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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 075/2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Público com a Associação Pestalozzi de Juara e dá outras providências.
native_id2019

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-04 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2022-11-04 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-20T14:04:50.326801-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2022-12-20T14:02:58.670974-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 34

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 1044/2022 - GP
Juara-MT, 04 de novembro de 2022,
Câmara ii de Juara -
LN
PROTOCOLO GERAL 1471
Data: 04/11/2022 - Horário: ê 5
Ao Excelentíssimo Senhor Leglálativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal nº 075/2022 -Autoriza o Poder Executivo Municipal à firmar Termo de
Cessão de Uso de Bem Público com a Associação Pestalozzi de Juara e dá outras
providências, para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço e consideração.
Atenciosamente,
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabinete()juaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que
tem como objetivo, que Autoriza o Poder Executivo Municipal à firmar Termo de
Cessão de Uso de Bem Público com a Associação Pestalozzi de Juara e dá outras
providências.
O incluso Projeto de Lei visa ceder o equipamento adquirido pelo
Município, através de recurso próprio, que será destinado a Associação Pestalozzi de
Juara, para atender a Comunidade Escolar da Escola Raio de Sol, que são alunos
portadores de física e mental.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei.
“
Carlos Amadeu Fria
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 075/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal à
firmar Termo de Cessão de Uso de Bem
Público com a Associação Pestalozzi de Juara
e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cessão de Uso de Bem Público com aAssociação Pestalozzi de Juara, inscrita no CNPJ
sob nº 36.926.020/0001-35, com sede na Avenida Rio Arinos, 3370-W, Gleba Taquaral,
neste município de Juara-MT, o seguinte equipamento, 01 ônibus Marcopolo /Volare W-
LEO, diesel ano 2022/2023, placa RRQ4198/MT, potência 162CV, chassi
93PB82S36PC069369, cor prata, patrimônio/plaqueta 28775, para o transporte
escolar dos alunos da Escola Raio de Sol.
Art. 2º Demais normas para fiel cumprimento desta cedência citada no
art. 1º desta Lei, obedecerão ao disposto no Termo de Cessão de Uso de Bem Público à
ser firmado entre as partes, conforme anexo único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Juara/MT,
Lob
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Anexo Único
Termo de Cessão de Uso de Bem Público nº
Pelo presente instrumento particular de Termo de Cessão de Uso de Bem
Público, de um lado O MUNICÍPIO DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no
CNPJ sob nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, 81-N, Juara-MT,
representado neste ato, pelo Prefeito Carlos Amadeu Sirena, portador da Carteira de
Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR e CPF nº 578.160.189-91, de ora em diante
denominado simplesmente CEDENTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
JUARA, inscrita no CNP] sob nº 36.926.020/0001-35, com sede Avenida Rio Arinos,
3370-W, Gleba Taquaral Juara-MT, neste ato representado por seu Presidente Senhor
Silvio Márcio Inoui, inscrito no CPF nº 362.319.751-34, de ora em diante denominado
simplesmente CESSIONÁRIO conforme legislação em vigor, tem justo e contratado o
seguinte:
1. O CEDENTE na qualidade de proprietário de 01 ônibus
Marcopolo/Volare W-L EO, diesel, ano 2022/2023, placa RRQ4198/MT, potência
162CV, chassi 93PB82S36PC069369, cor prata,patrimônio/plaqueta 28775, para o
transporte escolar dos alunos da Escola Rio de Sol, cede-o ao CESSIONÁRIO, para o uso
exclusivo, entregue neste ato, em perfeito estado de conservação, obrigando-se a
utilizá-lo com o máximo cuidado, como se verdadeiro dono fosse, e a restituí-lo nas
mesmas condições em que recebeu.
2. Correm por conta do CESSIONÁRIO todas as despesas necessárias à
conservação e reparos que se façam necessários ou precisos no equipamento objeto
deste Termo de Cessão, com as respectivas manutenções corretivas e preventivas,
inclusive as despesas com combustível, motorista e eventuais encargos incidentes.
3. O presente empréstimo inicia-se na data de aprovação da Lei que a
autoriza, e terminará em 30.11.2027, devendo ser restituí-lo quando reclamado ou ao
término de sua vigência, no mesmo estado em que foi cedido.
4. O CESSIONÁRIO fica compromissado a utilizar o bem em referência
com a finalidade especifica no transporte de escolares, alunos que estudam na Escola
Pestalozzi.
5. Fica eleito o foro da Comarca de Juara-MT, para dirimir as questões
oriundas deste contrato, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
6. A Associação Pestalozzi dejuara, fica responsável peia prestação de
Contas a cada 60 (sessenta) dias, na forma de Relatório, junto a Secretaria Municipal de
Educação, pelos serviços prestados com o bem cedido.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
E para firmeza e prova de assim estarem contratados, firmam o presente
na presença de duas testemunhas abaixo, e em duas vias de igual teor.
Juara-MT, em...
,
Carlos Amád A re
Prefeito do Município
Cedente
Silvio Márcio Inoui
Presidente da Associação Pestalozzi de Juara
Cessionário
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 5
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
BETRAN: MT
CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - DIGITAL
CÓDIGO RENAVAM
01321622500
PLACA | Exercicio
RRQ4198 2022 z
ANO FABRICAÇÃO | ANO MODELO z
2022 | 2023 A
NUMERO DO C pv. o ê
223530727199 E
CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CLA | em
11389375857 vet
MARCA / MODELO / VERSÃO
MARCOPOLO/VOLARE W-L EO
E TIPO
PASSAGEIRO ONIBUS
PLACA ANTERIOR / UF | cHass
RRQ4198/MT | | 93PB82536PC069369
COR PREDOMINANTE | COM vE
PRATA dores — Ja
à OBSERVAÇÕES DO VEÍCULO — mim
| SEM OBSERVAÇÕES
r MENSAGENS DENATRAN
DENATRAN teares a
CDI nas lojas Goaghe Hp Stoa
va VOCÊ constugio seu
OFICIAL |
[es
D = o | PESO BRUTO TOTAL
162Cv/vkw% (10.0
MOTOR | cur | Exos | LOTAÇÃO
36764937
CARROCERIA
TRANSPORTE DE ESCOLARES
NOME
MUNICIPIO DE JUARA
CPEZCNPI
15.072.663/0001-99
LOCAL DATA
JUARA MT 19/09/2022
ASSINADO DIGITALMENTE PELO DETRAN
DADOS DO SEGURO DPVAT uma
| DATA DE QUITAÇÃO PAGAMENTO
|
| ! (COTA UNICA
[* .
| custo DO
SE OBRIGATÓRIO AO CUSTO EFETI
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (R$) | BILHETE(R$) | DOSEGUR
* | [x
REPASSE OBRIGATÓRIO AO | VALOR DO IOF (RS)
PARTAMENTO NACIONALDE |
TRÂNSITO (R$) |
+ [* | x
INFORMAÇÕES DO SEGURO DPVAT
Orgao
Unidade
Local
Endereco
Responsavel
|Matricula
Valor Aquisicao 590.300,00 Plaqueta 28775
Data 30/09/2022 Data Tombamento 14/10/2022
Fornecedor 11197 MACROPECAS MULTIMARCAS COMERCIO DE CAMINHOES E ONI NoRnor
MACROPECAS
Licitacao 34/2022 Nota Fiscal 65508 Serie NF 1 Data NF 15/09/2022
Empenho 8116/2022 Classificacao DOMINIAIS
Estado do Bem 1 NOVO %
Categoria 1 BENS MOVEIS %
Natureza Despesa 22 VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR E PASSAGEIROS
Recurso
Valor Avaliacao 0,00 valor Atual 590.300,00
Data 00/00/0000 Data Atualizacao 30/09/2022-
Tipo Baixa
Data
Autorizacao
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
GUARDIAO - Patrimonio
FICHA INDIVIDUAL DO BEM
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
007 DIVISAO DE TRANSPORTE ESCOLAR
1 (SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR)
000.000.000.00
115429 VEICULO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE W-
L EO, PLACA RRQ MOVEL I
4198, RENAVAM: 1321622500, CHASSI: 93PB82536PC0693
69, DIESEL, COR PRATA, ANO/MODELO: 2022/2023
04/01/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA
36.926.020/0001.35 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 19/09/1991
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO PESTALOZZI DE JUARA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
trtiieitã DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
87.11-5-05 - Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO EEE
R SOROCABA 938
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.575-000 CENTRO JUARA
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aecraata serraria
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 04/01/2021 às 09:38:18 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
14
e, 2º SERVIÇO NOTARIAL DE JUARA - MT
Rua Rondonopols, 3844 -J Boa Vista - 2x. postal &1 - CEP 78575-009 - duara - MT - Tel: (86) 9558-1222
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ota ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUARA
“Escola Raio de Sol” - CNPJ 36.926.020/0001-35
Av, Rio Arinos. 3370 W — Gleba Taquaral - CEP 78575-000 - Juara - MT
Fone (66) 3556-4026 — E-mail: ep.raiodesolG yahoo.com.br
ATA 001/2019
ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA
Ãos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove as 19 horas em uma das
dependências da Escola Raio de Sol - Associação Pestalozzi de Juara MT, realizou-se a
Assembleia Geral Ordinária com o objetivo da eleição da nova diretoria referente biênio
2019/2021. À assembleia teve início com a apresentação dos membros da nova chapa a
saber: Presidente: Silvio Márcio Inoui; Vice-Presidente: Rene Lara Ferreira; 1ºTesoureiro:
Fileno de Souza: 2º Tesoureiro: Asakazu Fukuhara; 1º Secretário: João Paulo de Rossi;
2º Secretário Marco Antonio Ferreira Girão; Conselho Fiscal, cujo membros natos, Fausto
Keijiro Nezu; Afonso Kistner e Derlenio de Souza, como suplentes, Anderson Laner;
Edson Laner; Flávio Jocelito Freitas e sendo estes, chapa única registrada. Em seguida,
foi informado a todos que a referida eleição seria de forma de aclamação, onde, os
presentes, levantariam a mão a sua escolha pelo sim, não ou nulo. A chapa foi eleita por
unanimidade, logo após, foi dada a posse da nova diretoria, passando a mesma vigorar
na sequência, foi feita a leitura do estatuto da Associação Pestalozzi de Juara. Nada
mais havendo a constar eu Marlida Weber de Oliveira lavrei a presente ata, que depois
de lida e apreciada será assinada por todos os presentes.
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ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUARA
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Av. Rio Arinos, 3370 W — Gleba Taquaral — CEP 78575-000 — Juara - MT
Fone (56) 3556-4026 — E-mail: ep.raiodesol(&yahoo.com.br —4
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ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUARA
“Escola Raio de Sol” - CNPJ 26.926.020/0001-35
Av. Rio Arinos, 3370 W — Gleba Taquaral - CEP 78575-000 — Juara - MT
Fone (66) 3556-4026 — E-mail: ep.raiodesol& yahoo.com.br
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso
E Ato de Notas e Registros
Cod. Ato(s) 107, 103 Elia
BHT 7262 R$ 100,30
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04/01/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO A DATA DE ABERTURA
E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
a O 35 CADASTRAL 19/09/1991
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO PESTALOZZI DE JUARA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
rerum DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
87.11-5-05 - Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R SOROCABA 938 iii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
78.575-000 CENTRO JUARA MT
[ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 04/01/2021 às 09:38:18 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
PROIBIDO PLASTIFICAR
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ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUARA a
« CNPJ: 36.926.020/0001-35 q
Avenida Rio Arinos N.º 3370 w Bairro Gleba Taquaral
Juara/Mato Grosso — CEP: 78575-000
Tel: (66)3556-4026 Cel: (66)8401-6402
a E-mail: ep.raiodesolDyahoo.com,br
ESTATUTO SOCIAL
CONSOLIDADO E RENOMEADO O ESTATUTO E SUAS ALTERAÇÕES
IÍTULO 1
DA ASSOCIAÇÃO
CAPITULO 1
Denominação, Sede, Fins, Duração e Dissolução.
Art, 10 - À Associação Pestalozzi de Juara, fundada em 09 de maio de 1991, com sede e foro na Avenida Rio Arinos
N.º 3370 w Bairro Gleba Taquaral, Cidade: Juara — Estado: Mato Grosso, sem limite de duração, é uma Associação com
personalidade jurídica distinta das de seus associados, que tem por fins o estudo, a assistência, o tratamento e a
educação de crianças, adolescentes e adultos que necessitam de assistência psicopedagogia, médica, odontológica, de
reabilitação, esportiva e de profissionalização.
$1º- A Associação não terá fins econômicos nem lucrativos e não distribuirá resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
& 2º - A Associação não remunerará os membros de sua Diretoria Executiva, dos seus Conselhos Fiscal, Administração
e Consultivo, do Grupo de Apoio Voluntário, pelo exercício especifico de suas funções; não distribuirá lucros, vantagens
nem bonificações a dirigentes, associados contribuintes, mantenedores, instituídores, benfeitores ou equivalente,
aplicando integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos
objetivos institucionais no território nacional.
$3º - No caso de dissolução da Associação por decisão de seu órgão soberano, Assembleia Geral (especialmente
convocada para este fim), seus bens responderão pelo passivo social e o saldo, se houver, será entregue a entidade
congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou a entidade pública, mediante também decisão e
escolha tomada em Assembleia Geral, com aprovação de no mínimo dois terços dos associados, valendo representação.
84º- Poderá o presente estatuto ser reformado desde que consulte os altos interesses da Associação Pestalozzi de
Juara.
Art. 2º = Para atingir às suas finalidades a Associação Pestalozzi de Juara poderá firmar convênios e acordos com
pessoas jurídicas de direito privado ou de direto público.
Art. 3º - A Associação Pestalozzi de Juara procurará, como meio de ação imediata:
a) Despertar o público em geral no sentido de conscientizá-lo da dificuldade e dos recursos para as pessoas com
deficiência;
b) Divulgar os seus trabalhos através de boletins técnicos ou informativos;
€) Manter amplo intercâmbio com associações similares, nacionais ou estrangeiras.
Art, 49 - Além dos meios anteriormente indicados, a Associação Pestalozzi de Juara recorrerá a outr:
a) Credenciar representantes no Município e seus Distritos;
RD, Plum anpectfes
aiii memo Aetuia dO
ceara ao ORM BIA
-b) Na construção, organização e aparelhamento de unidades destinadas às atividades na sua atugl A
outras similares no Município e seus Distritos; E! sê
c) No auxílo, desde que haja possibilidade financeira, às associações co-irmãs, localizadas no Estaç, e e & âmbit:
“ restriitoà Região, Município ou Distritos; Rd
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d) Na organização de reuniões, cursos, congressos, concursos, estágios, instituições de prêmios e malintéação de
centro de estudos, bibliotecas, filmotecas, e editando revistas, boletins e livros;
e) Despertar o público em geral, no sentido de mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros, com vistas à
manutenção e ampliação dos serviços assistenciais prestados às pessoas com deficiência.
Art. 5º - A Associação Pestalozzi de Juara além de outras atividades tem por finalidade todas as atividades
relacionadas com o ensino geral e funcionamento de escolas que ministram educação infantil, ensino fundamental,
médio, superior e pós-graduação em todo território nacional, destinadas a oferecer oportunidade de instruções a todos,
inclusive proporcionar educação a estudantes carentes de recursos, que demonstrem aptidão e dentro das
possibilidades da Associação.
$1º- As várias unidades e cursos, estarão sujeitos à Legislação específica e cada um deverá ter o seu próprio
Regimento.
82º- As várias unidades de ensino da Associação são de sua exclusiva propriedade, manutenção, direção e
administração.
Inciso 1 - As nomeações dos administradores das unidades citadas no parágrafo 2º serão de competência da Diretoria
Executiva da Associação Pestalozzi de Juara e terão seus mandatos limitados ao período da mesma Diretoria.
Art, 6º - Para complementação dos seus objetivos, a Associação Pestalozzi de Juara promoverá, organizará e manterá,
além do Serviço Social e os previstos no art. 5º, os seguintes órgãos, todos integrantes do instituto de Psicopedagogia
e órgãos de assessoria da Associação:
a) Consultórios;
b) Centros de orientação educacional e vocacional,
e) Escolas especializadas para educação infantil, educação básica e profissional de crianças, jovens e adultos;
d) Centro de atendimento educacional especializado;
e) Oficinas pedagógicas de trabalhos manuais;
?) Estúdios de atividades artísticas;
9) Centros esportivos e de recreação;
h) Granjas - escolas para trabalhos agrícolas e derivados;
i) Orientação de educadores no meio familiar (pais ou responsáveis);
j) Orientação, preparo, estágios para estudantes nas áreas da educação, saúde, assistência social, trabalho, esporte,
lazer e outras áreas afins;
k) Laboratório de pesquisas;
|) Oficinas protegidas;
m) Centro de prevenção e reabilitação;
n) Atendimento hospitalar e não hospitalar;
o) Clínicas cirúrgicas;
p) Eventos, seminários, palestras, cursos, fóruns, congressos nas áreas da educação, saúde, assistência sociai,
trabalho, esporte, lazer e outras áreas afins.
$10- Os serviços referidos, bem como outros que a expediência aconselha, serão criados na medida das
possibilidades da Associação.
$20- A ação da Associação tem caráter filantrópico e será baseada no estudo, o mais objetivo possível, das
necessidades e possibilidades individuais, orientadas para o bem estar coletivo e melhora do padrão sócio-econômico.
Art. 7º - Para a manutenção de suas atividades a Associação Pestalozzi de Juara poderá receber recursos, doações ou
contribuições voluntárias, feitas por terceiros, pelos seus responsáveis, contribuintes ou pelos próprios beneficiários dos
serviços, desde que seja garantido o livre acesso aos seus serviços, a todos que deles necessitarem,
independentemente de contribuição ou doação. Va Pa
TÍTULO 11
DO QUADRO DE ASSOCIADOS
CAPÍTULO 1
comia NT pe >
Dos Associados f
Art. 8º - Serão admitidos como associados, em número ilimitado, a critério da Diretoria Executiva: pessçã
jurídicas que se interessarem pelos objetivos da Associação com aprovação da Assembleia Geral. 8
Art. 9º - Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 109 - Os associados serão das seguintes categorias:
a) Fundadores;
b) Titulares;
c) Protetores;
d) Benfeitores;
e) Beneméritos;
f) Honorários.
$1º- Serão considerados Fundadores os associados que assinarem o primeiro Estatuto da Associação, na Assembleia
de sua aprovação, bem como a Ata de fundação.
8 29 - Associados Titulares serão aqueles cuja admissão foi aprovada como tal pela Diretoria Executiva, após parecer
do Conselho Consultivo e levada a homologação da Assembleia Geral.
8 3º - Protetores, os que contribuirem mensalmente com a quantia igual ou superior a três salários mínimos.
84º - Benfeitores, os que contribuírem mensalmente com a Associação, em dinheiro, com a quantia igual ou superior
a cinco salários mínimos.
85º- Beneméritos os que prestarem serviços relevantes à Associação ou doarem em bens patrimoniais em quantia
igual ou superior a cem salários mínimos.
8 6º - Honorários, são pais de alunos regularmente matriculados e aqueles a quem a Associação conferir esta
distinção.
87º - O associado, conforme o caso poderá passar de uma para outra categoria, bem com pertencer a mais de uma
delas,
& 8º - Os associados Fundadores, Titulares, Protetores, Benfeitores, Beneméritos e Honorários serão efetivos.
CAPÍTULO II
2
Da Admissão, Permanência, Readmissão e Demissão.
Art, 41 - Para serem admitidos, os associados protetores e benfeitores, deverão satisfazer as seguintes condições:
a) Ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos;
b) Preencher proposta a qual deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva;
€) Gozar de bom conceito.
Parágrafo Único - O proposto assume, com sua assinatura na proposta, o compromisso de aceitar todas as
disposições estatutárias.
Art, 12 - A readmissão processar-se-á da mesma forma que a admissão, salvo casos especiais, a juízo da Diretoria
Executiva.
Art. 13 - Qualquer pessoa, observados os requisitos anteriores, poderá inscrever-se tantas vezes quanto desejar até o
máximo de 10 inscrições, valendo, cada uma, isoladamente, para exercício de seus direitos e cumprimento dos seus
deveres.
Art, 14 - As propostas de admissão serão aprovadas pela Diretoria Executiva reunida com, no mini
seus membros.
Auegaa”.
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Art, 15 -“É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria
seu pedido de demissão., , :
CAPÍTULO III
Dos Direitos, Deveres e Penalidades.
Art, 16 - Serão direitos dos associados efetivos:
a) Votarem e serem votados para Cargos eletivos, obedecendo às restrições deste Estatuto;
b) Tomar parte nas Assembleias Gerais apresentando, discutindo e votando proposições;
€) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, para apreciar ato da Diretoria Executiva ou qualquer outra finalidade,
mediante requerimento subscrito no mírimo, por um quinto de associados efetivos.
8 19 - Só poderão votar e serem votados os associados maiores de dezoito anos e os emancipados;
8 2º - Só poderão exercer cargos de Direção, desde que pertença ao quadro de associados há no mínimo 12 (doze)
meses da data da eleição;
Art. 17 - São deveres dos associados em geral;
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e todas as normas dele decorrentes;
b) Acatar os poderes da Associação;
c) Pagar, pontualmente, as contribuições a que estiver obrigado;
d) Cooperar para o desenvolvimento e prestígio da Associação, contribuindo para que esta realize as suas finalidades;
e) Comunicar à Secretaria, por escritc, a mudança de residência, profissão e estado civil:
f) Comunicar à Diretoria Executiva qualquer transgressão estatutária, regulamentar ou disciplinar de que tiver
conhecimento;
9) Aceitar e exercer os cargos e funções para as quais for eleito ou nomeado, salvo motivo justo;
h) Interessar-se, pelo engrandecimento e bom conceito da Associação;
i) Zelar pelo patrimônio social indenizando-a pelos prejuízos a que causar, direta ou indiretamente.
Art. 18 - Por infração de quaisquer disposições deste Estatuto ou de suas normas complementares, o associado será
passível das seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:
a) Advertência, verbal ou escrita;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
81º - A reincidência específica é agravante de pena.
& 2º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva concedendo-se previamente, ao interessado o direito da
defesa. .
83º- Das penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva poderá o interessado recorrer, dentro do prazo de quinze
dias, para o Conselho de Administração, não tendo dito recurso efeito suspensivo.
84º - A pena de suspensão, não excederá a noventa dias.
85º - Constituem motivos de suspensão do associado, o atraso de seis meses no pagamento das contribuições a que
está obrigado, a reincidência específica, e a manifestação de modo desairoso à Associação, seus dirigentes e
associados.
86º - Da pena de exclusão caberá recurso à Assembleia Geral convocada para este fim.
87º- Constituem motivos para exclusão à condenação, por sentença transitada em julgado, em razão de crime
doloso, a adulteração de documentos da Associação, o falso testemunho em inquéritos promovidos pela Associação, .
judiciais ou não, a prática de atos contra os interesses e patrimônio da Associação e o atentado contra o bom concei
desta, cabendo à Diretoria Executiva a iniciativa da efetivação da medida.
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Art, 19 - O associado somente estará em pleno gozo de seus direitos quando, além de observar as di
Estatuto, encontrar-se quites com a Tesouraria-ga Associação.
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TÍTULO III
CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO
“CAPÍTULO 1
Do Patrimônio
Art. 20 - O patrimônio da Associação será constituído:
a) Pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos;
b) Pelos saldos de renda própria ou de recursos orçamentários, quando transferidos à conta patrimonial;
€) Pelos saldos dos fundos associativos.
Art, 21 - Os bens pertencentes à Asscciação somente poderão ser utilizados para que a Diretoria Executiva atinja às
finalidades sociais, vedada sua cessão em comodato ou alienação, mesmo parcial sem que se configure inquestionável
benefício aos propósitos da Associação,
CAPÍTULO 11
Dos Recursos Financeiros
Att. 22 - Os recursos financeiros poderão ser provenientes de:
a) Taxas e contribuições dos associados;
b) Rendas patrimoniais e rendas oriundas de investimentos de seus bens e valores;
c) Doações e legados que receber de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem encargos;
d) Subvenções ou auxílios prestados por pessoas jurídicas de direito público;
e) Receita oriunda de convênios ou acordos;
f) Receita relativa à contribuição dos interessados na utilização de seus serviços;
9) Receitas diversas, entre elas os de exploração comercial e industrial.
CAPÍTULO III
Do Regime Financeiro
Art, 23 - O Regime Financeiro obececeré aos seguintes preceitos:
a) O exercício financeiro corresponderá ao civil;
b) O orçamento discriminará a Receita e a Despesa dos diversos órgãos que compõem a Associação;
c) A proposta orçamentária deverá ser elaborada de acordo com o plano global de realizações e os respectivos
programas de Trabalho, devendo sér aprovado pela Diretoria Executiva.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO 1
Dos Poderes
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Art, 24 - São poderes da Associação: F
BA
a) A Assembleia Geral, órgão soberano e de suprema instância; o ”.
b) O Conselho de Administração; “E
c) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização dos atos da Diretoria Executiva; Fã Pelo uy or A
d) A Diretoria Executiva, órgão de direção e execução gera!. A fogao /
CAPITULO 11 -
Da Assembleia Geral
Art, 25 - A Assembleia Geral é constituída pelos associados efetivos no gozo dos seus direitos (art. 16).
Art. 26 - A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão;
a) Ordinária, de 2 (dois) em 2 (dois) anos: i
e
I. Para eleger e empossar o Presidente e o Vice-Presidente da Associação e homologar os nomes iPeigados pel”
Presidente eleito, para comporem a Diretoria Executiva: =
IZ. Para eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal;
II, Para apreciar o relatório do exercício anterior ou fim de mandato e julgar as contas da Diretoria Executiva;
IV. Para eleger e empossar os membros do Conselho de Administração.
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b) Extraordinária, quando convocada para:
1, Resolver sobre a destituição da Diretoria Executiva;
iz, Decidir sobre assuntos de sua exclusiva competência. -
Parágrafo Único - Além dos assuntos acima Cescritos, compete também privativamente à Assembleia Geral:
a) Fusão, incorporação e dissolução da Associação;
b) Reforma e modificação do Estatuto;
€) Qualquer assunto julgado de sua alçada pela Diretoria Executiva;
d) Aprovação do Regimento Interno e dos Regulamentos dos diversos órgãos da Associação;
e) Alienação, cessão e comodato dos Patrimônios constituídos pelos bens Imóvel da Associação;
f) Apreciar o recurso interposto por associados excluídos do quadro de associados.
Art. 27 - À presença do associado em qualquer Assembleia Geral será registrada no respectivo Livro, admitida a
representação por procurador, cujo instrumento de mandato esteja revestido das formalidades legais.
Art, 28 - As convocações das Assembleias Gerais deverão ser publicadas pelo menos uma vez em jornal de circulação
local, afixado em locais públicos e no mural da Associação, indicando o dia, local, hora e assuntos pendentes de
decisão, devendo constar das mesmas o aviso para a convocação seguinte.
Art, 29 - As Assembleias Gerais poderão ser convocadas:
a) Pelo Presidente da Associação, por sua iniciativa ou deliberação da Diretora Executiva;
b) Pelo Presidente da Associação, mediante requerimento assinado por um terço de associados efetivos no gozo de
seus direitos;
€) Pelo Conselho Fiscal, nos termos do art. 42 letra “c”;
d) Pelo Conselho de Administração, nos termos do artigo 38, 5 1º, letra c.
8 1º - As convocações serão feitas dentro do prazo de cinco dias contados da data da deliberação ou da entrada do
requerimento citado na letra “b” deste artigo e de conformidade com o art. 28.
82º- Seo Presidente da Associação não convocar a Assembleia Geral, quando for de sua competência e obrigação,
poderá fazê-lo por um quinto dos associados efetivos, observando-se sempre os prazos mencionados no 8 1º.
Art. 30 - As Assembleias Gerais serão convocadas com cinco dias de antecedência, pelo menos, de conformidade com
o art. 28,
$1º- Funcionarão em primeira convocação, presentes, pelo menos um terço dos associados efetivos em gozo dos
seus direitos.
8 2º - Em segunda convocação, com qualquer número, trinta minutos, pelo menos, após a hora fixada para a primeira
convocação,
830 Para decidir sobre a destituição da Diretoria Executiva, fusão, incorporação ou dissolução da Associação, bem
como a alteração estatutária, é obrigatório o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia
especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos
associados efetivos no gozo dos direitos, ou com menos de 1/3 (um Lerço) nas convocações seguintes.
Art, 31 - A Assembleia Geral será instalada por quem a houver convocada ou por seus substitutos legais. .
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Art. 32 - Instalada a Assembleia, esta indicará por aclamação-qu eleição, um dos presentes para presidir os trgbalhoé.
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Advogado CASA á ROS
$ 1º - O membro escolhido convidará um dos presentes para secretariar os trabalhos da Assembleia,
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8 29. A critério do Presidente da Assembleia, poderão fazer parte da Mesa outras pessoas gratas presentes.
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Art. 33 - Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, as decisões serão limitadas exclusivamente aos assuntos cons d
do edital de convocação, ficando a parte relativa a Assuntos Gerais para o final, quando serão admitidos pedidos de
informações, interpelações, denúncias, esclarecimentos, explicações pessoais, pretextos e moções.
Art. 34 - As decisões serão tomadas por maioria de votos, sendo que no caso de empate, caberá ao Presidente da
Assembleia o voto de desempate.
Art. 35 - A ata dos trabalhos será lavrada em livro próprio, de preferência na mesma sessão, e será encerrada pelo
Presidente da Assembleia, devendo ser assinada pelo Secretário e por, no minimo, três membros presentes.
CAPÍTULO HI
Do Conselho de Administração
Art. 36 - O Conselho de Administração é composto por no mínimo sete e no máximo onze pessoas dedicadas à causa
das pessoas com deficiência e de pessoas idôneas e de notório saber, além dos membros da Diretoria Executiva, com
mandato de 2 (dois) anos.
Art, 37 - O Presidente do Conselho de Administração será o Presidente da Associação e este indicará o Secretário.
Art, 38 - Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites deste Estatuto, atendidas às decisões ou
recomendações das Assembleias Gerais, acompanhar os resultados das operações e serviços da Associação.
& 1º - No desempenho de suas funções, cabe-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Estabelecer, através de Resoluções, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso
cometidos contra disposições deste Estatuto ou das regras de relacionamento com a Associação;
b) Deliberar sobre as penalidades dos associados;
c) Convocar a Assembleia Geral quando verificar a ocorrência de motivos graves e urgentes.
82º- O Conselho de Administração, sempre que julgar conveniente solicitará assessoramento de auditoria ou
consultoria para auxiliá-lo no esclarecimento de assuntos a decidir.
530. As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração, serão baixadas em forma de Resoluções ou
Instruções, que poderão ser incorporadas ao Regimento Interno da Associação.
Art. 39 - O Conselho de Administração será regido pelas seguintes normas:
1. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do
Presidente da Associação, da maioria do próprio Conselho ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal;
1. Delibera validamente com a presença da maioria de seus membros, proibida a representação, sendo as decisões
tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, reservado ao Presidente o exercício do voto de desempate;
IIX. Deliberações são consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no
final dos trabalhos por todos os presentes,
IV. Quando houver em pauta interesses de algum dos membros da Diretoria Executiva, este ficará impedido de
deliberar.
$ 1º - Se vagarem, por qualquer tempo, mais da metade dos cargos do Conselho de Administração, deve o Presidente
ou os demais membros, se a Presidência estiver vaga, convocar a Assembleia Geral para O devido preenchimento.
$ 2º - Perde automaticamente o cargo, o membro do Conselho de Administração que, sem justificativa, faltar a duas
(2) reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas.
& 3º - Q Conselho de Administração regulamentará sobre as causas aceitas como justificativas.
CAPÍTULO IV Pa / /
Do Conselho Fiscal —, “ Moto Th
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Te GRBUAT PDP
Art, 40 - O Conselho Fiscal será constituido de três membros efetivos e três suplentes, com mandato df
será eleito pela Assembleia Geral na forma deste Estatuto. (a
Parágrafo Único - Havendo vacância dos Conselheiros efetivos estes serões substituídos pelos seus fespectivos s&
suplentes. SARA
p ORA
Art. 41 - O Conselho Fiscal reunir-se-á:
a) Ordinariamente, em tempo hábil, para apresentar parecer sobre o movimento financeiro, econômico e
administrativo ao Presidente da Associação;
b) Extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, mediante convocação de qualquer de seus membros ou do
Presidente da Associação.
Art, 42 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar as contas da Diretoria Executiva, dando parecer sobre o movimento financeiro, econômico e
administrativo da Associação;
b) Examinar as contas no caso de renúncia, perda do mandato ou morte do Presidente ou do 1º Tesoureiro da
Associação, dando o indispensável parecer:
c) Convocar a Assembleia Geral quando verificar a ocorrência de motivos graves ou urgentes;
d) Cumprir quaisquer outras determinações que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
Da Diretoria Executiva
Art. 43 - A Associação Pestalozzi de Juara será administrada por uma Diretoria Executiva que terá mandato de dois
anos e constituída de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro.
& 1º - Os cargos da Diretoria Executiva serão providos por eleição direta da Assembleia Geral.
8 29 - Não haverá qualquer remuneração para os cargos da Diretoria Executiva, de conformidade com o estabelecido
noart. 1º 82º,
8
8.3º - O Presidente poderá deferir ao Vice-Presidente a direção de comissões e grupos de trabalho e de órgãos de
planejamento bem assim, a direção das atividades referidas nos artigos 4º, 5º, 6º e 70,
Art. 44 - No caso de renúncia, morte ou perda de mandato do Presidente, assumirá o cargo o Vice-Presidente.
8 1º --Os cargos da Diretoria Executiva referida no art. 43, alíneas “c” a “f” que se vagarem serão preenchidos por
escolha de seu Presidente.
8 2º - O Presidente renunciante prestará contas de sua gestão à Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
83º-A licença de qualquer membro da Diretoria Executiva não poderá ultrapassar de dois meses consecutivos ou
quatro intercalados, sob pena de perda do mandato.
Art, 45 - A Diretoria Executiva reunir-se-á:
a) Ordinariamente, uma vez por mês em dia, local e hora pré-determinada pelo seu Presidente; Dae
b) Extraordinariamente, em qualquer ocasião e quantas vezes for necessário. rd Z
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença de pelo menos um terço de
decidirá por maioria de votos e, em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.
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Art. 46 - Das reuniões da Diretoria Executiva lavrar-se-á atas de preferência redigidas na mesma reuni
assinadas pelo Presidente, pelo Secretário e por um dos membros presentes,
Art. 47 - Perderá o cargo o Diretor que, sem motivo justificado, deixar de exercer as funções durante Ses nta dias &
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consecutivos ou não comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas.
Art. 48 - Compete à Diretoria Executiva, além das demais atribuições estabelecidas neste Estatuto:
a) Dirigir e administrar a Associação, atendendo a todas as suas finalidades;
b) Cumprir as disposições estatuérias e todos os atos normativos que as complementarem;
€) Apresentar a Assembieia Geral O relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior, acompanhado ca
indispensável prestação de contas;
d) Elaborar o orçamento da Associação;
e) Resolver sobre a admissão, readmissão, transferência e penalidades a serem aplicadas aos associados;
f) Pronunciar-se sobre requerimento, sugestões e reclamações dos associados;
9) Conceder licença aos seus membros e aos demais associados;
h) Designar representantes da Associação para Coordenação geral, direção de departamento, órgãos, serviços,
comissões, grupos de trabalho, filiais, execução de trabalhos vinculados e convênios, acordos, projetos, captação
de recursos, subvenções e auxílios, podendo os mesmos ser contratados com remuneração pré-fixada pela mesma
Diretoria;
1) Designar representantes da Associação para o cumprimento do estabelecido nos artigos 4º e 70;
j) Decidir sobre o empréstimo ou arrendamento de qualquer bem da Associação, desde que no interesse da mesma;
k) Criar, instalar, suprimir ou redistribuir órgãos, serviços ou filiais, comissões e grupos de trabalho, como previstos
nos artigos 49, 59, 60 e 70;
1) Aprovar os nomes dos chefes dos órgãos e serviços referidos nas letras “h”, “i” e “k” deste artigo, fixando-lhes as
respectivas remunerações:
m) Autorizar despesas imprevistas, não constantes do orçamento, dentro da disponibilidade do caixa ;
n) Alterar o valor das contribuições dos associados;
0) Expedir atos normativos;
P) Elaborar o Regimento Interno;
q) Elaborar os regulamentos dos órgãos e serviços;
H) Conferir títulos de associados honorários e beneméritos;
Ss) Aprovar ou não o recebimento de subvenções, doações, donativos legados, com ou sem encargos e assinatura de
convênios com entidades públicas ou privadas;
t) Nomear ou exonerar os membros do Conselho Consultivo previsto no art. 63 letra “b”;
u) Convocar reunião do Conselho Consultivo e do Conselho de Administração, sempre que necessário;
V) Apresentar ao Conselho Consultivo, para o seu parecer, proposta de admissão de associado titular.
Art, 49 - Compete ao Presidente:
a) Executar todos os atos administrativos;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e regimentais, bem como os atos normativos
emanados da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração;
c) Representar a Associação em juizo ou fora dele, podendo nomear representantes ou mandatário;
d) Despachar o expediente, convocar e presidir as reuniões de Diretoria Executiva, com direito a voto qualitativo em
caso de empate;
e) Apresentar à Diretoria Executiva, anualmente, conjuntamente com a proposta orçamentária, o programa de
realizações a ser executado no exercício seguinte;
f) Visar os balancetes apresentados pela Tesouraria dando conhecimento dos mesmos a Diretoria Executiva;
9) Apresentar à Assembleia Geral, Relatório e Balanço Geral do exercício anterior;
h) Abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e Tesouraria;
à) Admitir, suspender, contratar, licenciar ou demitir empregados da Associação, fixar-lhe os quadros, salários,
gratificações, abonos, finanças, dilatar ou reduzir os horários de trabalho e fixar o respectivo regime;
j) Baixar atos normativos de sua competência;
K) Divulgar os atos normativos e administrativos da Associação;
1) Aplicar penas aos associados e empregados, levando o fato ao conhecimento da Diretoria Executiva, que poderá
reduzir ou manter ou elevar a penalidade;
m) Encaminhar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal os recursos interpostos às suas decisões;
n) Presidir as conferências, reuniões e sessões públicas; .
0) Autorizar as despesas orçamentárias, conceder adiantamentos ou suprimentos, ordenar Pegamos pla ós
documentos da Tesouraria;
Pp) Licenciar os Diretores;
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q) Escolher e dispensar os representantes da Associação e chefes dos órgãos e servi OS; a VAR |
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“r) Nomear comissões e grupos de trabalho para estudos de assuntos e execução de tarefas vinculad
da Associação;
s) Receber auxílios e subvenções;
t) Assinar:
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1. Como 1º Secretário os diplomas honorificos e de benemerência, as propostas aprovadas, e as atas das r da
Diretoria Executiva;
II. Como 1º Tesoureiro, cheques, cauções, ordens de pagamento e balanço;
III. Poderá ainda, contrair obrigações, firmar contratos de locações, assinar escrituras sobre imóveis, transigir, acordar,
renunciar a direitos, dispor do patrimônio social ou onerá-lo, obedecidas as prescrições deste Estatuto.
Art. 50 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo a Presidência, no caso de vacância, conforme
disposto no art. 44,
b) Coordenar ou dirigir os órgãos, serviços ou filiais, bem como as Comissões e Grupos de trabalho que forem
deferidas pelo Presidente, de conformidade com o art. 43 8 3º;
c) Exercer as atividades que forem estabelecidas pelo Regimento Interno.
Art. 51 - Compete ao 1º Secretário:
a) Organizar e dirigir todos os serviços da Secretaria;
b) Redigir e assinar a correspondência, exceto a que competir privativamente ao Presidente;
c) Redigir, assinar e publicar avisos, convocações, editais, instruções e circulares,
d) Expedir e assinar com o Presidente, os diplomas honoríficos e de benemerência e as propostas aprovadas,
e) Auxiliar o Presidente na elaboração do Relatório anual;
f) Organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria Executiva e proceder à leitura do expediente;
9) Ler, lavrar e assinar com o Presidente as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
h) Exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo Regimento Interno e pela Diretoria Executiva,
Art, 52 - Compete ao 2º Secretário:
a) Substituir o 1º Secretário nas suas faitas e impedimentos;
b) Organizar e manter atualizados o cadastro dos associados;
c) Zelar pela organização do Arquivo da Associação;
d) Responsabilizar-se pela guarda e conservação do material da Secretaria,
e) Auxiliar o 1º Secretário em seus encargos;
f) Exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo Regimento Interno e pela Diretoria Executiva.
Art. 53 - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Organizar e dirigir todos os serviços da Tesouraria,
b) Manter sob sua guarda e responsabilidade, valores e documentos da Tesouraria;
c) Promover a arrecadação da Receita e providenciar o pagamento das contas da Associação;
d) Elaborar a proposta orçamentária;
e) Zelar para que se mantenha em dia a contabilidade da Associação;
f) Passar recibos em nome da Associação;
9) Organizar, anualmente, o Balanço Geral de Ativo e Passivo para a devida prestação de contas, que acompanhará o
Relatório;
h) Depositar em estabelecimento bancários o dinheiro da Associação;
i) Assinar com o Presidente cheques, cauções, ordens de pagamento, balanços e quaisquer outros documentos de
responsabilidade do setor;
3) Passar ao seu sucessor todos os livros e documentos da Tesouraria, bem como o saldo em dinheiro, exigindo a
respectiva quitação;
k) Exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo Regimento Interno e pela Diretoria Executiva,
|) Ter sob sua responsabilidade, organizando o indispensável inventário, os bens móveis e imóveis da Associação;
m) Promover a conservação dos bens sociais.
Art. 54 - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Auxiliar o 1º Tesoureiro em seus encargos, substituindo-o em suas faltas e impedimentos,
b) Incumbir-se de serviço de arrecadação;
c) Organizar as concorrências e coletas de preços | ars
- d) Dirigir o almoxarifado; EA
e) Dirigir outras atividades que lhe forem deferidas pelo Regimento Interno e pela Diretoria Executivã
- TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 55 - As eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Administração obedecerão às seguintes
prescrições:
a) As chapas dos candidatos deverão ser apresentadas o registro por no mínimo, dez associados com direito a voto e
com cinco dias de antecedência pelo menos;
b) Não terão direito a voto e não poderão ser votados os associados que for admitido nos 12 (doze) meses anteriores
a realização das eleições;
€) As impugnações contra o registro poderão ser apresentadas até três dias antes da eleição, e julgadas, como
matéria preliminar, pela Assembleia Geral;
d) Serão realizadas em sessão da Assembleia Geral convocada especificamente para esta finalidade;
e) Todos os cargos serão reelegíveis.
Art. 56 - Terão direito a voto os eleitores associados efetivos que assinarem o livro de presença até o momento do
início da votação.
8 1º - A chamada dos votantes far-se-é pela ordem da assinatura no tivro de presença.
S 2º - O votante colocará sobrecarta com a chapa escolhida em urna indevassável, assinando previamente a folha de
votação.
83º- A segunda e última chamada dos votantes far-se-á quando o último associado que tiver assinado a lista de
presença houver votado.
8 4º - Em havendo "chapa única” a eleição poderá ser por aclamação.
Art. 57 - Encerrada a votação, o Presidente da Assembleia abrirá a urna, conferirá com os mesários o número de
sobrecartas com o número de votantes que assinarem a folha de votação e ordenará a contagem dos votos.
81º- A eleição será válida:
a) No caso do número de votos coincidirem com o número de votantes;
b) No caso do número de votos serem inferior ou superior ao número de votantes e a diferença não influir no
resultado do pleito. .
8 2º - Serão anulados os votos:
a) Das cédulas incluídas em sobrecartas não rubricadas pelo Presiderte da Mesa;
b) Em cédulas que permitam a identificação do votante.
8 3º - No caso de sobrecarta conter duas ou mais cédulas iguais computar-se-á apenas um voto. Se contiver cédulas
diferentes será anulado.
Art. 58 - O Presidente da Mesa proclamará o resultado e em seguida declarará empossados os eleitos.
Art. 59 - Havendo empate será convocada nova eleição para até sessenta dias após, considerando-se prorrogados, até
a data das eleições, o mandato da Diretoria Executiva que estiver em exercício. j
TÍTULO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art, 60 - O Conselho Consultivo é o órgão de assessoria geral à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração.
Art. 61 - O Conselho Consultivo se constitui de:
Art. 62 - O Conselho Consultivo será presidido pelo Presidente da Associação ou pelo Vice-Presidente,
próprio Presidente.
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Art. 63 - O Conselho Consultivo para melhor desempenho das suas atividades se subdividirá da seguinte Todi '
a) Assessoria para assuntos ligados à Educação;
b) Assessoria para assuntos ligados à Administração, Direito e Engenharia;
c) Assessoria para assuntos ligados à Relações Públicas;
d) Assessoria para assuntos ligados à Saúde;
e) Assessoria para assuntos ligados a Projetos, Captação de Recursos e outros não relacionados nos itens acima.
& 1º - Os Conselheiros serão designados para atuarem nas assessorias, preferencialmente, conforme sua formação
profissional.
8 20 - Cada assessoria elegerá, por votos de seus membros, um Coordenador que terá a atribuição de dirigir os
trabalhos da mesma, bem como sem prejuizo de suas atividades especificas, servir como elemento de ligação com o
Presidente do Conselho Consultivo.
8 3º - Cada Assessoria atuará em sua área específica, isoladamente ou em conjunto com outra(s) quando determinado
pelo Presidente do Conselho Consultivo.
Art. 64 - O Conselho Consultivo se reunirá sempre que necessário, por convocação do seu Presidente, por iniciativa
própria ou em atendimento de solicitação de membro(s) do Conselho Consultivo.
& 4º - A reunião do Conselho Consultivo será:
a) Plena: quando convocada para todas as Assessorias;
b) Setorial: quando convocada para uma, duas ou três Assessorias.
& 2º - Na reunião Plena deverão comparecer pelo menos dois Conselheiros de cada Assessoria; na Setorial deverão
comparecer Conselheiros da(s) Assessoria(s) convocada(s).
$3º- A ausência (três vezes consecutivas ou cinco alternadas) não justificadas às reuniões, poderá a critério da
Diretoria Executiva acarretar a exoneração do(s) conselheiro(s) faltoso(s).
TÍTULO VII
DO GRUPO DE APOIO VOLUNTÁRIO
2
Art. 65 - O Grupo de Apoio Voluntário é formado por pessoas da comunidade que, por iniciativa própria, manifestem
por escrito o desejo de exercer qualquer atividade voluntária, sem que tal acarrete vínculo empregatício e encargos
sociais para a Associação.
Art. 66 - O Grupo de Apoio Voluntário, constituido como unidade de serviços não remunerados tem o objetivo de
colaborar com a Associação Pestalozzi de Juara nas suas finalidades assistenciais à comunidade.
Art. 67 - O Grupo de Apoio Voluntário será regido pela Lei Federal do Voluntariado e do Regimento Interno gorrupo
de Apoio Voluntário da Associação Pestalozzi de Juara. 4
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TÍTULO VIII Wlarcal / A unior Sseeeriyo
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Advogalo
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Art. 68 - Para maior desenvolvimento de suas atividades e perfeita integração e coordenação de seus serviços a
Associação Pestalozzi de Juara poderá criar serviços de direção e execução em toda área do município.
Parágrafo Único - Os Serviços e Filiais previstos no caput deste artigo serão subordinados diretamente à Diretoria
Executiva.
Art. 69 - As disposições deste Estatuto serão complementadas pelos. Regulamentos e Regimentos Internos dos
diversos Órgãos e Atos Normativos, Ss
t
Parágrafo Único - Os Atos Normativos a que alude o artigo serão os seguintes:
Í
a) Decisão: dasassembleia Geral;
b) Resoluções: da Diretoria Executiva e co Conselho de admini istração;
c) Pareceres: do Conselho Consultivo;
d) Portarias: da Presidência da Associação;
e) Determinações: dos Diretores;
f). Ordens de Serviço: dos Chefes e Suchefes;
9) Instruções: do Conselho de Administração.
Art. 70 - Fica o Presidente da Associação Pestalozzi de Juara investido de poderes especiais para, em nome desta,
celebrar acordos, convênios ou contratos com pessoas jurídicas ou direito público, ou ainda de direito privado.
Parágrafo Único - O Presidente irao designar Procurador ou Representante para, em nome da Associação
Pestalozzi de Juara, executar Os serviços vinculados aos acordos, convênios ou contratos objetos deste artigo.
TÍTULO IX
Art. 71 - O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprov
Registros Públicos de Titulos e Documentos, revogando-se as disposições em contrá
Assembleia Gera! Extraordinária realizada em julho/2015, ao 1
dia do mês,
é da Associação
Pestalozzi de Juara.
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