal do
loteamento, Rua Ângela Maria Reis de Araújo até a Rua Várzea Alegre, bem como
garantir o acesso ao loteamento por via pavimentada, ligando o loteamento com a Rua
Várzea Alegre.
Cláusula Segunda: O Loteador sujeitar-se-á à ação da fiscalização do
Município durante a execução dos serviços e das obras complementares.
Cláusula Terceira: Após a conclusão dos serviços e obras
complementares, o loteador ainda estará sujeito às penalidades, se comprovado,
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 5
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(juaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
através da fiscalização do município, descumprimento das exigências legais do
loteamento.
Cláusula Quarta: O loteador se obriga a submeter o loteamento ao
Registro de Imóveis às suas expensas, transferindo as áreas destinadas ao município,
discriminando as áreas caucionadas nos termos do Termo de Caução anexo, num prazo
de 180 dias (cento e oitenta) dias contados a partir da aprovação do projeto definitivo
do loteamento.
Cláusula Quinta: Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para as ações
decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Juara-MT, ....
Prefeito do Município Empresa
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 6
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
e screcaão À
JUARA MT!
ANEXO II
Minuta de Termo de Caução de Lotes
Termo de Caução de Lotes que fazem entre
si a Prefeitura Municipal de Juara e a
Empresa CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
AMPLA, para garantia da implantação da
Infraestrutura do Loteamento Residencial
Paris, conforme Termo de Compromisso
anexo ao Projeto do Loteamento.
Pelo presente Termo de Caução de Lotes, que fazem entre si, a Prefeitura
Municipal de Juara, doravante denominado MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, 81-
N, centro, cidade de Juara-MT, e a Empresa CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - AMPLA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.253.890/0001-04, com sede
na Rua Cuiabá, 109-N, Centro, município de Juara/MT, representado pelo seu proprietário
Senhor Carlos Henrique Yakabe, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº
25244116 SJSP/MT e do CPF nº 051.701.771-78, residente na Rua Cuiabá, 109-N,
Centro, nesta Cidade de Juara/MT, neste ato denominado simplesmente LOTEADOR,
além das disposições do Capítulo V da Lei Complementar nº 019/2006, ajustam as
seguintes condições para a caução de lotes necessários como garantia da implantação
de infraestrutura do supracitado loteamento.
Cláusula Primeira: O Loteador se obriga a oferecer como garantia da
execução das obras de infraestrutura e serviços do loteamento, os lotes constantes do
anexo | do Decreto de aprovação do loteamento, procedendo ainda com o cumprimento
do disposto no $ 2º do artigo 31 de Lei Complementar nº 019/2006.
Cláusula Segunda: Os lotes caucionados não poderão ser comercializados
até que sejam liberados pela Prefeitura, através de alteração do anexo referente ao
caucionamento, mediante Decreto do Poder Executivo.
Cláusula Terceira: A liberação dos lotes caucionados poderá ser feita
parcialmente na medida em que as obras forem sendo executadas, mediante relatório
de conclusão das referidas obras pelo departamento de engenharia do município.
Cláusula Quarta: Vencidos todos os prazos para implantação da
infraestrutura e não havendo acordo entre a Prefeitura e o Loteador, a Prefeitura
poderá executar as obras, havendo a abdicação tácita do loteador à propriedade dos
lotes caucionados, que passarão a integrar o patrimônio do município, sujeito ainda a
empresa a aplicação de penalidades e pagamento de eventual saldo complementar para
realização das obras restantes.
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 7
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Cláusula Quinta: Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para as ações
decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
JuaraMT, ...
Prefeito do Município Empresa
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 8
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