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materia nº 3/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaEmenda Modificativa nº 003/2023 - Modifica a Ementa, o caput do art. 1º, caput e §§ 1º a 3º do art. 2º, e caput do art. 3º do Projeto de Lei Legislativo nº 031/2022, que Cria o Programa “Cidade Vigilante”, que concede redução de alíquota a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Proposição em Discussão Única Obs.: Única Discussão.
2023-03-17 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-02T13:38:04.598663-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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Emenda Modificativa nº 003/2023
Autora: Vereadora Sandy - Presidente.
MODIFICA A EMENTA, O CAPUT DO ART. 1º, 
CAPUT E §§ 1º A 3º DO ART. 2º, E CAPUT DO 
ART. 3º DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Nº 031/2022, QUE CRIA O PROGRAMA 
“CIDADE VIGILANTE”, QUE CONCEDE 
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A EMPRESAS E 
MUNÍCIPES QUE INSTALAREM CÂMERAS 
DE VIDEOMONITORAMENTO DE ALTA 
RESOLUÇÃO EM FRENTE A SEUS 
ESTABELECIMENTOS OU IMÓVEIS 
RESIDENCIAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento 
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo 
alterações a ementa, arts. 1º, 2º, 3º do referido projeto (Processo nº 568/2022), nos 
seguintes termos:
Art. 1º Fica modificada a ementa do Projeto de Lei Legislativo nº 
031/2022, que Cria o Programa “Cidade Vigilante”, que concede redução de alíquota a 
empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução 
em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação do Programa “Cidade Vigilante”, 
que concede desconto de 15% no valor do IPTU anual, às 
empresas e munícipes que instalarem câmeras de 
videomonitoramento de alta resolução em frente a seus 
estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras 
providências”. (NR)
Art. 2º Fica modificado o caput do art. 1º, do Projeto de Lei Legislativo 
nº 031/2022, que concede redução de alíquota a empresas e munícipes que instalarem 
câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou 
imóveis residenciais, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
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“Art. 1º Fica criado o programa “Cidade Vigilante”, que 
consiste na concessão de desconto de 15% no valor do IPTU 
(Imposto Predial e Territorial Urbano) anual, às empresas e 
munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de 
alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis 
residenciais, possibilitando a visualização das vias e espaços 
públicos que tem por finalidade incentivar a melhoria dos 
procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa 
privada”. (NR)
(...)
Art. 3º Fica modificado o caput do art. 2º e seus §§ de 1º a 3º, do Projeto 
de Lei Legislativo nº 031/2022, que concede redução de alíquota a empresas e munícipes 
que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus 
estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências, passando a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 2º O desconto anual no valor do IPTU será de 15% 
(quinze por cento), às propriedades prediais descritas no art. 
1º desta Lei”. (NR)
“§ 1º O desconto anual previsto no caput será concedido a 
partir do exercício fiscal seguinte ao requerimento do 
benefício”. (NR)
“§ 2º O desconto anual de que trata esta Lei deverá ser 
cumulativo com outros benefícios oferecidos aos 
contribuintes”. (NR)
“§ 3º Para obter o desconto anual previsto no caput o pretenso 
beneficiário deverá cumprir cumulativamente todos os 
requisitos elencados na presente norma”. (NR)
(...)
Art. 4º Fica modificado o caput do art. 3º do Projeto de Lei Legislativo nº 
031/2022, que concede redução de alíquota a empresas e munícipes que instalarem 
câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou 
imóveis residenciais, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 3º O sistema de videomonitoramento particular deverá 
efetuar a gravação 24 (vinte e quatro) horas por dia, com 
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qualidade que possibilite a identificação e reconhecimento 
das pessoas e de veículos captadas pelas câmeras, permitindo 
a gravação em CD/DVD, pen drive, arquivo na nuvem, ou 
dispositivo mais moderno e prático que vier a substituí-los”.
(NR)
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de março de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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Justificativa
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Modificativa nº 003/2023, que modifica a redação do Projeto de Lei Legislativo nº 
031/2022.
A presente emenda, visa alterar um erro de redação no projeto que consistia 
em conceder desconto sobre a alíquota o que é inconsistente uma vez que os percertuais 
da alíquota já estão estabelecidos no art. 13 da Lei Complementar nº 077, de 17/06/2020, 
que Dispõe sobre a propriedade predial e territorial urbana no município de Juara e dá 
outras providências. 
Pelas razões expostas foram trocadas as palavras “redução da alíquota” por 
desconto de IPTU anual.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos 
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de março de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente

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