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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 029/2022 – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais que participarem de eventos e competições esportivas representando o Município de Juara - MT e dá outras providências.
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-12-12 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-12-09 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-11-21 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-11-18 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-29T15:13:53.074409-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-12-28T18:14:58.974880-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Legislativo nº 029/2022.
Autores: Ver. Luciano Olivetto, Ver. Zé Galvão, Ver. Eraldo Markito, Ver. Dra. 
Mônica Costa e Ver. Sandy.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a conceder auxílio financeiro 
aos atletas amadores e profissionais que 
participarem de eventos e competições 
esportivas representando o Município 
de Juara - MT e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio 
financeiro a atletas amadores, profissionais e equipes esportivas que fizerem parte 
em eventos de esportes, representando o Município de Juara – MT, a realizar-se em 
outros municípios, estados ou países, desde que sejam eventos oficiais promovidos 
por federações e ligas esportivas, ou outros órgãos públicos e privados 
organizadores de eventos desportivos.
§1º O auxílio financeiro poderá ser concedido individual ou 
coletivamente, de acordo com o esporte e cronograma do evento, subordinado ao 
interesse e disponibilidade financeira do Município.
§2º O auxílio a que se refere o caput do Art. 1º somente poderá ser 
concedido ao atleta individual, com renda de no máximo 05 (cinco) salários 
mínimos.
Art. 2º Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes 
desportivas, serão destinados para custear despesas do atleta, das equipes, 
técnicos/treinadores, com alimentação, hospedagem, inscrição nos eventos 
esportivos/competições, medicamentos, passagens ou combustível, diárias e ajuda 
de custo, necessários para viabilizar participação no evento esportivo.
§1º O atleta deverá solicitar com antecedência de até 20 dias antes do 
respectivo evento, junto a secretaria municipal de esportes o pedido de auxílio, 
descrevendo suas despesas para participar no evento, qual irá representar o 
município de Juara. O auxílio será pago no formato de diária para custeio de 
despesas com a participação no evento. 
Parágrafo Único - O apoio financeiro do Município de que trata esta 
Lei não constituirá, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com seus 
beneficiários.
Art. 3º Os benefícios desta Lei visam alcançar os seguintes objetivos:
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I - incentivar o desenvolvimento do esporte amador e/ou profissional 
no Município de Juara, nos seguintes aspectos:
a) recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;
b) manutenção de atletas, selecionados e equipes que representam o 
Município de Juara – MT em campeonatos, torneios, e eventos esportivos em âmbito 
regional, estadual, nacional e internacional;
c) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e 
adolescentes em situação de risco pessoal e social e aos portadores de 
necessidades especiais;
d) especialização, nas áreas do conhecimento ao esporte de árbitros, 
técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas 
afins;
II - promover campanhas de conscientização, congressos, seminários, 
cursos e eventos, assemelhados para difusão dos benefícios dos esportes, 
preservação e conservação dos espaços destinados às práticas esportivas;
III - outras atividades que se enquadrem aos objetivos desta Lei.
Art. 4º Os atletas, equipes ou entidades desportivas beneficiados 
deverão prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de até 15 (quinze) dias 
após a realização do evento, junto à Secretaria de Esportes do município, que 
providenciará imediatamente o envio da documentação ao setor responsável para 
análise e providências devidas de fiscalização, sendo que o descumprimento deste 
artigo, bem como a não aprovação, ou informações inverídicas da prestação de
contas, impossibilitará o recebimento de novos benefícios, sem prejuízo das demais 
sanções administrativas e legais cabíveis.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada por Decreto emitido pelo Poder 
Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 18 de novembro de 2022.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
 Vereadora
Ver. Sandy de P. A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora
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Justificativa
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos 
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 
029/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio 
financeiro aos atletas amadores e profissionais que participarem de eventos e 
competições esportivas representando o Município de Juara - MT e dá outras 
providências.
Investir no esporte é investir na saúde e qualidade de vida da população. 
O esporte proporciona uma melhor inserção social e a formação da cidadania, a 
partir das realidades educacionais e culturais vivenciadas. 
Anualmente, diversos atletas do município de Juara viajam para as outras 
cidades e estados para competirem e levarem o nome do nosso município. Ao 
longo dos últimos anos, temos tido um aumento expressivo do número de campeões 
representando Juara, seja no motoCross, no atletismo, no futebol, no handebol 
entre outras modalidades.
Em diversas vezes, os parlamentares têm sido procurados por atletas que 
dizem não receber apoio da Prefeitura Municipal de Juara para participar dessas 
competições, dessa forma, o Auxílio Atleta se faz eficiente para auxiliar o atleta 
em despesas básicas durante a competição.
Pensado através de propostas que já acontecem em outros municípios do 
Brasil, o Auxílio Atleta poderá ser implementado através de uma diária que auxilie 
o atleta em despesas como taxas de inscrição, passagens, hospedagem ou uma 
ajuda de custo para alimentação.
Saliento que, inicialmente, a lei será contemplada por recursos de 
emenda parlamentar dos vereadores, tendo em vista que é uma demanda que 
frequentemente nos é apresentada. O objetivo principal do projeto é incentivar a 
participação de atletas do município de Juara em eventos a nível de estado e país, 
incentivando a participação em esportes, incentivando que mais pessoas do nosso 
município se tornem atletas.
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Sendo assim, no intuito de atender a demanda da população e a fim de 
criar um mecanismo de incentivo aos nossos Atletas Juarenses que levam com 
enorme carinho o nome do nosso município por onde vão e, também homenagear o 
jovem Vinícius Souza da Paixão, nascido 10/08/99, que perdeu sua vida de maneira 
muito precoce e que teria um futuro brilhante no esporte, submeto a presente 
proposição a esta casa de leis e conto com o imprescindível apoio de meus nobres 
colegas de vereança para a sua aprovação.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade solicito o 
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 18 de novembro de 2022.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
 Vereadora
Ver. Sandy de P. A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora

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