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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 001/2023 - Dispõe sobre a transparência na execução de emendas parlamentares indicadas ao município de Juara-MT por Senadores, Deputados Estadual e Federal e Vereadores.
native_id2092

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-17 Proposição em Segunda Discussão
2023-03-10 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2023-02-03 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T16:06:59.479319-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2023-05-31T17:55:43.938439-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 3
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 001/2023
AUTORES: Vera. Dra. Mônica Costa, Vera. Sandy, Ver. Luciano Olivetto, Ver. Eraldo 
Markito, Vera. Marta Dalpiaz e Ver. Zé Galvão.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dispõe sobre a transparência na execução de 
emendas parlamentares indicadas ao município de 
Juara-MT por Senadores, Deputados Estadual e 
Federal e Vereadores. 
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deve publicar trimestralmente no site eletrônico e/ou no 
Portal de Transparência do Município, relatório das emendas parlamentares indicadas ao 
Município de Juara-MT por Senadores, Deputados Estadual e Federal e Vereadores.
Art. 2º O relatório de execução orçamentária do Município de Juara-MT, deverá 
possuir, além dos requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente, informações 
detalhadas quanto às emendas parlamentares de origem federal, estadual ou municipal 
indicadas por Senadores, Deputados Estadual e Federal e Vereadores, contendo de forma 
individualizada os seguintes elementos:
I - autor da emenda;
II - objetivo e/ou destinação da verba recebida;
III - beneficiário(s);
IV - valor em moeda corrente, e a;
V - Situação de execução do recurso financeiro (considerando o status como: 
recebida, iniciada, em execução ou concluída).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 02 de fevereiro de 2023.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Vera. Sandy de P. A. Mainardes
(Sandy)
Presidente
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Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos componentes desse 
Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2023, que dispõe sobre a 
transparência na execução de emendas parlamentares indicadas ao Município de Juara-MT por 
Senadores, Deputados Estadual e Federal e Vereadores.
Os cidadãos brasileiros pagam uma alta carga de tributos, portanto tem direito 
de avaliar esses gastos. Para tanto, devem ter acesso a informações detalhadas sobre o quanto é 
gasto pelos órgãos públicos. 
Neste sentido, à semelhança do que já existe no âmbito federal e estadual, faz￾se necessário instituir, em prol da transparência e da maior efetividade de controle da execução 
orçamentária, relatório trimestral contendo dados mínimos que permitam à sociedade, e aos 
próprios Vereadores, acompanhar a execução das despesas orçamentárias originárias de 
emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária Anual.
Nesse contexto, justificamos o presente projeto e na oportunidade solicitamos o 
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações 
após os trâmites regimentais.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Juara,
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 02 de fevereiro de 2023.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Vera. Sandy de P. A. Mainardes
(Sandy)
Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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