br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 003/2023 - Altera, revoga e acrescenta dispositivos ao Art. 2º da Lei nº 1.965, de 19 de novembro de 2008, alterada pelas Leis nº 2.435, de 30 de junho de 2014 e nº 2.488, de 24 de fevereiro de 2015.
native_id2103

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2023-02-03 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T17:30:50.987213-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Página 1 de 3
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 003/2023
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Altera, revoga e acrescenta dispositivos ao Art. 2º 
da Lei nº 1.965, de 19 de novembro de 2008, 
alterada pelas Leis nº 2.435, de 30 de junho de 2014 
e nº 2.488, de 24 de fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos incisos I e II do § 2º, revogadas suas 
respectivas alíneas de “a” a “c” e acrescido § 3º, todos do art. 2º da Lei nº 1.965, de 19 de 
novembro de 2008, alterada pelas Leis nº 2.435, de 30 de junho de 2014 e nº 2.488, de 24 de 
fevereiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 2º (...)
I – diária dentro do Estado de Mato Grosso, valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais);”(NR)
a) revogado
b) revogado
c) revogado.
“II – diária fora do Estado de Mato Grosso, valor de R$ 700,00 
(setecentos reais);” (NR)
a) revogado
b) revogado
c) revogado.
Página 2 de 3
“§ 3º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida 
pela metade quando não houver pernoite e a chegada à sede do 
município for após às 14h.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 02 de fevereiro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
Página 3 de 3
JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no 
aspecto formal quanto material. 
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve: 
“Art. 30. Compete aos Municípios: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local. 
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
(...) 
III – Leis Ordinárias; 
(...)
O Projeto vem reajustar o valor das diárias que não fora corrigido desde o ano 
de 2015, nem pelo IPCA.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio 
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os 
trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 02 de fevereiro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

open original →