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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/2022
Autor: Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Altera o artigo 2º da Lei Complementar
nº 208, de 20 de maio de 2022.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Complementar nº 208, de 20 de maio de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Executivo Municipal deverá ajustar, de ofício, os valores
venais de imóveis que tenham sido alterados em qualquer momento
em virtude do art. 11 da Lei Complementar nº 77/2010, aplicando-se a
fórmula expressa no art. 10 da respectiva Lei no cálculo de seu valor
venal.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2022.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros
dessa Casa Legislativa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo, o presente Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/2022,
que “Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 208, de 20 de maio de 2022.”
Na lei Complementar nº 208/2022 há a previsão de que o contribuinte,
proprietário de imóvel, solicite à Prefeitura a alteração do cálculo do valor venal.
No entanto, visando atingir todos os contribuintes que tiveram seu
valor venal alterado mediante a aplicação do, agora revogado, art. 11 da Lei
Complementar nº 77/2010, venho propor o presente projeto de lei que destina-se a
criar o dever, ao Executivo Municipal, de ajustar, mediante iniciativa própria, esses
valores, empregando a fórmula expressa no art.10 da respectiva lei.
Em face do exposto, apresento o projeto de lei, para que seja
apreciado com a devida estima, e posteriormente aprovado, após os trâmites
regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2022.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
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