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Projeto de Lei do Legislativo nº 033/2022.
Autor: Vereador Eraldo Markito.
Dispõe sobre a denominação de Estrada no
Município de Juara-MT e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica denominada “Estrada Municipal Araputanga”, o trecho da
estrada JUA-315 e JUA-352, com ponto de origem na Rodovia Estadual MT-325,
findando na Rodovia Estadual MT-160, conforme mapa rodoviário constante no
Anexo Único desta Lei.
§ 1º Para os fins dispostos na presente Lei, tem-se como pontos inicial e
final os marcos indicados respectivamente nas seguintes coordenadas:
I - inicial: 11°19'44,86" S - 57°35'18,40"O.
II - final: 11°27'23,33" S - 57°36'44,03"O.
§ 2º Os marcos supra descritos compreendem uma extensão de 22,50km
(vinte e dois metros e cinquenta centímetros) de estrada municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 13 de dezembro de 2022.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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ANEXO ÚNICO
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei do Legislativo n° 033/2022 (zero, vinte e três/dois mil e vinte e dois), que
dispõe sobre a denominação de Estrada no Município de Juara-MT e dá outras
providências.
A matéria proposta visa atender a solicitação de diversos moradores,
que através de um abaixo-assinado apenso a este processo, solicita que a Estrada
da Linha Araputanga, assim popularmente conhecida, seja denominada “Estrada
Municipal Araputanga”.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade
solicito o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 13 de dezembro de 2022.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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