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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 004/2023
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo
para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de
Juara à UCMMAT – União das Câmaras
Municipais de Mato Grosso, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT
(União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma
de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso,
Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa.
Parágrafo único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação
e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei,
passando a ser parte integrante.
Art. 2º Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá
financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em
Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento
orçamentário: 3.3.90-41 contribuições:
3. Despesas correntes;
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3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Direta;
41- Contribuições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 15 de fevereiro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei hora apresentado tem a finalidade de submeter à apreciação
com a consequente aprovação de Termo de Filiação e Cooperação Técnica deste Poder
Legislativo Municipal junto à UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso.
A UCMMAT – União das Câmaras Municipal de Mato Grosso, entidade
privada, na forma de associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1991
congrega e representa, legitimamente, as 141 Câmaras Municipais de Vereadores Matogrossenses, cujas atividades são voltadas para articulação política, institucional, técnica e
jurídica, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na busca do fortalecimento da
causa municipalista, junto às esferas estaduais e federais.
Na qualidade de associada, a Câmara Municipal de Vereadores de Juara, bem
como, todos os vereadores desta Casa de Leis, poderão ser capacitados e orientados para o bom
exercício de suas funções legislativas, pois, conforme cediço, os objetivos e finalidades de tal
associação visam melhorar o desempenho dos Poderes Legislativos do Estado de Mato Grosso,
seja capacitando os seus representantes, seja representando-os na defesa dos seus interesses em
todo o território nacional.
A UCMMAT representa os interesses de seus filiados, participando ativamente,
tanto a nível estadual como federal, de campanhas, reuniões, congressos, seminários, entre
outros eventos, além dos diversos modos de reivindicações e defesas dos direitos do Legislativo
Municipal, sendo reconhecida publicamente pelas conquistas logradas neste âmbito.
Como forma de vínculo de representatividade institucional, a UCMMAT luta em
defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal em Mato Grosso e para o estabelecimento
de condições de cooperação entre as partes, visando o planejamento, a execução, a implantação
e o desenvolvimento de atividades institucionais, por meio de ações conjuntas coordenadas,
orientadas e assessoradas por seu quadro técnico qualificado.
É sabido que um Vereador bem preparado, orientado e assessorado, desempenha
seu papel com maior autoridade e eficiência, sendo assim, todos os ensinamentos provenientes
das orientações desta entidade representativa serão revertidos em prol da população, sendo este
o objetivo principal desta casa de leis.
Ao se associar a UCMMAT, os vereadores, servidores e dependentes das
Câmaras municipais passam a ter diversas vantagens como descontos em hotéis, restaurantes,
faculdades, locadora de veículos, plano de saúde, recebimento de pareceres jurídico e contábil
sobre assuntos afins à Administração Pública.
Por fim, conclamamos a todos os Nobres Edis para a aprovação deste relevante
projeto, uma vez que é notória, a capacidade organizacional da UCMMAT em todo o Estado
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de Mato Grosso e o relevante auxílio que ela prestará à Câmara Municipal de Vereadores de
Juara e a sociedade de um modo geral.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Sala das Sessões, Plenário Daury Riva, em 15 de fevereiro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE.
________________, E A UCMMAT – UNIÃO
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO
GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
________________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o nº
________________, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a),
________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ________________
e CPF nº ________________ e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de
Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a
Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr.
BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1497623 e CPF nº
006.728.551-19 de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação e
Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de ________________, junto à União das Câmaras Municipais do
Estado de Mato Grosso – UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela
Lei Municipal nº ________________, e, por consequência, a adesão, na qualidade de
associada, aos princípios e características institucionais da entidade de
representação, conforme previsto em seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente
termo de filiação;
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários,
congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;
III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados
através dos meios que se fizerem necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a
representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato
Grosso e no país;
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V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além
de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de ________________
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE ________________.
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de ________________ deverá:
I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme
estabelecido na Lei Municipal Nº ________________
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no
desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras
Municipais do Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT,
sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de
________________repassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$
________________ a título de contribuição associativa;
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês,
por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência
3325-1, Conta Corrente 10.647-X, Chave PIX: 33.003.757.0001-98.
CLÁUSLULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas
com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de ________________
previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária:
________________.
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros
referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista
no Orçamento Anual do ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de 02 (dois) anos, tendo
início em ________________ e término em ________________
I- O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante manifestação expressa de
ambas as partes, desde que haja interesse público e conveniência econômicofinanceira por parte da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
________________
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes,
com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei
8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
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7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que
a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras
Municipais do Estado de Mato Grosso –UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja
requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor
das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa
à rescisão, ocasião em que nenhuma multa será devida.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão
resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de ________________, com recusa expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do
presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para
que surtam seus efeitos legais.
_____- MT, ____ de ____de 20___.
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
_____________
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ________________
________________
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
01.
02.