br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 12/2022

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaEmenda Substitutiva nº 012/2022 - Substitui a redação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/2022.
native_id2061

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Proposição em Discussão Única Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-29T15:18:09.469811-04:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Página 1 de 4
Emenda Substitutiva nº 012/2022
Autores: Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças, 
Orçamento e Fiscalização, de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, 
Comércio e Turismo e de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência 
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Substitui a redação do Projeto de Lei 
Complementar do Legislativo nº 008/2022.
Substitui a redação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/2022, 
passando a ter a seguinte redação:
Acrescenta o parágrafo único no artigo 2º da 
Lei Complementar nº 208, de 20 de maio de 
2022.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único no art. 2º, da Lei Complementar nº 208, 
de 20 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......
Parágrafo único. Os valores venais dos imóveis previstos no caput
poderão ser ajustados de ofício pelo Executivo Municipal, utilizando-se 
o mesmo cálculo previsto no art. 10 da Lei Complementar nº 77/2010.”
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de dezembro de 2022.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Suplente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Página 2 de 4
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Relator Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Secretário da Comissão de Obras, serviços públicos, agroindústria, Comércio e 
Turismo.
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Suplente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Suplente da Comissão de Obras, serviços públicos, agroindústria, Comércio e 
Turismo.
Página 3 de 4
Justificativa
 Nobres Vereadores,
Com a presente justificativa, submetemos à apreciação e deliberação do 
Plenário desta Colenda Casa de Leis, a Emenda Substitutiva nº 012/2022, que 
substitui a redação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/2022, 
acrescenta o parágrafo único no artigo 2º da Lei Complementar nº 208, de 20 de maio 
de 2022.
O Projeto de Lei Complementar nº 008/2022, na forma como redigido, 
acaba determinando a atualização de ofício, pela Prefeitura Municipal, do valor venal 
dos imóveis de acordo com a determinação do art. 10 e 11 da Lei Complementar nº 
77/2010. Entretanto, para isso, ele acaba retirando a possibilidade de apresentação 
de simples formulário para que a Prefeitura faça isso. Caso seja mantida essa 
substituição, no caso de inércia pela Prefeitura na respectiva atualização, o 
contribuinte deverá entrar com um processo administrativo para que seja obedecida a 
Lei ou, ainda, processo judicial. Ou seja, a substituição impossibilita o protocolo de 
simples formulário para correção dos valores.
Com esta emenda, torna-se possível o desejo do autor do projeto – de 
atualização de ofício dos valores do IPTU pela Prefeitura de acordo com o Cálculo –
bem como, no caso de inércia, solicitar através de formulário que seja revisto o valor 
venal do imóvel. Desta forma, tornando mais célere e menos penoso a atualização do 
respectivo valor.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva nº 012/2022, 
colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, 
consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 13 de dezembro de 2022.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Suplente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Página 4 de 4
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Relator Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Secretário da Comissão de Obras, serviços públicos, agroindústria, Comércio e 
Turismo.
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Suplente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Suplente da Comissão de Obras, serviços públicos, agroindústria, Comércio e 
Turismo.

open original →