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Emenda Aditiva nº 002/2023
Autora: Vereadora Sandy - Presidente.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º
DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
031/2022, QUE CRIA O PROGRAMA “CIDADE
VIGILANTE”, QUE CONCEDE REDUÇÃO DE
ALÍQUOTA A EMPRESAS E MUNÍCIPES QUE
INSTALAREM CÂMERAS DE
VIDEOMONITORAMENTO DE ALTA
RESOLUÇÃO EM FRENTE A SEUS
ESTABELECIMENTOS OU IMÓVEIS
RESIDENCIAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar
parágrafo único ao art. 7º do referido projeto (Processo nº 568/2022), nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 7º do Projeto de Lei
Legislativo nº 031/2022, que Cria o Programa “Cidade Vigilante”, que concede redução de
alíquota a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta
resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras
providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
Parágrafo único. A obrigação de análise das imagens fica sob a
responsabilidade e conferência dos Órgãos que as solicitarem”.
(AC)
(...)
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de março de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Aditiva nº 002/2023, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º ao Projeto de Lei Legislativo
nº 031/2022.
A presente emenda, visa acrescentar ao sobredito projeto a obrigatoriedade
dos órgãos que solicitam as gravações disponibilizarem e se responsabilizarem por verificar
os vídeos, uma vez que o órgão responsável por guardar os vídeos não tem disponibilidade
de pessoal para essa função.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Aditiva, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de março de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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