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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 011/2023 - Altera alíneas "a" e "b" do art. 5º da Lei Municipal nº 2.692/2018, que Cria gratificação no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Juara, para membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio e dá outras providências.
native_id2124

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-17 Proposição em Segunda Discussão
2023-03-03 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2023-03-03 Parecer Favorável Tramitando.
2023-03-01 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2023-02-27 Proposição lida em Plenário Lido.
2023-02-24 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T16:06:28.997041-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2023-05-31T17:51:55.330054-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 107/2023 - GP
Juara-MT, 23 de fevereiro de 2023.
Câmara Pi de Juara
E
PROTOCOLO GERAL. Mm
Data: 24/02/2023 - Rioratios 17:34
Legislativa
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº
011/2023 - Altera alíneas "a" e "b" do art. 5º da Lei Municipal nº 2.692/2018, que
Cria Gratificação no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Juara, para
membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio e
dá outras providências, para apreciação e posterior aprovação pelos Nobres
Parlamentares.
Na certeza da análise e aprovação pelos Nobres Vereadores,
antecipadamente agradeço
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em exercício do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
A Prefeitura Municipal de Juara, por meio de seu representante, têm a
honra de submeter à apreciação e aprovação desta Casa de Leis, Projeto de Lei
Municipal anexo, que altera alíneas "a" e "b" do art. 5º da Lei Municipal nº 2.692/2018,
que Cria Gratificação no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Juara, para
membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, desta
municipalidade e tem por escopo recompensá-los pelo serviço extraordinário
desempenhado, em conjunto com as atribuições inerentes aos seus respectivos cargos.
Atentos ao que dispõe o artigo 51 da Lei nº 8.666/1993, que institui
normas para Licitações e Contratos da Administração Pública, e, ainda, sabendo que o
Presidente, membros e Pregoeiro, deverão atuar junto à análise, recebimento e
julgamento, para a realização dos processos licitatórios nas diversas modalidades;
apresentamos as seguintes considerações:
A gratificação ou jetom, segundo Diógenes Gasparini deve ser concedida
por norma específica ante o desempenho dos serviços normais em condições anormais,
assumindo a posição de uma gratificação especial,
A Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio desempenham no
órgão ou ente um grande volume de atividades adicionais, às vezes nem sempre
reconhecidos, embora os serviços possam ser conceituados como de natureza bastante
complexa, exigindo além da dedicação, equilíbrio, paciência e persistência para
consecução e finalização das tarefas afetas em decorrência da função, vez que exigem
uma dedicação suplementar, além das funções do cargo em que o servidor foi investido.
Além disso, os membros de Comissões de Licitações, bem como os
Pregoeiros devem estar constantemente em busca de informações, atualização de
legislação, busca de técnicas sobre determinados produtos e serviços, objetos dos
certames licitatórios.
A atividade de Pregoeiro exige habilidades próprias e específicas,
conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93. A
condução do certame, especialmente na fase de lances, demanda personalidade
extrovertida, conhecimento jurídico e técnico razoáveis, raciocínio ágil e controle de
qualquer situação. O Pregoeiro não desempenha mera função passiva (abertura de
proposta e exame de documentos), mas lhe cabe inclusive fomentar a competição, o
que significa uma economia considerável para a Administração Pública.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabinets(Qjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Soma-se a isto a solidariedade na responsabilidade junto ao Ordenador
de Despesas, ou seja, o Prefeito Municipal, conforme previsto no art. 51, $ 3, da Lei
Federal nº 8.666/93. A referida solidariedade implica em responder (civil,
administrativa e penal), perante o Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado,
por todo e qualquer ato enquanto membros da Comissão Municipal de Licitação e
Pregoeiro,
Considerando, a obrigatoriedade na nomeação de membros para compor
as comissões, sendo que no mínimo 1/3 deve ser composto por servidores do quadro
de efetivos, e a histórica recusa destes em colocar seus nomes à disposição, por receios
de responsabilização legal, inclusive de aplicação de multas e etc.
Considerando ainda o grande volume de procedimentos e ritos legais e
das especificidades envolvidas, bem como da profunda e criteriosa análise dos
processos, conhecimento e obediência aos princípios e preceitos legais, não podendo
ser eivado de vícios, tampouco erros e ilegalidades que irão repercutir, seriamente, na
idoneidade moral de seus membros e dos gestores, justifica-se tal gratificação.
Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o
projeto para analise e conhecimento dos pares desta casa, para analise e na aprovação
do projeto de lei em apenso.
Juara-MT,
e
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em Exercício do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
A Câmara aprova:
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 011/2023.
Altera alíneas "a" e "b" do art. 5º da Lei
Municipal nº 2.692/2018, que Cria
gratificação no quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Juara, para membros
da Comissão Permanente de Licitação,
Pregoeiro e Equipe de Apoio e dá outras
providências.
Art. 1º Fica alterado as alíneas "a" e "b” do art. 5º da Lei Municipal nº
2.692, de 25 de junho de 2018, passado a vigorar com a seguinte redação.
Art 58...
a) ao Presidente e Pregoeiro: 45 UPFM.
b) aos demais membros e equipe de apoio: 30 UPFM.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www. juara.mt.gov.br
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em exercício do Município
Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
4
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Lei Municipal nº 2.692, de 25 de junho de 2018.
Cria gratificação no quadro de servidores
da Prefeitura Municipal de Juara, para
membros da Comissão Permanente de
Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio e dá
outras providências.
O Prefeito Interino do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Execuiivo autorizado a Criar gratificação no
quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Juara, para membros da Comissão
Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro
e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Juara, farão jus ao recebimento de
gratificação mensal sobre sua remuneração básica, desde que desempenhem
efetivamente essas funções e sejam efetivos ou designados por Portaria do Gestor
Municipal.
Art. 3º Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular
que estiver afastado por um periodo superior a 30 (trinta) dias, mesmo se
remunerado, uma vez que o recebimento dessa vantagem se vincula à sua efetiva
participação nas comissões mencionadas, bem como na função de pregoeiro e
equipe de apoio.
Parágrafo único. No afastamento do titular a que se refere o caput
deste artigo, a percepção será repassada ao seu subsiituto.
Art. 4º O pagamento das gratificações estipuladas por esta Lei
deverão ser efetuadas airavés de folha de pagamento.
Parágrafo único. O pagamento das gratificações somente poderá
ocorrer quando os limites de gastos com pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo estiverem dentro dos parâmetros estipulados pelo Art. 20, Ill, b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º O valor da gratificação mensal a ser concedida aos servidores
designados para cumprir aquelas atribuições será:
a) ao Presidente e Pregoeiro: 27 UPFM.
b) aos demais membros e equipe de apoio: 20 UPFM.
8 1º Fica vedada a acumulação de gratificação prevista no caput com
o exercício de cargo comissionado, função de confiança ou gratificação de função.
S 2º Caso o servidor seja nomeado simultaneamente como membro
titular para duas Comissões, deverá optar expressamente sob qual atividade
pretende o pagamento da gratificação de que trata a presente Lei.
8 3º Compete ao Presidente das Comissões Permanentes, bem como
ao Pregoeiro, informar mensalmente ao Departamento Pessoa! do Poder Executivo,
a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades de que trata a
presenie Lei, com vistas à atribuição do valor da gratificação a ser consignada na
folha de pagamento respectiva.
Rua Niterói, 81-N — Fone; (66) 3556.9400 — Cx, Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: mun juara.mtnov.br - E-mail: pianeiamentofhinara mtaov.br - Ouvidoria: 68-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Art. 6º A gratificação criada por esta Lei é de caráter compensatório e
não se incorporam aos vencimentos do servidor, nem se incorporará a este para
quaisquer efeitos, como também não está sujeito às incidências de quaisquer
descontos de contribuições, cessando o seu pagamento com o afastamento do
servidor das Comissões Permanentes e de Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Ari. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art Bº Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogada as disposições em conirário.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 25 de junho de 2018
; Lo
AA ê La, Ltirg
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Interino do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (86) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: vara juaramigov.br « E-mail: pianegjumentoG)juara.mi.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Demonstrativo dos gastos com Pessoal e Encargos período de Janeiro a
Dezembro/2022 R$ 78.362.984,09
Receita Corrente Liquida do período de Janeiro a Dezembro/2022 R$ 156.930.008,67
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais
(art. 166-A, 8 1º, da CE) R$ 2.530.000,00
Receita Corrente Liquida do período de Janeiro a Dezembro/2022 R$ 154.400.008,67
Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento e Encargos 50,75 %
DESCRIÇÃO VALOR R$
| Estimativa do Impacto Orçamentário dos Gastos de Pessoal e Encargos
para atender os projetos de Lei nº 003/2023, 004/2023, RGA do Apoio
Técnico Educação e Piso 30 horas Professores.
Demonstrativo dos gastos com Pessoal e Encargos período de Janeiro a
R$ 4.596.885,00
Dezembro/2022 mais o Processo Seletivo Simplificado 001/2023 R$ 82.959.869,09
Receita Corrente Liquida periodo de Janeiro a Dezembro/2022 R$ 153.012.512,74
% Estimativa do Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento e
Encargos. 53,73 %
« Após apurar os valores acima para estimativa de impacto, com base na RCL e os gastos
com pessoal e encargos sociais do período Janeiro a Dezembro/2022 mais os projetos de Lei
nº 003/2023, 004/2023, RGA do Apoio Técnico Educação e Piso 30 horas Professores,
considerando o disposto da Lei Complementar nº. 101/2000 em seu art. 20 incisos !, Il e Ill que
limita no máximo em 54 % (cinquenta e quatro por cento) os gastos com pessoal e encargos
sociais do Poder Executivo Municipal, os mesmos estarão dentro do dispositivo máximo
legal, ressaltamos que poderão sofrer variações para mais ou para menos, caso venha ocorrer
comprometimento do limite deverá ser tomadas as medidas de correções instituídas pela LC
101/2000 em seu art. 23.
“a
Marci, .G Bachega Marcia Regina Ferníêandes de Araújo
c 3532/0-8 MT Secretária Municipalide Administração
José Roberto Pereira Alves
retário Municipal de Finanças

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