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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaProjeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/2022 – Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 208, de 20 de maio de 2022.
native_id2038

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-19 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-12-19 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-12-16 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-12-05 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-12-05 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-29T17:30:07.606629-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-12-29T15:18:46.889706-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/2022
Autor: Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Altera o artigo 2º da Lei Complementar 
nº 208, de 20 de maio de 2022.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Complementar nº 208, de 20 de maio de 
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Executivo Municipal deverá ajustar, de ofício, os valores 
venais de imóveis que tenham sido alterados em qualquer momento 
em virtude do art. 11 da Lei Complementar nº 77/2010, aplicando-se a
fórmula expressa no art. 10 da respectiva Lei no cálculo de seu valor 
venal.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2022.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
2
Justificativa
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros 
dessa Casa Legislativa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder 
Legislativo, o presente Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/2022, 
que “Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 208, de 20 de maio de 2022.”
Na lei Complementar nº 208/2022 há a previsão de que o contribuinte, 
proprietário de imóvel, solicite à Prefeitura a alteração do cálculo do valor venal.
No entanto, visando atingir todos os contribuintes que tiveram seu 
valor venal alterado mediante a aplicação do, agora revogado, art. 11 da Lei 
Complementar nº 77/2010, venho propor o presente projeto de lei que destina-se a 
criar o dever, ao Executivo Municipal, de ajustar, mediante iniciativa própria, esses 
valores, empregando a fórmula expressa no art.10 da respectiva lei. 
Em face do exposto, apresento o projeto de lei, para que seja 
apreciado com a devida estima, e posteriormente aprovado, após os trâmites 
regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2022.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente

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