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Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2022.
Autor: Ver. Eraldo Markito.
Autoriza o Poder Executivo criar
programa social para transporte de
pessoas em tratamento de saúde no
Município de Juara-MT e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo criar programa social para
transporte de pessoas em tratamento de saúde no âmbito do Município de JuaraMT
§ 1º O programa disponibilizará um veículo, adaptado com os
equipamentos básicos para o transporte de qualquer tipo de paciente, inclusive os
que tenham mobilidade reduzida.
§ 2º O trajeto será aquele necessário para o deslocamento do cidadão
do local onde estiver no perímetro urbano do município transportando-o até onde
será realizado seu tratamento de saúde.
§ 3º Os critérios de seleção dos pacientes atendidos por este
programa serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º Este programa não executará as ações que são de competência
do SAMU, bem como atendimentos destinados a rede particular de saúde.
Art. 3º O Município disponibilizará um setor responsável pelo
agendamento do deslocamento.
Art. 4º O Município poderá firmar parcerias para implantação do
programa que trata a presente Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de
90 (noventa) dias, contados a partir de sua vigência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 26 de outubro de 2022.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº
025/2022, que autoriza o Poder Executivo criar programa social para transporte de
pessoas em tratamento de saúde no Município de Juara-MT e dá outras
providências.
A presente propositura tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
criar programa social para o transporte de pessoas em tratamento de saúde no
perímetro urbano do município.
A proposição se justifica pelo fato de que muitos pacientes não possuem
condições de se deslocarem para realizar o tratamento de saúde de acordo com
seu quadro clínico, bem como retornarem a suas casas, fazendo com que grande
esforço físico seja realizado, se locomovendo a pé, muitas vezes em casos de
recuperação no pós-cirúrgico.
Assim, com a materialização da proposição, o município poderá realizar
o deslocamento do cidadão do local onde estivar até onde será realizado seu
tratamento, especialmente ao grupo social e econômico vulnerável,
proporcionando dignidade ao usuário do sistema público de saúde.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 26 de outubro de 2022.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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