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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 025/2022 – Autoriza o Poder Executivo criar programa social para transporte de pessoas em tratamento de saúde no Município de Juara-MT e dá outras providências.
native_id2010

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Proposição em Segunda Discussão
2022-11-18 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-11-07 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-11-03 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-28T17:34:18.593712-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-12-28T16:14:06.400046-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2022.
Autor: Ver. Eraldo Markito.
Autoriza o Poder Executivo criar 
programa social para transporte de 
pessoas em tratamento de saúde no 
Município de Juara-MT e dá outras 
providências. 
A Câmara aprova.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo criar programa social para 
transporte de pessoas em tratamento de saúde no âmbito do Município de Juara￾MT
§ 1º O programa disponibilizará um veículo, adaptado com os 
equipamentos básicos para o transporte de qualquer tipo de paciente, inclusive os 
que tenham mobilidade reduzida.
§ 2º O trajeto será aquele necessário para o deslocamento do cidadão 
do local onde estiver no perímetro urbano do município transportando-o até onde 
será realizado seu tratamento de saúde. 
§ 3º Os critérios de seleção dos pacientes atendidos por este 
programa serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º Este programa não executará as ações que são de competência 
do SAMU, bem como atendimentos destinados a rede particular de saúde. 
Art. 3º O Município disponibilizará um setor responsável pelo 
agendamento do deslocamento.
Art. 4º O Município poderá firmar parcerias para implantação do 
programa que trata a presente Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 
90 (noventa) dias, contados a partir de sua vigência. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Juara - MT, em 26 de outubro de 2022.
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador
2
Justificativa
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos 
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 
025/2022, que autoriza o Poder Executivo criar programa social para transporte de 
pessoas em tratamento de saúde no Município de Juara-MT e dá outras 
providências.
A presente propositura tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
criar programa social para o transporte de pessoas em tratamento de saúde no 
perímetro urbano do município.
A proposição se justifica pelo fato de que muitos pacientes não possuem 
condições de se deslocarem para realizar o tratamento de saúde de acordo com 
seu quadro clínico, bem como retornarem a suas casas, fazendo com que grande 
esforço físico seja realizado, se locomovendo a pé, muitas vezes em casos de 
recuperação no pós-cirúrgico.
Assim, com a materialização da proposição, o município poderá realizar 
o deslocamento do cidadão do local onde estivar até onde será realizado seu 
tratamento, especialmente ao grupo social e econômico vulnerável, 
proporcionando dignidade ao usuário do sistema público de saúde.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o 
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 26 de outubro de 2022.
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador

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