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Emenda Modificativa nº 003/2023
Autora: Vereadora Sandy - Presidente.
MODIFICA A EMENTA, O CAPUT DO ART. 1º,
CAPUT E §§ 1º A 3º DO ART. 2º, E CAPUT DO
ART. 3º DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 031/2022, QUE CRIA O PROGRAMA
“CIDADE VIGILANTE”, QUE CONCEDE
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A EMPRESAS E
MUNÍCIPES QUE INSTALAREM CÂMERAS
DE VIDEOMONITORAMENTO DE ALTA
RESOLUÇÃO EM FRENTE A SEUS
ESTABELECIMENTOS OU IMÓVEIS
RESIDENCIAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo
alterações a ementa, arts. 1º, 2º, 3º do referido projeto (Processo nº 568/2022), nos
seguintes termos:
Art. 1º Fica modificada a ementa do Projeto de Lei Legislativo nº
031/2022, que Cria o Programa “Cidade Vigilante”, que concede redução de alíquota a
empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução
em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação do Programa “Cidade Vigilante”,
que concede desconto de 15% no valor do IPTU anual, às
empresas e munícipes que instalarem câmeras de
videomonitoramento de alta resolução em frente a seus
estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras
providências”. (NR)
Art. 2º Fica modificado o caput do art. 1º, do Projeto de Lei Legislativo
nº 031/2022, que concede redução de alíquota a empresas e munícipes que instalarem
câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou
imóveis residenciais, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte
redação:
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“Art. 1º Fica criado o programa “Cidade Vigilante”, que
consiste na concessão de desconto de 15% no valor do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) anual, às empresas e
munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de
alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis
residenciais, possibilitando a visualização das vias e espaços
públicos que tem por finalidade incentivar a melhoria dos
procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa
privada”. (NR)
(...)
Art. 3º Fica modificado o caput do art. 2º e seus §§ de 1º a 3º, do Projeto
de Lei Legislativo nº 031/2022, que concede redução de alíquota a empresas e munícipes
que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus
estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências, passando a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 2º O desconto anual no valor do IPTU será de 15%
(quinze por cento), às propriedades prediais descritas no art.
1º desta Lei”. (NR)
“§ 1º O desconto anual previsto no caput será concedido a
partir do exercício fiscal seguinte ao requerimento do
benefício”. (NR)
“§ 2º O desconto anual de que trata esta Lei deverá ser
cumulativo com outros benefícios oferecidos aos
contribuintes”. (NR)
“§ 3º Para obter o desconto anual previsto no caput o pretenso
beneficiário deverá cumprir cumulativamente todos os
requisitos elencados na presente norma”. (NR)
(...)
Art. 4º Fica modificado o caput do art. 3º do Projeto de Lei Legislativo nº
031/2022, que concede redução de alíquota a empresas e munícipes que instalarem
câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou
imóveis residenciais, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º O sistema de videomonitoramento particular deverá
efetuar a gravação 24 (vinte e quatro) horas por dia, com
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qualidade que possibilite a identificação e reconhecimento
das pessoas e de veículos captadas pelas câmeras, permitindo
a gravação em CD/DVD, pen drive, arquivo na nuvem, ou
dispositivo mais moderno e prático que vier a substituí-los”.
(NR)
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de março de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Modificativa nº 003/2023, que modifica a redação do Projeto de Lei Legislativo nº
031/2022.
A presente emenda, visa alterar um erro de redação no projeto que consistia
em conceder desconto sobre a alíquota o que é inconsistente uma vez que os percertuais
da alíquota já estão estabelecidos no art. 13 da Lei Complementar nº 077, de 17/06/2020,
que Dispõe sobre a propriedade predial e territorial urbana no município de Juara e dá
outras providências.
Pelas razões expostas foram trocadas as palavras “redução da alíquota” por
desconto de IPTU anual.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e
apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de março de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente