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materia nº 1/2023

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaProposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de Juara nº 001/2023 - Altera o § 1º do art. 62-A da Lei Orgânica do Município de Juara/MT.
native_id2118

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-17 Proposição em Segunda Discussão
2023-03-03 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2023-03-03 Parecer Favorável
2023-03-01 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2023-02-27 Proposição lida em Plenário Lido.
2023-02-24 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T16:06:00.171257-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2023-05-31T17:27:46.175071-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 4
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROPOSTA DE EMENDA A LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
JUARA Nº 001/2023
AUTOR: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Altera o § 1º do art. 62-A da Lei Orgânica do 
Município de Juara/MT.
A Câmara Municipal de Juara-MT, em conformidade com o art. 25, I, §§ 1º e 5º 
da Lei Orgânica do Município aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º deste mesmo 
artigo c/c art. 26, inciso XVI do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 62-A da Lei Orgânica do Município de 
Juara/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62-A (...)
§ 1º As emendas individuais ao projeto de Lei Orçamentária serão 
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente 
líquida do exercício anterior, sendo que a metade deste percentual 
será destinada a ações e serviços públicos de saúde”. (NR)
(...)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 23 de fevereiro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
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Continuação – assinaturas dos membros da Mesa Diretora ao texto da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do 
Município de Juara nº 001/2023 
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se devido a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 
nº 126/22, que alterou o art. 166, § 9º da Constituição da República Federativa do Brasil, 
majorando as emendas individuais impositivas de 1,2% para 2%.
Ademais a emenda atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade
estabelecidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e na Lei Orgânica do Município de Juara.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve: 
“Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local. 
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração 
de: 
I - Emendas da Lei Orgânica do Município;
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 85. São modalidades de proposição:
I - proposta de emenda à Lei Orgânica;
(...)
Quanto aos requisitos de formalidade nos termos do art. 86, caput e art. 88 do 
Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Peço aos nobres pares a aprovação desta Emenda.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 23 de fevereiro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Página 4 de 4
Continuação – assinaturas dos membros da Mesa Diretora ao texto da justificativa da Proposta de Emenda à 
Lei Orgânica do Município de Juara nº 001/2023 
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

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