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Emenda Substitutiva nº 012/2022
Autores: Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria,
Comércio e Turismo e de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 008/2022.
Substitui a redação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/2022,
passando a ter a seguinte redação:
Acrescenta o parágrafo único no artigo 2º da
Lei Complementar nº 208, de 20 de maio de
2022.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único no art. 2º, da Lei Complementar nº 208,
de 20 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......
Parágrafo único. Os valores venais dos imóveis previstos no caput
poderão ser ajustados de ofício pelo Executivo Municipal, utilizando-se
o mesmo cálculo previsto no art. 10 da Lei Complementar nº 77/2010.”
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de dezembro de 2022.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Suplente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
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Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Relator Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Secretário da Comissão de Obras, serviços públicos, agroindústria, Comércio e
Turismo.
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Suplente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Suplente da Comissão de Obras, serviços públicos, agroindústria, Comércio e
Turismo.
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Com a presente justificativa, submetemos à apreciação e deliberação do
Plenário desta Colenda Casa de Leis, a Emenda Substitutiva nº 012/2022, que
substitui a redação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/2022,
acrescenta o parágrafo único no artigo 2º da Lei Complementar nº 208, de 20 de maio
de 2022.
O Projeto de Lei Complementar nº 008/2022, na forma como redigido,
acaba determinando a atualização de ofício, pela Prefeitura Municipal, do valor venal
dos imóveis de acordo com a determinação do art. 10 e 11 da Lei Complementar nº
77/2010. Entretanto, para isso, ele acaba retirando a possibilidade de apresentação
de simples formulário para que a Prefeitura faça isso. Caso seja mantida essa
substituição, no caso de inércia pela Prefeitura na respectiva atualização, o
contribuinte deverá entrar com um processo administrativo para que seja obedecida a
Lei ou, ainda, processo judicial. Ou seja, a substituição impossibilita o protocolo de
simples formulário para correção dos valores.
Com esta emenda, torna-se possível o desejo do autor do projeto – de
atualização de ofício dos valores do IPTU pela Prefeitura de acordo com o Cálculo –
bem como, no caso de inércia, solicitar através de formulário que seja revisto o valor
venal do imóvel. Desta forma, tornando mais célere e menos penoso a atualização do
respectivo valor.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva nº 012/2022,
colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima,
consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 13 de dezembro de 2022.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Suplente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e Sustentabilidade
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Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Relator Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Secretário da Comissão de Obras, serviços públicos, agroindústria, Comércio e
Turismo.
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Suplente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Suplente da Comissão de Obras, serviços públicos, agroindústria, Comércio e
Turismo.