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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 028/2022 – Autoriza a instituição do programa de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico, no município de Juara/MT.
native_id2029

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-12-05 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-12-05 Proposição em Primeira Discussão
2022-11-18 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-28T18:14:24.010780-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-12-28T17:35:01.413661-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2022.
Autor: Ver. Marta Dalpiaz.
Autoriza a instituição do programa de
Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e 
Tecnológico, no município de 
Juara/MT.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de 
Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico, no Município de Juara, Estado de 
Mato Grosso.
Parágrafo único. O programa, instituído por esta Lei, consiste em 
ordenar, programar, recolher, transportar e dar correta destinação ao lixo
eletrônico e tecnológico.
Art. 2º Para efeitos desta lei, fica entendido por:
I - lixo eletrônico e tecnológico: é todo e qualquer tipo de material 
produzido a partir do descarte de equipamentos eletrônicos, tais como:
a) eletroeletrônicos: computadores, celulares, tablets e 
assemelhados;
b) eletrodomésticos: televisores, micro-ondas e assemelhados;
II - ambiente adequado: é gestão que garanta o correto procedimento 
para com o lixo eletrônico e tecnológico, desde o seu descarte, acondicionamento, 
recolhimento, até a sua destinação final segura;
III - adequado descarte: é todo lixo eletrônico e tecnológico 
descartado num estabelecimento apropriado, providenciado pelo Poder Executivo.
Art. 3º São objetivos do Programa de Coleta Seletiva de Lixo 
Eletrônico e Tecnológico:
I - conscientização sobre os riscos à saúde e ao meio-ambiente, 
quando o lixo não é descartado corretamente;
II - incentivar e praticar o correto descarte do lixo;
III - manter a regularidade e a continuidade do transporte do lixo, 
mediante instituição de postos de coleta;
IV - incentivar as pessoas a colaborarem e a participarem da prática 
do correto descarte do lixo.
Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta lei serão fixados postos 
de coleta, em locais previamente determinados, para que as pessoas levem os 
materiais e equipamentos para descarte.
2
§ 1º Deverá ser dada ciência à população dos locais, mencionados no 
caput, o que poderá ser feito por várias formas de comunicação.
§ 2º As pessoas são obrigadas a descartarem o lixo nos locais indicados 
para tal finalidade, ficando vedada a colocação deste lixo em outros locais, como
beiras de estradas, beiras de rodovias, junto a calçadas, terrenos baldios e lixeiras 
destinadas a lixo comum.
Art. 5º Após coletado o lixo, ele terá a destinação final, em local 
apropriado para tal, sendo que as pessoas, empresas, entidades e outros, poderão 
fazer uso deste material descartado mediante prévio cadastramento junto à 
administração municipal.
Art. 6º Fica autorizada a realização de campanhas de conscientização 
para o cumprimento desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 09 de novembro de 2022.
Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
3
Justificativa
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros 
dessa Casa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder, o presente Projeto
de Lei do Legislativo nº 028, de 09 de novembro de 2022, que “Autoriza a 
instituição do programa de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico, no 
município de Juara/MT”.
A coleta seletiva é uma forma de recolhimento de materiais 
previamente separados na fonte geradora e que podem ser reutilizados ou 
reciclados.
A coleta seletiva do lixo eletrônico e tecnológico é eficaz e possui 
grandes vantagens que colaboram para a melhoria do meio ambiente, na medida 
em que suaviza a exploração de recursos naturais, diminui a poluição do solo, da 
água e do ar, adia a vida útil dos aterros sanitários, permite a reciclagem de 
materiais que iriam para o lixo, diminui os gastos com a limpeza urbana, cria 
oportunidade de fortalecer organizações comunitárias, gera emprego e renda pela 
comercialização dos recicláveis.
Após a instituição do programa, os moradores e/ou colaboradores 
deverão ser informados sobre como descartar corretamente o lixo. Os coletores 
poderão ser instalados em locais de circulação comum nos pontos de entrega, 
estabelecido pelo Executivo para que possa posteriormente ser coletado.
Por todos os motivos ora expostos, para que essa medida venha a 
beneficiar nossa cidade, solicito o apoio dos parlamentares representantes desta 
Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, após os 
trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 09 de novembro de 2022.
Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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