Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 1043/2022 - GP
Juara-MT, 04 de novembro de 2022.
Câmara TT de Juara - MT
ARA
PROTOCOLO GERAL 1470/2022
ss Data: - : 16:
Ao Excelentíssimo Senhor á a árias 16:88
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 074/2022-Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com
a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, e dá
outras providências, para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carlôs éu ça
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara ,
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação dos
Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo repassar recursos financeiro
para a Associação dos Moradores e Produtores de Lei de Águas Claras - AMPLAC, que
será utilizado nas despesas de elaboração do projeto de pavimentação asfáltica da
Rodovia MT-338/417, trecho do Distrito de Águas Claras, tendo uma extensão de
aproximadamente 61km, conforme Plano de Trabalho, coordenadas inicial: Distrito de
Águas Claras MT-338, 437.498 - 8.776.307,entroncamento da MT-338/417
coordenadas:420.753 - 8.806.094, MT-417 trecho final - 432.535 - 8.812.388.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado em
Regime de Urgência, posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
a
epa)
Carlos Amadeu Sirehia
Prefeito do Município
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 074/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento com a
Associação dos Moradores e Produtores de
Leite de Águas Claras - AMPLAC, e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomentocom transferência de recursos financeiros na ordem de R$ 320.000,00 (trezentos e
vinte mil reais) a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC,
devidamente inscrita no Cadastro Nacionalda Pessoa Jurídica sob o nº 09.135.386/0001-13,
com sede no Distrito de Águas Claras, s/n, Zona Rural, Município de Juara/MT, CEP: 78575-000,
em parcela única.
Art. 2º O Termo de Fomento previsto nesta Lei deverá ser utilizado nas
despesas de elaboração do projeto de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-338/417,
pertencente ao perímetro deste município, trecho após o Distrito de Águas Claras, coordenadas
geográficas: início 437.498 - 8.776.307, entroncamento da MT-338/417 coordenadas: 420.753
- 8.806.094, MT-417 trecho final - 432.535 - 8.812.388, numa extensão de aproximadamente
61km, conforme Plano de Trabalho.
Parágrafo único.A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos
recursos em até 30 dias após a liberação dos mesmos.
Art. 3º O não cumprimento de qualquer condição prevista nesta Lei ou no
Termo de Fomento e ainda a não aprovação dos relatórios de prestação de contas, obrigará a
entidade beneficiada a ressarcir integralmente aos cofres públicos os valores recebidos,
corrigidos pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, bem como será a mesma
considerada inadimplente e terá suspensa a concessão de novas modalidades de apoio, sem
prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pelo Município de Juara.
Parágrafo único. A recusa ou omissão da beneficiária quanto ao ressarcimento
de que trata o caput, ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa do
Município.
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
de dotação própria do orçamento vigente:
14.100 Secretaria Municipal de Transporte
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0030 Gestão de Infraestrutura Rural
26.782.0030.2453 Realizar Termo de Fomento e/ou Parceria
33.90.41.00 Contribuições: asas asesansasmincsanessaaasmenancasamsaands R$ 320.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Carlo RNA
Prefeito do Município
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