ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
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Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.9400 – CX Postal 001 – CEP:78575-000 – Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br – E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: (66) 3556.9404
Oficio n.º 532/GP/2016
Juara/MT, 16 de dezembro de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº
054/2016 – Autoriza o Município de Juara/MT, a proceder a alienação de bem
público, por permuta, e dá outras providências, para apreciação e posterior
aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Justificativa
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa de Leis,
por intermédio de Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Municipal nº 054, de 16
de dezembro de 2016, que autoriza o Município de Juara/MT, a proceder alienação
por permuta de bem público, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei Municipal trata da possibilidade do Município
em efetuar permuta de 01 (um) imóvel localizado no perímetro urbano de
propriedade municipal por outros 03 (três) imóveis localizados em área urbana de
propriedade dos Senhores Rivair da Silva Alves e Emerson Magalhães da Silva,
quais sejam:
I – Imóvel de propriedade municipal: Lote de terras nº 07-B da Quadra
nº 98, com a área de 320,00m² (trezentos e vinte metros quadrados), localizado na
Avenida Vitória, nº 60-E, no Bairro denominado Centro, neste Município,
devidamente matriculado no Registro Geral de Imóveis de Juara/MT sob o nº 10.388;
II – Imóveis de propriedade dos Requerentes:
a) Área I, Lote de terras nº 01-R, com área de 133,20m² (cento e
trinta e três vírgula dois metros quadrados), devidamente matriculado no RGI de
Juara/MT sob o nº 11.783;
b) Área II, Lote de terras nº 02-R, com área de 133,20m² (cento e
trinta e três vírgula dois metros quadrados), devidamente matriculado no RGI de
Juara/MT sob o nº 11.779;
c) Área III, Lote de terras nº 03-R, com área de 538,20m²
(quinhentos e trinta e oito vírgula dois metros quadrados), devidamente matriculado
no RGI de Juara/MT sob o nº 11.571;
Justifica-se o presente projeto, eis que o imóvel descrito na alíneas “a”,
“b” e “c”, do inciso II, são imóveis planos e sem qualquer impedimento para serem
edificados, ou seja, poderão ser utilizados para construir residências populares ou
utilizados para aumentar a área do equipamento comunitário da Vila Botelho, pois
são confrontantes.
Os imóveis descritos nas alíneas “a” e “b”, e parte da alínea “c” ,
poderão ser utilizados como a extensão da Rua Mondai, paralelamente, e parte da
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alínea “c”, poderá ser utilizada como a extensão da Rua das Orquídeas, que
encontra-se atualmente sem saída, pois termina no fundo do Lote 03-R. Ambas as
Ruas dão acesso à frente da nova Creche Pró-Infância em frente as áreas a serem
permutadas.
Há de salientar ainda, que o desenvolvimento daquela região pode ser
beneficiado com a permuta, em razão de que o Lote nº 03-R citado acima está
impedindo o livre acesso de quem está na Rua das Orquídeas, bem como o
Município deve prezar pela padronização de suas Ruas e logradouros públicos. A
Rua das Orquídeas e a Rua Mondai devem ter a mesma largura do segmento das
Ruas dos Loteamentos vizinhos, quais sejam, Residencial Porto Seguro I,
Residencial Porto Seguro II, Portal das Flores e Vila Botelho, já implantados.
Atualmente, a Rua Mondai está com a largura menor do que a prevista no Plano
Diretor do Município.
Neste ínterim, verifica-se que certamente é de excepcional interesse
público a permuta, tendo em vista a regularização das Ruas, o que certamente
beneficiará os moradores daquela região.
É necessário ressaltar que os imóveis a ser permutados são
confrontantes de áreas que já são de titularidade do Município.
Frisa-se também, que a permuta não trará qualquer prejuízo ao Erário,
vez que as áreas propostas somam 804m², enquanto que a área do Município soma
apenas 320m², bem como o valor das áreas também beneficiam o Município,
conforme demonstrados nas avaliações.
Tem-se ainda, que a área de propriedade do Município não se trata de
área nobre, pois possui muitas pedras, sendo inapropriada para execução de
benfeitorias de baixo ou médio custo.
Ciente da relevância da matéria, solicitamos a tramitação do incluso
Projeto de Lei e, ao final, na aprovação por esta Casa Legislativa.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 054, de 16 de dezembro de 2016.
Autoriza o Município de Juara/MT, a proceder
a alienação de bem público, por permuta, e dá
outras providências.
A Câmara Aprova:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Juara, Estado de Mato Grosso, a
proceder à alienação, por permuta, de bem público de seu domínio, qual seja, o Lote
de terras nº 07-B da Quadra nº 98, com a área de 320,00m² (trezentos e vinte metros
quadrados), localizado na Avenida Vitória, nº 60-E, no Bairro denominado Centro,
neste Município, devidamente matriculado no Registro Geral de Imóveis de Juara/MT
sob o nº 10.388, com os seguintes limites e confrontações: Frente com 6,67 metros,
confrontando com a Avenida Vitória; Fundos com 6,67 metros, confrontando com o
Lote nº 08; Lado Direito com 48,00 metros, confrontando com o Lote nº 10; e Lado
Esquerdo com 48,00 metros confrontando com o Lote nº 07-A remanescente.
Parágrafo único. As áreas privadas de terceiros a serem permutadas
têm as seguintes denominações:
I – Área I, Lote de terras nº 01-R, com área de 133,20m² (cento e trinta
e três vírgula dois metros quadrados), devidamente matriculado no RGI de Juara/MT
sob o nº 11.783, com os seguintes limites e confrontações: Frente – limita-se por uma
linha reta de 30,00 metros, confrontando-se com os lotes n. 01,02 e 03 da ares 01;
Lado direito – limita-se por uma linha reta de 4,44 metros, confrontando-se com a
Prefeitura Municipal de Juara-MT; Lado esquerdo – limita-se por uma linha reta de
4,44 metros, confrontando-se com Área 02 (matrícula 10.769), fechando assim o
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perímetro;
II – Área II, Lote de terras nº 02-R, com área de 133,20m² (cento e trinta
e três vírgula dois metros quadrados), devidamente matriculado no RGI de Juara/MT
sob o nº 11.779, com os seguintes limites e confrontações: Frente – limita-se por uma
linha reta de 30,00 metros, confrontando-se com a Prefeitura Municipal de Juara/MT;
Fundos- limita-se por uma linha reta de 30,00 metros confrontando-se com os Lotes
nº04, 05 e 06 da área 02; Lado direito – limita-se por uma linha reta de 4,44 metros,
confrontando-se com o Lote nº 01-R; e , Lado esquerdo – limita-se por uma linha reta
de 4,44 metros, confrontando-se com a área 03-R, fechando assim o perímetro;
III – Área III, Lote de terras nº 03-R, com área de 538,20m² (quinhentos
e trinta e oito vírgula dois metros quadrados), devidamente matriculado no RGI de
Juara/MT sob o nº 11.571, com os seguintes limites e confrontações: Do marco M-01
–seguindo uma distância de 15,00 metros, com rumo verdadeiro de 92º11’06”,
confrontando com a área desmembrada encontrando assim o M-02; do Marco M-02 –
seguindo uma distância de 22,56 metros, com rumo verdadeiro de 182º11’06’’,
confrontando com a área desmembrada, encontrando assim o M-03; do Marco M-03
– seguindo uma distância de 30,00 metros, com rumo verdadeiro de 92º11’06’’,
confrontando com área desmembrada, encontrando assim o M-04; do Marco M-04 –
seguindo uma distância de 4,44 metros, com rumo verdadeiro de 182º11’06’’,
confrontando com o Loteamento Porto Seguro II, encontrando assim, o M-05; Do
marco M-05 – seguindo uma distância de 27,00 metros, com rumo verdadeiro de
22º11’06”, confrontando com a área desmembrada encontrando assim o M-01,
fechando assim o perímetro. Os imóveis mencionados são localizados em frente à
Creche Pró-Infância, nas proximidades dos Bairros Residencial Porto Seguro I,
Residencial Porto Seguro II e Vila Botelho, paralelamente com a Rua Mondai, neste
Município, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, ambos os imóveis são de
propriedade do Senhor Rivair da Silva Alves, inscrito no CPF/MF sob o nº
503.632.471-49 e Emerson Magalhães da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº
892.919.301-30, residentes e domiciliados neste Município.
Art. 2º Para a execução do disposto na presente Lei, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a assinar todos os documentos necessários,
bem como a competente lavratura e registro das escrituras públicas e respectivas
averbações junto ao Registro Imobiliário desta Comarca.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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