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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 003/2023
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Altera, revoga e acrescenta dispositivos ao Art. 2º
da Lei nº 1.965, de 19 de novembro de 2008,
alterada pelas Leis nº 2.435, de 30 de junho de 2014
e nº 2.488, de 24 de fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos incisos I e II do § 2º, revogadas suas
respectivas alíneas de “a” a “c” e acrescido § 3º, todos do art. 2º da Lei nº 1.965, de 19 de
novembro de 2008, alterada pelas Leis nº 2.435, de 30 de junho de 2014 e nº 2.488, de 24 de
fevereiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 2º (...)
I – diária dentro do Estado de Mato Grosso, valor de R$ 500,00
(quinhentos reais);”(NR)
a) revogado
b) revogado
c) revogado.
“II – diária fora do Estado de Mato Grosso, valor de R$ 700,00
(setecentos reais);” (NR)
a) revogado
b) revogado
c) revogado.
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“§ 3º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida
pela metade quando não houver pernoite e a chegada à sede do
município for após às 14h.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 02 de fevereiro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no
aspecto formal quanto material.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal
compreende a elaboração de:
(...)
III – Leis Ordinárias;
(...)
O Projeto vem reajustar o valor das diárias que não fora corrigido desde o ano
de 2015, nem pelo IPCA.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os
trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 02 de fevereiro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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