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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 003/2023
AUTOR: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Institui a Composição das Comissões Permanentes
da Câmara Municipal de Juara – Estado de Mato
Grosso, para o biênio 2023 - 2024, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Juara-MT, em cumprimento ao art. 45 do Regimento
Interno aprovou, e a Presidente, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Considerando a votação em escrutínio público para escolha dos membros das
Comissões permanentes;
Considerando a aprovação pelo Plenário dos membros das Comissões
Permanentes designados pelos seus líderes partidários;
Considerando que fora suspensa a sessão ordinária por até 30 minutos,
prorrogáveis se necessário, para escolha e designação do Presidente, Relator, membro e 1
suplente nos termos do Art. 43, caput e § 1º do Regimento Interno desta Casa de Leis:
Art. 1º Fica Instituída a Composição das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Juara – Estado de Mato Grosso, para o biênio 2023 - 2024, da seguinte forma:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Presidente: Vera. Marta Dalpiaz - Republicanos
Secretário: Ver. Zé Galvão - PV
Relator: Ver. Léo Boy - PL
Suplente: Ver. Eduardo do Boxe - Solidariedade
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Presidente: Vera. Dra. Mônica Costa - Republicanos
Secretário: Ver. Luciano Olivetto - PL
Relator: Ver. Léo Boy - PL
Suplente: Ver. Welington Martins – União Brasil
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Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo
Presidente: Ver. Eduardo do Boxe - Solidariedade
Secretário: Ver. Eraldo Markito - PL
Relator: Ver. Zé Galvão - PV
Suplente: Vera. Dra. Mônica Costa - Republicanos
Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Presidente: Ver. Luciano Olivetto - PL
Secretário: Ver. Welington Martins – União Brasil
Relator: Vera. Marta Dalpiaz - Republicanos
Suplente: Ver. Eraldo Markito - PL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Presidente: Vera. Dra. Mônica Costa - Republicanos
Secretário: Ver. Luciano Olivetto - PL
Relator: Vera. Marta Dalpiaz - Republicanos
Suplente: Ver. Zé Galvão - PV
Art. 2º O cronograma com as datas e horários das reuniões ordinárias das
Comissões Permanentes serão informadas pelo Presidente de cada Comissão à Secretaria
Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 06 de fevereiro de 2023.
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Verª. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade estabelecidos
no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Em primeiro momento foram eleitos em escrutínio público pelos Parlamentares
os membros das Comissões Permanentes, indicados pelos líderes partidários (Art. 45 do R.I.).
Escolhidos os membros, a Sessão fora suspensa para escolha do Presidente,
Secretário, Relator e suplente, respeitada dentro das possibilidades cabíveis, a proporcionalidade
Partidária. (art. 43, caput e § 1º)
Nos termos do art. 48 do R.I., e em razão de não haver indicações suficientes
pelos líderes partidários, a Presidente designou membros faltantes para as Comissões de Obras,
Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo, Comissão de Educação, Cultura,
Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade, e Comissão de
Defesa dos Direitos da Mulher, in verbis:
“Art. 48. As vagas nas Comissões Permanentes por impedimento,
renúncia, destituição ou por extinção ou perda de mandato de
Vereador, serão supridas por livre designação do líder da bancada a
que pertencia o titular, e, isso não sendo possível, far-se-á nova
eleição. Persistindo a vaga, esta será suprida por simples designação
do Presidente da Câmara.”
Considerando a impossibilidade de emitir parecer por escrito da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação que se instala a partir da publicação desta Resolução, e pela
necessidade de urgência que a matéria exige, requer Dispensa do Parecer pelo Soberano
Plenário e Regime de Urgência.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração
de:
(...)
VII – Resoluções.
(...)
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O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara,
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei;
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário,
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
III - criação de Comissão Permanentes, Especiais ou Parlamentar de
Inquérito;
(...)
VI – todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter
geral ou normativo.
Ademais, o Projeto atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 86,
caput e art. 88 do Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 06 de fevereiro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário