Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 1092/2022 - GP
Juara-MT, 02 de dezembro de 2022.
Câmara a de Juara - MT
Rm Il Aa,
Ao Excelentíssimo Senhor gato
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 078/2022 -Dispõe sobre a revogação de Leis Municipais e dá outras
providências, para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
A do de fi digital
CARLOS AMADEU scad de fomato
SIRENA:57816018 SIRENA:57816018991
Dados: 2022.12.02
91 mt
Carlos Amadeu Sirena 11:12:15 -04'00
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Excelências,
encaminhamos a essa Casa Legislativa, para apreciação o Projeto de Lei, que Dispõe
sobre a revogação de Leis Municipais e dá outras providências.
Considerando o Procedimento de Inquérito Civil nº 000248-038/2018,
junto a 12 Promotoria de Justiça Cível de Juara/MT, o qual apura eventuais
irregularidades em doações de imóveis, Concessões ou Permissão de uso de bem
público;
Considerando que a Lei Municipal nº 260/88 de 13 de dezembro de
1988, que Autoriza o Poder Executivo municipal à doar área de propriedade Municipal
à firma Madeireira Paraguaçu- Industria e Comércio Ltda, não cumpriu o objeto;
Considerando que a Lei Municipal nº 261/88 de 13 de dezembro de
1988, que Autoriza o Poder Executivo municipal à doar área de propriedade municipal
à Adelar Domingues Zauza, área do antigo aeroporto, usado para posto de combustível
para abastecimento de aeronaves, hoje inexistente;
Considerando que a Lei Municipal nº 618/94 de 15 de abril de 1994, que
Doa área com 4.284,00m* para a Missão Matogrossense da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, área que hoje esta edificada a Escola Estadual Nivaldo Fracarolli;
Considerando que a Lei Municipal nº 980/1998, 18 de fevereiro de 1998,
que Dispõe sobre a doação de lote urbano, de propriedade municipal, e dá outras
providências, imóvel não consta como bem do município, portanto, não ha como
comprovar a propriedade do município para efetuar a doação;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.047/98, de 11 de dezembro de
1998, que Autoriza o Poder Executivo Municipal à doar área de propriedade municipal
para o Sr. José Gomes dos Santos, e dá outras providências, imóvel não consta como
bem do município, loteamento irregular, não registrado, portanto, não ha como
comprovar a propriedade do município para efetuar a doação;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.114/99 de 19 de outubro de 1999,
que Autoriza o Poder Executivo Municipal à doar lote urbano de propriedade
municipal, e dá outras providencias, imóvel não consta como bem do município,
loteamento irregular, não registrado, portanto, não ha como comprovar a propriedade
do município para efetuar a doação;
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Gabinete do Prefeito
Considerando que a Lei Municipal nº 1.117/99 de 19 de outubro de 1999,
que Doa lote urbano de propriedade municipal, e dá outras providencias, imóvel não
consta como bem do município, loteamento irregular, não registrado, portanto, não ha
como comprovar a propriedade do município para efetuar a doação;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.129/99 de 16 de dezembro de
1999, que Doa lote urbano de propriedade municipal, e dá outras providencias, imóvel
não consta como bem do município, loteamento irregular, não registrado, portanto, não
ha como comprovar a propriedade do município para efetuar a doação;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.130/99 de 16 de dezembro de
1999 - Doa lote urbano de propriedade municipal, e dá outras providencias, imóvel não
consta como bem do município, loteamento irregular, não registrado, portanto, não ha
como comprovar a propriedade do município para efetuar a doação;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.131/99 de 16 de dezembro de
1999 - Doa lote urbano de propriedade municipal, e dá outras providencias, imóvel não
consta como bem do município, loteamento irregular, não registrado, portanto, não ha
como comprovar a propriedade do município para efetuar a doação;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.138/99 de 16 de dezembro de
1999, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, a doar área de propriedade municipal,
para a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Juara, e dá outras
providencias, não atendido o objeto;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.158/2000 de 09 de março de
2000, que Doa área de propriedade municipal, para a Sra. Gerci Maria Pinheiro, e dá
outras providências, imóvel não consta como bem do município, loteamento irregular,
não registrado, portanto, não ha como comprovar a propriedade do município para
efetuar a doação;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.208/2000 de 08 de novembro de
2000 - Doa terreno urbano de propriedade Municipal, para a Associação dos Moradores
do Parque Kennedy, e dá outras providencias, imóvel não consta como bem do
município, loteamento irregular, não registrado, portanto, não ha como comprovar a
propriedade do município para efetuar a doação;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.455, de 28 de novembro de 2003,
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder em conformidade com a Lei nº
8.666/93 com suas posteriores alterações, ao Decreto Lei 271/67, Concessão de Direito
Real de Uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos de área de propriedade municipal, com fim
específico para construção de fabrica de beneficiamento da castanha do Brasil e dá
outras providências, imóvel não consta como bem do município, loteamento irregular,
não registrado, portanto, não ha como comprovar a propriedade do município para
efetuar a concessão, também não atendido o objeto;
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Considerando que a Lei Municipal nº 1.505, de 19 de dezembro de 2003,
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder em conformidade com a Lei nº
8.666/93 com suas posteriores alterações, ao Decreto Lei 271/67, Concessão de Direito
Real de Uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos de área de propriedade municipal, com fim
específico para construção de sede social para associação e dá outras providências, não
atendido o objeto;
Considerando que a Lei Municipal nº 1,586, de 13 de setembro de 2004 -
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder em conformidade com a Lei nº
8.666/93 com suas posteriores alterações, ao Decreto Lei 271/67, Concessão de Direito
Real de Uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos de área de propriedade municipal, com fim
específico para construção de sede social para associação e dá outras providências, não
atendido o objeto, área onde esta atualmente o TRT;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.759, de 20 de abril de 2006, que
Autoriza o Executivo a outorgar a Permissão de Uso de bem imóvel do domínio
Municipal, não atendido o objeto;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.009, de 03 de julho de 2009, que
Autoriza o Executivo a outorgar a Permissão de Uso de bem imóvel do domínio
Municipal, não atendido o objeto, área doada posteriormente para a SEDUC, Lei
Municipal nº 3005/2022;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.099, de 20 de maio de 2010, que
Autoriza a concessão de Direito Real de Uso de Imóvel do Município, com fim específico
para Construção de Templo, e dá outras providências, não atendido o objeto;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.241, de 27 de dezembro de 2011,
que Autoriza o Executivo a outorgar a Permissão de Uso de bem imóvel do domínio
Municipal, não atendido o objeto;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.172, de 25 de abril de 2011, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área urbana com 983,32m?, para a
Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e dá outras providências, não atendido o objeto.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime de Urgência, após
as deliberações procedam sua votação final.
Assinado de forma digital
CARLOS AMADEU por CARLOS AMADEU
SIRENA:57816018 SIRENA:57816018991
991 Dados: 2022.12.02
Carlos Amadcu Sibkhta? 0400
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 4
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 078/2022.
Dispõe sobre a revogação de Leis Municipais
e dá outras providências.
A Câmara Municipal.
Art. 1º Ficam revogas as seguintes Leis Municipais:
I- Lei Municipal nº 260/88 de 13 de dezembro de 1988;
II - Lei Municipal nº 261/88 de 13 de dezembro de 1988;
HI - Lei Municipal nº 618/94 de 15 de abril de 1994;
IV - Lei Municipal nº 980/1998, 18 de fevereiro de 1998;
V- Lei Municipal nº 1.047/98, de 11 de dezembro de 1998;
VI - Lei Municipal nº 1.114/99 de 19 de outubro de 1999;
VII - Lei Municipal nº 1.117/99 de 19 de outubro de 1999;
VIII - Lei Municipal nº 1.129/99 de 16 de dezembro de 1999;
IX - Lei Municipal nº 1.130/99 de 16 de dezembro de 1999;
X - Lei Municipal nº 1.131/99 de 16 de dezembro de 1999;
XI- Lei Municipal nº 1.138/99 de 16 de dezembro de 1999;
XII - Lei Municipal nº 1158/2000 de 09 de março de 2000;
XIII - Lei Municipal nº 1.208/2000 de 08 de novembro de 2000;
XIV - Lei Municipal nº 1.455, de 28 de novembro de 2003;
XV- Lei Municipal nº 1.505, de 19 de dezembro de 2003;
XVI - Lei Municipal nº 1.586, de 13 de setembro de 2004;
XVII - Lei Municipal nº 1.759, de 20 de abril de 2006;
XVIII - Lei Municipal nº 2.009, de 03 de julho de 2009;
XIX - Lei Municipal nº 2.099, de 20 de maio de 2010;
XX- Lei Municipal nº 2.241, de 27 de dezembro de 2011;
XXI - Lei Municipal nº 2.172, de 25 de abril de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www.juara.mt.gov.br
CARLOS AMADEU Assinado de forma digital por
CARLOS AMADEU
SIRENA:57816018 siRENA:57816018991
Dados: 2022.12.02 11:13:07
991 -04'00'
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
E-mail: gabinetejuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Autcriia o Coder Uxecutivo Nunicíiel 3 copr frea de propri de mu-
nicipel à firma caúelreiro ieraguaçuelnduniria é Cos reio ii túso
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as atrituiçõer ici são conferidr: vor le
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Autoriza o Poder Executivo Kuniciral à dozr frea de propricdcde nu-
nícipal é Adelsr Lomin or Zaúsao
O Erefeito iunicisal de Jurra, Cstado de PYrto Grosso, no uso de suas
atribuições Legais que são confcrides por Lei,
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Faço Saber Cuc, 2 Camcra uniciçal de Jucra, Estado de Mato Crosso ,
aprovou e iu senciono a seguinte Lei:
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quinhentos e querente metros quadra
to Locrl, Lote N8 02 da Quadra *
esta, ac Senhor Adelor Do
T1-52, com o fim especie
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votados as clrposições eu contrários 4
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
JUARA
Rumo ao Progresso
Gabinete do Prefeito
Rua Niterói, nº 500 - Centro - Caixa Postal 001 - CEP 78575-000 - Telefax (065) 556-1164 - 556-1122
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito Renascer Para o Progresso J UARA
LEI MUNICIPAL Nº 980/98 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.998.
SUMULA: Dispõe sobre a doação de lote
urbano, de propriedade municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de
Juara, Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de
Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado à doar lote urbano de
Propriedade Municipal nº 19 da quadra nº 11 do loteamento denominado
Jardim Califórnia I, situado na Rua Vila Nova, medindo 360 M2, da
planta oficial desta Cidade de Juara-MT, para o Sr. Aparecido da Silva
Siqueira, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado nesta Cidade
de Juara-MT, portador da Cédula de Identidade sob nº 0750577-9
SSP/MT e CPF. sob nº 869.634.571-15.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, em 18 de Fevereiro de 1.998.
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RIMINHO ANTÔNIO RIVA
PREFEITO MINICIPAI
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
A tim» SECRETARIA MUN. DE FINANÇASIPLANEJAMENTO U RA
LEI MUNICIPAL Nº 1.047/98 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.998.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal à doar área de propriedade municipal para o Sr. José Gomes
dos Santos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de
Juara-MT, autorizado à doar terreno de propriedade municipal, medindo
444,00M2, lote nº 21 da quadra G, do Loteamento Jardim Bela Vista,
localizado na Rua Bandeirantes nesta cidade, conforme memorial
descritivo em anexo, para o Sr. José Gomes dos Santos, brasileiro, maior,
casado, residente e domiciliado. nesta cidade, portador da. Carteira de
Trabalho nº 44.264, série 0002/MT.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, em 11 de Dezembro de 1.998.
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ÃO TA O
IMINHO ANTÔNIO RIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito sa es d UARA
LEI MUNICIPAL Nº 1.114/99 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.999.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal à
doar lote urbano de propriedade municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juara-
MT, autorizado à doar lote urbano nº 07 da quadra nº 03 com área de 600M2 do
loteamento denominado Parque Kennedy, de propriedade municipal, para a Igreja
Evangélica Assembléia de Deus em Juara, situada na Rua Campo Grande nº 547,
inscrita no CGC. sob nº 00.178.749/0001-23, para fins específico da construção do
Templo da Igreja neste referido Loteamento.
Art, 2º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, ou
seja 24 (vinte e quatro) meses, para a construção do Templo da Igreja no referido
Loteamento, à partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3º - À não construção no prazo previsto no artigo
2º desta Lei, o imóvel retornará ao domínio da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 19 de Outubro de 1.999.
PRIMINHO ANTÔNIO RIVA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.117/99 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.999.
Gabinete do Prefeito
Of pola O Progress
SUMULA: Doa lote urbano de propriedade
municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juara-
MT, autorizado à doar lote urbano nº 04 da quadra nº 06, com área de 331,25 M2, do
Loteamento denominado Jardim Planalto, propriedade municipal, para a Sra. Diomira
Rosa Merenciano, brasileira, maior, casada, portadora da RG. sob nº 1.001.147
SSP/MT e CPF. sob nº 667.694.851-68, para fins específico da construção de uma
residência própria.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, ou
seja 12 (doze) meses, para a construção da referida Residência, à partir da publicação
desta Lei.
Art. 3º - A não construção no prazo previsto no artigo
2º desta Lei, o imóvel retornará ao domínio da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 19 de Outubro de 1.999.
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RIMINHO ANTÔNIO RIVA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.129/99 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.999.
SUMULA: Doa lote urbano de propriedade
municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juara-
MT, autorizado à doar lote urbano nº 05 da quadra nº 06, com área de 795,00M2,
localizado no Jardim Planalto, de propriedade municipal, conforme memorial
descritivo em anexo, para o Sr. Francisco Severino de Oliveira, brasileiro, maior,
casado, portador da Rg. sob nº 973.625 SSP/PR e CPF. nº 166.409.779-15, para fins
específico da construção de uma casa com Barracão para abrigo de equipamentos
agricolas.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, ou
seja 12 (doze) meses, para a construção da referida Casa com Barracão, à partir da
publicação desta Lei.
Art, 3º - A não construção no prazo previsto no artigo
2º desta Lei, o imóvel retornará ao domínio da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
inete do Prefeito Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 16 de Dezémbro de 1.999.
BRIMINHO ANTÔNIO RIVA
PREFEITO MUNICIPAL
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LOTE nº P05= 795,00 m2
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MUNICÍPIO COMARCA
JUARA JUARA M. P.
| PROPRIETARIO GRRSILIO ALVES DE OLIVEIRA
= MEMORIAL DESCRITIVO DA DATA NE05,LOCALIZADA
DESCRIÇÃO NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM PLANALTO EM JUARA
METROS LIMITES e CONFRONTAÇÕES
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FRENTE:
4O OESTE, CONFRONTANDO-SF
COM A RUA MARILIA;
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ÃO NORTE CONFRONTANDO-SE
COM AS DATAS Nº 01,02,03,04;
FUNDO:
A Leste CONFRONTANDO-SR
COM A CHACARA Nº 39;
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS J VARA
LEI MUNICIPAL Nº 1.130/99 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.999.
SUMULA: Doa lote urbano de propriedade
municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juara-
MT, autorizado à doar lote urbano nº 06 da quadra nº 06, com área de 795,00M2, de
propriedade municipal, conforme memorial descritivo em anexo, para a Sra. Avelina
Maria Gonçalves, brasileira, maior, casada, portadora da RG. nº 145.938 SSP/MT,
CPF. nº 894.670.941-34, com fins específico para construção de uma residência
própria.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, ou
seja 12 (doze) meses, para a construção da referida residência, à partir da publicação
desta Lei.
Art. 3º - À não construção no prazo previsto no artigo
2º desta Lei, o imóvel retornará ao domínio da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 16 de Y de 1.999.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS J UARA
LEI MUNICIPAL Nº 1.131/99 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.999.
SUMULA: Doa lote urbano de propriedade
municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juara-
MT, autorizado à doar lote urbano nº 09 da quadra nº 06, com área de 331,25M2, do
Loteamento denominado Jardim Planalto, de propriedade municipal, conforme
memorial descritivo em anexo, para o Sr. Nilton Monteiro da Silva, brasileiro,
maior, casado, portador da RG. nº PA/138.217 SSP/PA, CPF. nº 176.673.642-49, com
fins especifico para construção de uma residência própria.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) ano, ou
seja 24 (vinte e quatro) meses, para a construção da referida residência, à partir da
publicação desta Lei.
Art. 3º - A não construção no prazo previsto no artigo
2º desta Lei, o imóvel retornará ao domínio da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 16 de nr rg'de 1.999.
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IMINHO ANTÔNIO RIVA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito Presa J U ARA
LEI MUNICIPAL Nº 1.138/99 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.999.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal à
doar área de propriedade municipal, para a Associação Comercial, Industrial e
Agropastoril de Juara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juara-
MT, autorizado à doar área de propriedade municipal medindo 548,50M2,
desmembrada do remanescente de uma área maior, conforme planta e memorial
descritivo em anexo, matriculado sob nº 554 no Cartório de Registro de Imóveis de
Juara-MT, para a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Juara/MT-
ACIAJU, inscrita no CNPJ sob nº 00.183.215/0001-95, com o fim específico para a
construção da sede desta entidade.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, ou
seja 12 (doze) meses, para a construção da sede da ACIAJU, à partir da data da
publicação desta Lei.
is Art. 3º - À não construção no prazo previsto no artigo
2º desta Lei, o imóvel retornará ao domínio da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,em
especial a Lei Municipal nº 1.046/98 de 11/12/98.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 16 de Ni de de 1.999.
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IMINHO ANTÔNIO RIVA
DONTDRETTPA RATTIRTES EN A E
CÂMARA
VEREADORES
*-5S8572ma
G.P.A. JU: SUBDIVISÃO
ESCALA. I.i1000
RESP.TECN.
NEWTON TOLEDO BRESSAN
ENGCIVIL CREA 19 640/D.PR.V.5958. MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO Renascer Para 0 Progresso J UARA
LEI MUNICIPAL Nº 1.158/2000 DE 09 DE MARÇO DE 2.000.
SUMULA: Doa área de propriedade municipal, para
a Sra. Gerci Maria Pinheiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juara-
MT, autorizado à doar um lote urbano nº 10 da quadra nº 06 com área de 331.25 M2,
do Loteamento denominado Jardim Planalto, de propriedade municipal, para Sra.
Gerci Maria Pinheiro, brasileira, maior, doméstica, portadora do CPF. sob nº
667.372.571-00 e RG. nº 539.384 SSP/MT, residente e domiciliada neste Município e
Comarca de Juara, Estado de mato Grosso, com o fim específico para construção de
uma residência própria.
Art, 2º - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para
construção da referida residência à partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3º - A não construção no prazo previsto no artigo
1º da presente Lei, o imóvel retomará ao domínio da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 09 de Março de 2.000.
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PRIMINHO ANTÔNIO RIVA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2000 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SUMULA: Doa terreno urbano de propriedade
Municipal, para a Associação dos Moradores do Parque Kennedy, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juara,
autorizado à doar um terreno urbano de propriedade municipal nº 01 da quadra nº 05,
com área de 3.696,00 M2, localizado no Parque Kennedy, situada na Rua Alfredo
Mateus Lenher, esquina com Rua Luiza Malgarize Dalpiaz nesta Cidade, para a
Associação dos Moradores do Parque Kennedy, estabelecida à Rua Alfredo Mateus
Lenher nº 261, para fins de construção de sua sede e demais dependências
administrativa e desportiva.
Art, 2º - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, ou
seja 12 (doze) meses, para a construção das dependências da referida sede, à partir da
data de sua publicação.
Art. 3º - À não construção no prazo previsto no artigo
2º desta Lei, o imóvel retornará ao domínio da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em, vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 08 de Novembro de 2.000.
Antânia EM mira n
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE Gestão 2001/2004
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.455, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
conceder em conformidade com a Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, ao
Decreto Lei 271/67, Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos
de área de propriedade municipal, com fim especifico para construção de fabrica de
beneficiamento da castanha do Brasil, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder mediante licitação modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real
de Uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos da área abaixo relacionada, de propriedade
municipal, com o fim especifico para construção à expensas do proponente vencedor,
de fabrica de beneficiamento da castanha do Brasil.
Área : Lote nº 07 da Quadra nº 04, com área de 600,00 m2 do Loteamento Parque
Kennedy deste Municipio e Comarca de Juara-MT, conforme planta e memorial
descritivo anexos.
Art. 2º - A regulamentação da presente Lei autorizativa,
será através de Edital, elaborado pela Comissão de Licitação, que cumprirá o
determinado na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de
Mato Grosso, em 28 de Novembro de 2003. =
PRIMINHO ANTÔNIO RIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE GESTÃO 2001/2004
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1.505, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
conceder em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 com suas posteriores alterações,
ao Decreto Lei 271/67, Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 30 (trinta)
anos de área de propriedade municipal, com fim especifico para construção de sede
social para associação, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder mediante licitação modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real
de Uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos da área abaixo relacionada, de propriedade
municipal, com o fim especifico para construção à expensas do proponente vencedor,
de sede social para associação.
> Área com 1,782 ha, desmembrada do remanescente de 20,432 ha, situada no lugar
denominado "Pedreira, Figueira e Rio dos Peixes” no Município e Comarca de
Juara-MT, conforme planta e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º - A regulamentação da presente Lei autorizativa,
será através de Edital, elaborado pela Comissão de Licitação, que cumprirá o
determinado na Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
te do Prefeito Municipal de Juara, Estado de
Mato Grosso, em 19 de DZ bro Pro dO
to Ge
IMINHO ANTÓNIO R RIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE GESTÃO 2001/2004
JU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1.586, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004.
SUMULA: Autoriza o Poder lixecutivo Municipal, a
conceder em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 com suas posteriores alterações,
ao Decreto Lei 271/67, Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 30 (trinta)
anos de área de propriedade municipal, com fim especifico para construção de sede
social para associação, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Haço saber que, a Câmara Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder mediante licitação modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real
de Uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, uma área de 548,40 m2, desmembrada do
remanescente de uma área maior, com a matricula n.º 554 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Juara, localizada no Município e Comarca de Juara, Estado
de Mato Grosso, conforme planta c memorial descritivo em anexo, para fim
especifico para construção à expensas do proponente vencedor, de sede social para
associação.
Art. 2º - Fica estipulado um prazo de 2 (dois) anos para
construção.
Parágrafo Único - Em não sendo construído no prazo legal,
o bem retornará ao Patrimônio da Prefeitura.
Art. 3º - A regulamentação da presente Lei autorizativa,
será através de Edital, elaborado pela Comissão de Licitação, que cumprirá o
determinado na Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de
Mato Grosso, em 13 de Setembro de 2004,
DS RETA |
| EMINHO ANTÔNIO RIVA
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GABINETE DO PREFEITO
Gostão 20052008
Lei Municipal n.º 1,759, de 20 de Abril de 2006
Autoriza o Executivo a outorgar a Permissão de
Uso de bem imóvel do domínio Municipal.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso não remunerado do
imóvel do domínio municipal mediante prévio processo licitatório, área medindo 1.022,69 m,
desmembrada do remanescente da matrícula n.º 1310 do Registro Geral de Imóvel de Juara,
conforme mapa anexo.
Art. 2º. O uso concedido destina-se à implantação de Casa Pastoral, sendo que
quaisquer construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal
competente.
8 1.º, A construção referida no caput deste artigo, deverá ser concluída no prazo de
1 (um) ano após o vencimento da licitação.
8 2.º, O não cumprimento do disposto no Parágrafo anterior, o bem retornará ao
domínio municipal.
Art. 3º, A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo
ser prorrogada a juízo da municipalidade, mediante Lei.
Art. 4º, A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, além dos
dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas:
a) obrigação da concessionária de manter e conservar o imóvel em permanentes
condições de uso.
b) rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construções e
benfeitorias, se a entidade der destinação diversa ao imóvel, ficar inativa, vier a dissolver-se ou
descumprir as obrigações contratuais.
c) direito de o Município ocupar o imóvel, equipamentos e instalações para promover
exposições, feiras e atividades esportivas.
Art. 5º - Fica reservado ao Município, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do
imóvel, por infração de qualquer dispositivo nesta Lei ou de cláusulas do Termo firmado, bem
como por conveniência administrativa, sem que assista ao Cessionário qualquer direito a
indenização ou retenção, sendo que as benfeitorias incorporar-se-ão ao patrimônio do Cedente,
bastando para tanto a notificação administrativa com pelo menos 90 (noventa) dias de
antecedência, independentemente de notificação judicial.
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 20 de Abril de 2006.
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO sÃo
Prefeitura Municipal de Juara f E ae
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Uara
“Nossa vida”
ESTADO DE MATO GROSSO . EE
= Va , Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Juara jtara
A força da união
Lei Municipal nº 2.009, de 03 de Julho de 2009.
Autoriza o Executivo a outorgar a Permissão de Uso de
bem imóvel do domínio Municipal.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso não remunerado do
imóvel do domínio municipal mediante prévio processo licitatório, área medindo 840,00 m?, lotes
n.º 14 e 15 da Quadra 50, conforme mapa anexo.
Art. 2º - O uso concedido destina-se à implantação de Viveiro, sendo que
quaisquer construções dependem de previa aprovação e licenciamento da autoridade municipal
competente.
5 1.º - A construção referida no caput deste artigo, deverá ser concluída no prazo
de 2 (dois) anos após o vencimento da licitação;
5 2.º - O não cumprimento do disposto no Parágrafo anterior, o bem retornara ao
dominio municipal.
Art. 3º - A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 04 (quatro) anos,
podendo ser prorrogada a juízo da municipalidade, mediante Lei.
Art. 4º - A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, alem dos
dispositivos supra, deverão constar as seguintes clausulas:
a) - obrigação da concessionária de manter e conservar o imóvel em
permanentes condições de uso;
- rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas
construções e benfeitorias, se a entidade der destinação diversa ao imóvel, ficar inativa, vier a
dissolver-se ou descumprir as obrigações contratuais;
c) - direito de o Município ocupar o imóvel, equipamentos e instalações para
promover exposições, feiras e atividades esportivas.
Art. 5º - Fica reservado ao Municipio, a qualquer tempo, a faculdade de retomada
do imóvel, por infração de qualquer dispositivo nesta Lei ou de clausulas do Termo firmado, bem
como por conveniência administrativa, sem que assista ao Cessionário qualquer direito a
indenização ou retenção, sendo que as benfeitorias incoporar-se-ão ao patrimônio do cedente,
bastando para tanto a notificação administrativa com pelo menos 90 (noventa) dias de
antecedência, independentemente de notificação judicial.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º
1.626, de 16 de Dezembro de 2004.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 03 de Julho de 2009.
—
Mm (o ) a
/| José Aleir Paulino/
/ refeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO "tUEM
Prefeitura Municipal de Juara -Júara
Gestão 2009/2012
A força da união
Lei Municipal nº 2.099, de 20 de maio de 2010.
Autoriza à concessão de Direito Real de Uso o
Imóvel do Município, com fim especifico para
Construção de Templo, c dá uu.
providências.
O Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso não remunerado do
imóvel do domínio municipal mediante prévio processo licitatório. de área de propriedade
municipal, com área medindo 667,76m?, desmembrada do remanescente da matricula n.º 131U do
Registro Geral de Imóveis de Juara, localizado no Município e Comarca de Juara - MT, conforme
planta e memorial descritivo em anexo, com fim especifico para construção de Templo.
Art. 2º - O uso concedido destina-se à implantação de Templo, sendo que qualquer
construção depende de previa aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente.
$ 1.º- A construção referida no caput deste artigo, deverá ser concluída no prazo de
2 (dois) anos após o vencimento da licitação;
$ 2.º - O não cumprimento do disposto no Parágrafo anterior, o bem retornara ao
domínio municipal.
Art. 3º - A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 30 (trinta) anos, podenuu
ser prorrogada a juízo da municipalidade, mediante Lei.
Art, 4º - A concessão de uso será outorgada por contrato. no qual. ater
dispositivos supra, deverão constar as seguintes clausulas:
a) - obrigação da concessionária de manter e conservar o imóvel em
permanentes condições de uso;
b) - rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas constru,
e benfeitorias, se a entidade der destinação diversa ao imóvel, ficar inativa, vier a dissolver-se ou
descumprir as obrigações contratuais;
ce) - direito de o Município ocupar o imóvel, equipamentos e instalações para
promover exposições, feiras e atividades esportivas.
Art, 5º - Fica reservado ao Município, a qualquer tempo, à faculdade de retoma.
do imóvel, por infração de qualquer dispositivo nesta Lei ou de clausulas do Termo firmado. hem
como por conveniência administrativa, sem que assista ao Cessionário qualquer direno à
indenização ou retenção, sendo que as benfeitorias incoporar-se-ão ao patrimônio do ce!
bastando para tanto a notificação administrativa com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência,
independentemente de notificação judicial.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 1610/2004 e 1.893/2007.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de Maio de 2010,
Xe]
José Alcir Paulin:
ESTADO DE MATO GROSSO o Eat
Prefeitura Municipal de Juara jUMara
A Força da União
o
Lei Mur
pal nº 2.241, de 27 de dezembro de 2011.
Autoriza o Executivo à outorgar a Permissão de Uso
de bem imóvel do dominio Municipal.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso não remunerado do
imóvel do domínio municipal mediante prévio processo licitatório. de área de propriedade
municipal. com área medindo 283.88m” constante da matricula n.º 2.61 do Registro Geral de
Imóveis de Juara. localizado no Municipio e Comarca de Juara - MT. conforme planta € memorial
descritivo em anexo. com fim especifico para construção da sede de entidade assistencial e'ou
profissionalizante.
Art, 2º O uso concedido destina-se à implantação da sede de entidade assistencial
e eu profissionalizante. sendo que quaisquer construções dependem de previa aprovação e
licenciamento da autoridade municipal competente.
S 1º A construção referida no caput deste artigo. deverá ser concluída no prazo de
12 (doze) meses após o vencimento da licitação:
8 2º O não cumprimento do disposto no Pará
domínio municipal,
ato anterior. o bem retornara ao
Art. 3º À concessão de uso será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos. podendo
ser prorrogada a juizo da municipalidade. mediante Lei.
Art. 4º A concessão de uso será outorgada por contrato. no qual, alem dos
dispositivos supra, deverão constar as seguintes clausulas:
E - obrigação da concessionária de manter e conservar o imóvel em permanentes
condições de uso:
H = rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construções e
se a entidade der destinação diversa ao imóvel. ficar inativa. vier a dissolver-se ou
as obrigações contratuais:
HI - direito de o Municipio ocupar o imóvel. equipamentos e instalações para
promover exposições. feiras e atividades esportivas.
benfeitoria
descumpr
Art, 5º Fica reservado ao Municipio. à qualquer tempo. a faculdade de retomada do
imóvel. por infração de qualquer dispositivo nesta Lei ou de clausulas do Termo firmado. bem
como por conveniência administrativa. sem que assista ao Cessionário qualquer direito a
indenização ou retenção. sendo que as benfeitorias incoporar-se-ão ao patrimônio do cedente,
bastando para tanto a notificação administrativa com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
independentemente de notificação judi
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara. Estado de Mato
. 27 de dezembro de 201 1)
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José Aleir Paulir
(Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81 N - Fones: (66) 3556-1164/1739 - Cx.P. 001 - CEP 78575-000 - Juara/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
MEMORIAL DESCRETIVO
Proprietário: Município de Juara - MI
Área: 283.88m”
Localização, limites e confrontações:
Uma área de 283.88mé . desmembrada de uma área maior denominada
Praça da Biblia. na Planta Oficial da Cidade de Juara. no município e comarca de
Juara - MT. De acordo com o croqui em anexo. encontra-se dentro dos seguintes
limites e confrontações:
Erente: Limita-se por uma linha reta de 19.60 metros. confrontando-se com a
Avenida José Alves Bezerra:
Fundo: Limita-se por uma linha reta de 15.80 metros. contfrontando-se com a
Rua Niterói:
Lado Direito: Limita-se por uma linha reta de 24,20 metros. confrontando-se
com o Remanescente (Praça da Biblia):
Lado Esquerdo: Limita-se por uma linha reta de 12.00 metros. confrontando-se
com à Rua Pará. Fechando assim o Perímetro:
Juara - ME em 16 de novembro de 2011,
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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ESTADO DE MATO GROSSO Roo:
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Prefeitura Municipal de Juara ) Uara
A Força da União
Lei Municipal n.º 2.172, de 25 de Abril de 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
área urbana com 983,32m:?, para a fundação
Nacional do Índio - FUNAI, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovo e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado a doar uma área urbana a Fundação Nacional do Índio -
FUNAI, com 983,32 (novecentos e oitenta e três virgula trinta e dois) m?,
desmembrada do remanescente da matricula nº 1310 do Registro Geral de imóvel
de Juara, conforme mapa anexo.
Art. 2.º - Fica estipulado o prazo de 12 (doze) meses, para construção
da sede, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3.º - A não construção no prazo previsto no Art. 2º, o imóvel
retornará ao domínio da Prefeitura Municipal.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.023, de 14 de
setembro de 2009.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, Em 25 de abril de 2011.
pro [E
/ | José Alcir Paulinó
/ / Prefeito Municip
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