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materia nº 19/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaRequerimento nº 002/2023 - Requerendo informações acerca do Plano de Ação a ser adotado para cumprir e regulamentar a nova “Lei da Laqueadura”.
native_id2145

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-10 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T17:58:24.197317-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 002/2023
AUTOR: Vera. Sandy – Presidente e Ver. Eraldo Markito
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe 
este Requerimento ao Prefeito Municipal e a 
Secretaria Municipal de Saúde, solicitando 
informações acerca do Plano de Ação a ser adotado 
para cumprir e regulamentar a nova “Lei da 
Laqueadura”.
Venho por meio deste requerer ao Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria 
Municipal de Saúde, para que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 30 (trinta) dias, nos 
termos do Art. 45, parágrafo único, XVIII, o Plano de ação no município de Juara, quanto as 
medidas a serem tomadas para adequar o município às recomendações da nova Lei de 
laqueadura.
A nova legislação passou a vigorar em 01 de março de 2023 - Lei Federal 
14.443/22 sobre o planejamento familiar, com especial modificação nas normativas referentes 
aos métodos contraceptivos que envolvam esterilização masculina ou feminina. Essa nova 
legislação motiva as orientações de Nota Técnica do Estado de Mato Grosso. 
A análise da nova legislação vigente permite salientar as seguintes modificações, 
de especial interesse para a saúde da mulher: 
1. A idade mínima para realizar a laqueadura tubária passa de 25 para 21 anos de 
idade, em caso de pessoas com menos de 2 filhos vivos. 
2. Deixa de ser necessária a autorização do cônjuge para realizar o procedimento 
cirúrgico. 
3. Permite a laqueadura tubária durante a cesariana. Na legislação anterior, esse 
procedimento só era permitido nos casos de risco de vida à gestante e nos casos de pacientes 
com história de duas ou mais cesarianas prévias. 
A nova legislação manteve a esterilização cirúrgica em pessoas com capacidade 
civil plena (maiores de 18 anos ou pessoas emancipadas), caso tenham, ao menos, 2 ou mais 
filhos vivos. Por certo, a realização de um método contraceptivo definitivo não deveria estar 
entre as primeiras opções de pessoas jovens e essa abordagem precisa fazer parte do 
aconselhamento reprodutivo feito nas atividades de educação em saúde do planejamento 
familiar. Também foi mantida a realização do procedimento de esterilização cirúrgica, num 
tempo mínimo de 60 dias entre a manifestação dessa decisão mediante assinatura de termo de 
consentimento esclarecido, e a efetiva realização da cirurgia. 
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Pelos motivos acima expostos, submetemos a apreciação do Soberano Plenário o 
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 10 de março de 2023.
Vera. Sandy – Presidente
Ver. Eraldo Markito

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