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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 005/2023
AUTOR: VEREADORA MARTA DALPIAZ
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Fica criada e denominada de Galeria 8 de março, a
galeria das ex-vereadoras da Câmara Municipal de
Juara-MT.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara – MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Galeria das ex-vereadoras na Câmara Municipal de Juara,
denominada Galeria 8 de março.
Art. 2º A fim de cumprir a determinação do artigo anterior, será destinado, na
sede da Câmara Municipal de Juara, espaço reservado com as fotos das Ex-Vereadoras da
Câmara Municipal de Juara, mulheres que fizeram parte do Poder Legislativo Municipal,
em comemoração ao “Dia Internacional das Mulheres”.
Art. 3º Este espaço poderá ser reservado para a discussão de políticas e
problemas relacionados à mulher, em especial à mulher Juarense.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 09 de março de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no
aspecto formal quanto material.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração
de:
(...)
VII – Resoluções.
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara,
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei;
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário,
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
VI - todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter
geral ou normativo.”
Ademais, a saber um pouco sobre o Dia Internacional das Mulheres, o dia 8 de
março se originou pela manifestação das mulheres nas ruas, ao reivindicar mais direitos e
melhores condições de vida. Na época, as mulheres ainda não tinham direito ao voto e sofriam
muita desigualdade, tanto salarial quanto de valor perante a sociedade.
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Ao longo das diversas lutas das mulheres por direitos, a data 8 de março foi sendo
utilizada como um marco nos movimentos feministas, principalmente após a 2ª Guerra Mundial,
quando o feminismo passou a ganhar força com a luta por direitos trabalhistas. Assim, em 1977,
a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu a data oficialmente como o Dia Internacional
da Mulher.
Dessa forma, podemos dizer que no dia 8 de março é comemorado, o dia da força
e coragem feminina, de ir atrás dos seus direitos e não se calar mais diante das injustiças e
diversas formas de violência que eram e ainda são cometidas contra as mulheres.
Suas sementes foram plantadas, a luta pelo empoderamento feminino se tornou
mais forte, fomos conquistando espaço dentro da sociedade, conseguimos direito ao voto, direito
de exercer a profissão, de ser instituidora de leis e de transmitir a voz do povo dentro do
Parlamento.
Diante de tantas conquistas, apresento essa singela homenagem as mulheres que
lutaram por políticas públicas dentro de nosso município.
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 09 de março de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora