Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 102/2023 - GP
Juara-MT, 23 de fevereiro de 2023.
Câmara nn de TU «MT
MARRIRO
PROTOCOLO GERAL 250/2023
Data: 24/02/2023 - Horário: 17:22
Legislativo
A Excelentíssima Senhora E
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho através deste, encaminhar a
Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº 006/2023 - Altera a Lei Municipal nº
3.028/2022 que Dispõe sobre aprovação do Condomínio Residencial Villa Verde
e dá outras providências, para apreciação e posterior aprovação pelos Nobre
Parlamentares.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários,
Atenciosamente,
asi
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em exercício do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 1
Site: www juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Altera a Lei Municipal nº 3.028/2022 que Altera a Lei Municipal nº
3.028/2022 que Dispõe sobre aprovação do Condomínio Residencial Villa Verde
e dá outras providências.
Considerando o Ofício nº 072/SMC/2023, de 07 de fevereiro de 2023,
onde solicita alteração na redação do Art. 2º na Lei Municipal nº 3.028/2022 que
aprovou loteamento urbano denominado Condomínio Residencial Villa Verde.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, para deliberação dos Nobres Vereadores, após as deliberações
procedam sua votação final.
A
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em Exercício do Município
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 006/2023
Altera a Lei Municipal nº 3.028/2022 que
Dispõe sobre aprovação do Condomínio
Residencial Villa Verde e dá outras
providências.
A Câmara aprova
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, Il e IV do art. 2º da Lei Municipal nº
3.028, de 05 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28...
1- 49.905,20m? destinados a construção de unidades habitacionais - 109
lotes, que correspondem a 64,75% da área total do loteamento;
II - 15.397,66m? destinados ao Sistema Viário, correspondem a 19,98%
da área total do loteamento;
(..)
IV - 7.877,30m? destinados a Áreas Verdes, que correspondem a 10,22%
da área total do loteamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em exercício do Município
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Lei Municipal nº 3.028, de 05 de agosto de 2022.
Dispõe sobre aprovação do Condomínio
Residencial Villa Verde e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano denominado Condomínio
Residencial Villa Verde, localizado na Avenida Paraná, 851-E, Chácara 23 Zona Leste,
neste Município de Juara/MT, com área total de 77.073,63m? (setenta e sete mil,
setenta e três vírgula sessenta e três metros quadrados), imóvel devidamente
registrado sob a matrícula nº 16.405, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Juara-MT, de propriedade da Empresa Paquer e Coronado Ltda, inscrita no CNPJ nº
37.890.315/0001-61, com sede na Avenida Paraná, 851-E, Chácara 23 Zona Leste,
neste Município de Juara/MT, na forma da planta e memorais descritivos, parte
integrantes da presente Lei.
Art. 2º O Residencial de que trata o artigo anterior é composto de uma
área total de 77.073,63m? (setenta e sete mil, setenta e três vírgula sessenta e três
metros quadrados), sendo:
1- 49.905,19m* destinados a construção de unidades habitacionais - 109
lotes, que correspondem a 64,75% da área total do loteamento;
I[- 15.397,67m? destinados ao Sistema Viário, correspondem a 19,98%
da área total do loteamento;
Wl - 389347m? destinados a Equipamento Comunitário, que
correspondem a 3.893,47% da área total do loteamento;
IV - 7.877m? destinados a Áreas Verdes, que correspondem a 10,22% da
área total do loteamento,
Art. 3º A loteadora do Condomínio acima citado, fica obrigada a executar
toda as obras de infraestrutura, em conformidade com os projetos e memoriais
apresentados, no prazo de até 02 (dois) anos, conforme segue:
Il - pavimentação asfáltica, Drenagem, guias, calçadas e sarjetas e
sinalização viária;
Ii - implantação de rede coletora de esgoto sanitário;
II - implantação de rede de distribuição de água;
IV - implantação de rede de iluminação pública e distribuição de energia
elétrica, observando a Lei Municipal nº 2.918, de 06/08/2021;
V- implantação da Arborização;
Art. 4º Os alvarás de construção somente poderão ser emitidos após a
conclusão das obras de infraestruturas descritas no art. 3º desta Lei.
Art. 5º A presente Lei não exime o loteador do cumprimento das
exigências previstas na Lei Complementar nº 019/2006, e demais normas atinentes.
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Art, 6º Após a aprovação da presente Lei, o Executivo Municipal expedirá
Decreto de Aprovação do Loteamento, conforme Art. 22 da Lei Complementar nº
019/2006.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 05 de agosto de 2022.
PA
|
I D)
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
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