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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaProjeto de Resolução nº 003/2023 - Institui a Composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Juara – Estado de Mato Grosso, para o biênio 2023 - 2024, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2023-02-06 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T17:31:38.507105-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Nº 003/2023
AUTOR: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Institui a Composição das Comissões Permanentes 
da Câmara Municipal de Juara – Estado de Mato 
Grosso, para o biênio 2023 - 2024, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Juara-MT, em cumprimento ao art. 45 do Regimento 
Interno aprovou, e a Presidente, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, 
promulgo a seguinte Resolução:
Considerando a votação em escrutínio público para escolha dos membros das 
Comissões permanentes;
Considerando a aprovação pelo Plenário dos membros das Comissões 
Permanentes designados pelos seus líderes partidários; 
Considerando que fora suspensa a sessão ordinária por até 30 minutos, 
prorrogáveis se necessário, para escolha e designação do Presidente, Relator, membro e 1 
suplente nos termos do Art. 43, caput e § 1º do Regimento Interno desta Casa de Leis:
Art. 1º Fica Instituída a Composição das Comissões Permanentes da Câmara 
Municipal de Juara – Estado de Mato Grosso, para o biênio 2023 - 2024, da seguinte forma:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Presidente: Vera. Marta Dalpiaz - Republicanos
Secretário: Ver. Zé Galvão - PV
Relator: Ver. Léo Boy - PL
Suplente: Ver. Eduardo do Boxe - Solidariedade
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Presidente: Vera. Dra. Mônica Costa - Republicanos
Secretário: Ver. Luciano Olivetto - PL
Relator: Ver. Léo Boy - PL
Suplente: Ver. Welington Martins – União Brasil
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Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Presidente: Ver. Eduardo do Boxe - Solidariedade
Secretário: Ver. Eraldo Markito - PL
Relator: Ver. Zé Galvão - PV
Suplente: Vera. Dra. Mônica Costa - Republicanos
Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Presidente: Ver. Luciano Olivetto - PL
Secretário: Ver. Welington Martins – União Brasil
Relator: Vera. Marta Dalpiaz - Republicanos
Suplente: Ver. Eraldo Markito - PL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Presidente: Vera. Dra. Mônica Costa - Republicanos
Secretário: Ver. Luciano Olivetto - PL
Relator: Vera. Marta Dalpiaz - Republicanos
Suplente: Ver. Zé Galvão - PV
Art. 2º O cronograma com as datas e horários das reuniões ordinárias das 
Comissões Permanentes serão informadas pelo Presidente de cada Comissão à Secretaria 
Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 06 de fevereiro de 2023.
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Verª. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade estabelecidos 
no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Em primeiro momento foram eleitos em escrutínio público pelos Parlamentares
os membros das Comissões Permanentes, indicados pelos líderes partidários (Art. 45 do R.I.). 
Escolhidos os membros, a Sessão fora suspensa para escolha do Presidente, 
Secretário, Relator e suplente, respeitada dentro das possibilidades cabíveis, a proporcionalidade 
Partidária. (art. 43, caput e § 1º)
Nos termos do art. 48 do R.I., e em razão de não haver indicações suficientes 
pelos líderes partidários, a Presidente designou membros faltantes para as Comissões de Obras, 
Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo, Comissão de Educação, Cultura, 
Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade, e Comissão de 
Defesa dos Direitos da Mulher, in verbis:
“Art. 48. As vagas nas Comissões Permanentes por impedimento, 
renúncia, destituição ou por extinção ou perda de mandato de 
Vereador, serão supridas por livre designação do líder da bancada a 
que pertencia o titular, e, isso não sendo possível, far-se-á nova 
eleição. Persistindo a vaga, esta será suprida por simples designação 
do Presidente da Câmara.”
Considerando a impossibilidade de emitir parecer por escrito da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação que se instala a partir da publicação desta Resolução, e pela 
necessidade de urgência que a matéria exige, requer Dispensa do Parecer pelo Soberano 
Plenário e Regime de Urgência.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve: 
“Art. 30. Compete aos Municípios: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local. 
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração 
de: 
(...) 
VII – Resoluções. 
(...)
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O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, 
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei; 
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, 
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou 
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de 
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter 
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais 
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
III - criação de Comissão Permanentes, Especiais ou Parlamentar de 
Inquérito;
(...)
VI – todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter 
geral ou normativo.
Ademais, o Projeto atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 86, 
caput e art. 88 do Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 06 de fevereiro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

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