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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 034/2022 – Institui a Campanha Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio.
native_id2059

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição em Segunda Discussão
2023-02-24 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2023-02-23 Parecer favorável da comissão Parecer Conjunto nº 004/2023: Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindustria, Comércio e Turismo; e Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
2023-02-08 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2022-12-19 Proposição lida em Plenário Lido.
2022-12-19 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-22T17:49:30.038845-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2023-05-31T15:17:19.017390-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Projeto de Lei do Legislativo nº 034/2022
Autora: Ver. Sandy.
Institui a Campanha Municipal de Prevenção e 
Combate ao Suicídio.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Município de Juara-MT autorizado a instituir a 
Campanha Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio.
Art. 2º A Campanha deverá ser estruturada de forma constante ao 
longo do calendário anual, sendo permitidas ações especiais durante o chamado 
Setembro Amarelo, desde que não representem uma limitação das atividades a 
apenas este mês,
Art. 3º A Campanha será realizada através da Secretaria Municipal de 
Saúde com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a 
sociedade civil a respeito da prevenção ao suicídio.
Art. 4º Ao longo da Campanha poderão ser realizadas as seguintes 
ações:
I - fóruns de debates, palestras, seminários, entre outros;
II - divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, que 
explicitem eventuais sintomas da enfermidade visando conscientizar a comunidade 
sobre aspectos do comportamento suicida; 
III - outras ações de conscientização, em espaços públicos, podendo 
contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, 
psiquiatria, serviço social, segurança comunitária, educação, entre outras áreas do 
Poder Público, instituições públicas e privadas e a população de modo geral;
IV - disponibilização de canais diretos de atendimento aos 
diagnosticados ou aqueles que se encontrem com possíveis sintomas da 
enfermidade e necessitem de ajuda imediata;
V - direcionamento de atividades para o público alvo da campanha, 
principalmente os mais vulneráveis, promovendo a conscientização pertinente às 
questões de bem-estar mental, comportamentos suicidas, consequências do 
estresse e gestão efetiva de crise;
Art. 5º O Município deverá realizar a exposição de cartazes e 
fomentar a publicidade informativa sobre o Centro de Valorização da Vida (CVV) e 
seu número telefônico de atendimento.
2
Art. 6º O Município deverá qualificar constantemente os profissionais 
de saúde para ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento da saúde 
mental;
Art. 7º O Município poderá ainda firmar parcerias de forma não 
onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classes, organizações não 
governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas 
ou privadas, visando à instituição da Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio.
Parágrafo único. Poderá ainda o Município utilizar-se de parcerias 
específicas com a OMS – Organização Mundial de Saúde e com o Centro de 
Valorização da Vida C.V.V.
Art. 8º Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por 
conta de verba direcionada à Pasta Municipal da Saúde, que possui verba disponível 
para tal finalidade, ou então, advindas de parcerias público-privadas, sem 
onerosidade alguma aos cofres públicos.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a 
presente Lei no que couber.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 16 de dezembro de 2022.
Sandy de Paula A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora
3
Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos 
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 
034/2022, que Institui a Campanha Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio.
A vereadora Sandy criou o programa de mandato “Escola de Líderes” 
com o objetivo de formar novos líderes políticos e estimular a participação popular 
na política. Das 23 pessoas que se inscreveram para participarem da segunda 
edição da Escola de Líderes, 10 foram selecionadas, são elas: Ana Paula Barbosa, 
Ângela Vitória Alves da Silva, Carlos Eduardo Santos Matos, Felipe de Almeida 
Pinto, Karla Cristhiane Constantino, Lindamir Macedo de Paiva, Luiz Fernando Alves 
da Silva, Maria Irene de Souza e Silva, Valdemir Lima Santana e Vander Airam 
Galvão.
Durante os dias 08, 09, 10 de novembro de 2022, esses alunos tiveram 
6 horas de aulas teóricas com os seguintes temas e palestrantes: 
- Noções básicas de orçamento público / processo legislativo: como 
são criadas as leis? Dr. Gabriel Lucas;
- Partidos Políticos e processos de candidatura – Dr. Michael Graça. 
- Executivo, legislativo, judiciário e Ministério Público: entenda a 
função de cada um deles. Promotor de Justiça Dr. Herbert Dias Ferreira. 
- Como ser um cidadão político, atuante, participativo e fiscalizador –
Jornalista Bil Luiz.
- Campanha Política - por onde e quando começar. Sandy de Paula. 
Advogada e Vereadora em Juara/MT.
- Marketing político – Dra. Nerea Garcia. Nerea Garcia.
Para a conclusão do curso os alunos foram desafiados a apresentarem 
projetos de leis relevantes para o município e acompanharem a execução dos 
mesmos. Em reunião, decidiram apresentar projeto de lei relacionado ao combate 
e prevenção ao suicídio em Juara-MT, tendo em vista que durante este ano tivemos 
um grande aumento nos casos de suicídios em nosso município, o que tem 
preocupado toda a sociedade. 
É de se esperar que esses números aumentem ainda mais velozmente, 
levando-se em conta as consequências da pandemia de covid-19 sobre a saúde 
mental das populações.
Desse modo, esta proposição tem como objetivo conscientizar a 
população durante todos os meses do ano, acerca da Prevenção e Combate ao 
4
Suicídio no município de Juara-MT. Importante dizer que o suicídio pode ser 
prevenido. Trata-se de realidade preocupante, que tem suas causas em uma 
complexa rede de fatores, e que dispensa, portanto, generalizações a respeito dos 
seus fatores de risco. Sabe-se, entretanto, que abordar o tema de maneira 
responsável e serena, afastada de estigmas, contribui para a sua prevenção.
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Lei do Legislativo nº 
034/2022, colho da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de 
estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara - MT, em 16 de dezembro de 2022.
Sandy de Paula A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora

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