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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 002/2023 - Dispõe sobre a desafetação de área de domínio público, e dá outras providências.
native_id2110

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2023-02-27 Pedido de Vista pelo Vereador Tramitando.
2023-02-24 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2023-02-23 Parecer favorável da comissão Parecer Conjunto nº 005/2023: Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindustria, Comércio e Turismo; e Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
2023-02-14 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2023-02-13 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2023-02-10 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T17:23:22.663276-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2023-05-31T15:19:42.579829-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
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Ofício nº 052/2023 - GP
Juara-MT, 02 de fevereiro de 2023.
Câmara MT de Juara - MT
RR
PROTOCOLO GERAL 170/2023
A Excelentíssima Senhora Data: 10/02/2023 - Horário: 18:07
Legislativo
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes - :
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº
002/2023 - Dispõe sobre a desafetação de área de domínio público, e dá outras
providencias, para apreciação e posterior aprovação pelos Nobres Parlamentares.
Na certeza da análise e aprovação pelos Nobres Vereadores,
antecipadamente agradeço
Atenciosamente,
US.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em exercício do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP:78575-000 - JuaraMT 1
Site: www juara mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa de Leis, por
intermédio de Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Municipal que - Dispõe sobre a
desafetação de área de domínio público, e dá outras providencias.
Considerando a carência de terrenos com tamanho e localização adequada à
implantação de uma Escola Estadual no Município de Juara;
Considerando os benefícios da implantação da instituição de ensino no
município de Juara;
Considerando que as áreas a serem desafetadas serão de suma importância
para a construção do núcleo de ensino estadual, fomentando a boa prática educacional e
qualidade do aprendizado;
Considerando as áreas a serem desafetadas:
I Trecho da Rua Araçuaí, entre a Rua Cuiabá, desafetada pela Lei Municipal nº
2.673 até a Travessa da Luz;
Il. Trecho da Rua Barbacena - parte 1, entre a Rua Belo Horizonte até a Rua
Cuiabá, desafetada pela Lei Municipal nº 2.673;
II. Trecho da Rua Barbacena - parte 2, entre a Rua Cuiabá desafetada pela Lei
Municipal nº 2.673 até a Travessa da Luz.
Considerando que essas áreas de desafetação fazem parte do complexo da Vila
Olímpica, sendo necessária em virtude da unificação dos imóveis, atingindo, assim, tamanho
exigido para a implantação do núcleo de ensino;
Considerando que a alteração da categoria de uso das áreas pode ser realizada
mediante lei, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
Administrativo. Desafetação de bens públicos. Art. 17 da Lei nº 6.766/79. O
comando contido no art. 17 da Lei nº 6.766/79 dirige-se ao loteador,
proibindo-o de alterar a destinação dos espaços livres de uso comum. A
municipalidade poderá fazê-lo, desde que por regular autorização legal.
(Negrito acrescido, RESP nº 33.493-SP, 1º T. Rel. Min. Cesar Asfor
Rocha, in DJU de 13.12.93).
Considerando a viabilidade de destinação diversa em benefício do município de
tal vias públicas, a qual nunca atingiram o seu fim primitivo.
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o Projeto de
Lei Municipal para que, após as deliberações previstas no Regimento Interno, procedam a sua
votação e aprovação.
Cordialmente,
as.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em exercício do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP: 78575-000 - JuaraMT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Ojuara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 002/2023
Dispõe sobre a desafetação de área de
domínio público, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal, aprova;
Art, 1º Ficam desafetadas da condição de bem indisponível, passando a
categoria de bem disponível, as áreas de terras de domínio municipal, localizadas no
Município e Comarca de Juara-MT, com superfície total de 3.340,00 m? (três mil e
trezentos e quarenta metros quadrados), conforme anexo | desta Lei, dos seguintes
trechos de ruas:
I. Trecho da Rua Araçuaí, entre a Rua Cuiabá, desafetada pela Lei Municipal nº
2.673 até a Travessa da Luz;
IH. Trecho da Rua Barbacena - parte 1, entre a Rua Belo Horizonte até a Rua
Cuiabá, desafetada pela Lei Municipal nº 2.673;
II. Trecho da Rua Barbacena - parte 2, entre a Rua Cuiabá desafetada pela Lei
Municipal nº 2.673 até a Travessa da Luz.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em exercício do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP: 78575-000 - JuaraMT 3
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: gabinetejuara mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
PROJ.
ASSUNTO:
JE DESAFETAÇÃO
D E Á R E A P Ú B LI CA DATA: JANEIRO/2023
Projeto de desafetação de área pública que corresponde parte das ruas do
loteamento da Cidade de Juara/MT, alterando a sua classificação de uso comum
do povo, para de uso especial, com a finalidade de regularizar a área do Estádio
Municipal.
LOCAL:
Rua Belo Horizonte, Juara - MT
LOTEAMENTO:
Cidade de Juara/MT
MUNICÍPIO:
Juara
PROPRIETÁRIO(A):
Prefeitura Municipal de Juara - MT
INSCR. MUNIO.:
CATEGORIA DE USO:
ZE e ZRS
UF:
MT
CPF/CNPJ:
15.072.663/0001-99
ESCALA INDICADA
QUADRO DE ÁREAS:
TRECHO:
RUA ARAÇUAÍ 720,00 Mº
RUA BARBACENA 01 1.800,00 M?
RUA BARBACENA 02 820,00 M”
TOTAL 3.340,00 M*
RUA CUIABA (ÁREA JÁ DESAFETADA)| 4.800,00M |
TOTAL DE RUAS DESAFETADAS 8.140,00 M?
| ASSINATURAS:
/
Prefeitura pal de Juara - MT
CNPJ; 15.072.663/0001-99
PROPRIETÁRIO
Arquiteto e urbanista - GAU A32813-8 +
AUTOR DO PRÓJETO E RESP. TÉCNICO
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LOCALIZAÇÃO sem escala:
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APROVAÇÃO:
PROJETO APROVADO
FOLHA:
PROJ. DE DESAFETAÇÃO | 92/05
DE ÁREA PÚBLICA RETTE
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PLANTA - SITUAÇÃO ATUAL PLANTA - ÁREA PARA DESAFETAÇÃO
ESCALA 1:3.500 ESCALA 1:3.500
R. CUIABÁ
FTADA PELA LEI MUN.Nº 2.673/2017
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DESAFETADA BELA LEI MUN Nº 2 s7312017 E: Mroa — M-01
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DESAFETAÇÃO DESAFETADA PELA LEI MUN.Nº 2673/2017
PUTA MRI ; DESAFETAÇÃO
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R. BELO HORIZONTE
DESAFETAÇÃO
RUA BARBACENA 01
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Meritawara Nibetad Bagariha-,
Arquiteto > urbarísta - CAU A32832É
AUTOR DOAROJETO E RESP. TRÓNICO /
MEMORIAL DESCRITIVO
Área Desafetada - Rua Araçuaí DATA: JANEIRO/2028
Projeto de desafetação de área pública que corresponde parte das ruas do loteamento da
Cidade de Juara/MT, alterando a sua classificação de uso comum do povo, para de uso especial, com
a finalidade de regularizar a área do Estádio Municipal. Trechos de vias que corresponde à Rua
Araçuaí.
Área = 720,00 m2
Limites e confrontações:
M-01 ao M-02: Limita-se por uma linha reta de 15,00 m, azimute de 222º, confrontando-se com a
área correspondente à Rua Cuibá, desafetada pela Lei Municipal nº 2.673/2.017;
M-02 ao M-03: Limita-se por uma linha reta de 30,00 m, azimute de 312º, confrontando-se com o
Lote 03 da Quadra 02 do loteamento da cidade de Juara;
M-03 ao M-04: Limita-se por uma linha reta de 17,00 m, azimute de 312º, confrontando-se com o
Lote 02 da Quadra 02 do loteamento da cidade de Juara;
M-04 ao M-05: Limita-se por uma linha reta de 15,13 m, azimute de 34º24'19", confrontando-se
com a Rua Araçuaí;
M-05 ao M-06: Limita-se por uma linha reta de 19,00 m, azimute de 132º, confrontando-se com o
Lote 01 da Quadra 03 do loteamento da cidade de Juara;
M-06 ao M-07: Limita-se por uma linha reta de 30,00 m, azimute de 132º, confrontando-se com o
Lote 07 da Quadra 03 do loteamento da cidade de Juara;
M-07 ao M-01: Limita-se por uma linha reta de 14,00 m, azimute de 42º, confrontando-se com o
Lote 07 da Quadra 03 do loteamento da cidade de Juara. Fechando assim o perímetro.
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ARQUITETO E URBÁNISMO - CAU A328
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MEMORIAL DESCRITIVO
Área Desafetada - Rua Barbacena 01 DATA: JANEIRO/2023
Projeto de desafetação de área pública que corresponde parte das ruas do loteamento da
Cidade de Juara/MT, alterando a sua classificação de uso comum do povo, para de uso especial, com
a finalidade de regularizar a área do Estádio Municipal, Trechos de vias que corresponde à Rua
Barbacena.
Área = 1.800,00 m?
Limites e confrontações:
M-01 ao M-02: Limita-se por uma linha reta de 15,00 m, azimute de 222º, confrontando-se com a
Rua Belo Horizonte do loteamento da cidade de Juara;
M-02 ao M-03: Limita-se por uma linha reta de 120,00 m, azimute de 312º, confrontando-se com
o Lote 02 da Quadra 50-A do loteamento Cidade Juara 1;
M-03 ao M-04: Limita-se por uma linha reta de 15,00 m, azimute de 222º, confrontando-se com a
área correspondente à Rua Cuiabá, desafetada pela Lei Municipal nº 2.673/2.017;
M-04 ao M-05: Limita-se por uma linha reta de 30,00 m, azimute de 132º, confrontando-se com o
Lote 01 da Quadra 50 do loteamento da cidade de Juara;
M-05 ao M-06: Limita-se por uma linha reta de 15,00 m, azimute de 132º, confrontando-se com o
Lote 07 da Quadra 50 do loteamento da cidade de Juara;
M-06 ao M-07: Limita-se por uma linha reta de 15,00 m, azimute de 132º, confrontando-se com o
Lote 08 da Quadra 50 do loteamento da cidade de Juara;
M-07 ao M-08: Limita-se por uma linha reta de 15,00 m, azimute de 132º, confrontando-se com o
Lote 11 da Quadra 50 do loteamento da cidade de Juara;
M-08 ao M-09: Limita-se por uma linha reta de 15,00 m, azimute de 132º, confrontando-se com o
Lote 12 da Quadra 50 do loteamento da cidade de Juara;
M-09 ao M-01: Limita-se por uma linha reta de 30,00 m, azimute de 132º, confrontando-se com o
Lote 18 da Quadra 50 do loteamento da cidade de Juara. Fechando assim o perímetro.
eritawara Nibétad” )
ARQUITETO E ANISMO - CAU gaéi -8
ÚTOH DO PROJETO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Área Desafetada - Rua Barbacena 02
Projeto de desafetação de área pública que corresponde parte das ruas do loteamento da
Cidade de Juara/MT, alterando a sua classificação de uso comum do povo, para de uso especial, com
a finalidade de regularizar a área do Estádio Municipal. Trechos de vias que corresponde à Rua
Barbacena.
Área = 820,00 m?
Limites e confrontações:
M-01 ao M-02: Limita-se por uma linha reta de 15,00 m, azimute de 222º, confrontando-se com a
área correspondente à Rua Cuiabá, desafetada pela Lei Muncipal nº 2.673/2.017;
M-02 ao M-03: Limita-se por uma linha reta de 30,00 m, azimute de 312º, confrontando-se com o
Lote 02 da Quadra 03 do loteamento da cidade de Juara;
M-03 ao M-04: Limita-se por uma linha reta de 22,00 m, azimute de 312º, confrontando-se com o
Lote 02 da Quadra 03 do loteamento da cidade de Juara;
M-04 ao M-05: Limita-se por uma linha reta de 15,30 m, azimute de 30º41'24", confrontando-se
com a Rua Barbacena;
M-05 ao M-06: Limita-se por uma linha reta de 10,00 m, azimute de 132º, confrontando-se com o
Lote 01 da Quadra 04 do loteamento da cidade de Juara;
M-06 ao M-07: Limita-se por uma linha reta de 15,00 m, azimute de 132º, confrontando-se com o
Lote 04 da Quadra 04 do loteamento da cidade de Juara;
M-07 ao MO1: Limita-se por uma linha reta de 30,00 m, azimute de 132º, confrontando-se com o
Lote 05 da Quadra 04 do loteamento da cidade de Juara. Fechando assim o perímetro.
do E sá dd
eritawara Nibetad Baganha
ARQUITETO FURBANISMO - CAU A32913-8
AUTOR DO PROJETO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a desafetação de área de Domínio
Público Municipal e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da primitiva condição de bem indisponível, passando
à categoria de bem disponível, a área de terra de domínio municipal, localizada no
Municipio e Comarca de Juara - MT, com superfície total de 4.800,00m? (quatro mil e
oitocentos metros quadrados), conforme planta anexa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 15ide dezembro de 2017.
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www juara.mt.gov.br - E-mail: ptancjamentoVjuara. mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidade
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SIS. Engenharias |
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ÁREA À SER DESAFETADA
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Conteúdo: Assunto: Data; Folha:
MEMORIAL DESCR, DESCRIÇÃO Novembro - 2017 07/m
Área: Desatetação da Rua Cuiabá ligando à Joca:
RUA CUIABÁ perpendicularmente à rua Pirapora, no bairro Centro, Cordenadas:
ÁREA: 4.800,00 MZ Aivisanda lateralmente com a área publica lo Estádio 75,5, Long. 57º3059,262ºW e Lat, 1191525713"
Municipal e a Garagem Municipal, no perímetro
urbano da cidade de Juara no Estado de Mato Grosso
Grosso.
Final: Long. 58º30'55,031"W e Lat. 11º15'19,026"5
E / f A Mei
Eteilen dos Ledo cl vital
Everton dos Santos Oliveira
Amquito v Urbanista CAU 169665-5
Resp. técnico
P.
Rua Niterói, 81-N » Fones: (66) 3556.9400 - Ex. Postal 001 -CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556-9404

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