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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 002/2023
AUTOR: Vera. Sandy – Presidente e Ver. Eraldo Markito
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe
este Requerimento ao Prefeito Municipal e a
Secretaria Municipal de Saúde, solicitando
informações acerca do Plano de Ação a ser adotado
para cumprir e regulamentar a nova “Lei da
Laqueadura”.
Venho por meio deste requerer ao Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria
Municipal de Saúde, para que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos do Art. 45, parágrafo único, XVIII, o Plano de ação no município de Juara, quanto as
medidas a serem tomadas para adequar o município às recomendações da nova Lei de
laqueadura.
A nova legislação passou a vigorar em 01 de março de 2023 - Lei Federal
14.443/22 sobre o planejamento familiar, com especial modificação nas normativas referentes
aos métodos contraceptivos que envolvam esterilização masculina ou feminina. Essa nova
legislação motiva as orientações de Nota Técnica do Estado de Mato Grosso.
A análise da nova legislação vigente permite salientar as seguintes modificações,
de especial interesse para a saúde da mulher:
1. A idade mínima para realizar a laqueadura tubária passa de 25 para 21 anos de
idade, em caso de pessoas com menos de 2 filhos vivos.
2. Deixa de ser necessária a autorização do cônjuge para realizar o procedimento
cirúrgico.
3. Permite a laqueadura tubária durante a cesariana. Na legislação anterior, esse
procedimento só era permitido nos casos de risco de vida à gestante e nos casos de pacientes
com história de duas ou mais cesarianas prévias.
A nova legislação manteve a esterilização cirúrgica em pessoas com capacidade
civil plena (maiores de 18 anos ou pessoas emancipadas), caso tenham, ao menos, 2 ou mais
filhos vivos. Por certo, a realização de um método contraceptivo definitivo não deveria estar
entre as primeiras opções de pessoas jovens e essa abordagem precisa fazer parte do
aconselhamento reprodutivo feito nas atividades de educação em saúde do planejamento
familiar. Também foi mantida a realização do procedimento de esterilização cirúrgica, num
tempo mínimo de 60 dias entre a manifestação dessa decisão mediante assinatura de termo de
consentimento esclarecido, e a efetiva realização da cirurgia.
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Pelos motivos acima expostos, submetemos a apreciação do Soberano Plenário o
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 10 de março de 2023.
Vera. Sandy – Presidente
Ver. Eraldo Markito
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