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Autor: Mesa Diretora PDL n.º 001/2023
A Câmara Municipal de Juara aprova:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE
JUARA SR. CARLOS AMADEU SIRENA, A
LICENCIAR-SE DO CARGO E AUSENTAR-SE
DO MUNICÍPIO POR PERÍODO SUPERIOR A
15 (QUINZE) DIAS.
A Câmara Municipal de Juara, no uso de suas atribuições exclusivas
conferidas pelo Art. 26, III, Art. 89, § 1º, I do Regimento Interno c/c Art. 13, IV, da Lei
Orgânica do Município, aprovou e a Presidente, com base no artigo 31, XV do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal de Juara – Estado de Mato Grosso, nos termos
do art. 13, IV, art. 44, § 1º, III da Lei Orgânica e do art. 41, parágrafo único, IV e V, do
Regimento Interno, autoriza o Prefeito do Município, senhor Carlos Amadeu Sirena, a
licenciar-se do cargo de Prefeito e a ausentar-se do município para tratar de assunto de
interesse particular por período superior a 15 (quinze) dias, de 01/02/2023 a 31/03/2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de janeiro de 2023.
Verª Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Verª Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Decreto
Legislativo nº 001/2023, de 16 de janeiro de 2023, que autoriza o Prefeito Municipal de
Juara Sr. Carlos Amadeu Sirena a licenciar-se do cargo e ausentar-se do Município por
período superior a 15 (quinze) dias.
A presente proposta tem a finalidade de atender a solicitação prevista no
Ofício nº 013/2023 – GP, da lavra do Prefeito do Município, conforme cópia apensa.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de janeiro de 2023.
Verª Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Verª Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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