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Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2022.
Autor: Ver. Marta Dalpiaz.
Autoriza a instituição do programa de
Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e
Tecnológico, no município de
Juara/MT.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de
Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico, no Município de Juara, Estado de
Mato Grosso.
Parágrafo único. O programa, instituído por esta Lei, consiste em
ordenar, programar, recolher, transportar e dar correta destinação ao lixo
eletrônico e tecnológico.
Art. 2º Para efeitos desta lei, fica entendido por:
I - lixo eletrônico e tecnológico: é todo e qualquer tipo de material
produzido a partir do descarte de equipamentos eletrônicos, tais como:
a) eletroeletrônicos: computadores, celulares, tablets e
assemelhados;
b) eletrodomésticos: televisores, micro-ondas e assemelhados;
II - ambiente adequado: é gestão que garanta o correto procedimento
para com o lixo eletrônico e tecnológico, desde o seu descarte, acondicionamento,
recolhimento, até a sua destinação final segura;
III - adequado descarte: é todo lixo eletrônico e tecnológico
descartado num estabelecimento apropriado, providenciado pelo Poder Executivo.
Art. 3º São objetivos do Programa de Coleta Seletiva de Lixo
Eletrônico e Tecnológico:
I - conscientização sobre os riscos à saúde e ao meio-ambiente,
quando o lixo não é descartado corretamente;
II - incentivar e praticar o correto descarte do lixo;
III - manter a regularidade e a continuidade do transporte do lixo,
mediante instituição de postos de coleta;
IV - incentivar as pessoas a colaborarem e a participarem da prática
do correto descarte do lixo.
Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta lei serão fixados postos
de coleta, em locais previamente determinados, para que as pessoas levem os
materiais e equipamentos para descarte.
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§ 1º Deverá ser dada ciência à população dos locais, mencionados no
caput, o que poderá ser feito por várias formas de comunicação.
§ 2º As pessoas são obrigadas a descartarem o lixo nos locais indicados
para tal finalidade, ficando vedada a colocação deste lixo em outros locais, como
beiras de estradas, beiras de rodovias, junto a calçadas, terrenos baldios e lixeiras
destinadas a lixo comum.
Art. 5º Após coletado o lixo, ele terá a destinação final, em local
apropriado para tal, sendo que as pessoas, empresas, entidades e outros, poderão
fazer uso deste material descartado mediante prévio cadastramento junto à
administração municipal.
Art. 6º Fica autorizada a realização de campanhas de conscientização
para o cumprimento desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 09 de novembro de 2022.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros
dessa Casa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder, o presente Projeto
de Lei do Legislativo nº 028, de 09 de novembro de 2022, que “Autoriza a
instituição do programa de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico, no
município de Juara/MT”.
A coleta seletiva é uma forma de recolhimento de materiais
previamente separados na fonte geradora e que podem ser reutilizados ou
reciclados.
A coleta seletiva do lixo eletrônico e tecnológico é eficaz e possui
grandes vantagens que colaboram para a melhoria do meio ambiente, na medida
em que suaviza a exploração de recursos naturais, diminui a poluição do solo, da
água e do ar, adia a vida útil dos aterros sanitários, permite a reciclagem de
materiais que iriam para o lixo, diminui os gastos com a limpeza urbana, cria
oportunidade de fortalecer organizações comunitárias, gera emprego e renda pela
comercialização dos recicláveis.
Após a instituição do programa, os moradores e/ou colaboradores
deverão ser informados sobre como descartar corretamente o lixo. Os coletores
poderão ser instalados em locais de circulação comum nos pontos de entrega,
estabelecido pelo Executivo para que possa posteriormente ser coletado.
Por todos os motivos ora expostos, para que essa medida venha a
beneficiar nossa cidade, solicito o apoio dos parlamentares representantes desta
Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, após os
trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 09 de novembro de 2022.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora